Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 196/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 196/2023

PALESTRA PRESENCIAL COM TEMA: "CINCO PILARES PARA O DESENVOLVIMENTO DA LIDERANÇA, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ" PARA ATUAR NO  II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000108580-8

 

 

 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000108580-8

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: SECRETARIA GERAL - SECGER 

 

Matheus Santos Sousa

 

 

 

 INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.


1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. A contratação de profissional para ministrar a palestra "Cinco Pilares para o Desenvolvimento da Liderança no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí​" justifica-se pela solicitação advinda da SECRETARIA GERAL - SECGER, manifestada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000108374-0.

1.2. O Tribunal de Justiça do Piauí desenvolve, permanentemente, o processo de aprendizagem voltado para o aperfeiçoamento e a qualidade dos servidores, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

1.3.  A contratação em tela visa motivar os servidores deste Tribunal de Justiça e promover a integração entre as suas unidades administrativas e judiciárias, bem como o estreitamento dos laços com o público externo, promovendo desta forma, o fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade, seguindo exatamente os ditames do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026, na forma que segue:

 

II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil.

 

 

 IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

1.4. A palestra é de caráter educacional e didática, e terá como objetivo provocar uma mudança no comportamento organizacional bem como uma reflexão sobre o papel de cada uma dentro sua unidade e na instituição como um todo, sobretudo em face da liderança nas organizações.

1.5. A referida contratação incentiva a melhorar as práticas no ambiente de trabalho, tornando-o mais sustentável e mais equilibrado por meio do autocuidado e da responsabilidade na condução das pessoas, pois a liderança é a capacidade de influenciar pessoas e conduzi-las ao alcance dos objetivos organizacionais e ao cumprimento das atribuições existentes e, ao mesmo tempo, possibilitar a relação ganha-ganha entre todos os "STAKEHOLDERS".

1.6. A palestra tem como objetivo de melhorar a prestação jurisdicional, o relacionamento entre os servidores, com intuito de promover os conceitos modernos de liderança, como a participativa, pericial, colaborativa, bem como as tradicionais: liberal, autocrática e democrática, dentro das unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.  

1.7. Nesse sentido, há a necessidade de disseminação de informações da temática a todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o evento II Encontro Regional de Trabalho do TJPI abrangerá todas as comarcas do Norte do Estado, momento propício para levar ao conhecimento de todos os esses servidores sobre o tema.

1.8. Os magistrados e servidores, sobretudo aqueles que atuam nos cargos de chefia, invariavelmente, precisam convencer e liderar seus subordinados, pois somente dessa maneira haverá o sentimento de pertença e, ao mesmo tempo, os objetivos e as metas organizacionais, delineados pela Alta Gestão.

1.9. A liderança não pode mais ser exercida a partir de uma posição no jogo de uma hierarquia de comando e controle. O líder moderno tem que saber lidar com as pessoas, pois é através das pessoas que são realizadas as ações e consequentemente os resultados são ou não atingidos, uma vez que são elas que fazem as coisas acontecer dentro e fora da empresa. Torna-se portanto imperativo cuidar da sua motivação, que deve abranger desde a satisfação pessoal até melhoria das condições de trabalho, tanto no sentido do ambiente quanto do conteúdo do trabalho em si.

1.10. Atualmente, muitas organizações preocupam-se com o nível de motivação de seus empregados, não simplesmente pelo fato de desejarem sua felicidade, mas pelo que isto representa em termos de resultados para a própria organização.

1.11. Como melhorar a produtividade e a satisfação dos funcionários é um dos temas que muito vem sendo discutido no mundo atual, em que o aperfeiçoamento, o desenvolvimento de talentos internos e o comprometimento das pessoas são essenciais para garantir o cumprimento da missão organizacional em uma sociedade globalizada. O objetivo da palestra é de mostrar a relação dos 5 pilares da liderança e motivação, expondo as principais e mais atualizadas teorias existentes sobre o assunto na literatura especializada.

1.12. Noutro giro, o II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí busca promover exatamente isso, a troca de experiências e padronização de processos de trabalho, abrangendo a região Norte do Piauí, a fim de, não somente interiorizar os bens e serviços no âmbito deste Poder Judiciário, mas, ao mesmo tempo, integrar a sociedade do Norte do Piauí com os ditames e a atividade fim do TJ-PI, qual seja: promover a paz social.

1.13. Pelo exposto, torna-se necessária a palestra sobre o tema Cinco pilares para o desenvolvimento da liderança, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no II Encontro Regional do Trabalho em Parnaíba – PI, a ser realizada no dia 27/09/2023, às 19h, no II Encontro Regional do Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vez que resta configurado o interesse público.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 13735/2023 - SECGER (4715560), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000108374-0 que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado para a viabilização da suso-mencionada contratação para atender às demandas deste Poder Judiciário, corroborada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 225/2023 (4713526).

