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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 115/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 115/2023

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO

PROCESSO SEI Nº 23.0.000040123-4

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos itens presentes neste Termo de Referência encontra amparo legal na Legislação Federal/Nacional: artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21, Decreto 11.317/2022 e demais legislações aplicáveis;

1.2. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

1.3. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras;

1.4. Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí;

1.5. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

2. DO OBJETO

2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviços relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para utilização pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços, nos termos da Decisão Nº 7205/2023 - PRESIDENCIA (4327046), conforme consta nos autos do processo originário SEI - 23.0.000006924-8.

2.2. Integram o presente Contrato as normas, critérios, limites e demais condições expedidas pelo Poder Público relativas ao uso de cartões no País e no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, que as partes se obrigam a observar.

2.3. O Cartão Corporativo do Poder Judiciário do Piauí é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, para pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente.

2.4. A demanda trata de um serviço prestado de forma continuada pela sua essencialidade, pois visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do Órgão, de modo que sua interrupção compromete a prestação do serviço público ou o cumprimento da missão institucional, nos termos do  inciso XV do art. 6 da Lei nº 14.133/2021 combinado com o artigo 15 da Instrução Normativa Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017.

2.5.Trata-se de serviço  de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Dispensa de Licitação.

2.6. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 

2.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. A contratação de instituição bancária justifica-se pela necessidade da operacionalização do cartão corporativo, devido ao contínuo aumento da demanda por suprimento de fundos existente no Poder Judiciário do Piauí, e em busca de maior tempestividade e controle dos valores concedidos por esta instituição.

3.2. Considera-se suprimento de fundos o tipo de despesa na qual não é possível aguardar o seu processamento normal (empenho – liquidação – pagamento) e não puder ser submetida ao procedimento licitatório (dispensa de licitação), em decorrência de sua excepcionalidade, natureza ou urgência.

3.3. Sendo este um tipo de cartão emitido por instituição financeira, que o administra com limite de utilização preestabelecido para aquisição de bens e serviços e para realização de saques, a implantação do cartão corporativo substitui, com vantagens, o pagamento por meio de moeda corrente, e oferece um conjunto de soluções que maximizam a gestão dos processos de pagamento e controle de despesas.

3.4. A contratação pelo presente procedimento licitatório torna-se vantajosa pela segurança e praticidade na execução dos serviços, tendo em vista que se trata de atividade contínua realizada pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, e sua interrupção prejudicaria como um todo a execução e despesas realizadas por suprimento de fundos do Poder Judiciário do Piauí.

 

4. DAS DEFINIÇÕES 

4.1. Os termos contidos neste Termo de referência terão o significado estabelecido a seguir:

4.1.1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - Órgão do Poder Judiciário do Estado do Piauí com autonomia contábil e financeira, que irá aderir a este contrato para utilização do cartão DE PAGAMENTO, e titular da conta cartão.

4.1.2. "AFILIADO" - estabelecimento comercial, no Brasil ou no exterior, integrante da rede a que estiver associado o CONTRATADO, onde o PORTADOR poderá fazer uso do cartão.

4.1.3. "ASSINATURA EM ARQUIVO" - modalidade pela qual o TITULAR adquire, via telefone ou outros meio, bens e serviços de AFILIADOS, sem assinar de próprio punho o correspondente comprovante de venda.

4.1.4. "ASSINATURA ELETRÔNICA" – constitui-se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para adesão ao SISTEMA, para serviço de PAGAMENTO DE CONTAS, para a efetivação de pagamento de compras de bens e serviços ou realização de SAQUES com CARTÃO;

4.1.5. "BANCO" - que emite, administra e através de sua rede de Unidades, disponibiliza suporte operacional e tecnológico para utilização do cartão.

4.1.6. "CARTÃO"- cartão de plástico emitido pelo CONTRATADO, com LIMITE DE UTILIZAÇÃO preestabelecido para saques e aquisição de bens e serviços.

4.1.7. "CARTÃO DE PAGAMENTO " - programa que utiliza cartão de pagamento, para aquisições e saques, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, e será processado por intermédio de sistema de cartão com a característica do produto e operacionalizado na forma estabelecida entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.

