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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 114/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 114/2023

CONTRATAÇÃO DO SISTEMA CONTRATOS GOV

PROC. SEI Nº 23.0.000083117-4

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos itens presentes neste Termo de Referência encontra amparo legal na Legislação Federal/Nacional: Art. 74, inciso I e §1º da Lei 14.133/2021.

1.2. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.3. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.4. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com o Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

1.5. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

2. OBJETO

2.1. O objeto desta solução é a aquisição de licença de software de gerenciamento administrativo de contratos (CONTRATOSGOV) para ser utilizado como ferramenta tecnológica de apoio para o gerenciamento e acompanhamento de todos os Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

2.2. A presente contratação visa o atendimento das necessidades manifestadas pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC por meio do Documento de Oficialização da Demanda Nº 175/2023 (4516087).

 

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. A presente aquisição de licença de software de gerenciamento administrativo de contratos (CONTRATOSGOV) visa a implantação do sistema como ferramenta de controle e supervisionamento de diversos contratos deste Tribunal de Justiça. Sendo assim, busca proporcionar aos agentes responsáveis dos contratos, acessos e registros dos atos praticados, assistindo a racionalização das tarefas rotineiras, otimização do fluxo processual, além de garantir segurança quanto à legalidade das ações realizadas.

3.2. Como nota-sea referida aquisição viabiliza o controle instantâneo de prazos, bem com saldo de execução dos objetos contratuais, tornando mais fidedigno o acompanhamento dos instrumentos contratuais. Diante disso, concede agilidade, praticidade, eficácia, economia, redução de riscos aos contratos firmados no âmbito deste Erário.

3.3. O software, também permite que todos os contratos sejam armazenados em um único local, facilitando o acesso e a localização das informações necessárias, evitando a dispersão de documentos físicos ou digitais em pastas e e-mails, reduzindo o risco de perdas ou esquecimentos. Além de ser um acesso mais rápido as informações, pois é possível acessar os detalhes de cada contrato de forma rápida, fácil e intuitiva, incluindo datas importantes, cláusulas, termos, renovações, entre outros dados relevantes, que podem ser apresentados de forma gráfica, tabelas ou relatórios.

3.4. O sistema operacional em questão possui lembretes e alertas automatizados que avisam sobre datas importantes, como vencimento de contratos, renovações ou cancelamentos, o que reduz a possibilidade de perder prazos importantes, ajudando a tomar decisões proativas para o gestor. 

3.5. Noutro giro, com a utilização do software, é possível acompanhar o desempenho de cada contrato ao longo do tempo, permitindo identificar contratos mais vantajosos, analisar a performance dos fornecedores ou parceiros, e tomar decisões baseadas em dados e estatísticas concretas. Ademais, a automatização dos processos de gerenciamento de contratos, minimiza a ocorrência de erros manuais e a necessidade de retrabalho, economizando tempo e recursos, aumentando a eficiência da unidade responsável pela administração de contratos, no que tange o trabalho desenvolvido pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC.

3.6. Outrossim, é de conhecimento de todos que a preterida prestação de serviços aprimora a transparência dos atos públicos, garantido a fiscalização, a análise e a auditoria dos contratos, proporcionado pelo armazenamento das informações em um sistema centralizado garantindo o cumprimento das políticas e regulamentos, respeitando e dando seguimento fiel aos princípios norteadores do direito administrativo, sendo eles: Legalidade, Publicidade e Eficiência.

3.7. Também é importante mencionar que, o software CONTRATOSGOV, disponibiliza uma visão abrangente dos contratos em vigor, auxiliando na identificação de oportunidades de otimização de recursos. Isso inclui a análise de contratos similares, a avaliação de desempenho dos fornecedores.

3.8. Além disso, a ferramenta possui um recurso de histórico que cria uma relação completa e auditável de toda a atividade contratual, facilitando a consulta e análise de informações passadas registradas e acompanhadas pela plataforma, como alterações, aditivos e renovações.

