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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL - GABCOREXTRA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 194/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA

Estudos Preliminares Nº 194/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA

OBJETO: Contratação de palestrante para atuar no evento de lançamento da "Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial

Processo SEI n. 23.0.000090843-6

 

FUNDAMENTAÇÃO. REGIME LEGAL APLICÁVEL

 

FUNDAMENTAÇÃO:

O presente Estudo Técnico Preliminar encontra-se fundamentado no art. 11 do Provimento CGJ/PI nº 107/2022 e no art. 12, inciso II c/c art. 13 da Resolução TJ/PI nº 247/2021.

O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022).

O presente Estudo tem por objetivo identificar e analisar os cenários para atendimento da demanda contida no Documento de Oficialização da Demanda 197 (4583348), bem como demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da solução eleita, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, consubstanciando documento essencial da etapa preparatória da contratação pretendida.

Aplica-se a este Estudo Técnico Preliminar a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, adotada como referencial de boas práticas, conforme permissivo do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os detalhamentos (conteúdo) elencados no art. 9º.

Os levantamentos, análises, justificativas e demais informações inseridos neste Estudo Técnico servirão como delineamento básico para elaboração do Termo de Referência e demais instrumentos preparatórios (art. 3º, inciso I, da IN nº 58/2022).

REGIME LEGAL APLICÁVEL:

A presente contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.

A prática recente no âmbito da Administração vem revelando a difusão da aplicação da Lei nº 14.133/2021 para contratações diretas  por inexigibilidade de licitação.

Desta forma, vislumbra-se como mais oportuna e conveniente, inclusive a título de ampliação da experimentação da novel legislação, a opção pelo prosseguimento do feito na forma dos regramentos da Lei nº 14.133/2021.

 

1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Art. 9º, inc. I, IN 58/2022)

 

Em análise  às demandas de ações formativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, verificou-se a atual necessidade de contratação de palestrante para atuar no evento de lançamento da "Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial. O evento é destinado aos magistrados e servidores do TJPI, colaboradores das serventias extrajudiciais, advogados, e demais interessados no tema, tendo como justificativa tornar mais eficiente o serviço prestado pelas serventias extrajudiciais do Estado do Piauí, por meio da otimização, padronização e desburocratização de seus atos notariais e registrais.

O objetivo da ação é fomentar o conhecimento em Direito Notarial e Registral no âmbito estadual, ensejando a disseminação do conhecimento aplicável às serventias extrajudiciais e a capacitação de seus respectivos profissionais em matérias jurídicas, especialmente direito notarial e registral, civil, tributário, ambiental e administrativo, em matérias direta ou indiretamente relacionadas à gestão cartorária e à execução das suas principais tarefas e, ainda, em matérias aplicadas aos usuários dos serviços de registro de imóveis.

Ademais, a capacitação ora pleiteada notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades do público a que se destina a atividade, pelo que se justifica a contratação de empresa especializada na realização palestras com o tema "Direito Notarial e Registral", que viabilizará a disseminação do saber e das boas práticas, além de ensejar a promoção de iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil, promovendo o acesso à justiça e a garantia dos Direitos Fundamentais.

Diante das razões expostas, entende-se como objetivamente demonstrada a justificativa de necessidade da contratação.

 

2 - CONTRATAÇÕES ANTERIORES

 

Em prospecção de contratações por inexigibilidade relativas à realização atividades afins já realizados no âmbito da administração pública, verificou-se a existência de capacitações destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Piauí - TJPI, vide Processos SEI:

• 23.0.000031345-9 - Contratação de empresa especializada na organização de eventos jurídico-científicos, destinados ao treinamento, capacitação e aperfeiçoamento profissional, visando a realização de palestra com o tema "Da Inteligência Artificial ao Pensamento Cartesiano: Redes Neurais ou Fragmentos da Redução".

• 23.0.000032774-3 - Contratação do palestrante SAMER AGI, da empresa PROFISSIONAIS SA - CURADORIA DE PALESTRAS LTDA, para proferir palestra presencial nas solenidades referentes ao ANIVERSÁRIO DE 11 (ONZE) ANOS DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI, no dia 02 de junho de 2023.

 

3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

(Art. 9º, inc. II, IN 58/2022)

 

Considerando a justificativa da contratação detalhadamente apresentada acima, a necessidade descrita deve ser atendida mediante fornecimento do objeto conforme abaixo descrito:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PÚBLICO-ALVO

01

 

Contratação de palestrante para atuar no evento de lançamento da "Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.

 

Evento aberto à participação de magistrados, servidores do TJPI, colaboradores das Serventias, advogados, e demais interessados no tema.

 

Para até 600 (seiscentos) participantes.

 

Temática específica objeto de abordagem:

Palestra com temas jurídicos, especialmente direito notarial e registral, civil, tributário, ambiental e administrativo, em matérias direta ou indiretamente relacionadas à gestão cartorária e à execução das principais atividades das serventias extrajudiciais e, ainda, matérias aplicadas aos usuários dos serviços de registro de imóveis.

Duração: 04 h/a.

 

 

A temática objeto de abordagem revela o caráter prático da atividade pretendida, notabilizando-se como essencial ao treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais atuantes nas serventias extrajudiciais, além dos magistrados e servidores do TJPI, advogados e demais interessados.

Para atendimento da presente demanda, deverá ser priorizada a contratação de empresa/profissionais comprometidos com a sustentabilidade ambiental. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

A contratação deve ater-se ao atendimento a padrões mínimos de qualidade e desempenho, mediante comprovação de qualificação técnica necessária e adequada ao objeto.

