Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 151/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 151/2023

AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZADAS

PROC. SEI Nº 23.0.000084027-0

 

 

SETOR REQUISITANTE: Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES

 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000084027-0

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: 

Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES

 

 Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim

Secretária de Gestão Estratégica

 

 INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. O objeto desta solução é a AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZADAS com vistas à identificação dos servidores responsáveis pela organização do II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

1.2 JUSTIFICATIVA

1.2.1 Inicialmente, faz-se importante destacar que a atual gestão tem envidado esforços visando dá maior apoio às atividades-fim do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí de modo a proporcionar um maior alcance das metas e objetivos consubstanciados no Planejamento Estratégico 2021-2026, bem como para o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais das diversas unidades de primeiro e segundo graus para o atendimento das demandas do Poder Judiciário Piauiense.

1.2.2 Com o intuito principal de aproximar a gestão das unidades judiciárias do interior do Estado e garantir uma Justiça mais célere, acessível e cidadã, a gestão vem promovendo uma série de Encontros Regionais entre os colaboradores deste Poder Judiciário, destacando-se no momento presente o  II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, a ser realizado em Parnaíba. Um encontro regional desse tipo é uma iniciativa significativa para promover a interação, a troca de conhecimentos e o alinhamento estratégico entre membros e colaboradores do Tribunal de Justiça em uma determinada região.

1.2.3. A equipe responsável pela organização do II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí desempenha um papel fundamental na concepção, planejamento, execução e avaliação do evento. Seu trabalho abrange várias áreas e demanda habilidades diversas para garantir o sucesso e a eficiência de todas as etapas envolvidas.

1.2.4. Desse modo a Administração definiu pela aquisição de camisas personalizadas para identificação dos servidores/colaboradores responsáveis pela organização do susodito Encontro. A presente contratação pode ser justificada por uma série de razões legítimas e necessárias, como por exemplo:

Identificação e Profissionalismo: as camisas podem ser utilizadas como uniformes pelos organizadores de eventos, o que contribui para uma aparência mais profissional e organizada durante as atividades. Isso também facilita a identificação dos membros da equipe responsável pela organização, ajudando a diferenciá-los dos participantes e público em geral.

- Padronização Visual: ao utilizar camisas padronizadas, a administração pública pode criar uma identidade visual coesa e reconhecível para os eventos promovidos pelo Poder Judiciário. Isso contribui para uma imagem mais consistente e profissional do órgão perante os envolvidos, promovendo confiança e credibilidade. 

-Promoção da Marca e Valores Institucionais: as camisas podem ser utilizadas como uma ferramenta de promoção da marca e dos valores do Poder Judiciário. Estampar logotipos, slogans ou mensagens relevantes nos uniformes dos organizadores de eventos ajuda a reforçar a missão, visão e princípios do órgão perante os participantes e a sociedade em geral.

- Segurança e Controle de Acesso: durante o eventos é importante ter controle sobre as pessoas presentes, de modo que as camisas personalizadas podem ser utilizadas para identificação rápida e fácil dos organizadores, facilitando o controle de acesso e a segurança do evento.

- Facilitação da Comunicação: a padronização visual das camisas pode ajudar a facilitar a comunicação entre os membros da equipe de organização, permitindo que os participantes e os próprios organizadores possam identificar rapidamente quem está disponível para fornecer informações, direcionar perguntas ou auxiliar em caso de necessidade.

- Registro e Memória do Evento: As camisas também podem servir como uma lembrança tangível dos eventos do Poder Judiciário. Participantes e organizadores podem guardar as camisas como recordação, fortalecendo a conexão emocional com o evento e com o órgão responsável.

1.2.5. Por fim, trabalhar a cultura no ambiente laboral é um desafio e uma trabalho contínuo. Os valores, razão de existir e outros elementos sempre devem ser relembrados. Desta feita, o II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí busca promover exatamente isso, a troca de experiências e padronização de processos de trabalho, abrangendo o Litoral Piauiense, a fim de, não somente interiorizar os bens e serviços no âmbito deste Poder Judiciário, mas, ao mesmo tempo, integrar a sociedade do norte do Piauí com os ditames e a atividade fim do TJ-PI, qual seja: promover a paz social.

1.2.6. Assim, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, vez que irá potencializar a organização e a promoção de eventos oficiais realizados no âmbito do TJPI, possibilitando, dessa maneira, maior comunicação institucional deste Órgão com a Sociedade Civil Politicamente Organizada.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 11188/2023 - PRESIDENCIA (4554302), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000081765-1, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição de 100 camisas para atender às demandas deste Poder Judiciário.

2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 181/2023 (4524543), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da aquisição de camisas personalizadas para atender às necessidades do referido órgão, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.4. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao Planejamento Estratégico vigente, nos termos do item II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que adota estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil e do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

2.5. Dessa maneira, fica evidente que há um alinhamento estratégico e uma consonância de objetivos e de metas e que, portanto, validam a presente contratação.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda através da AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZADAS PARA OS SERVIDORES ORGANIZADORES DO II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, a ser realizado no município de Parnaíba - PI, em conformidade com as exigências legais, em cumprimento à determinação contida na Decisão Nº 11188/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4554302), da lavra do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Des. Hilo de Almeida Sousa, com caráter decisório e AUTORIZANDO a referida contratação, nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000081765-1.

