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Documento de Oficialização da Demanda Nº 91/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 91/2023
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO
PROCESSO SEI Nº 23.0.000040123-4
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF |
Data: |
24/05/2023 |
Nome do Projeto: |
Contratação de Instituição Financeira autorizada para a prestação de serviços de emissão e operacionalização do cartão corporativo. |
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Responsável pela Demanda: |
Roosevelt dos Santos Figueiredo |
Matrícula: |
5036 |
E-mail do Responsável: |
secof@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0892 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Roosevelt dos Santos Figueiredo Secretário de Orçamento e Finanças |
Matrícula |
5036 |
Telefone: |
(86) 3218-0892 |
E-mail: |
secof@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Ravi Dias de Sá Lima Cordão |
Matrícula: |
3699 |
Telefone: |
(86) 3218-0892 |
E-mail: |
secof@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Victória de Araújo Costa Rodrigues |
Matrícula: |
31513 |
Telefone: |
(86) 3218-0892 |
E-mail: |
secof@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação da instituição bancária justifica-se pela necessidade da operacionalização do cartão corporativo, devido ao contínuo aumento da demanda por suprimento de fundos existente no Poder Judiciário do Piauí, e em busca de maior tempestividade e controle dos valores concedidos por esta instituição.
3.2. O Cartão Corporativo do Poder Judiciário do Piauí é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, para pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente.
3.3. A Administração Pública necessita, em determinadas situações, utilizar sistemática especial para realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Neste sentido, os artigos 68 e 69 da Lei no 4.320/1964 regulamentam o que a legislação denomina de “regime de adiantamento”.
3.4. Diante disso, considera-se suprimento de fundos como a entrega de numerário a servidor, sempre precedido de empenho prévio na dotação própria da despesa a realizar, e que, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, constitui gasto público que não pode se subordinar ao processo normal de execução da despesa.
3.5. Isto posto, a contratação em tela torna-se imprescindível, pois este um tipo de cartão é emitido por instituição financeira, que o administra com limite de utilização preestabelecido para aquisição de bens e serviços e para realização de saques, a implantação do cartão corporativo substitui, com vantagens, o pagamento por meio de moeda corrente, e oferece um conjunto de soluções que maximizam a gestão dos processos de pagamento e controle de despesas.
3.6. A contratação pelo presente procedimento licitatório torna-se vantajosa pela segurança e praticidade na execução dos serviços, tendo em vista que se trata de atividade contínua realizada pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, e sua interrupção prejudicaria como um todo a execução de despesas realizadas por suprimento de fundos do Poder Judiciário do Piauí.
3.7. Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1 Resultados a serem alcançados com a contratação
4.1.1 Garantir agilidade e praticidade em operações de requisição de adiantamento, permitindo que os servidores públicos solicitem e recebam valores de forma rápida e eficiente, evitando a burocracia e os procedimentos demorados associados a outras formas de solicitação de adiantamentos.
4.1.2. Conferir maior controle dos recursos públicos, visto que cada transação realizada com o cartão é registrada, permitindo um acompanhamento detalhado dos gastos e uma maior transparência no uso dos recursos.
4.1.3. Reduzir os custos operacionais associados a processos manuais de solicitação, aprovação e pagamento de adiantamentos.
4.1.4. Possuir maior controle financeiro com a definição de limites de gastos para cada servidor ou setor, garantindo que os adiantamentos estejam de acordo com as disponibilidades orçamentárias e evitando gastos excessivos.
4.1.5. Propiciar uma gestão mais eficiente dos recursos públicos para o cumprimento das normas e regulamentos relacionados aos adiantamentos na Administração Pública.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1 A contratação estimada, destaque-se, é feita por demanda, ou seja, emissão de FATURA, não obrigando o Tribunal de Justiça a lançar esse quantitativo. Ademais, conforme Cláusula Oitava da Minuta do Contrato (4224482), do Banco do Brasil, O CONTRATADO disponibilizará mensalmente à ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA os DEMONSTRATIVOS DE FATURA contendo os lançamentos que configurem movimentação financeira decorrente da utilização do CARTÃO.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Em atenção à Informação Nº 38085/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF (4278299), formalizada nos autos do processo originário SEI - 23.0.000006924-8 pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, a presente contratação não terá custo ao Tribunal de Justiça do Piauí.
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
|
Indicador |
III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL |
Objetivo |
Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais. |
Indicador |
IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo |
Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO |
Matrícula: |
29967 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
secof@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0892 |
Integrante da Área Administrativa: |
ITALO SOUSA SILVA |
Matrícula: |
30630 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
Integrante da Área Técnica: |
Matrícula: |
27676 |
|
E-mail do Integrante Técnico: |
secof@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0892 |
9. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 24/05/2023, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 05/06/2023, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4178552 e o código CRC 966F3A65. |
23.0.000040123-4 | 4178552v25 |