Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Contrato Nº 195/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

CONTRATO Nº 195/2023 - PJPI

Processo SEI nº 23.0.000065890-1

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2022 - Defensoria Pública do Estado do Piauí

 

CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA READY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., para prestação de serviços de infraestrutura como serviço (IAAS) e de plataforma como serviço (PAAS) em nuvem pública, bem como apoio à gestão de serviços e recursos de ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, sistemas operacionais, bancos de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento e aplicativos, apoio ao desenvolvimento de softwares e scripts para execução das tarefas operacionais demandadas pelo TJPI, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJUPI - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP: 64.075-066 - Teresina-PI, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa READY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.CNPJ 18.945.601/0001-32, sediada a Rua Gardênia, 185, Sala 'C' Bairro Jóquei Clube, Teresina - PI, telefone (86) 3216-7403, e-mail suporte@readyti.com.br, neste ato representada Sr(a). Mizael Gonçalves da Cruz, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Processo SEI nº 23.0.000065890-1, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Lei nº 8.078/1990, Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº 11.319/2004, os quais submetem as partes para todos os efeitos, e as exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2022-DPE/PI e seus Anexos (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00303.001698/2022-90), resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de Adesão à Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 13/2022 da Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura como serviço (IAAS) e de plataforma como serviço (PAAS) em nuvem pública, bem como apoio à gestão de serviços e recursos de ambiente computacional e infraestrutura tecnológica, seus meios de comunicação, sistemas operacionais, bancos de dados, instalação, configuração e gerenciamento de equipamento e aplicativos, apoio ao desenvolvimento de softwares e scripts para execução das tarefas operacionais demandadas pelo TJPI.

Item

Tipos de Tarefas

Quantidade

Valor

Unitário

Valor

Total

1

Serviços de computação em nuvem – USN

225.000 USN

R$ 5,20

R$ 1.170.000,00

2

Serviços técnicos especializados para implantação em ambiente Cloud e apoio à gestão de ambientes computacionais - UST

17.500 UST

R$ 76,40

R$ 1.337.000,00

Valor Total

R$ 2.507.000,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO

2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e os demais orçamentos referentes ao objeto, bem como as especificações referentes ao mesmo.

2.2. Processo Administrativo Nº 00303.001698/2022-90 da DPE/PI;

2.3. Termo de Referência Nº 100/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN;

2.4. Edital nº 13/2022 e seus Anexos - DPE/PI;

2.5. Decisão que autoriza a contratação (SEI nº 4552361).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O presente contrato possui valor de R$ 2.507.000,00 (dois milhões quinhentos e sete mil reais), as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria do TJPI.

3.2. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.

3.3. No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:

4.1. Os quantitativos que forem contratados, definidos na Ordem de Serviço, deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data publicação do extrato do instrumento contratual no Diário de Justiça.

4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor dentro do prazo inicial e com apresentação de justificativa. Ademais, toda prorrogação de prazo deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente por celebrar o contrato.

4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

4.2. Por ocasião do recebimento do serviços serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta.

4.3. O serviço deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.

4.4. O objeto deste contrato será recebido:

4.4.1. Provisoriamente, de forma sumária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da efetiva  prestação do serviço, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço com as exigências contratuais;

4.4.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço prestado, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

4.4.2. Definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

4.4.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

4.4.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

4.4.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;

4.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e lei 8.666/93;

5.2. O pagamento será efetuado pela Administração, mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

5.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

5.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 6.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

5.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

5.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;

5.5.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste contrato.

5.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

5.6.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta Corrente: 114094-9;

5.6.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada;

5.6.1.2. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, incumbindo-se a CONTRATADA de informar, por escrito, à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.6.2. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

5.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a pretensa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

5.6.4. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

5.6.4.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

5.6.4.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à pretensa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

5.6.4.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

5.6.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial;

5.7. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação.

5.7.1. A eventual perda das condições de que trata o item 5.7 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

5.7.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

5.7.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

5.7.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas.

5.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 5.5.

5.9.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

5.10. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

 

CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS

6.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria do TJPI nos seguintes termos:

Prestação de serviços de infraestrutura em nuvem pública, bem como apoio à gestão de serviços e recursos de ambiente computacional e infraestrutura tecnológica

Unidade Orçamentária:

Fonte:

Natureza da Despesa:

04105 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Plano Orçamentário: 

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061.0015.1845

000162 - 1º Grau de Jurisdição

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Plano Orçamentário: 

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061.0015.1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL

7.1 A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 13/2022 - DPE/PI, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

8.1.1. Efetuar a prestação do serviço, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos e neste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.

8.2. Prestar o serviço objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

8.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

8.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

8.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

8.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

8.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

8.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

8.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

8.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

8.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

8.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

8.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades;

8.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

8.18. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

8.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior ;

8.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

8.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

8.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação;

8.23. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

 

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

9.2. Efetuar o pagamento do serviço, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

9.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

9.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

9.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

9.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

9.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

9.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes no Termo de Referência;

9.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

9.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

9.10. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

9.11. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

9.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

9.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato;

9.13.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

9.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9.15. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

9.16. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a pretensa contratada que:

10.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;

10.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

10.1.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

10.1.4. Não mantiver a proposta;

10.1.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 

10.1.7. Cometer fraude fiscal;

10.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

10.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2022 da Defensoria Pública do Estado do Piauí - DPE/PI.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

11.1 O Contrato deverá ter início de execução previsto na proposta, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da assinatura.

11.2 O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses a contar da data definida para início de execução, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de máximo definidos nos termos da Lei vigente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REAJUSTE

12.1 Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, incisos I e II, Lei nº 8.666/93;

12.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, preservados que ficam as composições consensuais.

12.3 A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº 8.883/94.

12.4 O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.

12.5 No caso de reajuste será utilizado o índice geral de preços (IGP-M) ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.6 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

13.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:

13.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.

13.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;

13.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;

13.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;

13.2.5 A dissolução da sociedade;

13.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do TJPI, prejudique a aquisição contratada;

13.2.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

13.2.8 A lentidão no seu cumprimento, levando o TJPI a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento;

13.2.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o TJPI e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o contrato;

13.2.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento;

13.2.11 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.

13.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:

13.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;

13.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

13.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto.

13.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

13.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos calculados, já calculados ou estimados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

14.1 As comunicações entre os pactuantes, em qualquer fase do Contrato, só produzirão efeitos legais se forem processadas, por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação. Não serão consideradas comunicações verbais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

15.1 As disposições relacionadas ao sigilo das informações são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE

16.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, conforme dispõe o Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Aos casos omissos e as questões suscitadas durante a vigência do mesmo 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº. 8.883/94, conforme conveniência da aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520 de 2002, da Lei nº. Administração Pública observando-se ainda o disposto no Decreto nº. 3.555 de 2000 e Decretos Estaduais 11.346/04 e 11.319/04.

17.2 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Teresina - PI, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.3 Os casos omissos e as questões suscitadas serão submetidos ao parecer da SJP- Secretaria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça, conforme o caso, e resolvidos de conformidade com o que preceitua a Lei n. 8.666/93 e alterações previstas na Lei nº. 8.883/94, conforme conveniência da aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520 de 2002, da Lei nº. Administração Pública observando-se ainda o disposto no Decreto nº. 3.555 de 2000 e Decretos Estaduais 11.346/04 e 11.319/04.

 

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

 


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Documento assinado eletronicamente por MIZAEL GONÇALVES DA CRUZ, Usuário Externo, em 01/08/2023, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 07/08/2023, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4559475 e o código CRC 1B0D7114.




23.0.000065890-1 4559475v3