3.1.1. As camisas serão distribuídas nos seguintes tamanhos aproximados: P, M, G e GG, Tam. Adulto, com gola redonda e manga curta, confeccionadas em 100% algodão, na cor branca e/ou outras cores, com pinturas da campanhas estampadas na frente e na parte de trás. Estampas em prensa térmica.

3.2. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.2.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.2.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.2.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.2.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. O método utilizado para a definição da AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) CAMISAS para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tomou por base as informações contidas no Formulário de Formulário de Levantamento de Demanda Nº 40/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ENCONTROREGIONAL (4518546), sendo esta quantidade satisfatoriamente capaz de atender às necessidades elencadas neste processo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Camiseta em material 100% algodão

Tamanhos aproximados: (P, PP, M, G e GG)

Especificações:

As camisas serão distribuídas nos seguintes tamanhos aproximados: PP, P, M, G e GG, Tam. Adulto, com gola redonda e manga curta, confeccionadas em 100% algodão, na cor branca e/ou outras cores, com pinturas da campanhas estampadas na frente e na parte de trás. Estampas em prensa térmica.

UND

100

4.2. O quantitativo a ser contratado tomou por base a quantidade de organizadores do evento, que deverão estar devidamente trajados com a camisa de modo a garantir melhor comunicação visual e na eficiência da gestão do evento.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) CAMISAS), destinadas aos servidores organizadores do II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares para o objeto do presente procedimento, mostrando-se como uma contratação comum realizada pelo Poder Público Brasileiro.

MINISTÉRIO DA DEFESA

Objeto: : Aquisição de materiais de cama, mesa e banho, uniformes de rancho, especiais e históricos, bandeiras e símbolos visando atender às necessidades do 6º Depósito de Suprimento e das demais Organizações Militares que integram o GCALC da 6ª Região Militar.

Modalidade: Pregão Nº 52/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES

Objeto: Contratação de empresa para confecção e fornecimento camisa manga curta gola polo 100% algodão. Fio 30.1 penteado, gramatura de malha 160g/m², sem bolso, cor verde BB, tamanho G tradicional, na frentea logo do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a logo da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes-MG em uma da manga ea logo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em outra manga.

Modalidade: Pregão Nº 03/2023

MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO MILITAR DO OESTE/9ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

Objeto: Aquisição de camisa masculina tipo gola polo manga curta em tecido malha piquet na cor branco ou preta, 100% algodão, não transparente, tamanho p/m/g/gg, com 01 (um) bolso do lado superior esquerdo e no bolso, contendo bordado computadorizado, em alto relevo, o símbolo da Organização Militar. A arte será fornecida pela da Organização Militar no momento da solicitação do material. 100% algodão.

Modalidade: Pregão N° 01/2023

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Objeto: Camiseta em material 100% algodão, sendo 35 (trinta e cinco) no padrão de cor preta e 35 (trinta e cinco) no padrão de cor azul marinho. 

Modalidade: Dispensa de Licitação

*Pesquisa realizada no Sistema do Banco de Preços, Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Painel de Preços do Governo Federal e no Painel Nacional de Contratações Públicas em 07/2023.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a contratação de contratação de profissional/empresa para fornecimento camisas.

5.3.1. Nota-se que, quando realizada a busca junto ao Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE, observa-se que, embora existam contratações pretéritas do objeto em comento, não é possível a obtenção dos valores para fins de comparabilidade na presente pesquisa de preços, tendo em vista que a IN nº 65/2021 dispõe, em seu Art. 5º, II que,  que somente contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços poderão ser utilizadas para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

5.4. No caso em tela, o valor da contratação permanece abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.317/2022 que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública opta pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.

5.5. Por fim, em análise às contratações de objeto semelhante realizadas em órgãos  da Administração pública, observa-se que é possível efetuar a presente contratação cujo valores permaneçam abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.317/2022, mediante dispensa de licitação, na forma da legislação aplicada.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 256/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4535382), tendo sido obtido o valor total estimado para a presente contratação de  R$ 4.246,00 (quatro mil duzentos e quarenta e seis reais).

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. O método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração as informações que foram exaradas no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 40/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ENCONTROREGIONAL (4518546), conforme segue o quadro abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Camiseta em material 100% algodão

Tamanhos aproximados: (PP, P, M, G e GG)

 

Especificações:

As camisas serão distribuídas nos seguintes tamanhos aproximados: PP, P, M, G e GG, Tam. Adulto, com gola redonda e manga curta, confeccionadas em 100% algodão, na cor branca e/ou outras cores, com pinturas da campanhas estampadas na frente e na parte de trás. Estampas em prensa térmica.

