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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 91/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 91/2023

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO

PROCESSO SEI Nº 23.0.000040123-4

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF

Data:

24/05/2023

Nome do Projeto:

Contratação de Instituição Financeira autorizada para a prestação de serviços de emissão e operacionalização do cartão corporativo. 

Responsável pela Demanda:

Roosevelt dos Santos Figueiredo

Matrícula:

5036

E-mail do Responsável:

secof@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0892

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Roosevelt dos Santos Figueiredo

Secretário de Orçamento e Finanças

Matrícula

5036

Telefone:

(86) 3218-0892

E-mail:

secof@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Ravi Dias de Sá Lima Cordão

Matrícula:

3699

Telefone:

(86) 3218-0892

E-mail:

secof@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Victória de Araújo Costa Rodrigues

Matrícula:

31513

Telefone:

(86) 3218-0892

E-mail:

secof@tjpi.jus.br

 

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO

2.1. O objeto desta solução é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO. 

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA

3.1. A contratação da instituição bancária justifica-se pela necessidade da operacionalização do cartão corporativo, devido ao contínuo aumento da demanda por suprimento de fundos existente no Poder Judiciário do Piauí, e em busca de maior tempestividade e controle dos valores concedidos por esta instituição. 

3.2. O Cartão Corporativo do Poder Judiciário do Piauí é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, para pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente.

3.3. A Administração Pública necessita, em determinadas situações, utilizar sistemática especial para realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Neste sentido, os artigos 68 e 69 da Lei no 4.320/1964 regulamentam o que a legislação denomina de “regime de adiantamento”.

3.4. Diante disso, considera-se suprimento de fundos como a entrega de numerário a servidor, sempre precedido de empenho prévio na dotação própria da despesa a realizar, e que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, constitui gasto público que não pode se subordinar ao processo normal de execução da despesa. 

3.5. Isto posto, a contratação em tela torna-se imprescindível, pois este um tipo de cartão é emitido por instituição financeira, que o administra com limite de utilização preestabelecido para aquisição de bens e serviços e para realização de saques, a implantação do cartão corporativo substitui, com vantagens, o pagamento por meio de moeda corrente, e oferece um conjunto de soluções que maximizam a gestão dos processos de pagamento e controle de despesas.

3.6. A contratação pelo presente procedimento licitatório torna-se vantajosa pela segurança e praticidade na execução dos serviços, tendo em vista que se trata de atividade contínua realizada pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, e sua interrupção prejudicaria como um todo a execução de despesas realizadas por suprimento de fundos do Poder Judiciário do Piauí.

3.7. Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1 Resultados a serem alcançados com a contratação

4.1.1  Garantir agilidade e praticidade em operações de requisição de adiantamento, permitindo que os servidores públicos solicitem e recebam valores de forma rápida e eficiente, evitando a burocracia e os procedimentos demorados associados a outras formas de solicitação de adiantamentos.

4.1.2. Conferir maior controle dos recursos públicos, visto que cada transação realizada com o cartão é registrada, permitindo um acompanhamento detalhado dos gastos e uma maior transparência no uso dos recursos.

4.1.3. Reduzir os custos operacionais associados a processos manuais de solicitação, aprovação e pagamento de adiantamentos.

4.1.4. Possuir maior controle financeiro com a definição de limites de gastos para cada servidor ou setor, garantindo que os adiantamentos estejam de acordo com as disponibilidades orçamentárias e evitando gastos excessivos.

4.1.5. Propiciar uma gestão mais eficiente dos recursos públicos para o cumprimento das normas e regulamentos relacionados aos adiantamentos na Administração Pública.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1  A contratação estimada, destaque-se, é feita por demanda, ou seja, emissão de FATURA, não obrigando o Tribunal de Justiça a lançar esse quantitativo. Ademais, conforme Cláusula Oitava da Minuta do Contrato (4224482), do Banco do Brasil, O CONTRATADO disponibilizará mensalmente à ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA os DEMONSTRATIVOS DE FATURA contendo os lançamentos que configurem movimentação financeira decorrente da utilização do CARTÃO.

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Em atenção à Informação Nº 38085/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF (4278299), formalizada nos autos do processo originário SEI - 23.0.000006924-8 pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, a presente contratação não terá custo ao Tribunal de Justiça do Piauí.

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Objetivo

Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais.

 

 

Indicador

IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO

Matrícula:

29967

E-mail do Integrante Requisitante:

secof@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0892

Integrante da Área Administrativa:

ITALO SOUSA SILVA

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

Integrante da Área Técnica:

LEONARDO CARVALHO MARTINS SALES

Matrícula:

27676

E-mail do Integrante Técnico:

secof@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0892

 

9. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 24/05/2023, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 05/06/2023, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4178552 e o código CRC 966F3A65.




23.0.000040123-4 4178552v25