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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL - GABCOREXTRA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 133/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA

Termo de Referência Nº 133​/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA

OBJETO: Contratação de palestrante para atuar no evento de lançamento da "Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial

Processo SEI n. 23.0.000090843-6

 

01. DEFINIÇÃO DO OBJETO

 

1.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:

1.1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada na realização de palestra com o tema "Direito Notarial e Registral", a ser ministrada no evento de lançamento da "Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial - GABCOREXTRA. A atividade em destaque é ministrada pela empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-83, e contará com a carga-horária de 04 h/a, com realização prevista para o dia 15/09/2023, na modalidade presencial em Teresina - PI. 

1.1.2. O evento é destinado à participação de magistrados e servidores do TJPI, colaboradores das serventias extrajudiciais, advogados, e demais interessados no tema, limitado ao total de até 600 (seiscentos) participantes.

1.1.3. A palestra será ministrada pelo Prof. Dr. Christiano Cassettari (4611766).

1.2. NATUREZA DO OBJETO:

1.2.1. A capacitação/treinamento objeto deste Termo de Referência adequa-se como hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

1.2.2. A capacitação ora pleiteada notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades do público a que se destina a atividade, pelo que se justifica a contratação de empresa especializada na realização de palestras com o tema "Direito Notarial e Registral", que viabilizará a disseminação do saber e das boas práticas, além de ensejar a promoção de iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil, promovendo o acesso à justiça e a garantia dos Direitos Fundamentais.

1.3. QUANTITATIVOS DO OBJETO:

1.3.1. Carga horária: 04 (quatro) horas-aula.

1.3.2. Quantidade de participantes: Até 600 (seiscentos) participantes.

1.3.2.1. Público-alvo: magistrados, servidores do TJPI, colaboradores das Serventias, advogados, e demais interessados no tema.

1.4. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:

1.4.1. Realização: CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-83.

1.4.2. Contratação de palestrante para atuar no evento de lançamento da "Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial - GABCOREXTRA.

1.4.3. Modalidade presencial, a ser realizado no Auditório da Sede Histórica do Tribunal de Justiça do Piauí - Teresina-PI, no dia 15/09/2023.

1.5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

1.5.1. O prazo de vigência do Contrato é de 06 (seis) meses, contados da data de publicação do extrato do instrumento contratual no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

 

02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

2.1.1. A justificativa da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexos a este Termo de Referência.

2.2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:

2.2.1. Enquadramento como hipótese de contratação direta por inexigibilidade com fundamento no art. 74, inciso III, 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021:

2.2.1.1. A capacitação objeto deste Termo de Referência adequa-se como hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

2.2.2. Caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual:

2.2.2.1. A capacitação objeto deste Termo de Referência enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, encontrando-se definida na alínea 'f' do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

2.2.3. Notória especialização da empresa:

2.2.3.1. A teor do § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização e equipe técnica, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

2.2.3.2. A empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-83, possui excelência em sua área de atuação, possuindo em seu quadro técnico, profissional de notório conhecimento jurídico e com experiência comprovada pela atuação em diversas ações formativas realizadas em território nacional. Nesse sentido, a notória especialização do docente responsável pela capacitação qualifica suas soluções como singulares e justifica sua escolha para executar os serviços desejados, além da comprovação de sua capacidade técnica para execução satisfatória dos serviços propostos, vide Atestado de Capacidade Técnica (4611808) em anexo.

2.2.3.2.1.  A atividade será ministrada pelo Prof. Dr. Christiano Cassettari (4611766): 

2.2.3.4. O reconhecimento acadêmico da qualidade e confiabilidade das atividades ministradas pelo palestrante responsável pelo treinamento que ora se pretende contratar, devidamente atestada também por outras instituições anteriormente já contratadas (4611808), legitima a especificidade das ações formativas ofertadas pela empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-8. Além da excelência no que faz, são marcas do trabalho e de sua atuação a inovação e o conhecimento da realidade e das necessidades da Administração Pública, características essenciais para uma atuação segura e eficiente.

2.2.3.5. Ante o exposto, é possível inferir que o trabalho em tela é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto da contratação pretendida, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

2.2.3.5. Atestado de capacidade técnica da empresa CASSETTARI CURSOS LTDA: SEI 4611808.

2.2.3.7. Comprovação de experiência:

Qualificação acadêmica, currículo e atuação profissional (SEI Id. 4611766).

2.2.3.8. Equipe técnica vinculada​:

2.2.3.8.1. Prof. Dr. CHRISTIANO CASSETTARI, currículo e experiência profissional com descrição no documento Id. 4611766.

2.2.4. Especificidade do objeto: 

2.2.4.1. Contratação da empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-83, para realização de palestra no evento de lançamento da "Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial, previsto para o dia 15/09/2023, na modalidade presencial em Teresina - PI.