 

4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

(Art. 9º, inc. III, IN 58/2022)

 

4.1 - LEVANTAMENTO DE MERCADO – PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES:

A demanda em tela deverá ser atendida mediante realização de atividade que enseje a disseminação do conhecimento aplicável às serventias extrajudiciais e a capacitação de seus respectivos profissionais em matérias jurídicas, especialmente direito notarial e registral, civil, tributário, ambiental e administrativo, em matérias direta ou indiretamente relacionadas à gestão cartorária e à execução das suas principais tarefas e, ainda, em matérias aplicadas aos usuários dos serviços de registro de imóveis.

Em prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções para atendimento da demanda em tela, podem ser pontuados os quatro cenários abaixo:

• Cenário 1: Contratação de empresa especializada para promoção de capacitação mediante evento aberto na modalidade presencial (palestra presencial);

• Cenário 2: Contratação de empresa especializada para promoção de capacitação mediante evento aberto na modalidade ao vivo on line (palestra on line);

• Cenário 3: Contratação de empresa especializada para promoção de capacitação mediante treinamento in company na modalidade presencial;

• Cenário 4: Contratação de empresa especializada para promoção de capacitação mediante treinamento in company na modalidade ao vivo on line.

4.2 - JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:

Embora todos os cenários acima delineados possam ser considerados legítimos, entende-se como mais conveniente à necessidade e aos objetivos da contratação em tela o Cenário 1 (contratação de empresa especializada para realização de capacitação mediante evento aberto na modalidade presencial - congresso presencial), haja vista os critérios de praticidade, economicidade (justificativa econômica a ser demonstrada) e melhor adequação à realidade da estrutura administrativa das unidades administrativas do Tribunal de Justiça e das Serventias Judiciais do estado.

A promoção de palestra presencial (congresso) constitui realidade amplamente difundida na Administração, inclusive no âmbito do Poder Judiciário Piauiense, podendo-se citar como contratação similar (art. 9º, inc. III, 'a', da IN 58/2022), exemplificativamente, o Contrato Nº 85/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/CLCCOR/AGENTESCGJ (4257828 - SEI 23.0.000031345-9) e o Contrato Nº 92/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN (4281391 - SEI 23.0.000032774-3).

Reputam-se inaplicáveis, ante a caracterização do objeto da demanda, as disposições das alíneas 'b''c' e 'd' do inciso III do art. 9º da IN nº 58/2022).

4.3 - JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ELEITA – CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE:

Concebida a solução descrita no Cenário 1 como aquela que mais se adequa ao interesse público no presente caso, após realizadas diligências de consultas e buscas, verifica-se a disponibilidade de atividade presencial (palestra) com o tema "Direito Notarial e Registral" ofertada pela empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-83, com descrição contida na proposta de atividade em anexo (4583292).

Analisando-se os termos apresentados, bem como a comprovada experiência do palestrante responsável pela  atividade, observa-se que a capacitação referida atende à abordagem temática definida, à modalidade de realização do evento eleita e à carga horária pretendida na contratação.

A) Enquadramento como hipótese de contratação direta por inexigibilidade com fundamento no art. 74, inciso III, 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021:

Ante a caracterização ora delineada, o treinamento em tela pretendido adequa-se como hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

In verbis:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; [...]

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato."

 

A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93):

 

Súmula nº 39, TCU: A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993.

Súmula nº 252, TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.

 

Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i.) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii.) a natureza singular do serviço; e (iii.) a notória especialização do contratado.

Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i.) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii.) a notória especialização do contratado.

Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso).

B) Caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual:

A capacitação que se pretende contratar enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, encontrando-se definida na alínea 'f' do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

C) Notória especialização da empresa:

A teor do § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização e equipe técnica, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

A empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-83, possui excelência em sua área de atuação, possuindo em seu quadro técnico, profissional de notório conhecimento jurídico e com experiência comprovada pela atuação em diversas ações formativas realizadas em território nacional. Nesse sentido, a notória especialização do docente responsável pela capacitação qualifica suas soluções como singulares e justifica sua escolha para executar os serviços desejados, além da comprovação de sua capacidade técnica para execução satisfatória dos serviços propostos, vide Atestado de Capacidade Técnica (4611808) em anexo.

A atividade será ministrada pelo Prof. Dr. Christiano Cassettari: 

1. CASSETTARI, Christiano; BRANDELLI, L. Comentários à Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - 1 edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2023, v.1. p.236.​

2. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil - 11º edição. Indaiatuba-SP: Editora Foco, 2023, v.1. p.803.

3. CASSETTARI, Christiano Registro Civil das Pessoas Jurídicas - 1º edição. Indaiatuba-SP: Ed. Foco, 2023, v.1. p.96.

4. CASSETTARI, Christiano; SALOMAO, M. C. Registro de Imóveis - 2º edição. Indaiatuba-SP: Editora Foco, 2023, v.1. p.336.

5. CASSETTARI, Christiano Divórcio, Extinção de União Estável e Inventário por Escritura Pública: Teoria e Prática - 10º edição. Indaiatuba-SP: Editora Foco, 2022, v.1. p.290.

6. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil - 10º edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2022, v.1. p.885.

7. CASSETTARI, Christiano; SALOMAO, M. C. Registro de Imóveis - 1º edição. Indaiatuba-SP: Editora Foco, 2022, v.1. p.324.

8. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil - 9º edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2021, v.1. p.872.

9. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil - 8º edição. São Paulo: Saraiva, 2020, v.1. p.856.

10. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil - 7º edição. São Paulo: Saraiva, 2019, v.1. p.832.

11. CASSETTARI, Christiano Divórcio, Extinção de União Estável e Inventário por Escritura Pública: Teoria e Prática - 9º edição. São Paulo: Editora Atlas, 2018, v.1. p.314.

12. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil - 6º edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2018, v.1. p.792.

13. CASSETTARI, Christiano Divórcio, Extinção de União Estável e Inventário por Escritura Pública: Teoria e Prática - 8º edição. São Paulo: Atlas, 2017, v.1. p.299.

14. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil - 5º Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2017, v.1. p.871.

15. CASSETTARI, Christiano Multa Contratual: Teoria e Prática da Cláusula Penal - 5º edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2017, v.1. p.229.

16. CASSETTARI, Christiano Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos - 3º edição. São Paulo: Editora Atlas, 2017, v.1. p.285.

17. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil - 4º edição. São Paulo: Saraiva, 2016, v.1. p.823.

18. CASSETTARI, Christiano Direito Agrário - 2º edição. São Paulo: Atlas, 2015, v.1. p.39

19. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil - 3º edição. São Paulo: Saraiva, 2015, v.1. p.766.

20. CASSETTARI, Christiano Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos - 2º edição. São Paulo: Atlas, 2015, v.1. p.247.

21. CASSETTARI, Christiano Separação, Divórcio e Inventário: Teoria e Prática - 7º edição. São Paulo: Editora Método, 2015, v.1. p.287.

22. CASSETTARI, Christiano Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. São Paulo: Atlas, 2014, v.1. p.199.

23. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil - 2º edição. São Paulo: Saraiva, 2013, v.1. p.672.

24. CASSETTARI, Christiano Multa Contratual: Teoria e Prática da Cláusula Penal - 4º edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, v.1. p.220.

25. CASSETTARI, Christiano Separação, Divórcio e Inventário: Teoria e Prática - 6º edição. São Paulo: Editora Método, 2013, v.1. p.268.

26. CASSETTARI, Christiano Direito Agrário. São Paulo: Editora Atlas, 2012, v.1. p.230.

27. CASSETTARI, Christiano Multa Contratual: Teoria e Prática da Cláusula Penal - 3º edição. São Paulo: RT, 2012, v.1. p.220.

28. CASSETTARI, Christiano Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública - 5º edição. São Paulo: Editora Método, 2012, v.1. p.264.

29. CASSETTARI, Christiano Elementos de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, v.1. p.612.

30. CASSETTARI, Christiano Multa Contratual: Teoria e Prática da Cláusula Penal - 2º edição. São Paulo: RT - Revista dos Tribunais, 2010 p.220.

31. CASSETTARI, Christiano Separação, Divórcio e Inventário: Teoria e Prática - 4º edição. São Paulo: Editora Método, 2010, v.1. p.232.

32. CASSETTARI, Christiano Multa Contratual: Teoria e Prática. São Paulo: RT - Revista dos Tribunais, 2009, v.1. p.222.

33. CASSETTARI, Christiano Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública: Teoria e Prática - 3º edição. São Paulo: Método, 2008, v.1. p.204.

34. CASSETTARI, Christiano Separação, Divórcio e Inventário por Escritua Pública: Teoria e Prática. São Paulo: Método, 2007, v.01. p.125.

35. CASSETTARI, Christiano Separação Divórcio e Inventário por Escritura Pública: Teoria e Prática - 2º edição. São Paulo: Método, 2007, v.001. p.192.

36. CASSETTARI, Christiano. Direito Civil. São Paulo: Premier Máxima, 2006, v.001. p.183.

1. DINIZ, M. H.; CASSETTARI, Christiano A derrogação do art. 1.725 do CC em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC no julgamento do RE 646.721/RS pelo STF. In: Direito em Debate - Volume II.1 ed.São Paulo: Ed. Almedina, 2020, v.2, p. 1-10.

2. CASSETTARI, Christiano A responsabilidade civil de quem não registra filhos In: Responsabilidade Civil: Novas Tendências - 2º edição.2 ed.Indaiatuba: Editora Foco, 2018, v.1, p. 435-452.

3. CASSETTARI, Christiano A responsabilidade civil de quem não registrafilhos In: Responsabilidade Civil: Novas Tendências.1 ed.Idaiatuba-SP: Editora Foco, 2017, v.1, p. 419-436.

4. CASSETTARI, Christiano Aspectos Notariais e Registrais do Contrato de Convivência de Pessoas entre o Mesmo Sexo In: Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo - 3º edição.3 ed.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, v.1, p. 257-268.

5. CASSETTARI, Christiano; ARRUDA, L. A. V. P. Escritura de inventário quando há testamento e sua evolução desde o início da vigência da Lei 11.441/2007 In: Homenagem aos 10 anos da Lei Federal n.º 11.441/07 em 10 artigos.1 ed.São Paulo: YK Editora, 2017, v.1, p. 66-80.

6. CASSETTARI, Christiano Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos In: Famílias, Psicologia e Direito.1 ed.Brasília: Editora Zakarewicz, 2017, v.1, p. 217-224.

7. CASSETTARI, Christiano Usucapião Extrajudicial no Registro de Imóveis Brasileiro: Uma Inspiração na Experiência Peruana In: O Direito Notarial e Registral em Artigos - Volume II.1 ed.São Paulo: YK Editora, 2017, v.1, p. 391-402.

