Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 159/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 159/2023

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA AS COMARCAS DO INTERIOR

PROC. SEI Nº 23.0.000065890-1

 

 

 

SETOR REQUISITANTE: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - STIC

 

ÁREA REQUISITANTE: 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 

RESPONSÁVEIS 

Clayton Farias de Ataide

23.0.000065890-1

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO​

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) tem como finalidade institucional o exercício do Poder Judiciário no âmbito estadual, julgando casos e conflitos de natureza cível, criminal e eleitoral. O TJPI tem como missão institucional garantir a prestação jurisdicional de forma ágil, efetiva e justa, buscando aprimorar constantemente sua atuação e contribuir para o desenvolvimento social. Com o avanço da tecnologia, o TJPI tem buscado incorporar soluções tecnológicas em seus processos, como a utilização de sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais e a realização de audiências virtuais, visando aprimorar a eficiência, o alcance e a rapidez na prestação jurisdicional.

O presente documento tem por objetivo a contratação de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de suporte ao usuário (central de serviços, nível 1, 2 e 3), sob demanda, incluindo desenvolvimento, manutenção e apoio à gestão de topologias de aplicações de nuvem e a disponibilização continuada de recursos de Infraestrutura como Serviço (IaaS) e de Plataforma como Serviço (PaaS) em nuvem pública, a ser prestado por empresa que possua capacitação técnica necessária para atender em plenitude as especificações constantes neste documento e seus anexos, para execução das tarefas demandadas.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. Atualmente, o TJPI possui parque computacional com mais de 4.000 (quatro mil) máquinas e 4.500 (quatro mil e quinhentos) usuários internos (magistrados, servidores e terceirizados) e, externamente, toda a sociedade, composta por advogados e partes, além de outros órgãos (Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Conselhos etc.). São realizados 2.719 (dois mil setecentos e dezenove) chamados técnicos por mês, compreendidos entre Nível 1 (N1) e Nível 2 (N2). Esses chamados demandam atendimento telefônico e atendimento presencial quando a solução remota não for possível.

1.2. Nesse cenário, o TJPI possui um modelo de Central de Serviços implantado, que conta com aproximadamente 40 (quarenta) postos de trabalho e realiza atendimentos sob demanda sem aderência a padrões mundialmente reconhecidos de qualidade e eficiência (i.e., ITIL).

1.3. Noutra vertente, não há, no momento, suporte especializado técnico Nível 3 (N3) disponível aos servidores da STIC, qual seja, suporte e acompanhamento para execução de tarefas complexas, tais como tunning de banco de dados, acompanhamento/deploy de servidor de aplicação, definição de regras de Active Directory (Microsoft AD), utilização e gerenciamento de kubernetes e docker, gestão de identidades com uso de ferramenta de Privileged Access Management e outros.

1.4. Ainda, existe a necessidade de implementar a operacionalização e controle da plataforma de infraestrutura de TIC que suporta o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), de 1º e 2º graus, que atualmente está sob custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta custódia tem imposto sérias limitações quanto à eficiência do principal sistema judicial eletrônico do Piauí, uma vez que um simples ajuste ou conferência de recursos, precisam ser demandadas ao CNJ e este, ao seu ritmo e sem nenhum Acordo de Nível de Serviço com o TJ, executa-os quando das suas possibilidades, sendo um fator que concorre para a demora na solução de indisponibilidades frequentes no PJe.

1.4.1. Assim, ficam prejudicadas tarefas simples como auditoria no sistema PJe, análise e tunning de banco de dados, gestão de usuários e controle de acesso, gestão de recursos computacionais alocados ao referido sistema e, mais, a possibilidade de, frente a uma crise, envidar maiores e completos esforços para diagnosticar e solucionar o problema.

1.5. Por outro lado, o TJPI não dispões de suporte técnico especializado de nível 3 para otimizar o atendimento das demandas de TIC mais complexas. Isso significa que não há apoio para tarefas especializadas, tais como ajustes (tunning) em bancos de dados, gerenciamentos específicos de servidores de aplicação, configuração e refinamento de regras do Active Directory e de NGFW, bem como a utilização de Kubernetes e Dockers como DevOps, gestão segura de identidades com ferramentas de Privileged Access Management, entre outros são exemplos de atividades sensivelmente prejudicadas pela limitação de equipe, de recursos e de conhecimento especializado.