4.1.8. "CENTRO DE CUSTO" - departamento, unidade gestora, diretoria regional,  unidade  de  gestão, divisão ou qualquer outro termo que identifique vinculação com  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

4.1.9. "COMPROVANTE DE OPERAÇÃO" - documento assinado pelo PORTADOR para efetivar transações após a apresentação do CARTÃO DE PAGAMENTO aos AFILIADOS ou Instituição Financeira.

4.1.10. "FATURA" - documento de faturamento contendo a informação sobre os valores devidos, pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ ao CONTRATADO.

4.1.11. "CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO" - conta corrente exclusivamente para relacionamento com o CARTÃO DE PAGAMENTO. O saldo desta conta poderá ser mantido em qualquer modalidade de aplicação financeira, que possua resgate automático, pertencente ao portfólio do BANCO.

4.1.12. "DEMONSTRATIVO MENSAL" - documento emitido pelo CONTRATADO,  contendo  a  relação das TRANSAÇÕES efetuadas pelos PORTADORES do respectivo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, lançadas na FATURA, para efeito de conferência e atesto.

4.1.13. "LIMITE DE UTILIZAÇÃO" - valor máximo estabelecido pelo ORDENADOR DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, junto ao CONTRATADO, para utilização no cartão DE PAGAMENTO.

4.1.14. "ORDENADOR DE DESPESA" - responsável legal pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

4.1.15. "PREPOSTO" - representante da CONTRATANTE junto ao Auto Atendimento Setor Público, com poderes constituídos através de contrato específico.

4.1.16. "REPRESENTANTE LEGAL" - funcionário do serviço público ou contratado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ com poderes definidos no Diário Oficial da Justiça, para fazer a adesão a este contrato firmado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

4.1.17. "REPRESENTANTE AUTORIZADO" pessoa indicada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, por meio do CADASTRO DO CENTRO DE CUSTO para:

4.1.17.1. Incluir ou excluir os portadores vinculados ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, CENTRO DE CUSTO e à UNIDADE DE FATURAMENTO;

4.1.17.2. Retirar os cartões junto ao BANCO, mediante assinatura em termo específico, contendo os números dos cartões e nome dos referidos portadores;

4.1.17.3. Entregar os cartões retirados junto ao BANCO aos respectivos portadores, colhendo assinatura em TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO;

4.1.17.4. Assinar todo e qualquer documento dirigido ao CONTRATADO em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ ou CENTRO DE CUSTO;

4.1.17.5. Receber os relatórios de controle do CONTRATADO;

4.1.17.6. Receber as FATURAS para pagamento;

4.1.17.7. Estabelecer contato com o CONTRATADO; e

4.1.17.8. Para os portadores:

4.1.17.8.1. Definir os tipos de gastos permitidos a cada PORTADOR em tabela específica;

4.1.17.8.1.1. A não definição do tipo de gasto permitido ao PORTADOR, nos termos do item 4.1.16.8.1., implica na impossibilidade de utilização do cartão.

4.1.17.8.1.2. O CONTRATADO poderá ampliar as hipóteses de utilização do CARTÃO, agregando-lhe outros serviços, e introduzir modificações no Contrato, desde que, compatíveis com a legislação aplicável, mediante Termo Aditivo que deverá ser assinado por ambas as partes.

4.1.17.8.2. Atribuir limites apropriados às transações e/ou despesas de cada PORTADOR, cujo somatório, quando da utilização, não poderá exceder ao limite a ela estipulado pelo CONTRATADO; e

4.1.17.8.3. Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transações em cada tipo de gastos onde o CARTÃO poderá ser utilizado.

4.1.17.8.4. Responsabilizar-se pela guarda dos cartões após sua retirada junto ao Banco, até a entrega dos mesmos aos portadores.

4.1.18. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - órgão do Governo Estadual com autonomia contábil e financeira, que irá aderir a este contrato para utilização do cartão DE PAGAMENTO, e titular da conta cartão.

4.1.19. "PORTADOR" - ORDENADOR DE DESPESA ou outro servidor por ele autorizado a portar cartão de pagamento emitido em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

4.1.20. "TRANSAÇÃO" - aquisições e saques efetuados pelos PORTADORES junto aos AFILIADOS, com utilização do cartão de  pagamento.