8. CASSETTARI, Christiano Da possibilidade de prisão do devedor de alimentos fixados em escritura pública de divórcio e de união estável. In: Divórcios e Inventários Extrajudiciais: Questionamentos com base no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015),.3 ed.Porto Alegre: Lex Magister, 2016, v.1, p. 65-74.

9. CASSETTARI, Christiano Modificação do regime de bens no casamento: questões controvertidas In: Temas Contemporâneos de Direito das Famílias 2.1 ed.São Paulo: Editora Pillares, 2015, v.2, p. 245-266.

10. CASSETTARI, Christiano Presunção de abandono afetivo pela não realização do registro de nascimento de maneira voluntária e o dano moral in re ipsa In: Responsabilidade Civil no Direito de Família.1 ed.São Paulo: Atlas, 2015, v.1, p. 68-81.

11. CASSETTARI, Christiano A importância de Zeno Veloso para o Direito In: Direito Civil Constitucional e outros estudos em homenagem ao Prof. Zeno Veloso.1 ed.São Paulo: Editora Método, 2014, v.1, p. 1013-1028.

12. CASSETTARI, Christiano Aspectos notariais e registrais do contrato de convivência homossexual. In: Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo.1 ed.São Paulo: Revista dos Tribunais (RT), 2014, v.1, p. 463-468.

13. CASSETTARI, Christiano; SECHIERI, M. Comentários a questões de Direito Civil de vários exames de concurso para o cargo de analista judiciário Página gerada pelo sistema Currículo Lattes em 13/07/2023 as 18:23:32 Página 35 de 63 dos tribunais. In: Questões comentadas dos exames de analista judiciário dos tribunais..1 ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, v.1, p. 274-381.

14. CASSETTARI, Christiano Considerações sobre as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. In: 10 anos de vigência do Código Civil Brasileiro de 2002: Estudos em Homenagem ao Professor Carlos Alberto Dabus Maluf.1 ed.São Paulo: Saraiva, 2013, v.1, p. 629-644.

15. CASSETTARI, Christiano O contrato de convivência na união estável homossexual após o julgamento pelo STF da ADI 4.277 e ADPF 132. In: 10 anos do Código Civil: desafios e perspectivas.1 ed.São Paulo: Atlas, 2012, v.1, p. 713-722.

16. CASSETTARI, Christiano Planejamento Matrimonial: As Consequências da Modificação do Regime de Bens no Casamento In: Direito Processual Empresarial: Estudos em Homenagem a Manoel de Queiroz Pereira Calças.1 ed.Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, v.1, p. 143-156.

17. CASSETTARI, Christiano As consequencias materiais, processuais, notariais e registrais da EC 66 de 2010 na separação e no divórcio In: Separação, Divórcio, Partilhas e Inventários Extrajudiciais: Questionamentos sobre a Lei 11.441/2007..2º ed.São Paulo: Método, 2011, v.01, p. 75-84.

18. CASSETTARI, Christiano Aspectos notarias e registrais do contrato de convivência homosexual In: Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo.1, 2011, v.1, p. 298-305.

19. CASSETTARI, Christiano Comentários aos artigos 1.517 a 1.524 do Código Civil In: Código das Famílias Comentado.2 ed.Belo Horizonte: Del Rey, 2011, v.1, p. 27-49.

20. CASSETTARI, Christiano O Contrato de Convivência na União Estável Homossexual na Perspectiva Notarial e Registral In: Revista de Direito Notarial.3 ed.São Paulo: Quartier Latin, 2011, v.1, p. 75-84.

21. CASSETTARI, Christiano As Consequências da Modificação do Regime de Bens no Casamento In: Famílias no Direito Contemporâneo - Estudos em Homenagem a Paulo Luiz Netto Lôbo ed.Salvador: Editora Juspodivm, 2010, p. 327-349.

22. CASSETTARI, Christiano Direito Civil - Questões comentadas dos exames da OAB In: Questões do Exame de Ordem Comentadas - 1º fase.6 ed.São Paulo: Editora Método, 2010, v.01, p. 167-230.

23. CASSETTARI, Christiano O Abandono Afetivo dos Filhos como Fato Gerador da Responsabilidade Civil dos seus Pais - Uma Visão Constitucional In: Leituras Complementares de Direito Civil: Direito das Famílias ed.Salvador: Editora Juspodivm, 2010, p. 237-249.

24. CASSETTARI, Christiano A abrangência da expessão "ser consensual" como requisito para a separação e o divórcio extrajudiciais: a possibilidade de realizar escritura pública somente para disolver o casamento e discutir judicialmente outras questões. In: Família e Sucessões: Reflexões Atuais.1 ed.Curitiba: Juruá, 2009, v.1, p. 321-332.

25. CASSETTARI, Christiano Aspectos notariais e registrais do contrato de convivência homossexual In: Direito das Famílias - Contributo do IBDFAM em homenagem a Rodrigo da Cunha Pereira.1 ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, v.1, p. 255-263.

26. CASSETTARI, Christiano Comentários aos artigos 1.517 a 1.524 do Código Civil In: Código das Famílias Comentado.1 ed.Belo Página gerada pelo sistema Currículo Lattes em 13/07/2023 as 18:23:32 Página 36 de 63 Horizonte: Del Rey, 2009, v.01, p. 27-48.

27. CASSETTARI, Christiano Direito Civil - Questões comentadas dos exames da OAB/SP e Unificado Nacional In: Questões do Exame de Ordem Comentadas - 1º fase..5 ed.São Paulo: Editora Método, 2009, v.1, p. 207-280.

