Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 144/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 144/2023 - SECCOM

CONTRATAÇÃO DO SISTEMA CONTRATOS GOV

PROC. SEI Nº 23.0.000083117-4

 

SETOR REQUISITANTE: Superintendente da Gestão de Contratos

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000083117-4

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: SGC

José Milton Neves Borges Júnior

Superintendente da Gestão de Contratos

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 A necessidade da Administração é a viabilização da aquisição de licença de software de gerenciamento administrativo de contratos para ser utilizado como ferramenta tecnológica de apoio para o gerenciamento e acompanhamento de todos os Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, visando à promoção de serviços com qualidade e efetividade baseada nos princípios da Administração Pública e alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para o alcance de sua missão institucional.

 

1.2 JUSTIFICATIVA

1.2.1 A presente aquisição de licença de software de gerenciamento administrativo de contratos visa à implantação do sistema como ferramenta de controle e supervisionamento de diversos contratos deste Tribunal de Justiça. Sendo assim, busca proporcionar aos agentes responsáveis dos contratos acessos e registros dos atos praticados, assistindo a racionalização das tarefas rotineiras, otimização do fluxo processual, além de garantir segurança quanto à legalidade das ações realizadas. 

1.2.2. Como nota-sea referida aquisição viabiliza o controle instantâneo de prazos, bem com saldo de execução dos objetos contratuais, tornando mais fidedigno o acompanhamento dos instrumentos contratuais. Diante disso, concede agilidade, praticidade, eficácia, economia, redução de riscos aos contratos firmados no âmbito deste Erário.

1.2.3. O software, também permite que todos os contratos sejam armazenados em um único local, facilitando o acesso e a localização das informações necessárias, evitando a dispersão de documentos físicos ou digitais em pastas e e-mails, reduzindo o risco de perdas ou esquecimentos. Além de ser um acesso mais rápido as informações, tendo em vista ser possível acessar os detalhes de cada contrato de forma rápida e fácil, incluindo datas importantes, cláusulas, termos, renovações, entre outros dados relevantes.

1.2.4. O sistema operacional em questão possui lembretes e alertas automatizados que avisam sobre datas e prazos importantes, como vencimento de contratos, renovações ou cancelamentos, o que reduz a possibilidade de perder prazos importantes, ajudando a tomar decisões proativas para o gestor. 

1.2.5. Noutro giro, com a utilização do software, é possível acompanhar o desempenho de cada contrato ao longo do tempo, permitindo identificar contratos mais vantajosos, analisar a performance dos fornecedores ou parceiros, e tomar decisões baseadas em dados e estatísticas concretas. Ademais, a automatização dos processos de gerenciamento de contratos, minimiza a ocorrência de erros manuais e a necessidade de retrabalho, economizando tempo e recursos, aumentando a eficiência da unidade responsável pela administração de contratos, no que tange o trabalho desenvolvido pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC.

1.2.6. Outrossim, é de conhecimento de todos que a preterida prestação de serviços aprimora a transparência dos atos públicos, garantido a fiscalização, a análise e a auditoria dos contratos, proporcionado pelo armazenamento das informações em um sistema centralizado garantindo o cumprimento das políticas e regulamentos, respeitando e dando seguimento fiel aos princípios norteadores do direito administrativo, sendo eles: Legalidade, Publicidade e Eficiência.

1.2.7. Também é importante mencionar que, o software de gestão de contratos, disponibiliza uma visão abrangente dos contratos em vigor, auxiliando na identificação de oportunidades de otimização de recursos. Isso inclui a análise de contratos similares, a avaliação de desempenho dos fornecedores.

1.2.8. Além disso, a ferramenta possui um recurso de histórico que cria uma relação completa e auditável de toda a atividade contratual, facilitando a consulta e análise de informações passadas registradas e acompanhadas pela plataforma, como alterações, aditivos e renovações.

1.2.9. Por fim, a utilização do software CONTRATOSGOV é uma forma do Poder Judiciário Piauiense eliminar os problemas relacionados ao controle dos inúmeros contratos existentes nesta instituição. Assim, trazendo segurança na prestação de serviços essenciais. Em resumo, um sistema operacional de gerenciamento administrativo de contratos é uma ferramenta essencial para aprimorar a eficiência, controle e segurança na gestão de contratos para o órgão, trazendo benefícios tangíveis que impactam positivamente a produtividade, reduzindo riscos e melhorando a tomada de decisões estratégicas.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que presente contratação não encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7.

