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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Decisão Nº 12053/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

 

Tratam-se os autos de processo instaurado, por meio do Termo de Abertura 1167/2023 (SEI nº 4178551), que, resumidamente, busca efetivar a contratação de Instituição Financeira autorizada para a prestação de serviços de emissão e operacionalização do cartão corporativo destinado à concessão de suprimento de fundoscomo meio de pagamento de despesas efetivadas através do regime de adiantamento concedido a servidor, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a Manifestação 65746/2023 (SEI nº 4555477), houve a emissão do Parecer SJP 1342/2023 (SEI nº 4569926), opinando pela possibilidade jurídica da contratação da instituição Banco do Brasil S.A. para prestação de serviços de emissão e operacionalização do cartão corporativo destinado à concessão de suprimento de fundos, sem custos à Administração Pública, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.

Vale salientar que, na presente contratação, utiliza-se como baliza a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil e, dessa maneira, no intuito de se assegurar a continuidade dos serviços públicos, AUTORIZO que a citada minuta de contrato seja adequada, conforme consta na Informação Nº 69141/2023 (4605508), originária da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), Unidade Técnica Demandante.

Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos do Parecer SJP 1342/2023 (SEI nº 4569926), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 111/2023 (SEI nº 4336434), a Minuta de Contrato Administrativo AGIN (SEI nº 4440658), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas com as alterações que se fizerem necessárias e AUTORIZO a contratação da EMPRESA: BANCO DO BRASIL S/A – CNPJ: 00.000.000/0001-91.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

 

 

CUMPRA-SE.

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 17/08/2023, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000040123-4 4606315v7