1.6. Ademais, em um cenário de digitalização dos processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Piauí, os serviços de suporte de TIC para atendimento aos usuários do Poder Judiciário do Estado do Piauí e a infraestrutura que suporta esses serviços são essenciais ao desempenho das atividades administrativas e judiciárias, em todas as suas unidades organizacionais, uma vez que fornecem o indispensável suporte técnico de TIC aos usuários destas atividades.

1.7. Todos os magistrados, servidores e público externo compõem o público alvo desse tipo de serviço que, a exemplo de outros serviços críticos de tecnologia da informação, devem estar disponíveis de forma permanente, durante todo o expediente.

1.8. Vale ressaltar que o Plano de Gestão 2023-2024 possui iniciativas que atualizam ou incluem novas soluções à disposição do usuário levando ao aumento crescente de demanda por atendimento através de suporte técnico na Central de Serviços, fortalecendo cada vez mais a premissa de que precisamos oferecer um atendimento de qualidade e mais eficaz aos nossos usuários internos e externos do Poder Judiciário do Estado do Piauí e garantir um suporte mais adequado à infraestrutura dos sistemas.

1.9. Diante do exposto e, visando a melhoria do índice de satisfação do usuário por serviços de TIC e da disponibilidade e segurança dos sistemas, torna-se fundamental a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de suporte em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para atendimento aos usuários internos e externos dos sistemas extrajudiciais, judiciais, administrativos, demandas de microinformática e infraestrutura de TIC do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como, fornecimento de infraestrutura e plataforma como serviços em ambiente de nuvem privada.

1.10. À vista disso, verifica-se que, no contexto deste Tribunal de Justiça, os serviços de infraestrutura em nuvem pública e o apoio à gestão de serviços e recursos de ambiente computacional e infraestrutura tecnológica são fundamentais para impulsionar a inovação, melhorar a qualidade dos serviços públicos e promover uma governança eficiente, razão pela qual resta plenamente justificada a presente contratação.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. A presente contratação encontra-se prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2023-2024 (PDTIC 2023-2024), disponível no SEI 23.0.000036746-0, documento Plano 18/2023 (4220948), itens “Contratar suporte nível 1 com service desk e suporte de campo”, “Contratar monitoramento e suporte nível 3 de infraestrutura e banco de dados” e “Contratar site redundante passivo em nuvem para comportar todas as aplicações hospedadas na sala cofre do TJPI”.

2.2. A presente demanda está alinhada aos objetivos estratégicos de TIC conforme elencados abaixo.

 DE ACORDO COM O PLANO DE GESTÃO 2023-2024 (4055667)

Perspectiva

Objetivos Estratégicos

Descrição

MACRODESAFIO 12

FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE TIC E DE PROTEÇÃO DE DADOS

Contratar monitoramento e suporte nível 3 de infraestrutura, banco de dados e serviços de nuvem;

Contratar suporte nível 1 com service desk e suporte de campo.

DE ACORDO COM  ENTIC-JUD 2021-2026

Perspectiva

Objetivos Estratégicos

Descrição

Sociedade

01. Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário

Atuar na melhoria e no incremento da qualidade dos atendimentos e da experiência dos serviços ofertados aos usuários do Poder Judiciário, seja de forma presencial ou virtual.

Processos Internos

Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas

Aprimorar e incrementar todo aparato responsável por gerenciar os serviços de TIC do Poder Judiciário, principalmente nas iniciativas voltadas para Infraestrutura e Soluções Corporativas.

Processos Internos

Aperfeiçoar a Governança e a Gestão

Consolidar os processos, regulamentações e leis no âmbito da administração do Poder Judiciário visando aprimorar a Governança, Gestão e cumprimento das metas e objetivos estabelecidos coletivamente.

Processos Internos

Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados

Melhorar os avanços voltados para a Segurança da Informação e dados pessoais frente aos mais diversos desafios, fazendo-se valer principalmente das vantagens oriundas da utilização de Inteligência Artificial e demais soluções disruptivas de TIC.

 

2.3. O Plano Anual de Contratações - PAC 2023 prevê, ainda, a contratação dos serviços ora elencados, conforme informação contida no Despacho Nº 58116/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC (4342625), formalizado nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000045246-7 pela STIC - GOVTIC - AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC - ACSTIC, na forma que segue:

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. A presente contratação deve ter como requisitos o atendimento às demandas de suporte N1, N2 e N3, além de prestação de serviços de infraestrutura como serviço (Iaas) e plataforma como serviço (PaaS), nuvem pública, apoio técnico especializado na gestão de serviços e recursos de ambiente computacional e infraestrutura tecnológica (sistemas de comunicação, sistemas operacionais, bancos de dados), contemplando a instalação, configuração e gerenciamento de equipamento e aplicativos, além de apoio ao desenvolvimento de softwares e scripts para execução das tarefas operacionais (automatização de tarefas).

