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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 249/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA

PESQUISA DE PREÇOS Nº 249/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000030486-7

 

INTRODUÇÃO 

 

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

O presente processo fora instaurado pelo Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, que em resumo solicita a deflagração de procedimento para  KIT DE SUBSTITUIÇÃO DE CABEÇA DE IMPRESSÃO HP DESIGNJET 711 - C1Q10A  para atender às demandas deste Poder Judiciário.

Diante disso, esta Seção de Compras - SECCOM procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa N° 65/2021/SEGES/ME, do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º), e em especial no Manual de Compras e Contratações do TJPI que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Anexo Cálculos (SEI nº 4530273), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas e/ou privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do referido anexo envolveu a busca em sítios eletrônicos que possuem como base de dados contratações públicas realizadas por diversos órgãos da Administração Pública e empresas privadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1. DOS CÁLCULOS UTILIZADOS PELA SECCOM, conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI 

1.1. DAS COTAÇÕES PÚBLICAS (conforme Art. 5º, I e II, da IN nº 65/2021)

1.1.1. O Manual de Compras e Contratações do TJPI  dispõe que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, que se enquadrarem na situação de INEXEQUIBILIDADENÃO PODERÃO SER EXCLUÍDOS, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação JÁ TIVERAM SUA EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA.

1.1.2. Portanto, para cotações públicas, apenas os valores excessivamente elevados poderão ser excluídos da pesquisa realizada para fins de aferição de valor referencial

 

1.2. DAS COTAÇÕES PRIVADAS (conforme Art. 5º, IV, da IN nº 65/2021)

1.2.1. Conforme o Manual de Orientação, há DUAS ANÁLISES a serem feitas para preços cotados com fornecedores do ramo privado, identificadas abaixo:

1.2.1.2. 1ª ANÁLISE - PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS: sempre que o valor for superior a 25% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como excessivamente elevado, e portanto, excluí-lo da 2ª Análise.

1.2.1.3. 2ª ANÁLISE - PREÇOS INEXEQUÍVEIS: sempre que o valor for inferior a 75% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como inexequível, e portanto, excluí-lo do cálculo final.

 

1.3. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.3.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas 02 (duas) cotações públicas, com as devidas comprovações, conforme Anexo (4530256).

ITEM

PREÇO PÚBLICO

PREGÃO ELETRÔNICO

COTAÇÃO 1

SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS

Nº Pregão: 36/2022

COTAÇÃO 2

 2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

Nº Pregão: 12/2022

 

1.3.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente objeto restou necessária a obtenção de 3 (três) cotações privadas, tendo em vista que a composição da cesta de preços deu-se insuficientemente com a prospecção de cotações obtidas junto ao Sistema do Banco de Preços, Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Painel de Preços do Governo Federal e no Painel Nacional de Contratações Públicas, realizadas em 07/2023, obedecendo aos critérios de priorização estabelecidos no §1º do Art. 5º da IN nº 65/2021 e nas disposições contidas no Manual de Compras e Contratações do TJPI conforme Anexo (4530256).

COTAÇÃO 1

LOJAS AMERICANAS

(https://www.americanas.com.br/produto/2449382926?pfm_carac=cabeca-de-impressao-hp-711&pfm_index=1&pfm_page=search&pfm_pos=grid…) realizada em 18/07/2023, 14:37

COTAÇÃO 2

IMPRIMINDO.COM

(https://www.imprimindo.com.br/produto/kit-de-substitui-o-cabe-a-de-impress-o-hp-711-pluk-c1q10a/700000195) realizada em 18/07/2023, 14:48

COTAÇÃO 3

LOJA DANIELE

(https://www.lojadaniele.com.br/kit-de-subst-de-cabeca-de-impressao-hp-711-pluk-c1q10a/) realizada em 21/07/2023, 12:00

 

1.4. DOS CÁLCULOS

1.4.1. Conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI, esta SECCOM realiza duas análises para se chegar as cotações finais válidas para obtenção do valor referencial da contratação.

1.4.2. A SECCOM executa a 1ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS da equação, conforme item 1.2.1.2.

1.4.3. Após isso, os preços remanescentes passam pela 2ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS da equação, conforme item 1.2.1.3.

1.4.4. Por fim, retirando os preços manifestamente inexequíveis, é realizado o cálculo da média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação para fins de descoberta do valor referencial.

 

1.5. DAS ANÁLISES

1.5.1. Na aferição de preços referentes a 1ª Análise, NÃO foram encontrados preços EXCESSIVAMENTE ELEVADOS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, acima do valor máximo aceitável (125%). 

1.5.2. Na aferição de preços referentes a 2ª Análise, NÃO foram encontrados preços MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços.

 

1.6. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.6.1. O Manual de Compras e Contratações do TJPI preceitua que "o coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a MÉDIA como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da MEDIANA como critério de definição do preço médio.".

1.6.2. No caso em tela, o coeficiente de variação dos itens analisados foi inferior a 25%, para todos os itens, utilizando-se como critério a MÉDIA, obtendo-se como VALOR TOTAL ESTIMADO para contratação de R$ 3.801,68 (três mil oitocentos e um e sessenta e oito centavos), conforme tabela de cálculo (4530273).

1.6.3. As cotações públicas e privadas constantes do Anexo SEI: 4519520 (PESQUISA DE PREÇOS FONTES) não foram utilizadas na Pesquisa de Preços Nº 249/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA, haja vista ter sido realizada nova contação de preços conforme Anexo SEI: 4530256.

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em questão.

Isto posto, remete-se o presente procedimento à SLC para análise e deliberação.

 

Respeitosamente, 

 

 

ITALO SOUSA SILVA

Chefe da Seção de Compras do TJPI

 

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Auxiliar da Seção de Compras do TJPI

 

 

GUILHERME MATIAS NOBRE

Estagiário


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Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 24/07/2023, às 08:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Matias Nobre, Estagiário, em 24/07/2023, às 08:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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