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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

STIC - GOVTIC - AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC - ACSTIC 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 142/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 142/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000065890-1

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Unidade Requisitante

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC

Responsável pela Demanda

Clayton Farias de Ataide - Matrícula nº 28038

E-mail: stic@tjpi.jus.br

Telefone: (86) 3218-0854

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Clayton Farias de Ataide

Matrícula:

28038

Telefone:

(86) 3218-0854

E-mail:

stic@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Natércio de Carvalho Nogueira

Matrícula:

3066

Telefone:

(86) 3218-0854

E-mail:

stic@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Daiane da Silva Algarves Castelo Branco

Matrícula:

1632

Telefone:

(86) 3218-0854

E-mail:

stic@tjpi.jus.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO

2.1. A pretendida contratação tem por objetivo prover os atendimentos de 1o, 2o e 3º níveis de atendimento nas unidades administrativas e judiciárias da capital e do interior, bem como, a contratação de infraestrutura como serviço e de plataforma como serviço em ambiente de nuvem privada para suportar os sistemas judiciais, administrativos e extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de acordo com níveis mínimos de serviços a serem especificados nos anexos do termo de referência, de forma a melhorar a qualidade do atendimento prestado a seus usuários internos e externos de sistemas e microinformática e aprimorar a segurança e disponibilidade dos sistemas.

2.2. De fato, a contratação de serviços tem se mostrado alternativa mais indicada para a Administração Pública em comparação com a aquisição de ativos e terceirização de mão de obra, pois, entregam serviços capazes de aumentar o nível de maturidade da gestão de TIC em um curto espaço de tempo.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA

3.1. Atualmente, o TJPI possui parque computacional com mais de 4.000 (quatro mil) máquinas e 4.500 (quatro mil e quinhentos) usuários internos (magistrados, servidores e terceirizados) e, externamente, toda a sociedade, composta por advogados e partes, além de outros órgãos (Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Conselhos etc.). São realizados 2.719 (dois mil, setecentos e dezenove) chamados técnicos por mês, compreendidos entre Nível 1 (N1) e Nível 2 (N2). Esses chamados demandam atendimento telefônico e atendimento presencial quando a solução remota não for possível.

3.2. Nesse cenário, o TJPI possui um modelo de Central de Serviços implantado, que conta com aproximadamente 40 (quarenta) postos de trabalho e realiza atendimentos sob demanda sem aderência a padrões mundialmente reconhecidos de qualidade e eficiência (i.e., ITIL).

3.3. Noutra vertente, não há, no momento, suporte especializado técnico Nível 3 (N3) disponível aos servidores da STIC, qual seja, suporte e acompanhamento para execução de tarefas complexas, tais como tunning de banco de dados, acompanhamento/deploy de servidor de aplicação, definição de regras de Active Directory (Microsoft AD), utilização e gerenciamento de kubernetes e docker, gestão de identidades com uso de ferramenta de Privileged Access Management e outros.

3.4. Ainda, existe a necessidade de implementar a operacionalização e controle da plataforma de infraestrutura de TIC que suporta o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), de 1º e 2º graus, que atualmente está sob custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta custódia tem imposto sérias limitações quanto à eficiência do principal sistema judicial eletrônico do Piauí, uma vez que um simples ajuste ou conferência de recursos, precisam ser demandadas ao CNJ e este, ao seu ritmo e sem nenhum Acordo de Nível de Serviço com o TJ, executa-os quando das suas possibilidades, sendo um fator que concorre para a demora na solução de indisponibilidades frequentes no PJe.

3.5. Ficam assim prejudicadas tarefas simples como auditoria no sistema PJe, análise e tunning de banco de dados, gestão de usuários e controle de acesso, gestão de recursos computacionais alocados ao referido sistema e, mais, a possibilidade de, frente a uma crise, envidar maiores e completos esforços para diagnosticar e solucionar o problema.

3.6. Por outro lado, o TJPI não dispões de suporte técnico especializado de nível 3 para otimizar o atendimento das demandas de TIC mais complexas. Isso significa que não há apoio para tarefas especializadas, tais como ajustes (tunning) em bancos de dados, gerenciamentos específicos de servidores de aplicação, configuração e refinamento de regras do Active Directory e de NGFW, bem como a utilização de Kubernetes e Dockers como DevOps, gestão segura de identidades com ferramentas de Privileged Access Management, entre outros são exemplos de atividades sensivelmente prejudicadas pela limitação de equipe, de recursos e de conhecimento especializado.