4.1.21. "UNIDADE DE FATURAMENTO" nível hierárquico, vinculado ao CENTRO DE CUSTO, escolhido pela TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,  para apresentação da FATURA.

 

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

5.1. O cartão de pagamento será confeccionado sob a inteira responsabilidade e encargo do CONTRATADO, obedecidos aos critérios e padrões técnicos e de segurança internacionais.

5.2. O  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ solicitará ao CONTRATADO a emissão dos CARTÕES para entrega aos PORTADORES por ela indicados.

5.3. Do cartão constará, além dos dados e informações obrigatórios pelos padrões internacionais, o nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ  e do PORTADOR, na forma que vier a ser solicitado pela ADMINISTRAÇÃO.

 

6. DA ADESÃO AO CONTRATO

6.1. A adesão pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, CENTRO DE CUSTO e pelo PORTADOR será efetivada por intermédio de:

6.1.1. Assinatura de PROPOSTA DE ADESÃO a este contrato pelos representantes legais do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ;

6.1.2. Assinatura no CADASTRO DE CENTRO DE CUSTO, pelos representantes legais do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ e pelo REPRESENTANTE AUTORIZADO; e

6.1.3. Assinatura do PORTADOR no TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, seguido do desbloqueio do CARTÃO.

6.2. O CARTÃO será entregue ao PORTADOR, mediante assinatura no TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO:

6.2.1. Na agência da Instituição Financeira, detentora da CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, ou

6.2.2. No TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ ou CENTRO DE CUSTO, pelo REPRESENTANTE AUTORIZADO.

6.3. O cadastramento da senha do CARTÃO pelo PORTADOR poderá ser feito através das agências do Banco ou na empresa, através de transação específica no sistema AUTOATENDIMENTO SETOR PÚBLICO e mediante identificação e validação pelo PREPOSTO.

6.4. O desbloqueio do CARTÃO deverá ser efetuado nos terminais de Autoatendimento com utilização de senha pessoal e intransferível cadastrada pelo PORTADOR especialmente para uso do CARTÃO.

6.5. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ encaminhará os TERMOS DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO relativo aos CARTÕES por ela entregues, à agência de relacionamento da Instituição Financeira.

6.6. Em caso de divergência de dados, rasuras, etc., no conteúdo do envelope lacrado por ocasião da entrega do CARTÃO ao PORTADOR, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, deverá devolvê-lo incontinenti à agência da Instituição Financeira.

 

7. DA EMISSÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E DO USO DO CARTÃO.

7.1. Os cartões poderão ser emitidos em plásticos específicos ou outros de uso do CONTRATADO, sua única proprietária, destinando-se à realização de saques e compras de bens e serviços junto aos AFILIADOS.

7.2. O cartão é de propriedade do CONTRATADO, e de uso pessoal e intransferível do PORTADOR nele identificado, contendo ainda sua assinatura.

7.3. A utilização efetiva do cartão pelo respectivo PORTADOR fica sujeita, também, às normas específicas editadas pelo Poder Público.

7.4. Os saques em dinheiro, em terminais de autoatendimento, estão sujeitos, além dos limites de utilização, às normas estabelecidas para utilização de cartão nessa espécie de equipamentos.

7.5. Respeitado o LIMITE DE UTILIZAÇÃO disponível à ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ, o CARTÃO destina-se a:

7.5.1. Pagamento referente à aquisição de bens e serviços, à vista, inclusive via INTERNET, em estabelecimentos comerciais afiliados à rede da bandeira internacional em que for processada, no Brasil e no exterior, denominados AFILIADOS;

7.5.2. Saques, na conta cartão, em caixas automáticos pertencentes à rede da bandeira internacional em que for processada no Brasil e exterior;

7.5.3. Saques, na conta cartão, nas instituições financeiras afiliadas à rede da bandeira internacional em que for processada no exterior;

7.5.4. Saques, na conta cartão, nos terminais de autoatendimento da Instituição financeira;

7.5.5. Transações por ASSINATURA EM ARQUIVO junto aos estabelecimentos afiliados à rede da bandeira internacional em que for processada.