3.2. Quanto ao provedor de IaaS, ele deverá possuir os seguintes requisitos, dentre outros:

3.3. Quanto ao provedor de PaaS, ele deverá possuir os seguintes requisitos, dentre outros: 

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. A presente contratação deverá complementar ou eventualmente substituir o serviço prestado pela mão de obra terceirizada na STIC relativo à Central de Serviços já estabelecida (N1 e N2) e que atenda inicialmente a Comarca de Teresina. Quanto ao atendimento no interior do Estado, deverão ser mantidos os vínculos atuais que serão demandados pela nova Central de Serviços pretendida.

4.2. Relativamente aos contratos interdependentes, podemos citar a plena execução de alguns serviços técnicos especializados que dependam de mão de obra técnica, atualmente insuficiente no TJPI, notadamente à equipe de Infraestrutura, a exemplo de instalação/configuração/adaptação do Active Directory (Microsoft AD), solução endpoint, solução de gravação de audiência.

4.3. A título de estimativa e conforme informado na Informação 4104521, temos cadastrados em nosso sistema de chamados (GLPI), um total de 4.918 (quatro mil, novecentos e dezoito) usuários internos, 3.164 (três mil, cento e sessenta e quatro) usuários externos (cartórios, advogados cadastrados, partes etc.). O quantitativo de chamados, no ano de 2022, foi de 32.632 (trinta e dois mil seiscentos e trinta e dois) chamados técnicos, englobando os níveis 1 e 2 de atendimento (vide imagem abaixo).

4.4. Contudo, objetivando o melhor acompanhamento e execução desta inovadora solução, o total do número de atendimentos considerado será apenas relativo à Comarca de Teresina, perfazendo um total de 13962 (treze mil, novecentos e sessenta e dois chamados), conforme mais detalhado ao longo desse documento.

4.5. Relativamente aos recursos de PaaS e IaaS, o TJPI possui atualmente:

4.6. Além dessa estrutura, temos mais de 50 (cinquenta) bancos de dados espalhados em aplicações satélites dos mais variados tipos. Os bancos de dados possuem diversas tecnologias, dentre elas MySQL (5, 5.5+), MariaDB (10+...), PostgreSQL (9.6, 12, 13, 14) e SQLServer 2014. Por fim, estimamos a quantidade incidentes Nível 3 a 10 (dez) ao mês.

4.7. Para realização da estimativa do total de USN (Unidade de Serviço em Nuvem) considerou-se os recursos computacionais (memória, vCPU, armazenamento em disco, licenças de software, etc.) mínimos necessários para receber o sistema PJe, atualmente mantido e custeado pelo CNJ na nuvem da AWS, informação esta disponível na Tabela 01 em anexo.

4.8. Considerando a planilha enviada pelo CNJ, que representa o relatório extraído da plataforma AWS para o mês de Abril/2023(4412799), chegou-se à seguinte composição de quantidades iniciais para sustentação do sistema PJe do TJPI, sem dimensionar tais recursos para outros sistemas existentes neste Tribunal e que poderão utilizar-se da mesma plataforma em nuvem.

 

TABELA 01 – Quantidade de mínima de recursos computacionais em nuvem (Abril/2023)

 

4.9. Os serviços de computação em nuvem constantes da tabela anterior são contabilizados por meio de USN (Unidade de Serviço em Nuvem). A USN visa estabelecer-se como método previsível, linear e flexível para obtenção de uma quantidade objetivamente definida a ser cobrada pelos serviços de computação em nuvem.

4.10. A métrica de USN consiste no estabelecimento de fator de referência específico para cada tipo de serviço de nuvem (fator da USN), conforme métrica individual associada ao consumo dos recursos.

4.11. O fator da USN é composto pela mediana dos valores praticados por diferentes provedores. Essa métrica visa padronizar o peso entre os serviços em termos de custo operacional, logo utilizou-se como referência os valores praticados pelos provedores em dólar na região de hospedagem referente ao Brasil.