28. CASSETTARI, Christiano Guarda compartilhada: uma análise da Lei 11.698/2008. In: Guarda Compartilhada.1 ed.São Paulo: Método, 2009, v.1, p. 95-102.

29. CASSETTARI, Christiano As conseqüências do processo judicial de modificação do regime de bens no casamento. In: Direito Civil e Processo: Estudos em Homenagem ao Professor Arruda Alvim.1 ed.São Paulo: RT - Revista dos Tribunais, 2008, v.001, p. 358-366.

30. CASSETTARI, Christiano Direito Civil - Questões comentadas dos exames da OAB/SP In: Questões do Exame de Ordem Comentadas - 1º fase..4 ed.São Paulo: Editora Método, 2008, v.01, p. 167-231.

31. CASSETTARI, Christiano; CARDOSO, F. D.; CAHALI, F. J.; SANTANNA, G. C.; CARVALHO NETO, I.; MENIN, M. M.; MERGULHAO, R. T. C.; RODRIGUES, T. A. V. Sucessão Legítima In: Direito das Sucessões: Direito Civil volume 8.01 ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, v.001, p. 94-116.

32. CASSETTARI, Christiano Uma análise do instituto descrito no art. 1.228, parágrafos 4º e 5º do Código Civil: pontos divergentes e convergentes In: Questões Controvertidas Volume 7: Direito das Coisas.1 ed.São Paulo: Editora Método, 2008, v.001, p. 105-117.

33. CASSETTARI, Christiano As novas regras de prescrição após a Lei 11.280/2006 - uma análise das dicotomias existentes em decorrência da revogação do artigo 194 do Código Civil In: Questões Controvertidas - Parte Geral do Código Civil.1º ed.São Paulo: Método, 2007, v.06, p. 579-587.

34. CASSETTARI, Christiano Aspectos práticos da responsabilidade civil contratual: uma análise da aplicação dos enunciados da IV Jornada do Conselho da Justiça Federal sobre a função social da cláusula penal In: Direito Contratual Temas Atuais.1º ed.São Paulo: Método, 2007, v.1, p. 331-339.

35. CASSETTARI, Christiano Direito Civil - Questões comentadas dos exames da OAB/SP In: Questões do Exame de Ordem Comentadas - 3º edição.3º ed.São Paulo: Método, 2007, v.001, p. 161-221.

36. CASSETTARI, Christiano A função social da obrigação: uma aproximação na perspectiva civil constitucional In: Direito Civil - Direito Patrimonial e Existencial - Estudos em homenagem à professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.1 ed.São Paulo: Editora Método, 2006, v.1, p. 177-189.

37. CASSETTARI, Christiano Aspectos controvertidos na sucessão decorrente da união estável: uma evolução histórica In: Introdução Crítica ao Código Civil.1 ed.Rio de Janeiro: Forense, 2006, v.1, p. 543-573.

38. CASSETTARI, Christiano Direito Civil - Questões comentadas dos exames da OAB em diversos estados In: Exames de OAB Nacional.1º ed.São Paulo: Premier Máxima, 2006, v.001, p. 59-98.

39. CASSETTARI, Christiano Direito Civil - Questões comentadas dos exames da OAB/SP In: Questões do Exame de Ordem Comentadas - 2º edição.2º ed.São Paulo: www.editorametodo.com.br, 2006, v.001, p. 137-185. 

40. CASSETTARI, Christiano Direitos da Personalidade - Questões controvertidas acerca das técnicas de reprodução assistida e o problema da clonagem humana In: Arte Jurídica Volume III - Biblioteca científica do Direito Civil e Processo Civil.1 ed.Curitiba: Juruá, 2006, v.3, p. 225-231.

41. CASSETTARI, Christiano A Influência da principiologia da nova teoria geral dos contratos na análise dos efeitos do contrato de fiança locatícia In: Questões Controvertidas no Código Civil no Direito das Obrigações e dos Contratos.1 ed.São Paulo: Método, 2005, v.04, p. 295-317.

42. CASSETTARI, Christiano Direito Civil - Questões comentadas dos exames da OAB/SP In: Exames de OAB - Testes e Comentários.3º ed.São Paulo: Premier Máxima, 2005, v.001, p. 77-143.

43. CASSETTARI, Christiano Responsabilidade civil dos pais por por abandono afetivo de seus filhos - dos deveres constitucionais In: A outra face do Poder Judiciário.1 ed.Belo Horizonte: Del Rey, 2005, v.1, p. 433-445.

44. CASSETTARI, Christiano Direito Civil - Questões comentadas dos exames da OAB/SP In: Exames de OAB - Testes e Comentários.2º ed.São Paulo: DPJ, 2004, v.001, p. 71-131.

45. CASSETTARI, Christiano Direito Civil - Questões comentadas dos exames da OAB/SP In: Exames de OAB - Testes e Comentários.1 ed.São Paulo: Prima, 2004, v.001, p. 71-131.