7.6. O total de saques em dinheiro realizados pelos PORTADORES não poderá ultrapassar o limite em 30% dos recursos a ele atribuído. Quando o limite for atingido, todos os saques subsequentes não serão autorizados, independentes de comunicação do CONTRATADO à ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ ou CENTRO DE CUSTO.

 

8. DAS TRANSAÇÕES

8.1. As TRANSAÇÕES com o cartão de pagamento são passíveis de serem efetivadas em qualquer estabelecimento AFILIADO, devendo, para tanto o PORTADOR apresentar o cartão e, conferidos os dados lançados, assinar o COMPROVANTE DE OPERAÇÃO emitido em 02 (duas) vias.

8.1.1. O CONTRATADO não se responsabilizará por qualquer eventual restrição imposta por AFILIADOS ao uso do cartão, nem pelo preço, qualidade e quantidade dos bens deles adquiridos ou dos serviços por eles prestados.

8.1.2. A aquisição de bens, serviços e realização de saques, ocorrerão  mediante:

8.1.2.1. ASSINATURA NO COMPROVANTE DE OPERAÇÃO;

8.1.2.2. ASSINATURA  ELETRÔNICA; ou

8.1.2.3. ASSINATURA EM ARQUIVO.

8.1.3. Caberá ao PORTADOR verificar a correção dos dados lançados no comprovante de operação pelo(s) AFILIADO(S) e/ou Instituição(ões) Financeira(s) sendo certo que, a impostação de senha, o fornecimento do número do CARTÃO ou a aposição da assinatura no documento, significará integral responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO e do PORTADOR, pela transação, perante o CONTRATADO.

8.1.4. Na existência de transações manuais sem a prévia autorização do CONTRATADO, por estarem dentro de parâmetros da bandeira internacional em que for processada, deverão ser debitados na conta relacionamentos; caso não haja saldo na mesma, a ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ se compromete a efetuar a imediata transferência de recursos a referida conta corrente de relacionamento.

 

9. DA FATURA E DO  PAGAMENTO

9.1. O CONTRATADO disponibilizará mensalmente ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ os DEMONSTRATIVOS DE FATURA contendo compras, saques, eventuais encargos relativos ao período, taxas, tarifas, multas, pagamentos e lançamentos que configurem movimentação financeira decorrente da utilização do CARTÃO.

9.2. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, através deste instrumento, autoriza o CONTRATADO a debitar diariamente em sua CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO o valor das transações processadas no dia.

9.3. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento diário das transações, poderá ser contestada pela ADMINISTRAÇÃO ou pelo PORTADOR qualquer parcela do demonstrativo de conta, no prazo de até 10 (dez) dias seguintes ao vencimento do respectivo débito. O não exercício dessa faculdade implica o reconhecimento da exatidão da conta.

9.4. Poderá o CONTRATADO, a seu exclusivo juízo, admitir que a contestação ocorra a qualquer tempo, desde que não ultrapasse os prazos máximos estipulados no regulamento da bandeira internacional em que for processada, não constituindo tal procedimento, no entanto, novação.

9.5. Poderá o CONTRATADO, a seu exclusivo critério e sem que tal procedimento constitua assunção de nova dívida, admitir que os pagamentos diários e as FATURAS sejam pagos deduzidos as parcelas contestadas. Sobre as parcelas contestadas indevidamente, após o encerramento do processo de contestação, serão exigidos os encargos previstos na Cláusula - DOS CUSTOS PARA A CONTRATANTE, desde o vencimento da FATURA onde constou o lançamento original das transações contestadas.

9.6. A TRANSAÇÃO realizada no exterior será registrada na FATURA, na moeda estrangeira na qual foi realizada, e convertida, obrigatoriamente, para dólares dos Estados Unidos, pela taxa de conversão utilizada pela bandeira internacional, na data de seu processamento.

9.7. O valor das TRANSAÇÕES em moeda estrangeira será pago em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar turismo do dia  do  efetivo  pagamento, divulgado pela Instituição Financeira para cartões de crédito.

9.8. Eventuais acertos cambiais relativos a pagamentos efetuados serão lançados na FATURA imediatamente subsequente.

9.9. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ deverá pagar, diariamente, o valor total das compras processadas no dia, relativo às TRANSAÇÕES em dólares dos Estados Unidos.