2.2.4.2. A pretensa contratação visa fomentar o conhecimento em Direito Notarial e Registral no âmbito do Estado do Piauí, capacitando magistrados, servidores do TJPI, colaboradores das Serventias, advogados, e demais interessados no tema

2.2.4.3. Verifica-se a inviabilidade de competição, ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que a escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

2.2.5. Resta assim evidenciado que a capacitação, conforme delineada no descritivo apresentado, atende às necessidades atuais da Administração e das serventias extrajudiciais, no tocante ao objetivo de fomentar o conhecimento em Direito Notarial e Registral no âmbito estadual.

 

03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

 

3.1. A solução pretendida consiste na contratação da empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-8, com sede jurídica no logradouro Av Brigadeiro Luís Antônio, nº 3183, APT 31 - B, CEP 01.401-001, Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP, telefone: (11) 2781-4800, e-mail: legal@contabilplanejamento.com.br, para realização de palestra presencial em Teresina-PI com o tema "Direito Notarial e Registral", a ser ministrada pelo Prof. Dr. Christiano Cassettari, destinada aos magistrados e servidores do TJPI, colaboradores das serventias extrajudiciais, advogados e demais interessados no tema.

3.2. Carga horária: 04 (quatro) horas-aula.

3.3. Quantidade de participantes: Até 600 (seiscentos) participantes.

3.4. Público-alvo: magistrados, servidores do TJPI, colaboradores das Serventias, advogados, e demais interessados no tema.

3.5. O evento será realizado no formato presencial, no Auditório da Sede Histórica do Tribunal de Justiça do Piauí em Teresina-PI.

 

04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1. Considerando a justificativa da contratação detalhadamente apresentada acima, a necessidade descrita deve ser atendida mediante fornecimento do objeto conforme abaixo descrito:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PÚBLICO-ALVO

01

 

Contratação de palestrante para atuar no evento de lançamento da "Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial - GABCOREXTRA

 

Evento aberto à participação de magistrados, servidores do TJPI, colaboradores das Serventias, advogados, e demais interessados no tema.

 

Para até 600 (seiscentos) participantes.

 

Temática específica objeto de abordagem:

Palestra com temas jurídicos, especialmente direito notarial e registral, civil, tributário, ambiental e administrativo, em matérias direta ou indiretamente relacionadas à gestão cartorária e à execução das principais atividades das serventias extrajudiciais e, ainda, matérias aplicadas aos usuários dos serviços de registro de imóveis.

Duração: 04 h/a.

 

4.2. A temática objeto de abordagem revela o caráter prático da atividade pretendida, notabilizando-se como essencial ao treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais atuantes nas serventias extrajudiciais, além dos magistrados e servidores do TJPI, advogados e demais interessados.

4.3. Para atendimento da presente demanda, deverá ser priorizada a contratação de empresa/profissionais comprometidos com a sustentabilidade ambiental. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

4.4. A contratação deve ater-se ao atendimento a padrões mínimos de qualidade e desempenho, mediante comprovação de qualificação técnica necessária e adequada ao objeto.

 

05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

5.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

5.1.1. Data da execução do objeto: 15/09/2023. 

5.1.2. A atividade contará com uma carga-horária total de 04 (quatro) horas. 

5.1.3. O evento de lançamento da Capacitação em Direito Notarial e Registral", organizado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial - GABCOREXTRA, ocorrerá no Auditório da Sede Histórica do Tribunal de Justiça do Piauí.

5.1.4. O evento será aberto à participação de magistrados, servidores do TJPI, colaboradores das serventias extrajudiciais, advogados, e demais interessados no tema, até o limite de 600 (seiscentos) participantes.

5.2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Palestra presencial, a ser realizada no Auditório da Sede Histórica do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina-PI.

5.3.  Emissão do Certificado de participação: os certificados serão disponibilizados pela CONTRATANTE.

 

06. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

6.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos, observadas as disposições do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

6.4. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

6.5. A Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

6.6. A Contratada deverá manter Preposto aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do Contrato.

6.6.1. A indicação ou manutenção do Preposto da empresa poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, devendo o Contratado designar outro para exercício da atividade.

6.7. A Contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.8. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.9. Além do disposto neste item, a gestão e fiscalização do Contrato observará as disposições da Portaria Nº 825/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí nº 9319, de 9 de março de 2022).