2.3. Entretanto, a autoridade deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado do PiauíHenrique Luiz da Silva Neto, exarada no Despacho Nº 78492/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4507629), de caráter decisório, conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000072081-0 que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição de licença de software de gerenciamento administrativo de contratos (CONTRATOSGOV) para ser utilizado como ferramenta tecnológica de apoio para o gerenciamento e acompanhamento de todos os Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 175/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4516087), a aludida Autoridade ratificou a necessidade de contratação do referido sistema, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado, vez que o Provimento 01/2023 (3949042) permite essa inserção posterior, nos termos do artigo 7º, § 1º: 

"Caso a demanda não esteja prevista no Plano Anual de Contratações - PAC, a autoridade máxima competente, com base em seu juízo de conveniência e oportunidade, verificará a viabilidade da contratação em comento, balizando-se pelos princípios do interesse público e da continuidade do serviço, de modo a subsidiar a deflagração de um procedimento licitatório inicialmente não previsto no planejamento estratégico vigente, ratificando-a no DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)." (Grifos nosso).

2.5. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO que busca garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos, no item III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL que garante a materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais e do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.6. A partir da presente contratação, objetiva-se ampliar o relacionamento deste Tribunal com a sociedade, com a veiculação de ações que demonstrem o esforço desta instituição em se aproximar cada vez mais do jurisdicionado, garantindo, assim, maior transparência e fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos.

2.7. Portanto, fica evidente que a contratação em comento observou plenamente a legislação em vigor.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a implementação da solução, deverão ser observados os seguintes requisitos:

Serviço de Instalação:

Serviço de Implantação:

Manutenção e Suporte da Solução:

Manutenção Evolutiva:

Integração com os sistemas já existentes:

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. A quantidade estimada para a presente contratação foi elaborada pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, tomando-se por base a informação contida no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 23/2023 - SGC (4424136), conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000072081-0:

 

ITEM

UNIDADE MEDIDA

QTD 

IMPLANTAÇÃO 

ÚNICO

01

LICENÇA DE USO

MENSAL 

12

PERSONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 

HORAS

600

SERVIDOR E INFRAESTRUTURA

MENSAL

12

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verificou-se como possível solução a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implementação de sistema para gerenciamento e acompanhamento de todos os Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, eliminando os problemas relacionados às rotinas de trabalho dos agentes envolvidos, além de permitir o controle de tudo o que acontece no âmbito dos diversos contratos desta instituição.

5.2. Assim, em atenção ao Art. 7º da Instrução Normativa 65/2021 do Governo Federal, esta Seção de Compras -SECCOM empreendeu buscas junto ao Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI, no Portal da Transparência do Governo Federal, na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos portais da transparência de órgãos da Administração Pública, no sentido de obter contratações pretéritas voltadas para o atendimento da necessidade em voga.

5.3. Diante disso, identificou-se a existência do Contrato Nº 17/2023 - S, formalizado em março deste ano, entre a empresa CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 40.628.906/0001-70 e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA- TJ/BA, cujas especificações coincidem com o módulo a ser contratado por este Tribunal, a saber:

 

REFERÊNCIA

DOC SEI

Nº 4516092

TOMADOR

ESPECFICAÇÕES

UNIDADE

QUANTIDADE

Contrato Nº 17/2023 - S

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJ/BA - CNPJ nº 13.100.722/0001-60

 

Objeto: Prestação do serviço de solução tecnológica para gestão, controle e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, contemplando Licença de Uso, Implantação, Suporte Técnico, Treinamento operacional para uso da ferramenta e Personalizações ou Melhorias.

Implantação

unidade

1

Assinatura Mensal

mês

12

Manutenção do serviço em Nuvem

mês

12

Banco de horas para customização

horas

1200

 

5.4. O software ContratosGOV, permite, que todos os contratos sejam armazenados em um único local, facilitando o acesso e a localização das informações necessárias, evitando a dispersão de documentos físicos ou digitais em pastas e e-mails, reduzindo o risco de perdas ou esquecimentos. Além de ser um acesso mais rápido as informações, pois é possível acessar os detalhes de cada contrato de forma rápida e fácil, incluindo datas importantes, cláusulas, termos, renovações, entre outros dados relevantes.

5.5. O sistema em questão possui lembretes e alertas automatizados que avisam sobre datas importantes, como vencimento de contratos, renovações ou cancelamentos, o que reduz a possibilidade de perder prazos importantes, ajudando a tomar decisões proativas para o gestor.

5.6. Noutro giro, com a utilização do software, é possível acompanhar o desempenho de cada contrato ao longo do tempo, permitindo identificar contratos mais vantajosos, analisar a performance dos fornecedores ou parceiros, e tomar decisões baseadas em dados concretos. Ademais, a automatização dos processos de gerenciamento de contratos, minimiza a ocorrência de erros manuais e a necessidade de retrabalho, economizando tempo e recursos, aumentando a eficiência da unidade responsável pela administração de contratos, no que tange o trabalho desenvolvido pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC.

