Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS DA CGJ/PI - COMPRASCGJ 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 209/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/COMPRASCGJ

PESQUISA DE PREÇOS Nº 209/2023

1. FUNDAMENTAÇÃO

A presente Pesquisa de Preços tem por finalidade obter o preço estimado para a contratação pretendida, a ser procedida mediante realização de dispensa eletrônica fundada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, conforme indicado no Estudos Preliminares Nº 116/2023 - PJPI/CGJ/ASCOMCGJ (4361277), destinada ao atendimento da demanda formulada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 131/2023 - PJPI/CGJ/ASCOMCGJ (4361269), tendo por objeto a contratação de serviços de design gráfico, conforme rito estabelecido nos arts. 5º a 7º do Provimento CGJ/PI Nº 107/2022, tendo em vista a necessidade de ampliação da relação institucional do Judiciário com a sociedade. 

Esta Pesquisa fundamenta-se no art. 23, §§ 1º e 4º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nas disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.

Para a realização da Pesquisa, utilizam-se as diretrizes e parâmetros da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e do Manual de orientação: pesquisa de preços 2021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotados como referenciais de boas práticas, conforme permissivo do art. 187 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 6º, § 3º do Provimento CGJ nº 107/2022in verbis:

Lei nº 14.133/202

Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

Provimento CGJ nº 107/2022

Art. 6º. [...] § 3º Na realização da pesquisa de preços de mercado acerca do objeto requerido, deverão ser observadas as diretrizes dispostas na Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME e outras normas legais vigentes.

Esta Pesquisa de Preços se faz em continuidade à Pesquisa de Preços Nº 134/2023 (4208766) apresentada inicialmente no procedimento de levantamento de demanda (art. 6º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022), Processo SEI nº 23.0.000041065-9.

 

2. COTAÇÕES DE PREÇOS                                                                                                                 

Na pesquisa de preços realizada foram observados os elementos dispostos no caput do art. 4º da IN 65/21, especialmente as condições comerciais praticadas bem como os prazos e local do serviço.

2.1. Caracterização das fontes consultadas (art. 3º, inc. III, IN 65/21):

Conforme disposto no art. 7º, caput, IN 65/21, nas contratações diretas por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º, no que couber.

Para obtenção das cotações que compõem a série de preços coletados, foram realizadas pesquisas diretas com fornecedores (art. 5º, inc. IV, IN 65/21).

2.2. Série de preços coletados (art. 3º, inc. IV, IN 65/21):

PREÇOS COLETADOS ‒ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN GRÁFICO:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

COTAÇÃO 1

Jose Claudio Braga Lima Filho 06097541309

COTAÇÃO 2

Editora e Agencia de Publicidade O Estado EIRELI

COTAÇÃO 3

FF Propaganda e Marketing LTDA

COTAÇÃO 4

Bruno Leonardo Baltazar Nunes - ME

MÉDIA

MEDIANA

COEFICIENTE DE VARIAÇÃO

VALOR TOTAL ESTIMADO

1

Criação de peças digitais para Redes Sociais (Instagram, Facebook, Twitter, Linkedin)

65

R$ 26.000,00

R$ 24.700,00

R$ 26.000,00

R$ 32.500,00

R$ 27.300,00

R$ 26.000,00

12,90%

R$ 27.300,00

2

Criação de peças digitais para sites como banners, mídias programáticas, e-mail marketing e cards para disseminação via Whatsapp

15

R$ 7.500,00

R$ 6.750,00 

R$ 7.500,00

R$ 9.000,00

R$ 7.687,50

R$ 7.500,00

12,28%

R$ 7.687,50

3

Edição e tratamento de imagens

25

R$ 4.500,00

R$ 3.750,00

R$ 4.500,00 

R$ 13.000,00*

R$ 4.250,00

R$ 4.500,00

10,19%**

R$ 4.250,00

4

Simulação e adaptação de elementos gráficos em diferentes mídias (mockups)