1. CASSETTARI, Christiano - Identidade de gênero no Registro Civil, 2018. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
2. CASSETTARI, Christiano - O Impacto da Jurisprudência dos Tribunais Superiores na Atividade Registral e Notarial, 2017.
(Congresso,Apresentação de Trabalho)
3. CASSETTARI, Christiano - O papel do Registro Civil das Pessoas Naturais no Direito de Família Contemporâneo, 2017.
(Congresso,Apresentação de Trabalho)
4. CASSETTARI, Christiano - União Estável e Casamento, 2017. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
5. CASSETTARI, Christiano - A união estável e suas principais polêmicas, 2016. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
6. CASSETTARI, Christiano - Consequências jurídicas do registro da união estável em cartório: mudança de nome e nascimento
de um estado civil., 2016. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
7. CASSETTARI, Christiano - Desburocratizar a cidadania: O Registro Civil e o Novo Conceito de Serviços Interligados, 2016.
(Congresso,Apresentação de Trabalho)
8. CASSETTARI, Christiano - Estatuto da Pessoa com Deficiência e o impacto na atividade notarial e registral, 2016.
(Congresso,Apresentação de Trabalho)
9. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade, 2016. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
10. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, 2016. (Conferência ou palestra,Apresentação de
Trabalho)
11. CASSETTARI, Christiano - Pressupostos legais do casamento e regime de bens, 2016. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
12. CASSETTARI, Christiano - Repercussões de atos normativos do CNJ no Registro Civil das Pessoas Naturais - União Estável,
Reprodução Assitida e Convenção de Haia., 2016. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
13. CASSETTARI, Christiano - Usucapião Extrajudicial no Novo CPC, 2016. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
14. CASSETTARI, Christiano - Usucapião Extrajudicial no Novo CPC, 2016. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
15. CASSETTARI, Christiano - Apresentação e avaliação de proposições de enunciados, 2015. (Outra,Apresentação de Trabalho)
16. CASSETTARI, Christiano - As atualizações do Direito de Família com o novo CPC, 2015. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
17. CASSETTARI, Christiano - As novas normas do Código Civil sobre fundações., 2015. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
18. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e a jurisprudência, 2015. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
19. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e famílias paralelas, 2015. (Seminário,Apresentação de Trabalho)
20. CASSETTARI, Christiano - Os impactos do novo CPC na atividade notarial e registral, 2015. (Conferência ou
palestra,Apresentação de Trabalho)
21. CASSETTARI, Christiano - Os impactos do novo CPC na atividade notarial e registral, 2015. (Congresso,Apresentação de
Trabalho)
22. CASSETTARI, Christiano - Questões atuais e controvertidas sobre a união estável, 2015. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
23. CASSETTARI, Christiano - Usucapião extrajudicial de bem imóvel no novo CPC, 2015. (Conferência ou palestra,Apresentação de
Trabalho)
24. CASSETTARI, Christiano - A fixação do preço no contrato de arrendamento rural no Brasil: dinheiro ou frutos?, 2014.
(Congresso,Apresentação de Trabalho)
25. CASSETTARI, Christiano - A multiparentalidade e o princípio da dignidade humana: aspectos inerentes ao Direito Sucessório,
2014. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
26. CASSETTARI, Christiano - As implicações no Registro Civil em relação a Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva, 2014.
(Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
27. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, 2014. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
28. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, 2014. (Conferência ou palestra,Apresentação de
Trabalho)
29. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, 2014. (Conferência ou palestra,Apresentação de
Trabalho)
30. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, 2014. (Conferência ou palestra,Apresentação de
Trabalho)
31. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, 2014. (Conferência ou palestra,Apresentação de
Trabalho)
32. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos, 2014. (Conferência ou
palestra,Apresentação de Trabalho)
33. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos, 2014. (Conferência ou
palestra,Apresentação de Trabalho)
34. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos registrais e notariais, 2014. (Conferência ou
palestra,Apresentação de Trabalho) - Página gerada pelo sistema Currículo Lattes em 13/07/2023 as 18:23:32 Página 45 de
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35. CASSETTARI, Christiano - Parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos, 2014. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
36. CASSETTARI, Christiano - Questões polêmicas envolvendo a lavratura da escritura de inventário., 2014. (Conferência ou
palestra,Apresentação de Trabalho) 

37. CASSETTARI, Christiano - Aspectos relevantes do contrato de locação de imóvel urbano, 2013. (Conferência ou
palestra,Apresentação de Trabalho)
38. CASSETTARI, Christiano - Condomínio edilício: temas controvertidos, 2013. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
39. CASSETTARI, Christiano - Família e Sucessões, 2013. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
40. CASSETTARI, Christiano - Inventário extrajudicial - aspectos práticos e polêmicos, 2013. (Congresso,Apresentação de Trabalho)
41. CASSETTARI, Christiano - Multiparentalidade e seus efeitos jurídicos, 2013. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
42. CASSETTARI, Christiano - Parentalidade socioafetiva: questões polêmicas, 2013. (Conferência ou palestra,Apresentação de
Trabalho)
43. CASSETTARI, Christiano - As consequências jurídicas da união homoafetiva, 2012. (Conferência ou palestra,Apresentação de
Trabalho)
44. CASSETTARI, Christiano - Publicidade notarial, 2012. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
45. CASSETTARI, Christiano - Compra e Venda e Troca, 2008. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
46. CASSETTARI, Christiano - Do inventário e da partilha, 2008. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
47. CASSETTARI, Christiano - O inadimplemento das obrigações, 2008. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)
48. CASSETTARI, Christiano - Direito da família: regime de bens, 2006. (Conferência ou palestra,Apresentação de Trabalho)

 

O reconhecimento acadêmico da qualidade e confiabilidade das atividades ministradas pelo palestrante responsável pelo treinamento que ora se pretende contratar, devidamente atestada também por outras instituições anteriormente já contratadas (4611808), legitima a especificidade das ações formativas ofertadas pela empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-8. Além da excelência no que faz, são marcas do trabalho e de sua atuação a inovação e o conhecimento da realidade e das necessidades da Administração Pública, características essenciais para uma atuação segura e eficiente.