3.9. Por fim, a utilização do software CONTRATOSGOV é uma forma do Poder Judiciário Piauiense eliminar os problemas relacionados ao controle dos inúmeros contratos existentes nesta instituição. Assim, trazendo segurança na prestação de serviços essenciais. Em resumo, um sistema de gerenciamento de contratos administrativos é uma ferramenta essencial para aprimorar a eficiência, controle e segurança na gestão de contratos para o órgão, trazendo benefícios tangíveis que impactam positivamente a produtividade, reduzindo riscos e melhorando a tomada de decisões estratégicas.

 

4. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

4.1. De outra maneira e sem prejuízo de todo o exposto até aqui, verifica-se que ao objeto desta contratação é cabível o enquadramento em outro caso de inexigibilidade previsto de maneira explícita na NLLC, qual seja o art. 74, inciso I e §1º da Lei 14.133/2021, vejamos:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

(...)

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica."

4.2. Isto posto, conforme Carta de Exclusividade (Doc. SEI 4516093) emitida pela ASSESPRO ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, REGIONAL PARANÁ, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega e representa as empresas nacionais fornecedoras de software e prestadoras de serviços de informática, acostada aos presentes autos, informa que a empresa CONTRATOSGOV SISTEMA LTDA, é autora e única fornecedora no brasil do produto Contratosgov, objeto da presente contratação. 

4.3. Corroborando ainda com a pretensa contratação, destaca-se que foi anexado aos autos o Atestados de Capacidade Técnica emitido pela SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/RR - DOC. SEI Nº 4516091.

4.4. O referido atestado de capacidade técnica sinaliza que, em linhas gerais, a habilitação técnica atende aos requisitos exigidos na Lei 14.133/2021 e, nessa linha, tal capacidade, de fato, somente será atestada e aprovada na execução contratual.

4.5. Destarte, resta incontroverso que a contratação em tela, independentemente da ótica que se observe, se amolda ao caso de inexigibilidade de licitação trazido pela NLLC, adequando-se ao disposto no inciso I do art. 74, que aborda sobre a contratação de serviço fornecido por empresa/representante comercial exclusivo.

4.6. Notória especialização da empresa:

4.6.1. Dispõe o § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato".

4.6.2. A empresa CONTRATOSGOV LTDA tem por objetivo oferecer solução tecnológica em gestão e fiscalização de contratos, proporcionando agilidade, praticidade, eficácia, economia, redução de riscos e cooperando para governança das empresas governamentais, gerenciando softwares voltados para o atendimento de soluções atinentes à gestão de contratos em órgãos públicos e empresas privadas.

4.6.3. Ademais, é importante salientar que a empresa fornece o único software totalmente desenvolvido sob a égide da Lei Nº 14.133/21 e Lei Nº 13.303/16, contemplando a maioria dos processos pela Lei definidos, qual seja o sistema ContratosGOV.

 

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1.  Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 78397/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4507082), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000072081-0, na forma que segue:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04105 - FERMOJUPI

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Plano Orçamentário:

Valor:

1845 - Melhorias e Aperfeiçoamento do Parque Tecnológico do Poder Judiciário

02.061. 0015.1845

000163 - 2º Grau de Jurisdição

R$ 245.782,33  (2023NR00200)

 

6. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

6.1. O objeto desta solução é a viabilização da aquisição de licença de software de gerenciamento administrativo de contratos (CONTRATOSGOV) para ser utilizado como ferramenta tecnológica de apoio para o gerenciamento e acompanhamento de todos os Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme detalhamento abaixo: 

 

ITEM

UNIDADE MEDIDA

QTD 

IMPLANTAÇÃO 

ÚNICO

01

LICENÇA DE USO

MENSAL 

12

PERSONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 

HORAS

600

SERVIDOR E INFRAESTRUTURA

MENSAL

12

 

 

7. ESTIMATIVAS DE CUSTOS

7.1. Consoante detalhamento contido no Quadro Comparativo de Valores Nº 10/2023 (4516107), tomando-se como base os ditames da comparabilidade, a fim de comprovar que, não obstante ser uma contratação por inexigibilidade, comprova-se que os valores estão compatíveis com os praticados no mercado, a fim de justificar critérios impostos pelo Art. 7º da Instrução Normativa 65/2021 do Governo Federal e pelo inciso VII, art. 72 da Lei 14.133/2021, combinado com o art. 23, § 4º que discorre que "nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo."