9.10. Na ocorrência de saldo credor ao CONTRATANTE, originário de pagamento superior ao valor devido em dólares, será convertido à taxa de venda do dólar turismo utilizada no pagamento; caso o saldo credor seja originário de "vouchers" ou qualquer outro acerto, será convertido à taxa de venda do dólar turismo do dia da transação, divulgado pelo Oficial para cartões de crédito. Eventuais acertos cambiais serão lançados, em Reais, na FATURA imediatamente subsequente.

9.11. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ desde já aceita e reconhece, para todos os efeitos legais, como válidos e verdadeiros, facsímiles, cópias microfilmadas ou fotocópias dos comprovantes de vendas/saques, bem como os dados registrados nos computadores do CONTRATADO, quando as TRANSAÇÕES forem processadas diretamente em terminais ou outros equipamentos eletrônicos credenciados pelo CONTRATADO.

9.12. A Central de Atendimento do CONTRATADO registrará, no ato da contestação, aquelas que não forem esclarecidas naquele momento e informará ao reclamante o número do registro da ocorrência para acompanhamento e justificação de glosa de valor faturado.

9.13. Aplica-se o mesmo critério de conversão do item 9.10., para as hipóteses de saldo credor originário de pagamento superior ao valor devido em dólares.

9.14. Os saques efetuados em dinheiro no País, em estabelecimentos integrantes da  rede  a  que estiver associada ao CONTRATADO, diferente dos terminais de autoatendimento ou agências do Banco (instituição financeira), ficarão sujeitos as taxas de serviços cobradas pelos respectivos estabelecimentos.

 

10. DOS CUSTOS PARA A CONTRATANTE

10.1. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ pagará ao CONTRATADO, diariamente, os valores das TRANSAÇÕES lançadas no dia com os CARTÕES emitidos sob a titularidade dela, sendo vedados quaisquer acréscimos, inclusive taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outros, que não estejam pactuados neste instrumento contratual, relativo à obtenção e uso do cartão de pagamento objeto deste contrato.

10.1.1. Não estão incluídas na vedação de que trata o item 10.1., eventuais despesas decorrentes de fornecimento, pelo CONTRATADO, de originais ou cópias de comprovantes de venda, por solicitação  do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

10.1.2. Quando se tratar de itens questionados em que resultar comprovado que a TRANSAÇÃO não pertence realmente ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, não serão cobradas as despesas constantes do item 10.1.1.

10.2. Todas as despesas necessárias, decorrentes da execução dos serviços, ora contratados, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que  forem  devidos relativamente aos serviços e aos empregados, são de inteira, única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO.

10.3. A publicação do extrato do contrato e dos eventuais aditamentos, no Diário da Justiça, será providenciada pela CONTRATANTE, no prazo a que alude o parágrafo único, do art. 94 da Lei Nº 14.133/2021 - Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

10.4. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ pagará ao CONTRATADO, a título de ressarcimento de despesas, os gastos em que esta vier a incorrer para o fornecimento de originais ou cópias de comprovantes de operações ou saques.

 

11. DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO USO

11.1. O CONTRATADO poderá, de imediato, suspender ou cancelar a utilização  do(s)  CARTÃO  (ÕES) quando o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ não efetuar o pagamento de quaisquer valores devidos, ou quando incorrer alguma das situações previstas na Cláusula - DOS CUSTOS PARA A CONTRATANTE.

11.2. Cancelado o CARTÃO, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ o devolverá incontinente ao CONTRATADO, tomando o prévio cuidado de inutilizá-lo. A utilização, a partir do cancelamento, tornar-se-á fraudulenta e, assim, sujeita às sanções penais cabíveis.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

12.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

12.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos

12.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21.

12.5. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação;

12.6. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

12.7. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.

12.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações.

12.9. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.

12.10. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.

12.11. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem o fornecimento do objeto no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/21;

12.12. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).

12.13. É expressamente vedada à CONTRATADA, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento. 