3.7. Além disso, urge a necessidade da eficiente operacionalização e o controle da plataforma de infraestrutura de TIC que suporta o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º graus. Atualmente, essa plataforma está sob custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que gera diversas limitações à eficiência do sistema judicial eletrônico do Piauí, o que repercute nas inúmeras indisponibilidades do sistema ainda que parciais. Assim, um simples ajuste ou verificação de recursos disponíveis precisa ser solicitado ao CNJ, que executa essas solicitações de acordo com sua disponibilidade, sem nenhum acordo de nível de serviço com o TJPI. Tal cenário resulta em atrasos na solução de problemas e favorece as frequentes indisponibilidades no PJe.

3.8. Essas limitações prejudicam tarefas simples, como auditoria no sistema PJe, análise e ajuste de banco de dados, gerenciamento de usuários e controle de acesso, alocação de recursos computacionais para os sistemas e também a capacidade de responder de forma adequada a crises e resolver problemas de forma eficiente.

3.9. Por outro lado, em um cenário de digitalização dos processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Piauí, os serviços de suporte de TIC para atendimento aos usuários do Poder Judiciário do Estado do Piauí e a infraestrutura que suporta esses serviços são essenciais ao desempenho das atividades administrativas e judiciárias, em todas as suas unidades organizacionais, uma vez que fornecem o indispensável suporte técnico de TIC aos usuários destas atividades.

3.10. Todos os magistrados, servidores e público externo compõem o público alvo desse tipo de serviço que, a exemplo de outros serviços críticos de tecnologia da informação, devem estar disponíveis de forma permanente, durante todo o expediente.

3.11. Vale ressaltar que o Plano de Gestão 2023-2024 possui iniciativas que atualizam ou incluem novas soluções à disposição do usuário levando ao aumento crescente de demanda por atendimento através de suporte técnico na Central de Serviços, fortalecendo cada vez mais a premissa de que precisamos oferecer um atendimento de qualidade e mais eficaz aos nossos usuários internos e externos do Poder Judiciário do Estado do Piauí e garantir um suporte mais adequado à infraestrutura dos sistemas.

3.12. Diante do exposto e, visando a melhoria do índice de satisfação do usuário por serviços de TIC e da disponibilidade e segurança dos sistemas, torna-se fundamental a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de suporte em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para atendimento aos usuários internos e externos dos sistemas extrajudiciais, judiciais, administrativos, demandas de microinformática e infraestrutura de TIC do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como, fornecimento de infraestrutura e plataforma como serviços em ambiente de nuvem privada.

3.13. À vista disso, verifica-se que, no contexto deste Tribunal de Justiça, os serviços de infraestrutura em nuvem pública e o apoio à gestão de serviços e recursos de ambiente computacional e infraestrutura tecnológica são fundamentais para impulsionar a inovação, melhorar a qualidade dos serviços públicos e promover uma governança eficiente, razão pela qual resta plenamente justificada a presente contratação.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1. Com a contratação em epígrafe são esperados os seguintes resultados:

4.1.1.  Prestação de serviços contínua e eficiente para os usuários internos e externos, nas diversas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

4.1.2.  Disponibilizar ponto único de contato com os usuários de TIC, com posições de atendimento suficientes para receber e registrar as ocorrências destes usuários;

4.1.3.  Disponibilizar equipe técnica qualificada para prestar suporte técnico local, de forma remota ou presencial, aos usuários de TIC;

4.1.4.  Disponibilizar equipe técnica de infraestrutura sob demanda para incidentes e problemas de maior gravidade e complexidade;

4.1.5.  Diminuir o tempo de resposta das ocorrências, resultando em um mínimo de impacto nos processos de negócios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em conformidade com os níveis mínimos de serviços definidos pelo TJPI.