7.2. É oportuno mencionar que o princípio da anualidade orçamentária estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura.

7.2.1. No caso em tela, tem-se uma contratação com DESPESAS ESTIMADAS e, portanto, a reserva orçamentária no montante de R$ 245.782,33 (duzentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos)​, vez que se a execução será prevista para o período de agosto a dezembro do corrente, razão pela qual esse será o valor limite para execução no presente ano, dentro do mix de serviços a ser contratado, vejamos:

MIX DE SERVIÇOS

Item

Un. Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Implantação

1

1

R$ 35.990,00

R$ 35.990,00

Licença de uso

12

12

R$ 10.990,00

R$ 131.880,00

Personalização

600

600

R$ 190,00

R$ 114.000,00

Servidor e Infraestrutura

12

12

R$ 4.800,00

R$ 57.600,00

Investimento Anual

R$ 339.470,00

7.3. Dito isso, fica evidente que o citado princípio da anualidade orçamentária está sendo observado e, por consequência, no exercício financeiro vindouro, qual seja: 2023, poderá haver o reforço do empenho para se alcançar o valor total da contratação, salientado que se trata de uma demanda estimativa.

7.4. Considerando a execução contratual durante o exercício de 2023 o valor estimado da despesas a serem executadas corresponde ao valor total de R$ 162.440,00 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais), para tanto utilizou-se como parâmetro o total de cinco meses (agosto a dezembro) do corrente ano. 

Item

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Implantação

1

R$ 35.990,00

R$ 35.990,00

Licença de uso

05

R$ 10.990,00

R$ 54.950,00

Personalização

250

R$ 190,00

R$ 47.500,00

Servidor e Infraestrutura

05

R$ 4.800,00

R$ 24.000,00

Valor estimado para 2023

R$ 162.440,00

 

8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto deste Termo de Referência será recebido:

8.1.1. Provisoriamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

8.1.1.1.Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

8.1.2.  Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

8.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no Termo de Referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais;

8.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

8.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;

8.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE;

8.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;

8.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021;

9.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

9.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

9.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 9.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

9.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

9.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

9.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;

9.5.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste termo de referência.

9.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

9.6.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária;

9.6.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada;

9.6.1.2. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

9.6.2. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

9.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

9.6.4. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

9.6.4.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

9.6.4.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à pretensa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

9.6.4.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

9.6.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

9.7. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

9.7.1. A eventual perda das condições de que trata o item 9.7 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

9.7.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

9.7.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

9.7.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 9.5;

9.9.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita;

9.10. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

9.11. O pagamento da Implantação será realizado em PARCELA ÚNICA, após a devida conclusão dessa etapa.

9.12. O pagamento da Licença de uso e Servidor e Infraestrutura, será realizado mediante a efetiva prestação do serviço, atestada pelo Fiscal do Contrato ou pela Equipe de Fiscalização de forma MENSAL.

9.13. O pagamento da Personalização, será realizada de forma MENSAL após apuração da quantidade de horas efetivamente usadas no mês.

 

10. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

10.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos Art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

10.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, Art. 136)

10.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado na Pesquisa de Preços considerada pela Administração para estabelecer o preço de Referência;

10.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

10.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

10.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

10.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

10.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

10.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.3. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 90 (noventa) dias.

