Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA 

Avenida Padre Humberto Pietro Grande, 3509 - Bairro São Raimundo - Palácio da Justiça - CEP 64075-066

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 149/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 149/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE  

02 (DOIS) KIT DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA DE IMPRESSÃO HP DESIGNJET 711 - C1Q10A

PROC. SEI N° 23.0.000030486-7

 

SETOR REQUISITANTE: Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA

 

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000030486-7

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: SENA

Caio Medeiros de Noronha Albuquerque

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A necessidade da Administração é aquisição de 02 (dois) kit de substituição de cabeça de impressão HP DESIGNJET 711 - C1Q10A, para conserto da impressora plotter, possibilitando sua utilização pela SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA- SENA.

A impressora em questão é essencial para o funcionamento da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, seja para potencializar os projetos mais complexos, seja para possibilitar a concretização das demandas ordinárias que são requeridas pela Alta Gestão e demais setores.

Logo, resta configurada a necessidade da contratação. 

1.2. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

1.2.1. Com o passar do tempo e o uso contínuo, a cabeça de impressão pode sofrer desgaste, o que pode levar a problemas na qualidade de impressão, tais como falhas, linhas irregulares, manchas ou cores distorcidas. Atualmente a cabeça de impressão está com essas falhas, no entanto, a substituição da referida peça é a solução ideal para restaurar a qualidade de impressão original da máquina.

1.2.2. Com a aquisição de 02 (dois) kit de substituição de cabeça de impressão HP DESIGNJET 711 - C1Q10A  possibilitará o conserto da impressora plotter podendo voltar a ser utilizada pela SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA-SENA

1.2.3. A substituição da cabeça de impressão é mais econômica do que a substituição de toda a impressora, pois a troca do kit prolonga a vida útil do equipamento e obtém um melhor retorno sobre o investimento.

1.2.4. Com a instalação da cabeça de impressão HP DESIGNJET 711 - C1Q10A, a impressora plotter será capaz de realizar impressões de projetos em grandes formatos com ainda mais eficiência e rapidez, além de:

1.2.4.1. Proporcionar melhor visualização dos projetos;

1.2.4.2. Facilitar a apresentação das propostas para sanar as demandas;

1.2.4.3. Aproveitamento para fiscalização das obras em andamento;

1.2.4.4. Agilizar a confecção de protocolos de aprovação em outras instituições como bombeiros e prefeitura; 

1.2.5. Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que presente contratação não encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 , que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos do  Documento de Oficialização da Demanda Nº 168/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4497029), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da aquisição de 01 (um) kit de substituição de cabeça de impressão HP DESIGNJET 711 - C1Q10A, para atender às necessidades do referido órgão, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.4.  Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao Planejamento Estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA que formula, implanta e monitora estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. A empresa contratada deverá possuir ramo de atividade compatível com o objeto da aquisição, e que esteja com credenciamento ativo e regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

3.2. A empresa contratada não poderá empregar menor de 18 anos em trabalho, noturno, insalubre ou perigoso e não poderá empregar menos de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

3.3. A empresa contratada não poderá possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.4. A empresa contratada não poderá possuir sanção impeditiva de contratação nos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

3.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

3.6. A contratada deverá responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no fornecimento do objeto adjudicado;

3.7. A contratada não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

3.8. Das exigências para execução do objeto:

3.8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

3.8.1.1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento.

3.8.1.2. Excepcionalmente, o prazo de entrega poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

3.8.1.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato / a assinar Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

3.8.1.4. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

3.8.1.5. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Superintendência de Licitações e Contratos - SENA do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Bairro São Raimundo, CEP: 64000-000, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: engenharia@gmail.com  e do telefone: (86) 3218-0889.

3.8.1.6. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

3.8.1.7. Após a entrega do produto/serviço, a unidade demandante deverá dar ciência do recebimento dos materiais ao Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, para fins de controle patrimonial.

3.8.1.8. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, originais do fabricante HP.

3.8.1.9 Os produtos deverão estar acondicionados em suas embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, fazendo constar da embalagem a descrição do produto e incluindo: marca, modelo, origem, dados do fabricante e do importador, código de referência, modelos de impressora a que se destina, data de fabricação, prazo de validade ou garantia, de acordo com suas características, bem como o número de série e/ou lote do produto.

3.8.1.10 Entende-se por novo o cartucho produzido com todos os componentes 100% (cem por cento) novos, inclusive a carcaça, trazendo estampada a marca e tendo qualidade assegurada pelo fabricante do cartucho. (TCU, Acórdão 1.033/2007 – Plenário).

