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Estudos Preliminares Nº 116/2023 - PJPI/CGJ/ASCOMCGJ
Estudos Preliminares Nº 116/2023
FUNDAMENTAÇÃO. REGIME LEGAL APLICÁVEL |
FUNDAMENTAÇÃO:
O presente Estudo Técnico Preliminar encontra-se fundamentado no art. 11 do Provimento CGJ/PI nº 107/2022 e no art. 12, inciso II c/c art. 13 da Resolução TJ/PI nº 247/2021.
O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022).
O presente Estudo tem por objetivo identificar e analisar os cenários para atendimento da demanda contida no Documento de Oficialização da Demanda Nº 131/2023 - PJPI/CGJ/ASCOMCGJ (4361269), bem como demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da solução eleita, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, consubstanciando documento essencial da etapa preparatória da contratação pretendida.
Aplica-se a este Estudo Técnico Preliminar a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, adotada como referencial de boa prática, conforme permissivo do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os detalhamentos (conteúdo) elencados em seu art. 9º.
Os levantamentos, análises, justificativas e demais informações inseridos neste Estudo Técnico servirão como delineamento básico para elaboração do Termo de Referência e demais instrumentos preparatórios (art. 3º, inciso I, da IN nº 58/2022).
REGIME LEGAL APLICÁVEL:
A presente contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.
Desta forma, vislumbra-se como mais oportuna e conveniente, inclusive a título de ampliação da experimentação da novel legislação, a opção pelo prosseguimento do feito na forma dos regramentos da Lei nº 14.133/2021.
01. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. I, IN 58/2022) |
A Corregedoria Geral da Justiça tem por atividades precípuas fiscalizar as unidades do 1º Grau, bem como realizar correições e inspeções em comarcas, unidades judiciárias e serventias, conforme o disposto na Lei de Organização Judiciária TJPI (LC nº 266/2022) e no Regimento Interno da CGJPI (Provimento CGJPI nº 21/2014).
A Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, assim como o Poder Judiciário, em âmbito nacional, sofre contínuo processo de modernização, frente à crescente necessidade de efetivação de serviços públicos judiciários e judiciais, que ganham força no Estado Democrático de Direito.
Em decorrência disso, cumpre consignar a importância das redes sociais como instrumento de comunicação social para o cidadão, tendo em vista o tratamento específico e detalhado das notícias relacionadas ao Judiciário, bem como o grande alcance das notícias divulgadas nas mídias sociais.
Nesse sentido, o aprimoramento dos serviços de criação de peças gráficas, identidade visual e diagramação de materiais e projetos oficiais da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí com o intuito de ampliar a transparência das ações desta CGJ perante a sociedade, revela-se de suma importância para a consecução dos deveres inerentes ao Órgão Correcional.
Deste modo, verifica-se que a presente demanda vem a contemplar a imprescindível necessidade de ampliação da transparência e do relacionamento da Corregedoria Geral da Justiça e de todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º grau com a sociedade.
Ressalta-se, por fim, que o serviço ora delineado trata-se de uma necessidade permanente da administração, tendo em vista vincular-se a aspectos de ampliação da transparência da gestão pública e do fortalecimento da relação do Judiciário, especialmente a Justiça de 1ª instância, e a sociedade.
02. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. II, IN 58/2022) |
Considerando a justificativa da contratação detalhadamente apresentada acima, como método de obtenção do quantitativo a ser adquirido tomou-se por base a quantidade de veiculações mensais promovidas nas redes sociais da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí no período de fevereiro a maio de 2023, conforme elencado no Tópico 03 do DOD (4361269), além da quantidade de eventos e projetos realizados no âmbito do Órgão, de modo que a contratação dos serviços seja suficiente para atender às demandas da Assessoria de Comunicação, bem como promover a identidade visual da CGJ.
Como forma de definição do quantitativo estimado para a presente contratação foi utilizada, ainda, a técnica qualitativa da predileção em que, não havendo números ou indicadores exatos, históricos, sociais ou econômicos para prever a demanda de estoque futuro ou do quantitativo a ser adquirido, considera-se a experiência profissional dos atores envolvidos em diversas áreas da empresa ou da organização envolvida no processo.