5.7. Outrossim, é de conhecimento de todos que a preterida prestação de serviços aprimora a transparência dos atos públicos, garantido a fiscalização, a análise e a auditoria dos contratos, proporcionado pelo armazenamento das informações em um sistema centralizado garantindo o cumprimento das políticas e regulamentos, respeitando e dando seguimento fiel aos princípios norteadores do direito administrativo, sendo eles: Legalidade, Publicidade e Eficiência.

5.8. Também é importante mencionar que, o software de gestão de contratos, disponibiliza uma visão abrangente dos contratos em vigor, auxiliando na identificação de oportunidades de otimização de recursos. Isso inclui a análise de contratos similares, a avaliação de desempenho dos fornecedores.

5.9. Além disso, a ferramenta possui um recurso de histórico que cria uma relação completa e auditável de toda a atividade contratual, facilitando a consulta e análise de informações passadas registradas e acompanhadas pela plataforma, como alterações, aditivos e renovações.

5.10. Por fim, a utilização do software CONTRATOSGOV é uma forma do Poder Judiciário Piauiense eliminar os problemas relacionados ao controle dos inúmeros contratos existentes nesta instituição. Assim, trazendo segurança na prestação de serviços essenciais. Em resumo, um sistema operacional de gerenciamento administrativo de contratos é uma ferramenta essencial para aprimorar a eficiência, controle e segurança na gestão de contratos para o órgão, trazendo benefícios tangíveis que impactam positivamente a produtividade, reduzindo riscos e melhorando a tomada de decisões estratégicas.

 

5.11. DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO APLICADA

5.11.1. O software disponibilizado pela CONTRATOSGOV tem por objetivo oferecer solução tecnológica em gestão e fiscalização de contratos, proporcionando agilidade, praticidade, eficácia, economia, redução de riscos e cooperando para governança das empresas governamentais.

5.11.2. Ademais, é importante salientar que trata-se do único software totalmente desenvolvido sob a égide da Lei Nº 14.133/21 e Lei Nº 13.303/16, contemplando a maioria dos processos pela Lei definidos.

5.11.3. O sistema referido no tópico anterior é disponibilizado pela empresa CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.628.906/0001-70, que detém exclusividade quanto à operacionalização e fornecimento no Brasil do produto CONTRATOSGOV, objeto de registro no INPI sob o número sob o número BR 51 2020 000346 0 e descritos no sítio eletrônicohttps://www.contratosgov.com.br/Home?ReturnUrl=%2f, conforme observa-se na Certidão de Exclusividade acostada aos presentes autos no Doc. SEI Nº 4516093.

5.11.4. Considerando tal realidade, nota-se que a contratação da empresa CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.628.906/0001-70, quando da celebração do Contrato Nº 17/2023 - S pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA- TJ/B, se deu fundamentada na hipótese de Inexigibilidade prevista no Art. 25 da Lei Nº 8.666/93, que enumera os casos em que constata-se inviabilidade de competição, a exemplo do presente caso.

5.11.5. A previsão legal enumerada no Art. 25 da Lei Nº 8.666/93 encontra correspondência na Nova Lei de Licitações e Contratos, Nº 14.133/2021, que prevê, em seu Art. 74, I, os casos em que torna-se inviável a competição quando da contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

5.11.6 Em vista do exposto, verifica-se que a contratação da empresa CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.628.906/0001-70 adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, "Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

 

6. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. A justificativa de preço é um dos institutos exigidos na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) para os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

6.2. Para fins de verificação da justificativa de preço praticado para a presente contratação, nos termos do art. 72, VII, da Lei nº 14.133/2021, procedeu-se a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar, nos termos do Art. 7º, I, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, que dispõe:

"Art. 7º Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:

I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;"

 

6.3. À vista disso esta Seção de Compras - SECCOM formalizou o Quadro Comparativo de Valores Nº 10/2023 (4516107) tomando-se como base os ditames da comparabilidade, a fim de comprovar que, não obstante ser uma contratação por inexigibilidade, comprova-se que os valores estão compatíveis com os praticados no mercado, a fim de justificar critérios impostos pelo Art. 7º da Instrução Normativa 65/2021 do Governo Federal e pelo inciso VII, art. 72 da Lei 14.133/2021, combinado com o art. 23, § 4º que discorre que "nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo."

6.4. É oportuno mencionar que o princípio da anualidade orçamentária estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura.