4.1.6.  Aumentar o grau de satisfação dos usuários com os serviços fornecidos pela área de TIC do TJPI;

4.1.7.  Possibilitar que os servidores e Magistrados tenham atenção exclusiva às suas funções laborais, sem perda de tempo com o enfrentamento de problemas relacionados à TIC;

4.1.8.  Usufruir de infraestrutura como serviço e plataforma como serviço em ambiente de nuvem em contraposição ao antigo modelo de aquisição de ativos que logo tornam-se ultrapassados e carecem de equipe qualificada para manuseá-los.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. O quantitativo necessário para solução da demanda encontra-se especificado no Ofício Nº 25238/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/INFRA (4218809), da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA, formalizado nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000045246-7, na forma que segue:

Item

Descrição

Qtd

1

Serviços de computação em nuvem - USN

225.000

(USN)

2

Serviços técnicos especializados para implantação em ambiente Cloud e apoio à gestão de ambientes computacionais - UST

17.500

(UST)

 

5.2. A presente contratação deverá complementar ou eventualmente substituir o serviço prestado pela mão de obra terceirizada na STIC relativo à Central de Serviços já estabelecida (N1 e N2) e que atenda inicialmente a Comarca de Teresina. Quanto ao atendimento no interior do Estado, deverão ser mantidos os vínculos atuais que serão demandados pela nova Central de Serviços pretendida.

5.3. Relativamente aos contratos interdependentes, podemos citar a plena execução de alguns serviços técnicos especializados que dependam de mão de obra técnica, atualmente insuficiente no TJPI, notadamente à equipe de Infraestrutura, a exemplo de instalação/configuração/adaptação do Active Directory (Microsoft AD), solução endpoint, solução de gravação de audiência.

5.4. A título de estimativa e conforme informado na Informação 4104521, temos cadastrados em nosso sistema de chamados (GLPI), um total de 4.918 (quatro mil, novecentos e dezoito) usuários internos, 3.164 (três mil, cento e sessenta e quatro) usuários externos (cartórios, advogados cadastrados, partes etc.). O quantitativo de chamados, no ano de 2022, foi de 32.632 (trinta e dois mil, seiscentos e trinta e dois) chamados técnicos, englobando os níveis 1 e 2 de atendimento (vide imagem abaixo).

5.5. Contudo, objetivando o melhor acompanhamento e execução desta inovadora solução, o total do número de atendimentos considerado será apenas relativo à Comarca de Teresina, perfazendo um total de 13962 (treze mil, novecentos e sessenta e dois chamados), conforme mais detalhado ao longo desse documento.

5.6. Relativamente aos recursos de PaaS e IaaS, o TJPI possui atualmente:

5.7. Além dessa estrutura, temos mais de 50 (cinquenta) bancos de dados espalhados em aplicações satélites dos mais variados tipos. Os bancos de dados possuem diversas tecnologias, dentre elas MySQL (5, 5.5+), MariaDB (10+...), PostgreSQL (9.6, 12, 13, 14) e SQLServer 2014.

5.8. Por fim, estimamos a quantidade incidentes Nível 3 a 10 (dez) ao mês.

 

5.9. Para realização da estimativa do total de USN (Unidade de Serviço em Nuvem) considerou-se os recursos computacionais (memória, vCPU, armazenamento em disco, licenças de software, etc.) mínimos necessários para receber o sistema PJe, atualmente mantido e custeado pelo CNJ na nuvem da AWS, informação esta disponível na Tabela 01 em anexo.

5.10. Considerando a planilha enviada pelo CNJ, que representa o relatório extraído da plataforma AWS para o mês de Abril/2023, chegou-se à seguinte composição de quantidades iniciais para sustentação do sistema PJe do TJPI, sem dimensionar tais recursos para outros sistemas existentes neste Tribunal e que poderão utilizar-se da mesma plataforma em nuvem.

 

TABELA 01 – Quantidade de mínima de recursos computacionais em nuvem (Abril/2023):

5.11. Os serviços de computação em nuvem constantes da tabela anterior são contabilizados por meio de USN (Unidade de Serviço em Nuvem). A USN visa estabelecer-se como método previsível, linear e flexível para obtenção de uma quantidade objetivamente definida a ser cobrada pelos serviços de computação em nuvem.

5.12. A métrica de USN consiste no estabelecimento de fator de referência específico para cada tipo de serviço de nuvem (fator da USN), conforme métrica individual associada ao consumo dos recursos.

5.13. O fator da USN é composto pela mediana dos valores praticados por diferentes provedores. Essa métrica visa padronizar o peso entre os serviços em termos de custo operacional, logo utilizou-se como referência os valores praticados pelos provedores em dólar na região de hospedagem referente ao Brasil.

