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Decisão Nº 12619/2023 - PJPI/EJUD-PI
Vistos, etc.
Tratam os autos de procedimento instaurado mediante Termo de Abertura 2492 (4513456) e Despacho 79695 (4517388), visando a contratação de empresa especializada para efetuar 04 (quatro) inscrições, dos servidores da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí: Camila de Almeida Fonseca Melo Rodrigues, Carine Marri de Souza Albuquerque, Francisco Nasuel da Conceição Araújo e Ilanne Sousa de Araújo Miranda, no 3º Seminário Nacional de Direito Administrativo Disciplinar, a ser realizado entre os dias 28 a 30 de agosto de 2023, em Foz do Iguaçu-PR.
Em análise objetiva dos autos, verifica-se que, após emissão da Análise 241 (4602326), do Parecer SCI 255 (4608873), emitido pela SCI e Parecer 1415 (4621320), emitido pela CONSULCGJ, foram implementadas diligências que sanearam integralmente a instrução processual da contratação em epígrafe.
Diante disso, ACATO na íntegra os termos dos pareceres supramencionados, por seus próprios fundamentos, ao tempo em que APROVO a Minuta de Contrato Administrativo AGENTESCGJ (4601530) e, por conseguinte, AUTORIZO a contratação direta, via inexigibilidade de licitação, da empresa INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA - INP. (CNPJ 10.498.974/0002-81), que possibilite a efetivação de 04 (quatro) inscrições de Servidores da CGJ/PI para participarem do "3º Seminário Nacional de Processo Administrativo Disciplinar", no valor total de R$ 16.460,00 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta reais).
À Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ/PI - CLCCOR, para providências de estilo e continuidade do feito.
CUMPRA-SE.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Diretor Geral da EJUD-PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 24/08/2023, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000082815-7 | 4638557v4 |