UND

100

 

 

7.2. Segue estampa exemplificativa das camisas a serem confeccionadas:

 

 

 

7.2.1. A Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá indicar alterações na estampa das camisas e em suas cores anteriormente à confecção do material, sem que estas se revertam em custos adicionais para o Tribunal.

7.3. Para a contratação do referido objeto, não restam necessários custos adicionais relativos à instalação, à assistência técnica e à manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.4. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.5. Em face do valor referencial obtido na Pesquisa de Preços Nº 256/2023 - SECCOM (4535382), verificou-se a possibilidade de aquisição dos itens por meio de Dispensa de Licitação, considerando o valor para contratação de outros serviços e compras, Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

7.6. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

7.7. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

7.8. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)"

 

7.9. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

7.10. No presente caso, a partir das cotações obtidas na formalização da Pesquisa de Preços nº 256/2023 - SECCOM (4535382), verificou-se que a empresa "MAVELU SPORTS EIRELE EPP - CNPJ: 02.641.030/0001-02", que forneceu o Orçamento 2 (4534994), cotou os serviços a serem fornecidos com o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo este o menor valor total dentre as cotações obtidas.

7.11. Isto posto, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor obtido no Orçamento 2 (4534994), encontra-se consideravelmente abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

9.1.1. Padronizar e uniformizar os servidores organizadores do evento;

9.1.2. Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;

9.1.3. Identificar o servidor organizador pelo vestuário;

9.1.4. Aperfeiçoamento da governança judiciária;

9.1.5. Contribuir com a promoção da cultura e do lazer.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço. 

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. É necessário compreender que a produção de tecidos pode ter diversos impactos ambientais, desde o uso intensivo de recursos naturais até a geração de resíduos e poluição. Abaixo estão alguns dos possíveis impactos ambientais e medidas mitigadoras associadas a essa indústria: 

12.1.1. A produção de tecidos requer grandes quantidades de água para processos de tingimento, lavagem e acabamento, o que pode levar à escassez local de recursos hídricos e afetar ecossistemas aquáticos. Com isso, pode-se citar como algumas possíveis medidas amenizadoras desse impacto, a implementação de tecnologias de tratamento de água para reciclagem e reutilização, reduzindo a demanda por água fresca, adoção de processos de tingimento a seco, que requerem menos água em comparação com o tingimento convencional e o investimento em tecnologias mais eficientes de lavagem e acabamento para reduzir o consumo de água durante essas etapas do processo de produção.

12.1.2 Além disso, o uso de produtos tóxicos como corantes, solventes e produtos químicos no processo de produção, pode levar a poluição do ar, do solo e da água, além de representar riscos para a saúde humana e da biodiversidade. Portanto, a substituição de alternativas menos prejudiciais ao meio ambiente, como a adoção de processos de produção mais limpos e com menor geração de resíduos químicos e a certificação e monitoramento rigoroso dos fornecedores de produtos nocivos para garantir o cumprimento de padrões ambientais e de segurança, seriam umas das possíveis opções para causar um menor dano ao ecossistema. 

12.1.3. Também, é importante mencionar, que a produção do objeto em questão, pode gerar emissões de gases de efeito estufa, contribuindo dessa maneira para o aquecimento global e consequentemente provocando mudanças climáticas. O uso de fontes de energia renovável para alimentar as instalações de produção, a redução do desperdício e otimização do uso de energia durante o processo de fabricação e a implementação de práticas de transporte mais eficientes para reduzir as emissões relacionadas à logística, são alguns das possíveis medidas mitigadoras que podem ser adotadas. 

12.1.4. Noutro giro, levando em consideração a geração de resíduos sólidos, a indústria têxtil gera grandes volumes de resíduos sólidos incluindo retalhos de tecidos, sobras de matéria-prima e produtos descartados, com isso a reciclagem desses resíduos têxteis para produzir novos produtos ou matérias-primas, promover a reutilização de sobras de tecidos e produtos descartados para reduzir a quantidade de detritos enviados para aterros sanitários, além de fomentar o desenvolvimento de programas de logística reversa para recolher e reciclar roupas usadas.

12.1.5. Por fim, essas medidas mitigadoras podem ser implementadas por meio de políticas governamentais, regulamentações setoriais, iniciativas empresariais e conscientização dos consumidores. A indústria têxtil tem um papel crucial na busca por práticas mais sustentáveis, considerando a crescente preocupação com o meio ambiente e a importância de promover uma economia circular e de baixo impacto ambiental.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Interrupção da prestação do serviço por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e taxas referentes a energia, etc., e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Prever no Termo de referência que a contratada mantenha os arquivos contendo os projetos resultantes da prestação dos serviços contratados durante toda a vigência do instrumento contratual, devendo disponibilizá-los, sem custos adicionais, sempre que solicitado pela Assessoria de Comunicação - ASCOM.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, Fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022.

 

Atenciosamente,

 

Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim

Secretária de Gestão Estratégica


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Documento assinado eletronicamente por Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim, Secretária de Gestão Estratégica, em 11/08/2023, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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