4.12. Considerando que esse fator é um valor adimensional que diferencia o peso de um recurso/serviço frente aos demais constantes no catálogo de USN, buscou-se adotar uma medida de tendência central (a mediana) que atenuasse a influência de eventual valor discrepante entre os diferentes provedores. Além disso tal medida de tendência central se justifica pela heterogeneidade das séries de valores obtidas dos provedores, o que assegura maior robustez na construção do valor padronizado dos serviços.

4.13. O detalhamento dos valores obtidos para a composição do fator da USN foram levantados nos sítios das principais empresas que comercializam esse serviço mundialmente (AWS, Azure, Google e Oracle). Descrevemos a seguir, fontes de dados das pesquisas para definição do fator de referência

4.14. Seguindo a metodologia para estimativa dos quantitativos de USN aplicou-se o cálculo para cada recurso computacional descrito na planilha extrato enviada pelo CNJ.

4.15. Tome-se o exemplo do item “Servidor virtual Linux” da Tabela 01. Considerou-se o valor resultante da multiplicação do máximo total de horas de funcionamento dentro do mês (31 dias x 24 horas = 744 horas), pelo quantitativo de máquinas virtuais, pelo fator USN e, por fim, pelo período de 12 meses, chegando-se ao montante de consumo de USN ao longo de um ano pelo respectivo item de serviço. Para o caso do item “Serviço de armazenamento de objetos” seguiu-se a mesma metodologia, só mudando o consumo de hora/mês por gigabyte/mês. Para os demais itens manteve-se esse padrão, fazendo as adequações quanto à unidade de consumo.

4.16. Concluído este levantamento sobre o consumo atual de cada um dos serviços atualmente demandados em nuvem pública pelo TJPI, via contrato do CNJ – leia-se PJe --, chegou-se ao montante estimado de 206.788 (duzentas e seis mil, setecentos e oitenta e oito) USN num período de 12 (doze) meses para suporte e sustentação do PJe pelo TJPI.

 

4.17.  O TJPI possui atualmente um modelo de Central de Serviços, estruturada em dois níveis, quais sejam Nível 1 (atendimento de baixa complexidade, telefônico e de primeira linha) e Nível 2 (atendimento técnico presencial ou remoto, de média complexidade). Não existe na estrutura montada atendimento Nível 3 para chamados de alta complexidade e especialidade. Para este serviço instalado, utiliza-se aproximadamente 40 (quarenta) colaboradores, dentre eles servidores efetivos, comissionados e terceirizados. Como ferramenta ITSM (IT Service Management) utiliza-se o GLPI (https://glpi-project.org/pt-br/), software gratuito e de código aberto.

4.18. Para o cálculo do quantitativo de UST relativo à implantação e sustentação do ambiente cloud e apoio à gestão de ambientes computacionais já existentes no TJPI, considerou-se o total de chamados correlatos nas categorias de infraestrutura, atendimento Nível 1 e Nível 2, realizados no exercício de 2022, expressos em chamados técnicos, o que resultou no montante de 13.962 chamados para Teresina, distribuídos da seguinte forma:

 

O ANO DE 2022

UNIDADE DEMANDANTE

PERÍODO

QUANTIDADE DE CHAMADOS

TJPI – Palácio e Sede Administrativa

01/01/2022 a 31/12/2022

6181

Corregedoria CGJ

01/01/2022 a 31/12/2022

407

Demais unidades de Teresina

01/01/2022 a 31/12/2022

7374

TOTAL

13962

 

4.19. Note-se que para fins de estudo, a amostra analisada acima se perfaz relevante, pois concentra todo o segundo grau do Poder Judiciário, seu órgão de correição e todo o universo de unidades jurisdicionais da Capital, refletindo assim a grande maioria dos incidentes e de suas recorrências.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da contratação de infraestrutura como serviço e de plataforma como serviço em ambiente de nuvem privada para suportar os sistemas judiciais, administrativos e extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Vê-se que tal modelo é amplamente utilizado por diversos órgãos da Administração pública.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares em outros órgãos que compõem a Administração Pública, conforme demonstrado a seguir:

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS | COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JANEIRO

Objeto: Contratação de empresa especializada (Broker ou Integrador) para prestação de serviços de computação em nuvem da plataforma AWS–AMAZON WEB SERVICES, serviço em nuvem já existente na CPRM desde 2020, sob demanda, incluindo desenvolvimento, manutenção e gestão de topologias de aplicações de nuvem e a disponibilização continuada de recursos de Infraestrutura como Serviço(IaaS),Plataforma como Serviço(PaaS) e software como serviço(SaaS) em nuvem pública, por 30 meses, conforme TR.