Ante o exposto, é possível inferir que o trabalho em tela é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto da contratação pretendida, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

D) Especificidade do objeto da contratação:

A solução pretendida consiste na contratação da empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-8, com sede jurídica no logradouro Av Brigadeiro Luís Antônio, nº 3183, APT 31 - B, CEP 01.401-001, Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP, telefone: (11) 2781-4800, e-mail: legal@contabilplanejamento.com.br, para realização de palestra presencial em Teresina-PI com o tema "Direito Notarial e Registral", a ser ministrada pelo Prof. Dr. Christiano Cassettari, destinada aos magistrados e servidores do TJPI, colaboradores das serventias extrajudiciais, advogados e demais interessados no tema.

A pretensa contratação objetiva fomentar o conhecimento em Direito Notarial e Registral no âmbito do Estado do Piauí, capacitando magistrados, servidores do TJPI, colaboradores das Serventias, advogados, e demais interessados no tema.

Resta assim evidenciado que a capacitação, conforme delineada no descritivo apresentado, atende às necessidades atuais da Administração e das Serventias Extrajudiciais, no tocante ao objetivo de fomentar o conhecimento em Direito Notarial e Registral no âmbito estadual.

Dessa forma, vislumbra-se na espécie a inviabilidade de competição, ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

 

05. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

(Art. 9º, inc. IV, IN 58/2022)

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PÚBLICO-ALVO

01

 

Contratação de palestrante para atuar no evento de lançamento da "Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.

 

Evento aberto à participação de magistrados, servidores do TJPI, colaboradores das Serventias, advogados, e demais interessados no tema.

 

Para até 600 (seiscentos) participantes.

 

Temática específica objeto de abordagem:

Palestra com temas jurídicos, especialmente direito notarial e registral, civil, tributário, ambiental e administrativo, em matérias direta ou indiretamente relacionadas à gestão cartorária e à execução das principais atividades das serventias extrajudiciais e, ainda, matérias aplicadas aos usuários dos serviços de registro de imóveis.

Duração: 04 h/a.

 

 

Descrição da solução eleita:

 

CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-8

 

Contratação de palestrante para atuar no evento de lançamento da "Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.

 

CARGA HORÁRIA: 04 horas

 

LOCAL: Teresina - PI

Auditório da Sede Histórica do Tribunal de Justiça do Piauí

 

PÚBLICO-ALVO: Evento aberto à participação de magistrados, servidores do TJPI, colaboradores das Serventias, advogados, e demais interessados no tema

Para até 600 (seiscentos) participantes

 

Formatação do evento:

A atividade pretendida possui previsão para ocorrer no dia 15/09/2023, na modalidade presencial em Teresina - PI. O evento de lançamento da Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial, ocorrerá no Auditório da Sede Histórica do Tribunal de Justiça do Piauí. A carga-horária total do treinamento será de 04 h/a, sendo o evento aberto à participação de magistrados, servidores do TJPI, colaboradores das serventias extrajudiciais, advogados, e demais interessados no tema, até o limite de 600 (seiscentos) participantes.

 

06. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE A SER CONTRATADA

(Art. 9º, inc. V, IN 58/2022)

 

A demanda em tela deverá ser atendida mediante realização de atividade que enseje a disseminação do conhecimento aplicável às serventias extrajudiciais e a capacitação dos profissionais das serventias extrajudiciais em matérias jurídicas, especialmente direito notarial e registral, civil, tributário, ambiental e administrativo, em matérias direta ou indiretamente relacionadas à gestão cartorária e à execução das suas principais tarefas e, ainda, em matérias aplicadas aos usuários dos serviços de registro de imóveis.

Estima-se como necessária ao atendimento da demanda a contratação de empresa especializada na realização de palestras com o tema "Direito Notarial e Registral".

Consideram-se os quantitativos acima descritos como suficientes e adequados ao atendimento da necessidade descrita.

 

07. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

(Art. 9º, inc. VI, IN 58/2022)

 

A estimativa de custos para contratação da empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-8, está orçada no valor de R$ 12.000,00, conforme descrição no documento Id. (4583292).

O valor da futura contratação, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária, será correspondente ao 2º grau de jurisdição.

 

Dotação orçamentária - ND:

 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade orçamentária:

 040107 - Vice Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

0759 - Recursos Vinculados a Fundos

Programa orçamentário:

02.061.0015.2890

Preço Médio Estimado:

R$ 12.000,00

 

Após análise dos documentos apresentadas pela pretensa contratada, conforme consta nos autos, observou-se o Instrutor responsável pelo treinamento, integrante de seu quadro técnico, possui experiência na área de execução do objeto demandado e demonstra possuir qualificação técnica, conforme depreende-se no documento SEI Id. (4611808). A pretensa contratação possui fundamento no art. 74, inciso III, 'f' e § 3º, da Lei 14.133/2021 (inexigibilidade de contratação).

Outrossim, para fins de comprovação da compatibilidade dos valores propostos com os praticados no mercado, visando justificar os critérios impostos pelo inciso VII, art. 72 da Lei 14.133/2021, combinado com o art. 23, § 4º, serão juntadas notas fiscais (4611778) de contratações semelhantes de objetos de mesma natureza firmadas pela contratada:

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

[...] 

VII - justificativa de preço;

 

Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

[...]