Isto posto, em atenção à experiência e conhecimento da unidade demandante - Assessoria de Comunicação da Corregedoria-ASCOMCGJ, tomando-se por base os primeiros meses de existência do perfil de Instagram institucional da CGJ, o quantitativo a ser contratado mostra-se suficientemente adequado para a satisfação da necessidade apresentada, com a garantia de entrega de projetos digitais suficientemente adequados para garantir a comunicação institucional da Corregedoria Geral da Justiça para com a sociedade, durante o período da vigência do contrato, conforme descrito abaixo e de acordo com o que consta no Documento de Oficialização da Demanda Nº 131/2023 - PJPI/CGJ/ASCOMCGJ (4361269):
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
1 |
Criação de peças digitais para Redes Sociais (Instagram, Facebook, Twitter, Linkedin) |
2 |
Criação de peças digitais para sites como banners, mídias programáticas, e-mail marketing e cards para disseminação via Whatsapp |
3 |
Edição e tratamento de imagens |
4 |
Simulação e adaptação de elementos gráficos em diferentes mídias (mockups) |
5 |
Diagramação de informativos e publicações diversas |
6 |
Criação de logotipo para projetos criados pela instituição |
7 |
Reelaboração de campanhas e peças gráficas e digitais de acordo com a demanda e solicitação |
A contratação deve se ater ao atendimento a padrões mínimos de qualidade e desempenho, mediante comprovação de qualificação técnica necessária e adequada ao objeto.
Nesse sentido, para comprovação de aptidão técnica, a empresa escolhida deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por órgãos públicos ou privados em que demonstre que executou serviços similares ao ora contratado.
Ressalta-se que a prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
03. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR (Art. 9º, inc. III, IN 58/2022) |
03.1. LEVANTAMENTO DE MERCADO – PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES:
Tendo em vista a necessidade descrita e objetivamente justificada no tópico 01 destes Estudos Preliminares, a demanda em tela deve ser atendida mediante a contratação de serviços de design gráfico, para criação de peças gráficas, identidade visual e diagramação de materiais e projetos oficiais da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí - CGJ/PI, conforme especificações definidas no tópico 02 supra e no Termo de Referência.
Em prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções para atendimento da demanda em tela, partindo da constatação realística de que esta Corregedoria não possui meios próprios para prover a serviços de design gráfico, consoante repisado pelo Setor Gráfico - SEGRAJUS (4210917), a solução que se revela como mais adequada é a contratação de empresa especializada para prestação de tal serviço.
03.2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
A justificativa técnica da contratação reside na adequação das especificações detalhadas do objeto pretendido (tópico 02 destes Estudos Preliminares), em atenção à necessária qualificação dos serviços a serem prestados.
A justificativa econômica resulta da busca pela vantajosidade na contratação a ser firmada, lastreando-se, essencialmente, em ampla pesquisa de preços prévia, submetida a critérios analíticos de factibilidade, exequibilidade e correspondência à realidade de valores mercadológica.
Por fim, ressalta-se reputarem-se inaplicáveis, ante a caracterização do objeto da demanda, as disposições das alíneas 'b', 'c' e 'd' do inciso III do art. 9º da IN nº 58/2022.
04. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (Art. 9º, inc. IV, IN 58/2022) |
Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:
TEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
1 |
Criação de peças digitais para Redes Sociais (Instagram, Facebook, Twitter, Linkedin) |
65 |
2 |
Criação de peças digitais para sites como banners, mídias programáticas, e-mail marketing e cards para disseminação via Whatsapp |
15 |
3 |
Edição e tratamento de imagens |
25 |
4 |
Simulação e adaptação de elementos gráficos em diferentes mídias (mockups) |
35 |
5 |
Diagramação de informativos e publicações diversas |
15 |
6 |
Criação de logotipo para projetos criados pela instituição |
25 |
7 |
Reelaboração de campanhas e peças gráficas e digitais de acordo com a demanda e solicitação |
25 |
Para a contratação dos referidos serviços, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.
Na entrega do objeto contratual, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.
05. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE A SER CONTRATADA (Art. 9º, inc. V, IN 58/2022) |
Considerando a justificativa da contratação nos termos acima detalhados, e embora conste no Processo SEI 23.0.000041065-9 o detalhamento dos quantitativos necessários, esta unidade demandante verificou, após análise detalhada do Instagram da Corregedoria Geral da Justiça (@corregedoriatjpi), a necessidade de incrementar a demanda.