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

13.1. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ será responsável pelas despesas e obrigações decorrentes da utilização, devida ou não, dos cartões emitidos a seu pedido, inclusive quando for processada na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO, perante o CONTRATADO:

13.1.1. Até a data e hora da recepção da comunicação de furto, perda e/ou extravio pelo CONTRATADO, através dos serviços das Centrais de Atendimento, cujos telefones são de conhecimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, quando se tratar de CARTÃO em vigor; e/ou

13.1.2. Até a data e hora da recepção da comunicação de furto, perda e/ou extravio pelo CONTRATADO, através dos serviços das Centrais de Atendimento, quando se tratar de CARTÃO cancelado ou substituído, não devolvido pelo PORTADOR ao CONTRATADO.

13.2. Não estarão cobertos pela comunicação de perda, roubo, furto ou extravio, a utilização do CARTÃO nas transações em terminais eletrônicos que necessitem do uso de código pessoal e secreto, pois tal código é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivos do PORTADOR.

13.3. Nas comunicações de furto, perda e/ou extravio referidas no item 13.1.1., o comunicante receberá do CONTRATADO um Número de Ocorrência de Atendimento, numérico, o qual constituirá confirmação e identificação do pedido de bloqueio.

13.4.  O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ é responsável pela legalização do Cartão como meio de pagamento.

13.5. É de responsabilidade do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, através de seu ORDENADOR DE DESPESAS:

13.5.1. Orientar os PORTADORES sobre a utilização dos cartões, inclusive quanto ao cadastramento e sigilo de senha pessoal no Banco (instituição financeira), indispensável para a emissão, desbloqueio  e uso dos CARTÕES;

13.5.2. Solicitar ao BANCO o bloqueio de cartões em caso de extravio, roubo ou furto, ocasião em que ser-lhe-á fornecido um Número de Ocorrência Atendimento (NO-AT), numérico, que constitui confirmação e prova do pedido de  bloqueio;

13.5.3. Comunicar, por escrito ou por meio eletrônico específico do BANCO, as exclusões ou inclusões de PORTADORES;

13.5.4. Devolver ao BANCO os cartões dos PORTADORES por ela excluídos;

13.5.5. Assumir despesas e riscos decorrentes da utilização dos cartões pelos PORTADORES;

13.5.6. Definir a data de vencimento da FATURA;

13.5.7. Definir as CONTAS CORRENTES DE RELACIONAMENTO para débitos das FATURAS;

13.5.8. Definir os tipos de gastos permitidos a cada PORTADOR em tabela específica;

13.5.9. Atribuir limites apropriados às transações e/ou despesas de cada PORTADOR, cujo somatório, quando da utilização, não poderá exceder ao limite a ela estipulado pelo CONTRATADO;

13.5.10. Flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transações em cada categoria de gastos onde o CARTÃO poderá ser utilizado;

13.5.11. Aportar recursos previamente na CONTA CORRENTE DE RELACIONAMENTO, para o estabelecimento do LIMITE DE UTILIZAÇÃO, vinculando a ela os empenhos das despesas a serem pagas mediante o uso do cartão.

13.5.12. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ obriga-se a informar a mudança de seu endereço e dos CENTROS DE CUSTOS, UNIDADES DE FATURAMENTO e PORTADORES ao CONTRATADO, arcando, se não o fizer, com as consequências diretas ou indiretas dessa omissão.

13.5.12.1. Ao ingressar no SISTEMA, o nome e identificação, dados pessoais e de consumo do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ ou CENTRO DE  CUSTO e do PORTADOR passam a integrar o cadastro de dados de propriedade do CONTRATADO que, desde já, fica autorizada a dele se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor.

 

14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

14.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos com vistas à obtenção  e condições mais vantajosas para a administração, respeitada a vigência máxima decenal, conforme preconiza o art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

 

15. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

15.1. A qualquer tempo poderão as partes rescindir o Contrato, comunicando por escrito a sua resolução, devendo as entidades do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ devolver, através do(s) PORTADOR(ES) ou do REPRESENTANTE AUTORIZADO, o(s) CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado(s), permanecendo responsável pelos débitos remanescentes e derivados, a qualquer título, do presente ajuste, que lhe serão apresentados pelo CONTRATADO logo que apurados, para pagamento imediato de uma só vez.