6.4.1. No caso em tela, tem-se uma contratação com DESPESAS ESTIMADAS e, portanto, a reserva orçamentária no montante de R$ 245.782,33 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos)​, vez que se a execução será prevista para o período de agosto a dezembro do corrente, razão pela qual esse será o valor limite para execução no presente ano, dentro do mix de serviços a ser contratado, vejamos:

MIX DE SERVIÇOS

Item

Un. Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Implantação

1

1

R$ 35.990,00

R$ 35.990,00

Licença de uso

12

12

R$ 10.990,00

R$ 131.880,00

Personalização

600

600

R$ 190,00

R$ 114.000,00

Servidor e Infraestrutura

12

12

R$ 4.800,00

R$ 57.600,00

 

Investimento Anual

R$ 339.470,00

6.4.2. Dito isso, fica evidente que o citado princípio da anualidade orçamentária está sendo observado e, por consequência, no exercício financeiro vindouro, qual seja: 2023, poderá haver o reforço do empenho para se alcançar o valor total da contratação, salientado que se trata de uma demanda estimativa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

7.2. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional, senão vejamos: 

 

“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

7.3. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigíveis, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações inexigíveis estão previstas no art. 74 da Lei nº 14.133/21, conforme segue:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

 

 

7.4. Com relação à contratação direta, por inexigibilidade, fundamentada no art. 74, inc. I, da Lei de Licitações, possibilita ao gestor público a contratação por inexigibilidade de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

7.5. De outra maneira e sem prejuízo de todo o exposto até aqui, verifica-se que ao objeto desta contratação é cabível o enquadramento em outro caso de inexigibilidade previsto de maneira explícita na NLLC, qual seja o art. 74, inciso I e §1º da Lei 14.133/2021, vejamos:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

(...)

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica."

7.6. Isto posto, conforme Carta de Exclusividade (Doc. SEI 4516093) emitida pela ASSESPRO ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REGIONAL PARANÁ, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega e representa as empresas nacionais fornecedoras de software e prestadoras de serviços de informática, acostada aos presentes autos, informa que a empresa CONTRATOSGOV SISTEMA LTDA, é autora e única fornecedora no brasil do produto Contratosgov, objeto da presente contratação. 

7.7. Ademais, convém mencionar ainda que, conforme Atestado (Doc. SEI 4432995), emitido pela ASSOCIAÇÃ COMERCIAL DO PARANÁ, o produto/serviços Contratosgov possui características e funcionalidade que o caracteriza exclusivo.

7.8. Corroborando ainda com a pretensa contratação, destaca-se que foi anexado aos autos o Atestados de Capacidade Técnica emitido pela SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/RR - DOC. SEI Nº 4516091.

7.9. Destarte, resta incontroverso que a contratação em tela, independentemente da ótica que se observe, se amolda ao caso de inexigibilidade de licitação trazido pela NLLC, adequando-se ao disposto tanto no inciso I, do art. 74, que trata da aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Com a contratação pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:

9.2.  Garantir a eficiência operacional, automatizando tarefas manuais e repetitivas, como criação, renovação e monitoramento de contratos, reduzindo o tempo gasto nessas atividades, liberando portanto a equipe para se concentrar em tarefas mais estratégicas e de maior valor agregado;

9.3. Reduzir custos para o órgão, pois com a eficiência operacional e a eliminação de erros manuais, há uma redução de custos associados à administração de contratos;

9.4. Auxiliar na tomada de decisão, possibilitando o acesso rápido a informações e dados precisos proporcionado pelo software permitindo que os gestores tomem decisões mais informadas e embasadas;

9.5. Mitigar riscos associados aos contratos, ao garantir o cumprimento de cláusulas e datas importantes, evitando portanto penalidades, multas ou disputas legais decorrentes do não cumprimento das obrigações contratuais;

9.6. Assegurar a transparência e a conformidade, mantendo um registro completo de todas as etapas do ciclo de vida do contrato, tornando a auditoria mais fácil, ajudando o órgão a manter-se em conformidade com regulamentações e políticas internas,

9.7. Aumentar a produtividade, vez que a automação de processos e o acesso rápido a informações, a produtividade geral da equipe de gerenciamento de contratos tende a aumentar, permitindo desta forma, que o quadro de servidores lide com um maior volume de contratos e responsabilidades.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da SECRETARIA GERAL - SECGER, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais, vez que se trata de um sistema (intangível).

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Baixa

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade.

 

 

NECLYEUX SOUSA MONTEIRO

CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DE PROJETOS


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Documento assinado eletronicamente por Neclyeux Sousa Monteiro, Servidor TJPI, em 25/07/2023, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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