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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

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Decisão Nº 12455/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Cuidam os autos de processo instaurado por meio do Termo de Abertura 2556/2023 (SEI nº 4524508) que, em resumo, solicita a aquisição de 100 (cem) camisas em material 100% algodão para os organizadores do II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a Manifestação 72833/2023 (SEI nº 4617558), houve a emissão do Parecer SJP 1416/2023 (SEI nº 4621998), opinando no sentido da viabilidade jurídica da contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no caput do art. 75 , inciso II, da Lei nº 14.133/21, bem como manifesta-se pela aprovação da minuta do contrato, desde que observadas as recomendações registradas, que foram, inclusive, saneadas pela Informação 71212/2023 (SEI nº 4628699).

Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 72833/2023 (SEI nº 4617558) e do Parecer SJP 1416/2023 (SEI nº 4621998), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 175/2023 (SEI nº 4554837) e a Minuta de Contrato Administrativo AGIN (SEI nº 4617015), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a contratação da empresa MARIA VERA LUCIA DA SILVA LIMA LTDA - MAVELU SPORTS (CNPJ nº 02.641.030/0001-02) no VALOR TOTAL de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais).

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí



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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 22/08/2023, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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