5.14. Considerando que esse fator é um valor adimensional que diferencia o peso de um recurso/serviço frente aos demais constantes no catálogo de USN, buscou-se adotar uma medida de tendência central (a mediana) que atenuasse a influência de eventual valor discrepante entre os diferentes provedores. Além disso tal medida de tendência central se justifica pela heterogeneidade das séries de valores obtidas dos provedores, o que assegura maior robustez na construção do valor padronizado dos serviços.

5.15. O detalhamento dos valores obtidos para a composição do fator da USN foram levantados nos sítios das principais empresas que comercializam esse serviço mundialmente (AWS, Azure, Google e Oracle). Descrevemos a seguir, fontes de dados das pesquisas para definição do fator de referência

5.16. Seguindo a metodologia para estimativa dos quantitativos de USN aplicou-se o cálculo para cada recurso computacional descrito na planilha extrato enviada pelo CNJ.

5.17. Tome-se o exemplo do item “Servidor virtual Linux” da Tabela 01. Considerou-se o valor resultante da multiplicação do máximo total de horas de funcionamento dentro do mês (31 dias x 24 horas = 744 horas), pelo quantitativo de máquinas virtuais, pelo fator USN e, por fim, pelo período de 12 meses, chegando-se ao montante de consumo de USN ao longo de um ano pelo respectivo item de serviço. Para o caso do item “Serviço de armazenamento de objetos” seguiu-se a mesma metodologia, só mudando o consumo de hora/mês por gigabyte/mês. Para os demais itens manteve-se esse padrão, fazendo as adequações quanto à unidade de consumo.

5.18. Concluído este levantamento sobre o consumo atual de cada um dos serviços atualmente demandados em nuvem pública pelo TJPI, via contrato do CNJ – leia-se PJe --, chegou-se ao montante estimado de 206.788 (duzentas e seis mil, setecentos e oitenta e oito) USN num período de 12 (doze) meses para suporte e sustentação do PJe pelo TJPI.

5.19. Seguindo a metodologia para estimativa dos quantitativos de USN aplicou-se o cálculo para cada recurso computacional descrito na planilha extrato enviada pelo CNJ.

5.20. Tome-se o exemplo do item “Servidor virtual Linux” da Tabela 01. Considerou-se o valor resultante da multiplicação do máximo total de horas de funcionamento dentro do mês (31 dias x 24 horas = 744 horas), pelo quantitativo de máquinas virtuais, pelo fator USN e, por fim, pelo período de 12 meses, chegando-se ao montante de consumo de USN ao longo de um ano pelo respectivo item de serviço. Para o caso do item “Serviço de armazenamento de objetos” seguiu-se a mesma metodologia, só mudando o consumo de hora/mês por gigabyte/mês. Para os demais itens manteve-se esse padrão, fazendo as adequações quanto à unidade de consumo.

5.21. Concluído este levantamento sobre o consumo atual de cada um dos serviços atualmente demandados em nuvem pública pelo TJPI, via contrato do CNJ – leia-se PJe --, chegou-se ao montante estimado de 206.788 (duzentas e seis mil, setecentos e oitenta e oito) USN num período de 12 (doze) meses para suporte e sustentação do PJe pelo TJPI.

 

 

5.22. O TJPI possui atualmente um modelo de Central de Serviços, estruturada em dois níveis, quais sejam Nível 1 (atendimento de baixa complexidade, telefônico e de primeira linha) e Nível 2 (atendimento técnico presencial ou remoto, de média complexidade). Não existe na estrutura montada atendimento Nível 3 para chamados de alta complexidade e especialidade. Para este serviço instalado, utiliza-se aproximadamente 40 (quarenta) colaboradores, dentre eles servidores efetivos, comissionados e terceirizados. Como ferramenta ITSM (IT Service Management) utiliza-se o GLPI (https://glpi-project.org/pt-br/), software gratuito e de código aberto.