O perfil da CGJ no Instagram foi criado em fevereiro de 2023. Entre fevereiro e o dia 31 de maio, foram realizadas 62 postagens no feed, 219 nos stories e 41 reels, totalizando 322 postagens. Destas, 180 necessitaram de edição gráfica, ou seja, houve uma média de 45 (quarenta e cinco) publicações com necessidade de edição gráfica por mês — considerando-se os primeiros 4 (quatro) meses de existência do perfil de Instagram institucional da CGJ.
Assim, esta unidade demandante realizou nova quantificação do objeto demandado, de forma a melhor atender às necessidades da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, considerando-se a média mensal encontrada e multiplicando-se pelo período contratual (12 meses), conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
1 |
Criação de peças digitais para Redes Sociais (Instagram, Facebook, Twitter, Linkedin) |
65 |
2 |
Criação de peças digitais para sites como banners, mídias programáticas, e-mail marketing e cards para disseminação via Whatsapp |
15 |
3 |
Edição e tratamento de imagens |
25 |
4 |
Simulação e adaptação de elementos gráficos em diferentes mídias (mockups) |
35 |
5 |
Diagramação de informativos e publicações diversas |
15 |
6 |
Criação de logotipo para projetos criados pela instituição |
25 |
7 |
Reelaboração de campanhas e peças gráficas e digitais de acordo com a demanda e solicitação |
25 |
06. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. VI, IN 58/2022) |
O valor estimado médio da contratação é de R$ 61.825,00, obtido mediante pesquisa de preço realizada com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), consubstanciada no documento ‒ Pesquisa de Preços Nº 209/2023 (4423029).
07. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO (Art. 9º, inc. VII, IN 58/2022) |
Verifica-se que a demanda constitui-se em um conjunto de itens com extrema correlação entre si, de modo que não se poderia contratar o fornecimento de alguns deles por uma empresa e os demais por outra, sob pena do objeto tornar-se fora de padrão além de gerar dificuldade na gestão contratual.
Desta forma, não cabem maiores digressões acerca da contratação da solução eleita através de "Itens" ou de "Grupo", porquanto pela própria natureza uniforme dos serviços a serem contratados restou a opção de mantê-los aglutinados em Grupo Único.
08. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO (Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022) |
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 2021/2026 |
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# |
Alinhamento Estratégico: |
01. |
Ampliação da relação institucional do Judiciário com a sociedade |
02. |
Aperfeiçoamento da administração e governança judiciária |
A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026), especialmente no que se refere à Perspectiva Processos Internos.
Com efeito, o objeto da pretensa contratação insere-se na diretriz de alcance dos seguintes Macrodesafios:
Ampliação da relação institucional do Judiciário com a sociedade. Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil;
Aperfeiçoamento da administração e governança judiciária. Visa à eficiência interna, à humanização do serviço administrativo voltado ao cidadão, à transparência institucional, à desburocratização, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de comunicação da estratégia, de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos.
09. PREVISÃO NO PAC/2023 (Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022) |
A contratação em tela não fora inicialmente contemplada no Formulário de demandas encaminhadas pela Corregedoria Geral da Justiça para consolidação no PAC/2023 (Formulário do Plano Anual de Contratações Nº 3285403/2022 CLCCOR – 3285403, Processo SEI nº 22.0.000046050-1).
Nada obstante, a teor do art. 7º, §§ 1º e 2º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022, a Autoridade Superior exarou a Decisão Nº 6593/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR (4294922), na qual deliberou pela viabilidade de prosseguimento do feito.
10. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS (Art. 9º, inc. X, IN 58/2022) |
Com a presente aquisição pretende-se alcançar os seguintes resultados:
Registrar e publicizar as ações e projetos da Corregedoria Geral da Justiça e das unidades do 1º grau de jurisdição;
Contribuir para a elevação da Justiça, do bem comum e da promoção da paz social;
Fortalecer o relacionamento entre a Justiça de 1ª instância e a sociedade, por meio da veiculação, por meio eletrônico, de ações que demonstrem o esforço desta instituição em se aproximar cada vez mais do jurisdicionado, garantindo, assim, maior transparência e fortalecimento da CGJ como instituição garantidora de direitos;
Ampliar a transparência da gestão pública;
Reduzir a quantidade de informes impressos e, consequentemente, o consumo de papéis e de impressões no âmbito das unidades desta CGJ garantindo, assim, maior economicidade e efetividade na prestação jurisdicional com promoção da sustentabilidade ambiental;
Proporcionar satisfação e reconhecimento dos trabalhos exercidos no âmbito deste Órgão Correicional; e
Consolidar a imagem positiva da Justiça de 1ª instância e da CGJ perante os servidores e a sociedade.