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

08. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO

(Art. 9º, inc. VII, IN 58/2022)

 

A contratação em tela visa à promoção de palestra presencial na área de Direito Notarial e Registral. Verifica-se, assim, que a demanda constitui-se de apenas um Item. Desta forma, não cabem maiores digressões acerca da contratação da solução eleita através de "Itens" ou de "Grupo".

 

09. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

(Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022)

 

PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 2021/2026

#

 

Alinhamento Estratégico:

 

01.

 

Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária

 

02.

 

Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

 

 

A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026), especialmente no que se refere à Perspectiva Aprendizagem e Crescimento, assim sintetizada: "Situa-se na base da gestão estratégica no setor público e demonstra como as pessoas capacitadas e motivadas utilizam os recursos orçamentários e tecnológicos para garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da Instituição e ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos".

Com efeito, o objeto da pretensa contratação insere-se na diretriz de alcance dos seguintes Macrodesafios:

• Macrodesafio IX - Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária: "Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão".

• Macrodesafio X - Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas: "Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição".

Ressalta-se, outrossim, que a contratação em tela não fora inicialmente contemplada no Formulário de demandas encaminhadas pela COREXTRA para consolidação no PAC/2023 (Formulário do Plano Anual de Contratações Nº 3296956/2022 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR - 3296956, Processo SEI nº 22.0.000046050-1).

Nada obstante, a teor do art. 7º, §§ 1º e 2º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022, a Autoridade Superior exarou a Autorização Nº 990/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA (4601477) no processo de levantamento de demanda (23.0.000092977-8), na qual deliberou pela viabilidade de prosseguimento do feito.

 

10. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

(Art. 9º, inc. X, IN 58/2022)

 

Com a contratação pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:

 

11. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

 

11.1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:

(Art. 9º, inc. VIII, IN 58/2022)

Não há, considerando a caracterização do objeto.

11.2. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

(Art. 9º, inc. XI, IN 58/2022)

Não há, considerando que a prestação do serviço será realizada de forma única, consumindo-se no momento de sua entrega, já estando disponível também o local de sua realização.

11.3. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS:

(Art. 9º, inc. XII, IN 58/2022)

A contratação observará práticas de sustentabilidade, integrando-se às medidas ambientais previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma da Resolução TJ/PI nº 19/2015 (dispõe sobre a instituição, criação e atribuições do Núcleo de Gestão Socioambiental e da Comissão Gestora do Plano de Logística Socioambiental do Poder Judiciário do Estado do Piauí), publicada em atenção ao determinado na Resolução CNJ nº 201/2015 (dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLSPJ).

Desta forma, visando ao fomento do desenvolvimento nacional sustentável, serão observados os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos Servidores, viabilizando a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação.

11.4. AVALIAÇÕES NA FORMA DO ART. 10 DA IN nº 58/2022:

(Art. 10, IN 58/2022)

Considerando a caracterização do objeto, não cabem as avaliações indicadas nos incisos I e II do art. 10 da IN nº 58/2022.

Em análise às contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade semelhante (realização treinamento/capacitação de servidores mediante contratação direta por inexigibilidade), não se vislumbra a exigência de adoção de medidas como forma de melhorar a performance contratual (inciso III do art. 10 da IN nº 58/2022), haja vista a não detecção de intercorrências ou inexecuções contratuais pretéritas, conforme abaixo:

 

CONTRATAÇÕES ANTERIORES IDÊNTICAS/SEMELHANTES

Procedimento:

Intercorrência / Inexecução contratual:

Processo SEI nº 23.0.000031345-9

Objeto: Contratação de empresa especializada na organização de eventos jurídico-científicos, destinados ao treinamento, capacitação e aperfeiçoamento profissional, visando a realização de palestra com o tema "Da Inteligência Artificial ao Pensamento Cartesiano: Redes Neurais ou Fragmentos da Redução"

Não houve.

Processo SEI nº 23.0.000032774-3

Objeto: Contratação do palestrante SAMER AGI, da empresa PROFISSIONAIS SA - CURADORIA DE PALESTRAS LTDA, para proferir palestra presencial nas solenidades referentes ao ANIVERSÁRIO DE 11 (ONZE) ANOS DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - EJUD/TJPI, no dia 02 de junho de 2023

Não houve.

 

11.5. CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011:

(Art. 13, IN 58/2022)

Considerando a caracterização do objeto, entende-se desnecessário o enquadramento destes Estudos nos termos da Lei nº 12.527/2011.

 

12. ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

Visando a eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito da Corregedoria do Foro Extrajudicial, procedeu-se à realização de estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças), conforme demonstrado abaixo:

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

FINCGJ

Acionar o Departamento de Finanças da Corregedoria para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - COMPRASCGJ

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Baixa

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de Licitações e Contratos.

 

Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do Fiscal do instrumento contratual, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais.

 

13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO

(Art. 9º, inc. XIII, IN 58/2022)

 

Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração, contida na Informação 69113 (4605098) prestada no SEI 23.0.000092977-8 pelo FINCGJ.

Respeitosamente. 

 

Servidor da Unidade Demandante

CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR

Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial 

 

Servidora da Unidade Demandante

ROSELY DE NAZARÉ SANTOS AGUIAR

Auxiliar Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 

Servidora da Unidade Demandante

ANA MARIA RIBEIRO MALTA

Assistente Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Ribeiro Malta, Servidora TJPI, em 14/09/2023, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, em 14/09/2023, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rosely de Nazaré Santos Aguiar, Servidor TJPI, em 14/09/2023, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4712050 e o código CRC C92CA082.




23.0.000090843-6 4712050v3