10.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.5. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

11.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto;

11.2. Efetuar o pagamento da prestação do serviço, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização à SOF;

11.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

11.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

11.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

11.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

11.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

11.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes no Termo de Referência;

11.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

11.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

11.10. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual;

11.11. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

11.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

11.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

11.13.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

11.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

11.15. Designar servidor do TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

11.16. A CONTRATANTE poderá, conforme a sua conveniência e oportunidade, designar servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, por ato da Presidência, para prestar apoio direto ao contratado para o aprimoramento das funcionalidade do sistema, devendo a contratada fornecer os acessos necessários.

11.17. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

12.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

12.2. Assinar o Contrato Administrativo e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

12.3. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, quaisquer falhas verificadas na prestação do serviço, objeto da presente contratação;

12.4. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais necessários, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos na prestação do serviço;

12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21;

12.6. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas);

12.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

12.8. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

12.9. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72h (setenta e duas horas), a contar da data de contato;

12.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

12.11. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

12.12. Prestar todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados pelo TJPI, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

12.13. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

12.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

12.15. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei nº 14.133/21;

12.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

12.17. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

12.18. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

12.19. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

12.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

12.21. Comunicar à CONTRATANTE, a ausência de documentos, informações e/ou dados necessários à implantação do software bem como de sua execução;

12.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

12.23. É expressamente vedado à CONTRATADA:

12.23.1. A subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade;

12.23.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

12.24. Prestar o serviço de acordo com o especificado na Proposta Comercial nº 24.310/2023.

12.25. Executar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis cada uma das 3 (três) primeiras etapas de implantação definidas na Proposta Comercial do item 12.24. , tendo como data inicial a publicação do contrato no Diário da Justiça do TJPI.

12.26. Executar no prazo de 30 (trinta) dias úteis a 4ª (quarta) e última etapa (Treinamentos) do cronograma de implantação, a ser combinado os dias e horários de acordo com a disponibilidade dos participantes da CONTRATANTE, tendo por termo inicial a conclusão da etapa anterior.

12.26.1. Excepcionalmente, o prazo disposto no item acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante conveniência entre as partes.

 

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);

13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º);

13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);

13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

13.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);

13.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. (IN 5, art. 44, §1º);

13.8. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

13.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);

13.10. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);

13.11. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

13.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. (IN 5/2017, art. 44, §2º);

13.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. (IN 5/2017, art. 44, §3º);

13.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

13.15. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

13.16. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

14.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

14.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa eletrônica, mesmo após o encerramento da fase de lances.

14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

14.2.1. Advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

14.2.2. Multa:

14.2.2.1. Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;

14.2.2.2. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;

14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.4.2 a 14.1.7 deste Instrumento Contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

14.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º);

14.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º);

14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157);

14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º);

14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;

14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

14.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

14.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

14.6.2. As peculiaridades do caso concreto;

14.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

14.6.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;

14.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);

14.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);

14.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);

14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;

14.11. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;

14.12. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Anexo Único deste Termo de Referência.

 

15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

15.1. O Contrato Administrativo objeto deste Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

15.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela unidade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

 

16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

16.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;

16.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

16.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

16.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

16.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;

16.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

16.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

16.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

16.4.3. Indenizações e multas.

16.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

16.6. A extinção do contrato poderá ser:

16.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

16.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

16.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

16.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo;

16.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

16.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

16.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

16.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

16.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

16.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

16.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 16.9.1 e 16.9.2  ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;

16.11. Na hipótese do subitem 16.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1. Dos atos praticados com respeito a este Termo de Referência, cabem:

17.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:

a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação das penas de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

17.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 17.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:

a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

17.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 17.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

 

18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

18.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do Art. 74, inciso I e §1º da Lei 14.133/2021, cumpridas as exigências insculpidas no referido dispositivo.

18.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)

18.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

18.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

18.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

18.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

18.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

18.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

18.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

18.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

18.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

18.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

18.13. Habilitação Jurídica

18.13.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

18.13.1.1. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.