3.9. Justificativas para a indicação de marca: 

3.9.1. No caso dos produtos destinados à plotter HP Designjet 711, a exigência de cabeças de impressão originais é devida à incompatibilidade dos cartuchos diferentes dos originais HP ofertados não serem reconhecidos pelo equipamento.

3.10. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.10.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.10.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.10.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.10.4. Portanto, deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1. Como método de obtenção do quantitativo a ser adquirido tomou-se por base a demanda urgente, solicitada através da Termo de Abertura Nº 853/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4110213) e o Atestado de Inexistência de Material de Consumo Nº 98/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT  (4127238).

4.1.1. Para o conserto da impressora plotter é necessário apenas 01 (um) kit.

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

439261

KIT DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA DE IMPRESSÃO HP DESIGNJET 711 - C1Q10A

UND

02*

                                 * Sendo 01 (um) para reserva técnica.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da aquisição de 02 (dois) kit de substituição de cabeça de impressão HP DESIGNJET 711 - C1Q10A, para conserto da impressora plotter possibilitando sua utilização pela SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA- SENA.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares.

2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO - UASG:160015

Objeto:Aquisição de Equipamento de TIC (Material de Informática).

Pregão Eletrônico: Nº 012/2022

Status: Finalizada.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO -  UASG:160067

Objeto: Aquisição de materiais de consumo não atendido pelo almoxarifado Central da Base Administrativa do QGEx.

Pregão Eletrônico: N° 08/2022

Status: Finalizada.

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - UASG: 925465

Objeto: Aquisição de equipamentos de áudio, foto, vídeo, iluminação e suprimento de impressora Plotter, para o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCMRJ, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Pregão Eletrônico: N° 40/2022

Status: Finalizada.

SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS - UASG: 929307

Objeto: Registro de preços para AQUISIÇÕES DE CARTUCHOS, TONERS E SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS.

Pregão Eletrônico: Nº 036/2022

Status: Finalizada.

*Pesquisa realizada no Sistema do Banco de Preços, Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Painel de Preços do Governo Federal e no Painel Nacional de Contratações Públicas em 07/2023.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a aquisição de materiais que auxiliam, direta ou indiretamente, na comunicação visual para atender as respectivas demandas.

5.4. Observa-se que tais contratações ocorrem, predominantemente por meio de Pregão Eletrônico, dado o elevado valor dos materiais adquiridos.

5.4.1. Noutro giro, quando o valor da contratação permanece abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.317/2022 que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública opta pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.

5.5. Dessa forma, caso o impacto financeiro proveniente da presente contratação permaneça abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.317/2022, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação, na forma da legislação aplicada, para aquisição kit de substituição de cabeça de impressão HP DESIGNJET 711 - C1Q10A.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 249/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4519456)

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTIDADE

01

439261

KIT DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA DE IMPRESSÃO HP DESIGNJET 711 - C1Q10A

UND

02 (dois)

7.2. Para a contratação dos referidos itens, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.3. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.4. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

7.5. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.

“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

7.6. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigíveis, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária.

Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)

7.7. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

7.8. No presente caso, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor, em sua forma eletrônica, para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor total estimado da contratação encontra-se abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais e em observância aos ditames da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Pretende-se, com a contratação:

9.1.1. Maior eficiência na fiscalização de obras e projetos, por meio da utilização de equipamentos e recursos tecnológicos;

9.1.2. Coleta de imagens (fotografias e vídeos) aéreas, que agregam grande valor no gerenciamento e acompanhamento periódico da obra.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação destes itens.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais. Os possíveis impactos ambientais podem ser descritos como os de descarte incorreto dos equipamentos ao tempo do desuso, o que não deve ocorrer em breve tempo, por serem equipamentos de vida útil relativamente elevada. No entanto, serão tomadas as providências para o descarte correto com tempo necessário, seguindo todas as orientações e diretrizes existentes ao tempo do descarte.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do produto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de produtos de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento do fornecedor.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

 

Atenciosamente,

 

CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE

Integrante Requisitante

 

 

SANDERLAND COELHO RIBEIRO

Integrante da Área Técnica

 

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Integrante da Área Administrativa

 

Guilherme Matias Nobre

Estagiário

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Caio Medeiros de Noronha Albuquerque, Analista Judiciário - Arquiteto/TJPI, em 24/07/2023, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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