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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

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Documento de Oficialização da Demanda Nº 175/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 175/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000083117-4

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - SGC 

Data:

21/07/2023

Nome do Projeto:

Contratação do sistema Contratos GOV para ser utilizado como ferramenta tecnológica de apoio para o gerenciamento e acompanhamento de todos os Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Responsável pela Demanda:

José Milton Neves Borges Júnior

Superintendente da Gestão de Contratos

Matrícula:

27690

E-mail do Responsável:

ze.milton.jr@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3221- 1032

 

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

José Milton Neves Borges Júnior

Superintendente da Gestão de Contratos

Matrícula:

27690

Telefone:

(86) 3221- 1032

E-mail:

ze.milton.jr@tjpi.jus.br

 

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Ernani Moura Lima

Matrícula:

30267

Telefone:

(86) 99956-2320

E-mail:

ernani.lima@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Lúcio Brígido Júnior

Matrícula:

3060

Telefone:

(86) 99431-4737

E-mail:

lucio.brigido@tjpi.jus.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. O objeto desta solução é a contratação de empresa especializada para aquisição de licença de software de gerenciamento administrativo de contratos (CONTRATOSGOV) para ser utilizado como ferramenta tecnológica de apoio para o gerenciamento e acompanhamento de todos os Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. A presente aquisição de licença de software de gerenciamento administrativo de contratos (CONTRATOSGOV) visa a implantação do sistema como ferramenta de controle e supervisionamento de diversos contratos deste Tribunal de Justiça a fim de facilitar o acompanhamento e gerenciamento dos contratos firmados, com foco na eficiência e eficácia da Administração Pública. Sendo assim, busca proporcionar aos agentes responsáveis dos contratos acessos e registros dos atos praticados, assistindo a racionalização das tarefas rotineiras, otimização do fluxo processual, além de garantir segurança quanto à legalidade das ações realizadas. 

3.2. Como nota-se, a referida aquisição viabiliza o controle instantâneo de prazos, bem com saldo de execução dos objetos contratuais, tornando mais fidedigno o acompanhamento dos instrumentos contratuais. Diante disso, concede agilidade, praticidade, eficácia, economia, redução de riscos aos contratos firmados no âmbito deste Erário. 

3.3. O software, também permite que todos os contratos sejam armazenados em um único local, facilitando o acesso e a localização das informações necessárias, evitando a dispersão de documentos físicos ou digitais em pastas e e-mails, reduzindo o risco de perdas ou esquecimentos. Além de ser um acesso mais rápido as informações, pois é possível acessar os detalhes de cada contrato de forma rápida e fácil, incluindo datas importantes, cláusulas, termos, renovações, entre outros dados relevantes.

3.4. O sistema operacional em questão possui lembretes e alertas automatizados que avisam sobre datas importantes, como vencimento de contratos, renovações ou cancelamentos, o que evita a possibilidade de perder prazos importantes, ajudando a tomar decisões pró-ativas para o gestor. 

3.5. Noutro giro, com a utilização do software, é possível acompanhar o desempenho de cada contrato ao longo do tempo, permitindo identificar contratos mais vantajosos, analisar a performance dos fornecedores ou parceiros, e tomar decisões baseadas em dados concretos. Ademais, a automatização dos processos de gerenciamento de contratos, minimiza a ocorrência de erros manuais e a necessidade de retrabalho, economizando tempo e recursos, aumentando a eficiência da unidade responsável pela administração de contratos, no que tange o trabalho desenvolvido pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC.

3.6. Outrossim, é de conhecimento de todos que a preterida prestação de serviços aprimora a transparência dos atos públicos, garantido a fiscalização, a análise e a auditoria dos contratos, proporcionado pelo armazenamento das informações em um sistema centralizado garantindo o cumprimento das políticas e regulamentos, respeitando e dando seguimento fiel aos princípios norteadores do direito administrativo, sendo eles: Legalidade, Publicidade e Eficiência.

3.7. Também é importante mencionar que, o software CONTRATOSGOV, disponibiliza uma visão abrangente dos contratos em vigor, auxiliando na identificação de oportunidades de otimização de recursos. Isso inclui a análise de contratos similares, a avaliação de desempenho dos fornecedores.

3.8. Além disso, a ferramenta possui um recurso de histórico que cria uma relação completa e auditável de toda a atividade contratual, facilitando a consulta e análise de informações passadas registradas e acompanhadas pela plataforma, como alterações, aditivos e renovações.

3.9. Por fim, a utilização do software CONTRATOSGOV é uma forma do Poder Judiciário Piauiense eliminar os problemas relacionados ao controle dos inúmeros contratos existentes nesta instituição, proporcionando maior segurança e confiabilidade na prestação de serviços essenciais. Em resumo, um sistema operacional de gerenciamento administrativo de contratos é uma ferramenta essencial para aprimorar a eficiência, eficácia, controle e segurança na gestão de contratos para o órgão, trazendo benefícios tangíveis que impactam positivamente a produtividade, reduzindo riscos e melhorando a tomada de decisões estratégicas.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

4.1. Com a contratação pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:

4.2.  Garantir a eficiência operacional, automatizando tarefas manuais e repetitivas, como criação, renovação e monitoramento de contratos, reduzindo o tempo gasto nessas atividades, liberando portanto a equipe para se concentrar em tarefas mais estratégicas e de maior valor agregado;

4.3. Reduzir custos para o órgão, pois com a eficiência operacional e a eliminação de erros manuais, há uma redução de custos associados à administração de contratos;

4.4. Auxiliar na tomada de decisão, possibilitando o acesso rápido a informações e dados precisos proporcionado pelo software permitindo que os gestores tomem decisões mais informadas e embasadas;

4.5. Mitigar riscos associados aos contratos, ao garantir o cumprimento de cláusulas e datas importantes, evitando portanto penalidades, multas ou disputas legais decorrentes do não cumprimento das obrigações contratuais;

4.6. Assegurar a transparência e a conformidade, mantendo um registro completo de todas as etapas do ciclo de vida do contrato, tornando a auditoria mais fácil, ajudando o órgão a manter-se em conformidade com regulamentações e políticas internas,

4.7. Aumentar a produtividade, vez que a automação de processos e o acesso rápido a informações, a produtividade geral da equipe de gerenciamento de contratos tende a aumentar, permitindo desta forma, que o quadro de servidores lide com um maior volume de contratos e responsabilidades.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1.  A quantidade estimada para a presente contratação foi elaborada pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC , tomando-se por base a informação contida no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 23/2023 - SGC (4424136), conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000072081-0:

 

ITEM

UNIDADE MEDIDA

QTD 

IMPLANTAÇÃO 

ÚNICO

01

LICENÇA DE USO

MENSAL 

12

PERSONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 

HORAS

600

SERVIDOR E INFRAESTRUTURA

MENSAL

12

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 78397/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4507082), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000072081-0, na forma que segue:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

Valor:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015.1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 245.782,33  (2023NR00200)

 

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Objetivo

Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.

 

Indicador

III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Objetivo

Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais.

 

Indicador

IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

 

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

José Milton Neves Borges Júnior

Matrícula:

27690

E-mail do Integrante Requisitante:

ze.milton.jr@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3221- 1032

Integrante da Área Técnica:

Neclyeux Sousa Monteiro

Matrícula:

30045

E-mail do Integrante da Área Técnica:

neclyeux@tjpi.jus.br

Telefones:

(86) 99819-5935

Integrante da Área Administrativa:

Italo Sousa Silva  

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

 

9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE,  de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 21/07/2023, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 21/07/2023, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4516087 e o código CRC 7A771CC9.




23.0.000083117-4 4516087v30