35

R$ 7.000,00

R$ 6.300,00

R$ 7.000,00 

R$ 7.000,00

R$ 6.825,00

R$ 7.000,00

5,13%

R$ 6.825,00

5

Diagramação de informativos e publicações diversas

15

R$ 1.800,00

R$ 1.500,00

R$ 1.800,00 

R$ 1.500,00

R$ 1.650,00

R$ 1.650,00

10,50%

R$ 1.650,00

6

Criação de logotipo para projetos criados pela instituição

25

R$ 11.250,00 

R$ 10.000,00

R$ 11.250,00

R$ 12.000,00

R$ 11.125,00

R$ 11.250,00

7,45%

R$ 11.125,00

7

Reelaboração de campanhas e peças gráficas e digitais de acordo com a demanda e solicitação

25

R$ 3.250,00

R$ 3.200,00

R$ 3.000,00

R$ 2.500,00

R$ 2.987,50

R$ 3.100,00

11,46%

R$ 2.987,50

* Valor excluído, considerado excessivamente elevado (O valor é 205,88% superior à média dos demais preços).

** Porcentagem atualizada após a exclusão do valor excessivamente elevado.

 COTAÇÃO 1: Fornecedor JOSE CLAUDIO BRAGA LIMA FILHO 06097541309, CNPJ nº 42.158.166/0001-80 | Documento SEI: 4423042, pág. 13 e 14;

 COTAÇÃO 2: Fornecedor EDITORA E AGENCIA DE PUBLICIDADE O ESTADO EIRELI, CNPJ nº 33.688.687/0001-59 | Documento SEI: 4423042, pág. 16 e 17;

 COTAÇÃO 3: Fornecedor FF PROPAGANDA E MARKETING LTDA, CNPJ: 41.023.260/0001-60 | Documento SEI: 4423042, pág. 19 e 20;

 COTAÇÃO 4: Fornecedor BRUNO LEONARDO BALTAZAR NUNES - ME, CNPJ: 27.389.975/0001-00 | Documento SEI: 4423042, pág. 22.

Referente à série de preços coletados, apresenta(m)-se a(s) Justificativa(s) abaixo indicada(s):

⦁ Justificativa 1: Em atenção ao § 1º do art. 5º da IN 65/21, justifica-se a impossibilidade de priorização dos parâmetros estabelecidos nos incisos I e II (Painel de Preços e contratações similares feitas pela Administração Pública) por se tratar a presente contratação de serviços personalizados, de modo que a pesquisa em contratações públicas anteriores poderia resultar em uma imprecisão quanto ao preço de mercado, considerando a natureza individualizada do serviço pretendido.

2.3. Fornecedores consultados (art. 5º, § 2º c/c art. 3º, inc. VIII, IN 65/21):

Nas consultas aos fornecedores, foram observados os requisitos dos inc. I a III do art. 5º, § 2º, da IN 65/21, conforme documentos comprobatórios em anexo (4423042).

Segue a relação de fornecedores consultados (art. 5º, § 2º, inc. IV, IN 65/21).

FORNECEDORES CONSULTADOS ‒ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN GRÁFICO:

⦁ 01. FORNECEDOR: JOSE CLAUDIO BRAGA LIMA FILHO 06097541309 (ON AGENCY AGENCIA DE MARKETING)

CNPJ: 42.158.166/0001-80

ENDEREÇO: RUA ANISIO NEVES 905 C, BOA ESPERANÇA, CEP: 64215-480, Cidade/UF: Parnaíba/PI

E-MAIL: mandapromarketing@gmail.com

TELEFONE: 86 9905-4692

⦁ 02. FORNECEDOR: EDITORA E AGENCIA DE PUBLICIDADE O ESTADO EIRELI (VS MÍDIA)

CNPJ: 33.688.687/0001-59

ENDEREÇO: CJ GIOVANE PRADO, QUADRA C CASA 12,CEP: 64057-20, Cidade/UF: Teresina/PI

E-MAIL: oestadoredacao@gmail.com

TELEFONE: 86 98875-7050

⦁ 03. FORNECEDOR: FF PROPAGANDA E MARKETING LTDA (OCEAN PROPAGANDAS)

CNPJ: 41.023.260/0001-60

ENDEREÇO:Av. Rio Poti, 2970, bairro Horto 1344, bairro Ininga, CEP: 64049-410, Cidade/UF: Teresina/PI

E-MAIL: oceanpropagandas@gmail.com

TELEFONE: 86 99957-9625

⦁ 04. FORNECEDOR: BRUNO LEONARDO BALTAZAR NUNES - ME (NITROMINDS)

CNPJ: 27.389.975/0001-00

ENDEREÇO: Av. Nossa Sra. de Fátima, 1557 (SL 101 - Ed. Monsenhor Chaves) - CEP 64049-528.