11. DIRETRIZES ESPECÍFICAS |
11.1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
(Art. 9º, inc. VIII, IN 58/2022)
Não há, considerando a caracterização do objeto.
11.2. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
(Art. 9º, inc. XI, IN 58/2022)
Não há, considerando a caracterização do objeto.
11.3. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS:
(Art. 9º, inc. XII, IN 58/2022)
A contratação em tela, consoante explanado no tópico 10 (Resultados a serem alcançados), visa, dentre outros: ''Reduzir a quantidade de informes impressos e, consequentemente, o consumo de papéis e de impressões no âmbito das unidades desta CGJ garantindo, assim, maior economicidade e efetividade na prestação jurisdicional com promoção da sustentabilidade ambiental''.
11.4. AVALIAÇÕES NA FORMA DO ART. 10 DA IN nº 58/2022:
(Art. 10, IN 58/2022)
Considerando a caracterização do objeto, não cabem as avaliações indicadas nos incisos I, II e III do art. 10 da IN nº 58/2022, conforme segue: inciso I) considerando o reduzido quantitativo e valor do serviço, bem como sua baixa complexidade, não se vislumbra potencial benefício sensível em matéria de fomento à economia local com a contratação pretendida; inciso II) considerando a caracterização do objeto, não há previsão de manutenção e assistência técnica; inciso III) não se tem notícia de contratação semelhante no âmbito desta Corregedoria.
11.5. CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011:
(Art. 13, IN 58/2022)
Considerando a caracterização do objeto, entende-se desnecessário o enquadramento destes Estudos nos termos da Lei nº 12.527/2011.
12. ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS |
Objetivando eliminar/reduzir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas da Corregedoria Geral da Justiça, procedeu-se à realização de Estudo de Gerenciamento de Riscos, visando a identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação em tela, utilizando-se dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:
RISCO WEAKNESSES (FRAQUEZAS) |
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
AÇÃO PREVENTIVA |
AÇÃO DE CONTINGÊNCIA |
RESPONSÁVEL |
• Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação. |
Baixa |
Alto |
A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária. |
Acionar a Coordenação Financeira da Corregedoria para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro caso necessário ou, em último caso, suspender a contratação. |
FINCGJ CGCCOR |
• Contratação de empresa/profissional que não possua a expertise para o desenvolvimento das atividades. |
Baixa |
Alto |
Prever a exigência de qualificação e habilitação suficientes a garantir o sucesso da contratação. |
Aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório caso a execução dos serviços não atendam o que foi exigido para execução do contrato. |
CGCCOR Fiscal do Contrato |
Verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais envolvem atuação efetiva do Fiscal de Contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no instrumento contratual.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (Art. 9º, inc. XIII, IN 58/2022) |
Em razão de todo o exposto, diante da necessidade objetivamente descrita e em consideração aos levantamentos, análises, justificativas e demais informações constantes deste Estudo Técnico Preliminar, bem como ao alinhamento da demanda às diretrizes de planejamento estratégico da Gestão, opina-se pela viabilidade de prosseguimento dos atos necessários à contratação, conforme disponibilidade orçamentária da Corregedoria Geral da Justiça, vislumbrando-se como solução mais adequada e vantajosa à Administração a realização de contratação direta por dispensa de licitação em razão do baixo valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo do exame de conveniência/oportunidade inerente ao crivo analítico discricionário da Autoridade Superior.
Servidor da Unidade Demandante |
Viviane Bandeira de Andrade Assessora Administrativa da Secretaria da Corregedoria |
Documento assinado eletronicamente por Viviane Bandeira de Andrade, Servidora TJPI, em 28/06/2023, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4361277 e o código CRC 893D876F. |
23.0.000063077-2 | 4361277v67 |