 

07. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

7.1. A avaliação da execução do objeto observará o disposto neste item.

7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

a) Não produzir os resultados acordados, assim considerada a situação em que os temas, abordagens e elementos que compõem o Conteúdo Programático não forem transmitidos durante o Curso, hipótese em que a retenção ou glosa ocorrerá proporcionalmente ao conteúdo não transmitido, considerando o conjunto do Conteúdo Programático previsto;

b) Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, assim consideradas as situações em que o conteúdo não seja transmitido, ou em que o conteúdo seja transmitido sem a devida abordagem legal, regulamentar, doutrinária e jurisprudencial atinente ao tema ministrado, hipótese em que a retenção ou glosa ocorrerá proporcionalmente ao conteúdo não transmitido ou ao conteúdo transmitido em qualidade inferior à esperada, considerando o conjunto do Conteúdo Programático previsto; ou

c) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada, assim considerada a situação em que não haja a devida disponibilização das apostilas e materiais de apoio exigidos, ou em que haja substituição do Professor responsável pelo respectivo tema do Conteúdo Programático sem anuência prévia formal do Contratante, hipótese em que a retenção ou glosa ocorrerá proporcionalmente ao material ou recurso humano não utilizado, considerando o total dos materiais e recursos humanos previstos neste Termo de Referência.

7.2. RECEBIMENTO:

7.2.1. Recebimento Provisório:

7.2.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.

7.2.1.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem o valor a ser pago.

7.2.1.2. Para efeito de recebimento provisório, o(s) Fiscal(is) do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.

7.2.1.2.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.2.1.2.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.2.1.2.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.2.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários.

7.2.2. Recebimento Definitivo:

7.2.2.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pela fiscalização técnica e administrativa quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;

b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

c) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;

d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

e) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.2.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à Contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.2.2.3. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

7.2.2.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

7.3. LIQUIDAÇÃO:

7.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) O prazo de validade;

b) A data da emissão;

c) Os dados do Contrato e do órgão Contratante;

d) O período respectivo de execução do Contrato;

e) O valor a pagar; e

f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.2.3.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos pertinentes, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

7.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.

7.3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.3.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

a) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;

b) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.3.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.

7.3.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.3.8. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

7.3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

7.4. PRAZO PARA PAGAMENTO:

7.4.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela Instrução Normativa nº 02/2017, de 14 de setembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI, bem como pelo art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

7.4.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante, mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria Nº 365/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

7.4.2.1. Para fins de cumprimento deste subitem, em consonância com a Portaria Nº 365/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de fevereiro de 2021, a Contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via Sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme Manual disponível no linkhttps://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf.

7.4.3. O pagamento será efetuado após a instrução realizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do instrumento contratual ou da Ordem de Serviço;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

7.4.3.1. As certidões e documentos extraídos do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, do subitem anterior, podendo ocorrer por consulta on line, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MPGD nº 03/2018.

7.4.4. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.4.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização.

7.4.5.1. Fica convencionado que os juros moratórios serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100) / 365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

7.4.5.2. A correção monetária será calculada com a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.

7.4.5.2.1. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será paga à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

7.4.5.2.2. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.4.5.2.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

7.4.5.2.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.

7.4.5.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

7.5. FORMA DE PAGAMENTO:

7.5.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.

7.5.1.1. O pagamento será realizado mediante crédito em banco de titularidade da Contratada e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

7.5.1.2. O banco ao qual pertence a conta da Contratada deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil.

7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.7.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.7.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

7.8. Não será permitido pagamento antecipado.

 

08. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. O valor estimado da contratação do objeto é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme Proposta de Atividade apresentada pela empresa CASSETTARI CURSOS LTDA, CNPJ 09.077.712/0001-83 (SEI Id. 4531332).

 

09. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

9.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes da contratação serão oriundos da Corregedoria do Foro Extrajudicial, conforme disposto na tabela a seguir:

 

Dotação orçamentária - ND:

 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Unidade orçamentária:

 040107 - Vice Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

0759 - Recursos Vinculados a Fundos

Programa orçamentário:

02.061.0015.2890

Preço Médio Estimado:

R$ 12.000,00

 

9.2. O dispêndio financeiro, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária, será correspondente ao 2º grau de jurisdição.

 

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alínea 'f', da Lei nº 14.133/2021.

10.2. Previamente à celebração do Contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; e Lista de Licitantes Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. A verificação poderá ser realizada mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

10.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

10.2.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

10.2.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

10.3. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

10.3.1. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

10.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

10.4.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

10.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

10.5. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:

10.5.1. Habilitação Jurídica:

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

e) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz.

10.5.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

10.5.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

e) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

10.5.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

10.5.2.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Neste caso, a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.

10.5.3. Habilitação Técnica:

10.5.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

10.5.4. Além do disposto neste item, previamente à celebração do Contrato deverá o fornecedor apresentar Declaração de não enquadramento nas restrições das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 07/2005 e nº 156/2012.

 

 

Respeitosamente,

 

Servidor da Unidade Demandante

CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR

Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial 

 

Servidora da Unidade Demandante

ROSELY DE NAZARÉ SANTOS AGUIAR

Auxiliar Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 

Servidora da Unidade Demandante

ANA MARIA RIBEIRO MALTA

Assistente Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial


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Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Ribeiro Malta, Servidora TJPI, em 14/09/2023, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, em 14/09/2023, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rosely de Nazaré Santos Aguiar, Servidor TJPI, em 14/09/2023, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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