E-MAIL:bruno@nitrominds.com.br.
TELEFONE: (86) 99988-2604.

 

Em atenção ao art. 3º, inc. VIII c/c art. 5º, inc. IV, IN 65/21, informa-se que os fornecedores consultados foram escolhidos a partir de prospecções mercadológicas, pesquisas visando à busca de empresas potencialmente aptas ao fornecimento do objeto, bem como exame de contratações públicas semelhantes realizadas recentemente no âmbito da Administração Pública.

 

3. METODOLOGIA APLICADA                                                                                                          

3.1. Desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis e excessivamente elevados (art. 3º, inc. VI, IN 65/21). Avaliação crítica das cotações (Acórdão 403/2013, Primeira Câmara do TCU):

Conforme disposto no art. 3º, inc. VI da IN 65/21, devem ser apresentadas justificativas para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados.

Por sua vez, os §§ 3º e 4º do art. 6º da IN 65/21 determinam a descrição e fundamentação dos critérios adotados para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, impondo a análise crítica dos preços coletados, especialmente quando houver grande variação entre os valores apresentados.

Assim também o Acórdão 403/2013, Primeira Câmara do TCU, que orienta no sentido da realização de avaliação crítica dos valores obtidos, a fim de que sejam descartados aqueles que apresentem grande variação em relação aos demais.

Desta forma, com a finalidade de atribuir higidez e consistência à Pesquisa de Preços, foram aplicados os critérios de exclusão de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, adotando como parâmetros a retirada de preços superiores em 30% à média dos demais preços (preços excessivamente elevados) e, em sequência, a desconsideração de preços inferiores a 70% da média dos demais preços (preços inexequíveis). Referidos critérios de exclusão decorrem do padrão utilizado no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça em contratações recentes.

Na metodologia sugerida no Manual de Pesquisa de Preços 2021 do STJ, "[...] os preços excessivamente elevados deverão ser excluídos individualmente antes de se proceder à eliminação dos inexequíveis, tendo em vista o princípio da economicidade e objetivando obter a melhor contratação para a Administração Pública." (págs. 30)

Particularmente quanto aos preços inferiores a 70%, consigne-se que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, segundo a metodologia do aludido Manual, "não deverão ser considerados inexequíveis, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação já tiveram sua exequibilidade demonstrada." (págs. 28)

Passa-se à aplicação dos referidos critérios à série de preços coletados, através da Planilha de Pesquisa de Preços parametrizada, vigente no âmbito desta Corregedoria (4423052).

3.1.1. Exclusão de preços excessivamente elevados:

Verificando-se os preços coletados, observa-se no item 3, referente a Edição e tratamento de imagens, Cotação 4, valor excessivamente elevado.

3.1.2. Exclusão de preços inexequíveis:

Verificando-se os preços coletados, observa-se que não há valores inexequíveis.

3.2. Método estatístico aplicado (art. 3º, inc. V, IN 65/21):

Conforme disposto no art. 3º, inc. VI da IN 65/21, a pesquisa de preço conterá a indicação do método estatístico aplicado para a definição do valor estimado, observadas as diretrizes do art. 6º, caput, IN 65/21, segundo o qual podem ser utilizados os métodos da média, mediana ou menor valor, conforme o caso, após devida análise crítica.

Entende-se como adequada a adoção, como referencial de boa prática, dos parâmetros delineados no Manual de Pesquisa de Preços 2021 do STJ, segundo o qual, havendo homogeneidade entre os preços obtidos, que se traduz num coeficiente de variação inferior a 25%, aplica-se o critério da média para definição do valor de mercado. Segue breve transcrição extraída do aludido Manual: "O coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a média como critério de definição do valor de mercado." (pág. 33)

Em análise aos preços obtidos (após aplicadas as exclusões), verifica-se em todos os itens um coeficiente de variação abaixo de 25%, razão pela qual se afigura adequada a utilização da média como critério de definição do valor de mercado.