Nº Pregão: 84/2022

Modalidade: Pregão Eletrônico

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de infraestrutura como serviço (iaas) e de plataforma como serviço (paas) em nuvem pública, bem como apoio à gestão de serviços e recursos de ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, sistemas operacionais, bancos de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento e aplicativos, apoio ao desenvolvimento de softwares e scripts para execução das tarefas operacionais.

Nº Pregão: 13/2022

Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Objeto: Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de Créditos de Serviços em Nuvem, Serviços de Consultoria Técnica e Treinamento, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Pregão Nº 50/2022

Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP

5.3. No decorrer das diligências necessárias para a instrução do presente feito, verificou-se a existência de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N“ 13/2022 (3674002) oriunda do Pregão Eletrônico SRP Nº 13/2022/DPE/PI, formalizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI, que tem por objeto o "Registro de preços para prestação de serviços de infraestrutura como serviço (LAAS) e de plataforma como serviço (PAAS) em nuvem pública, bem como apoio à gestão de serviços e recursos de ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, sistemas operacionais, bancos de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento e aplicativos, apoio ao desenvolvimento de softwares e scripts para execução das tarefas operacionais demandadas pela Defensoria Pública do Estado do Piauí", cujas especificações dos itens e quantitativos registrados mostram-se suficientemente adequados para o atendimento das necessidades contidas no Documento de Oficialização da Demanda Nº 142/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC (4377061), na forma que segue:

 

5.4. A possibilidade de adesão à referida ARP encontra-se prevista no item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA– DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOSpor qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 11.319/04.

5.5. Insta destacar que a metodologia utilizada para o registro dos citados itens pelo referido órgão estadual é amplamente utilizada por diversos órgãos da Administração Pública em geral.

5.6. Considerando as necessidades apresentadas no Documento de Oficialização da Demanda Nº 142/2023 (4377061) e os resultados a serem alcançados, além da economicidade aferida na Pesquisa de Preços Nº 201/2023 (4377071) e a agilidade própria do procedimento regulamentado no artigo 22 do Decreto nº 7.892, de 2013, sugere-se a adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2022, formalizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI (3674002​), como alternativa viável para o atendimento das necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. Formalizada a Pesquisa de Preços Nº 201/2023 (4377071), instruída com orçamentos obtidos junto a contratações semelhantes em outros entes públicos, nos termos do Art. 5º, II da IN 73/2020/SLTI/ME, de modo a aferir o preço médio praticado no do mercado local referente aos serviços ora requeridos, obteve-se o VALOR TOTAL ESTIMADO para a contratação de R$ 2.828.225,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil duzentos e vinte e cinco reais)​, conforme detalhamento contido no Anexo:

 

6.1.2. Em contrapartida, o valor total da pretensa adesão encontra-se em patamar reduzido com relação aos valores comparados, a saber:

 

6.2. A partir dos dados analisados, verifica-se que os valores registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022 (3674002) oriunda do Pregão Eletrônico SRP Nº 13/2022/DPE/PI, formalizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI, encontram-se num patamar consideravelmente reduzido quando comparados aos valores médios praticados no mercado local, o que constata a vantajosidade econômica e a viabilidade da adesão pretendida.

6.3. Considerando as necessidades apresentadas no Documento de Oficialização da Demanda Nº 142/2023 (4377061) e os resultados a serem alcançados, além da economicidade aferida na Pesquisa de Preços Nº 201/2023 (4377071) e a agilidade própria do procedimento regulamentado no artigo 22 do Decreto nº 7.892, de 2013, constata-se a adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2022, formalizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI (3674002​), como alternativa viável para o atendimento das necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI.

6.4. Dessa forma, caso formalizada a Adesão à referida ARP, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 7.892, de 2013, o valor total previsto para a presente contratação é de R$ 2.507.000,00 (dois milhões quinhentos e sete mil reais).