5.23. Para o cálculo do quantitativo de UST relativo à implantação e sustentação do ambiente cloud e apoio à gestão de ambientes computacionais já existentes no TJPI, considerou-se o total de chamados correlatos nas categorias de infraestrutura, atendimento Nível 1 e Nível 2, realizados no exercício de 2022, expressos em chamados técnicos, o que resultou no montante de 13.962 chamados para Teresina, distribuídos da seguinte forma:

 

TABELA DE CHAMADOS GLPI – TJPI NO ANO DE 2022

UNIDADE DEMANDANTE

PERÍODO

QUANTIDADE DE CHAMADOS

TJPI – Palácio e Sede Administrativa

01/01/2022 a 31/12/2022

6181

Corregedoria CGJ

01/01/2022 a 31/12/2022

407

Demais unidades de Teresina

01/01/2022 a 31/12/2022

7374

TOTAL

13962

 

5.23.1. Note-se que para fins de estudo, a amostra analisada acima se perfaz relevante, pois concentra todo o segundo grau do Poder Judiciário, seu órgão de correição e todo o universo de unidades jurisdicionais da Capital, refletindo assim a grande maioria dos incidentes e de suas recorrências.

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. A dotação orçamentária será informada nos autos por meio da Secretaria de Orçamento e Finanças -  SOF. Ressalta-se que, nos termos do Despacho Nº 58502/2023 - SECGER (4345688) a Secretaria Geral - SECGER, por considerar a demanda necessária para as diretrizes da Alta Gestão, AUTORIZOU o prosseguimento processual de contratação, condicionando a assinatura do contrato à indicação da disponibilidade orçamentária.

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.2. A presente contratação encontra-se prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2023-2024 (PDTIC 2023-2024), disponível no SEI 23.0.000036746-0, documento Plano 18/2023 (4220948), itens “Contratar suporte nível 1 com service desk e suporte de campo”, “Contratar monitoramento e suporte nível 3 de infraestrutura e banco de dados” e “Contratar site redundante passivo em nuvem para comportar todas as aplicações hospedadas na sala cofre do TJPI”.

7.1. A presente demanda está alinhada aos objetivos estratégicos de TIC conforme elencados abaixo.

 DE ACORDO COM O PLANO DE GESTÃO 2023-2024 (4055667)

Perspectiva

Objetivos Estratégicos

Descrição

MACRODESAFIO 12

FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE TIC E DE PROTEÇÃO DE DADOS

Contratar monitoramento e suporte nível 3 de infraestrutura, banco de dados e serviços de nuvem;

Contratar suporte nível 1 com service desk e suporte de campo.

DE ACORDO COM  ENTIC-JUD 2021-2026

Perspectiva

Objetivos Estratégicos

Descrição

Sociedade

01. Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário

Atuar na melhoria e no incremento da qualidade dos atendimentos e da experiência dos serviços ofertados aos usuários do Poder Judiciário, seja de forma presencial ou virtual.

Processos Internos

Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas

Aprimorar e incrementar todo aparato responsável por gerenciar os serviços de TIC do Poder Judiciário, principalmente nas iniciativas voltadas para Infraestrutura e Soluções Corporativas.

Processos Internos

Aperfeiçoar a Governança e a Gestão

Consolidar os processos, regulamentações e leis no âmbito da administração do Poder Judiciário visando aprimorar a Governança, Gestão e cumprimento das metas e objetivos estabelecidos coletivamente.

Processos Internos

Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados

Melhorar os avanços voltados para a Segurança da Informação e dados pessoais frente aos mais diversos desafios, fazendo-se valer principalmente das vantagens oriundas da utilização de Inteligência Artificial e demais soluções disruptivas de TIC.

 

7.3. O Plano Anual de Contratações - PAC 2023 prevê, ainda, a contratação dos serviços ora elencados, conforme informação contida no Despacho Nº 58116/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC (4342625), formalizado nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000045246-7 pela STIC - GOVTIC - AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC - ACSTIC, na forma que segue:

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A equipe de planejamento da presente contratação encontra-se indicada na Portaria Nº 2914/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 07 de junho de 2023 (4381756), formalizada nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000045246-7, abaixo informada:

 

Equipe de Planejamento da Contratação 

Integrante Demandante

Clayton Farias de Ataide

Matrícula

31477

Integrante Técnico

Ernani Moura Lima

Matrícula 

30267

Integrante Técnico

Lucio Brigido Júnior

Matrícula

3060

Integrante Administrativo (SLC)

Italo Sousa Silva

Matrícula 

30630

 

9. APROVAÇÃO DA DEMANDA

 Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA ADMINISTRATIVA

DR. HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO 

Secretário Geral do TJPI

 

AUTORIDADE MÁXIMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 22/06/2023, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 22/06/2023, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Clayton Farias de Ataide, Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, em 23/06/2023, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4377061 e o código CRC C353B87B.




23.0.000065890-1 4377061v36