18.13.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

18.14. Habilitações fiscal, social e trabalhista:

18.14.1. Prova inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

18.14.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

18.14.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

18.14.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

18.14.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

18.14.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

18.14.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

18.14.7. Prova de regularidade com a Fazenda  Municipal ou distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

18.14.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

18.15.1. Caso o pretenso contratado seja pessoa física ou se enquadre na categoria de Microempreendedor Individual, as documentação referenciadas nesta cláusula serão requisitadas, no que couber, em observância aos ditames da Lei nº 14.133/21, Instrução Normativa 67/2021 e a Instrução Normativa Nº 116/2021.

18.16. Qualificação Econômico-Financeira 

18.16.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

18.16.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

18.16.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);

II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e

III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).

18.16.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 06% (seis por cento) do valor total estimado dos item (ns)  arrematado (s) pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

18.16.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

18.16.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)

18.16.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 

18.16. Declarações da Contratada

18.16.1. Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

18.16.2. Em sendo contratado, submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos Arts. 1º e 2º da Resolução supracitada.

18.16.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

 

19. DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;

19.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;

19.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

20. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS

20.1. Os profissionais da CONTRATADA que participarão efetivamente das etapas de Implantação, Personalização e Infraestrutura, deverão possuir qualificação técnica condizente com o fornecimento do objeto, em especial deverão possuir certificação ou documento equivalente emitido que ateste a qualificação técnica do profissional na operação, manutenção e instalação do software.

 

21. DA PERSONALIZAÇÃO

21. Especificações:

21.1. O serviço técnico de Personalização objetiva a melhoria do sistema por meio do desenvolvimento e/ou alteração de funcionalidades.

21.2. O profissional disponibilizado pela CONTRATADA para desenvolvimento e/ou alteração das funcionalidades deverá possuir qualificação técnica condizente com o serviço.

21.5. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução da Personalização, bem como uma estimativa do volume de horas para execução e documentação do projeto. Essa estimativa deverá ser analisada pela CONTRATANTE que autorizará a execução por meio da formalização de Ordem de Serviço assinada por ambas as partes.

21.4. A Personalização será mensurada em horas conforme aprovado previamente na Ordem de Serviço.

21.6. A variação da estimativa deve estar limitada em 25% para mais ou para menos, de forma análoga aos acréscimos contratuais da Lei 14.133/2021. Caso seja identificada variação acima do percentual indicado, a CONTRATADA deverá interromper a execução e informar para a CONTRATANTE a nova estimativa, para que esta decida pela interrupção ou aprovação da nova esmava.

21.7. No processo de ateste, a CONTRATANTE, através dos fiscais do contrato, avaliará se as atividades e tempos são compatíveis. Entende-se que, como toda atividade realizada é baseada em tempo, que é possível a um servidor qualificado avaliar de forma eficiente a relação atividade x tempo, em suporte à equipe de fiscalização.

 

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo do contrato, mediante aviso de recebimento;

22.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

22.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;

22.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

22.4.1. A contratada responderá pelos vícios de qualidade que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

22.5. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI;

22.7. Conforme Manifestação Nº 44220/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (Doc. SEI 4359872 - SEI nº 23.0.000062679-1), não poderão participar desta contratação:

22.7.1. Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador;

22.7.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, desde que o Estado do Piauí tenha aplicado a sanção;

22.7.3. Empresas declaradas inidôneas, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção.

22.7. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições do Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;

22.8. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

22.8.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

22.9. No ato da assinatura do  contrato a Contratada declara que:

22.9.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

22.9.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

22.9.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

22.10. Este contrato se vincula ao que couber à Resolução nº 232/2021 de 05 de Julho de 2021 que dispõe, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, sobre o Sistema de Gestão de Segurança da Informação - SGSI e a Política de Segurança da Informação – PSI.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(INFRAÇÕES, GRAUS, MULTAS E PENALIDADES )

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 

 

NECLYEUX SOUSA MONTEIRO

CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DE PROJETOS


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Neclyeux Sousa Monteiro, Servidor TJPI, em 18/08/2023, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4614999 e o código CRC EE19287B.




23.0.000083117-4 4614999v10