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos abaixo descritos:

Item

Descrição

Qtd

Valor Unitário

Valor Total

1

Serviços de computação em nuvem - USN

225.000

(USN)

R$ 5,20

R$ 1.170.000,00

2

Serviços técnicos especializados para implantação em ambiente Cloud e apoio à gestão de ambientes computacionais - UST

17.500

(UST)

R$ 76,40

R$ 1.337.000,00

Total Geral

R$ 2.507.000,00

 

7.2. Sugere-se a Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022 (3674002) oriunda do Pregão Eletrônico SRP Nº 13/2022/DPE/PI, formalizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI, que teve como vencedora a empresa READY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. CNPJ: 18.945.601/0001-32, conforme estabelecido no edital e seus anexos, no valor total de R$ 2.507.000,00 (dois milhões quinhentos e sete mil reais), para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. A Lei 8.666/1993 dispõe em seu Art. 15, IV, que, em regra, as compras efetuadas pela Administração deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. No presente caso, considerando a viabilidade técnica e econômica, a solução será adquirida em sua totalidade, considerando-se o critério de parcelamento da solução adotada na Ata de Registro de Preços Nº 13/2022/DPE/PI que o TJPI pretende aderir, respeitando-se as disposições contidas na Lei 8.666/1993, em seu Art. 15, IV e considerando a economicidade aferida com a realização do procedimento, devidamente demonstrada no tópico 6 destes estudos.

8.3. A adjudicação deverá ser do tipo global, uma vez que existe alto grau de associação entre os serviços previstos. Ao abrir uma Ordem de Serviço (OS), o contratante solicita determinada solução ou serviço da contratada. Para atender à OS, o integrador (broker) precisa fornecer uma combinação de serviços do provedor de nuvem e dos seus funcionários, que devem ser capacitados na plataforma de nuvem do provedor.

8.4. Os serviços de computação em nuvem e os serviços de suporte técnico de sustentação de ambiente computacional são dependentes de uma mesma plataforma: os serviços técnicos especializados devem ser executados por empresa que possui expertise na plataforma do provedor de nuvem que será ofertado, logo o parcelamento desses serviços em itens comprometeria o conjunto da solução por separar serviços com alto grau de interdependência.

8.5. Diante do exposto, e por tudo mais que se relacione ou corrobore este raciocínio, é que se indica o modelo de adjudicação global para esta contratação.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Reduzir significativamente os custos operacionais para o Tribunal de Justiça, ao eliminar a necessidade de investir em infraestrutura física, como servidores, data centers e manutenção;

9.2. Permite melhor previsibilidade de custos, evitando despesas desnecessárias;

9.3. Ao utilizar a nuvem pública, o TJPI poderá economizar em infraestrutura física, como servidores e data centers, que exigem investimentos significativos, bem como proporciona um maior aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis;

9.4. A nuvem pública permite dimensionar os recursos de computação de acordo com a demanda, seja aumentando ou diminuindo-os, evitando-se a necessidade de investir em recursos excessivos antecipadamente;

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O TJPI dispõe pessoal capacitado para o recebimento, manejo, controle e transporte dos itens a serem adquiridos através da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - STIC, assim como servidores aptos para atuarem na fiscalização e na gestão dos instrumentos resultantes do presente registro, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:

11.1. Em prospecção de certame com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal,  observou-se a existência de contratos de auxiliares de informática. Tratam-se dos postos de trabalho providos pelo contrato de Auxiliar de informática do TJPI, que hoje estão precariamente organizados em sua forma de trabalho observando princípios e a modelagem de central de serviços.  Neste contrato, poderá ocorrer substituição eventual de parte da mão de obra da Comarca de Teresina.

 

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

12.1. A presente contratação destina-se ao fornecimento de serviços técnicos especializados (N1, N2 e N3) bem como serviços de computação em nuvem. Desta forma, espera-se uma possível diminuição do consumo de energia devido à utilização de equipamentos de informática (servidores) fora das dependências físicas do TJPI.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças), conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega dos serviços por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Desta forma, compreende-se pela viabilidade da contratação ora proposta, uma vez que atende o quantitativo mínimo necessário para a demanda inicial, e em análise mediata satisfaz ao interesse público, posto que se reflete em uma proposta manifestamente prática de atendimento das necessidades administrativas relacionadas ao objeto( Infraestrutura como PaaS e IaaS mais gestão de ambiente computacional).

14.2 Considerando a necessidade da contratação já demonstrada neste ETP, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade.


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Moura Lima, Coordenador de Infraestrutura - STIC, em 01/08/2023, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Lúcio Brígido Júnior, Assessor Administrativo - STIC, em 02/08/2023, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4559449 e o código CRC 21F4D940.




23.0.000065890-1 4559449v2