 

4. MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO                                                                  

Memória de Cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte (art. 3º, inc. VII, IN 65/21):

Após aplicação à série de preços coletadas dos critérios e parâmetros decorrentes metodologia adotada (através da Planilha de Pesquisa de Preços parametrizada, vigente no âmbito desta Corregedoria ‒ 4423052), obtém-se a seguinte Tabela de Pesquisa de Preços Consolidada, na qual consta o valor da média resultante:

PESQUISA DE PREÇOS CONSOLIDADA

(4423052)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

COTAÇÃO 1

COTAÇÃO 2

COTAÇÃO 3

COTAÇÃO 4

MÉDIA

MEDIANA

DESVIO PADRÃO

COEFICIENTE DE VARIAÇÃO

VALOR TOTAL ESTIMADO

1

Criação de peças digitais para Redes Sociais (Instagram, Facebook, Twitter, Linkedin)

Unidade

65

R$ 26.000,00

R$ 24.700,00

R$ 26.000,00

R$ 32.500,00

R$ 27.300,00 

R$ 26.000,00

R$ 3.520,42

12,90%

R$ 27.300,00

2

Criação de peças digitais para sites como banners, mídias programáticas, e-mail marketing e cards para disseminação via Whatsapp

Unidade

15

R$ 7.500,00

R$ 6.750,00

R$ 7.500,00

R$ 9.000,00

R$ 7.687,50

R$ 7.500,00

R$ 943,73

12,28%

R$ 7.687,50

3

Edição e tratamento de imagens

Unidade

25

R$ 4.500,00

R$ 3.750,00

R$ 4.500,00

-

R$ 4.250,00

R$ 4.500,00

R$ 433,01

10,19%

R$ 4.250,00

4

Simulação e adaptação de elementos gráficos em diferentes mídias (mockups)

Unidade

35

R$ 7.000,00

R$ 6.300,00

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

R$ 6.825,00

R$ 7.000,00

R$ 350,00

5,13%

R$ 6.825,00

5

Diagramação de informativos e publicações diversas

Unidade

15

R$ 1.800,00

R$ 1.500,00

R$ 1.800,00

R$ 1.500,00

R$ 1.650,00

R$ 1.650,00

R$ 173,21

10,50%

R$ 1.650,00

6

Criação de logotipo para projetos criados pela instituição

Unidade

25

R$ 11.250,00

R$ 10.000,00

R$ 11.250,00

R$ 12.000,00

R$ 11.125,00

R$ 11.250,00

R$ 829,16

7,45%

R$ 11.125,00

7

Reelaboração de campanhas e peças gráficas e digitais de acordo com a demanda e solicitação

Unidade

25

R$ 3.250,00

R$ 3.200,00

R$ 3.000,00

R$ 2.500,00

R$ 2.987,50 

R$ 3.100,00

R$ 342,48

11,46%

R$ 2.987,50

TOTAL ESTIMADO

R$ 61.825,00

Diante do exposto, apresenta-se a presente Pesquisa de Preço em atendimento aos requisitos legais e regulamentares, resultando no valor estimado de R$ 61.825,00 (sessenta e um mil oitocentos e vinte e cinco reais).

Registre-se, ainda, que foram colacionados, aos autos, extratos dos e-mails que foram enviados para as empresas da área de Design Gráfico, a fim de denotar impessoalidade e transparência em todas as fases deste certame licitatório.

Portanto, as referências de preços juntadas a este processo configuram-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio/mediano praticado no ambiente mercadológico.

 

 

 

Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas

Chefe da Seção de Compras da Corregedoria

 

Viviane Bandeira

Assessora de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas, Servidora TJPI, em 27/06/2023, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Bandeira de Andrade, Servidora TJPI, em 27/06/2023, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4423029 e o código CRC F0BAAD57.




23.0.000063077-2 4423029v14