15.1.1. Quando a iniciativa partir do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, deve ser providenciada a imediata liquidação do saldo de utilização que até então se verifique.

15.1.2. Também constituirá causa de rescisão do Contrato:

15.1.2.1. Descumprimento das cláusulas contratuais;

15.1.2.2. Constatação pelo CONTRATADO de serem inverídicas e/ou insuficientes às informações prestadas pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ;

15.1.2.3. Prática dolosa de qualquer ação, ou deliberada omissão, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ou CENTRO DE CUSTO ou ainda do PORTADOR do CARTÃO, visando a obtenção das vantagens deste Contrato ou e quaisquer outras oferecidas pelo SISTEMA em hipóteses de utilização diversas das previstas neste Contrato.

 

 

16. DA FISCALIZAÇÃO

16.1. Os serviços contratados serão fiscalizados e atestados quanto à conformidade por servidor ou Comissão, indicados pela Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário,  a  regularização  de  falhas  observadas,  conforme  prevê  o  art.  117  da  Lei  nº 14.133/2021.

16.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

16.3. Caberá ao Fiscal do instrumento contratual, auxiliado pela Gestão de Contratos do TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

 

17. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. Conforme Informação Nº 38085/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF (4278299) exarada no âmbito do processo originário 23.0.000006924-8, a presente contratação não terá custo ao Tribunal de Justiça do Piauí. ​Todas as despesas necessárias e decorrentes da execução dos serviços  inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente aos serviços e aos empregados, são de inteira, única e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO.

 

18. PRINCIPAIS RESULTADOS / BENEFÍCIOS ESPERADOS

18.1. Entre as vantagens e benefícios esperados com a utilização do cartão, estão:

18.1.1. Redução de recursos empregados na emissão de documentos para a realização das despesas e respectivas prestações de contas;

18.1.2. Controle sobre as autorizações de despesas, reduzindo o risco de uso indevido.

18.1.3. Facilidade na aquisição de bens e serviços através da rede de estabelecimentos comerciais afiliados.

18.1.4. Inibir a utilização dos recursos em gastos não compatíveis com as necessidades da respectiva Comarca.

18.1.5. Desburocratização do processo de concessão e prestação de contas das aquisições efetuadas com o cartão.

18.1.6. Substituir gradativamente a forma tradicional de utilização com a movimentação de recursos financeiros por meio de contas bancárias, para o uso do Cartão  Corporativo.

18.1.7. Modernizar a gestão de recursos, com o uso de ferramentas que possibilitam o acesso on-line à movimentação do cartão.

18.1.8. Implementar mecanismos que permitam maior detalhamento das despesas executadas por meio  de suprimento de fundos, contribuindo para a transparência de tais   gastos.

18.1.9. Personalizar o perfil de uso do cartão, adequando sua utilização de acordo com as atribuições    dos supridos.

18.1.10. Acompanhar os gastos, por meio do Auto-Atendimento ou fatura, com  informações  consolidadas sobre as transações  realizadas.

18.1.11. Emitir demonstrativos mensais, bem como acesso a vários relatórios com informações detalhadas por tipos de gastos, fornecedor e  portador.

18.1.12. Ampliar as formas de utilização do cartão, sendo por meio da modalidade fatura, com transações  a crédito em estabelecimentos credenciados, ou da modalidade saque, com o pagamento no ato, em espécie.

18.1.13. Facilidade operacional do cartão, tanto na concessão quanto no   manuseio.

18.1.14. Atribuir limites temporais para realização de compras e saques para cada portador do cartão.

 

19. DA GESTÃO DO CONTRATO

19.1. Os serviços serão geridos pela Secretaria de Economia e Finanças do TJ/PI, por meio da Diretoria de Contabilidade.

 

20. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

20.1.  O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso IX,  da Lei n.º 14.133/2021.

20.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto. 

 

21. DOS CASOS OMISSOS

21.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas do Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

22. DO FORO

22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Referência e das contratações dele decorrentes, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


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Documento assinado eletronicamente por Roosevelt dos Santos Figueiredo, Secretário de Orçamento e Finanças, em 28/08/2023, às 08:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4615416 e o código CRC 5F28F3DE.




23.0.000040123-4 4615416v3