2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 225/2023 (SEI 4713526), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da palestra presencial na área de gestão de pessoas com ênfase no desenvolvimento da liderança no âmbito do TJPI, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.4. A presente contratação encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que adota estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil; e do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA que busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.5. A solução apresentada para atender às necessidades dos magistrados, servidores e demais colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI) é promover a palestra denominada "Cinco Pilares para o Desenvolvimento da Liderança no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí", desenvolvida para o processo de aprendizagem voltado para ao aperfeiçoamento, ao desenvolvimento de talentos internos e ao comprometimento das pessoas que são essenciais para garantir o cumprimento da missão organizacional em uma sociedade globalizada em relação a liderança que trabalha na capacidade de influenciar pessoas, para atuar no II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

2.6. A contratação alinha-se, ainda, à necessidade de atendimento a ação de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021:

..........

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

..........

2.7. A demanda alinha-se igualmente às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, previstas no art. 20 da Resolução nº 247/2021, notadamente no inciso II:

..........

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

..........

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda através da contratação de profissional especializado na oferta de palestra a ser ministrada no II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ a ser realizado em Parnaíba, no dia 27 de setembro do corrente ano, conforme manifestação constante no Termo de Abertura Nº 3415/2023 (4711856) e no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 70/2023 (4711925), formulado nos autos do processo originário SEI Nº 23.0.000108374-0 e ratificado no Documento de Oficialização da Demanda Nº 225/2023 (4713526).

3.2. A palestra, de caráter motivacional e didática, deverá ter como objetivo provocar uma mudança no comportamento organizacional bem como uma reflexão sobre o papel de cada um dentro sua unidade e na instituição como um todo.

3.3. Em consulta realizada às alternativas de mercado que visam ao atendimento da referida necessidade, verificou-se a possibilidade de apresentação da palestra presencial "Cinco Pilares para o Desenvolvimento da Liderança no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí" a ser ministrada pela Palestrante Srª CARLA CALDAS FONTENELE BRIZZI LIMA​, brasileira, casada, Delegada de Polícia Civil do estado do Piauí, portadora do RG nº 4.073.495 SSP/PI e CPF nº 854.621.793-91, residente e domiciliada na avenida Barão de Castelo Branco, nº 1380, bairro Cristo Rei, CEP 64014-325, Teresina – PIque abordará, dentre outros temas o que está além dos processos: o foco no resultado, o trabalho em equipe, a superação de limites – metas, a liderança mútua, e a auto realização no cumprimento da missão-tarefa.

3.4. A referida palestra revela-se em consonância com as competências específicas dos servidores que que participarão do II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, oportunizando a ampliação e atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, objetivando o aprimoramento de suas capacidades e desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecos às atividades exercidas.

 

3.5. Notória especialização do profissional: 

3.5.1. A Delegada de Polícia Civil "CARLA CALDAS FONTENELE BRIZZI LIMA, CPF Nº 854.621.793-91" é reconhecida por seus serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, no que tange treinamentos de alta performance nas áreas de diversidade, motivação, liderança, conteúdo impactante e de fácil analogia com o mundo corporativo, palestra motivacional de alto impacto, experiência em planos emergenciais e gerenciamento de crises, dispondo de um extenso currículo, sendo formada em Direito pela Universidade Federal do Ceará, com vários artigos e capítulos de livros publicados, participação em entrevistas, mesas redondas, programas e comentários na mídia, além de fazer parte de orientações e bancas de trabalhos acadêmicos de conclusão de curso.

3.5.2. Além disso, a palestrante ora mencionada, já foi reconhecida nacionalmente ganhando por diversas vezes prêmios e títulos (4713536). Outrossim, a profissional tem uma vasta experiência em sua atuação profissional, com apresentações de trabalho e palestras.

3.5.3. É possível inferir que a palestra em foco é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato pretendido, haja vista o conceito da pretensa contratada no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada, conforme consta nos anexos:  47135304713531 e 4713536.

3.5.4. Experiência: Vasta experiência como palestrante e no mister de seu serviço de liderança junto a Secretaria de Segurança Pública do estado do Piauí;

3.5.5. Equipe técnica vinculada: 

3.5.5.1. Palestrante: Me. Carla Caldas Fontenele Brizzi Lima

Currículo (4713530): Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará;. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará/Universidade Estadual do Ceará; MBA em Gestão Empresarial pelo ICEV; Formação em Coaching pelo Fruitful Minds Institute – EUA; MBA em Gestão Empresarial pelo ICEV; Delegada de Polícia Civil do Estado do Piauí da Classe Especial, exercendo atualmente a função de Diretora Administrativa da Polícia Civil do Estado do Piauí. Professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará - 2004 a 2006; Professora da Unichristus - 2006 a 2010 (Fortaleza – CE); Professora da Faculdade Piauiense - FAP - 2011 (Parnaíba – PI); Professora do Instituto Camillo Filho - 2013 a agosto de 2018 (Teresina – PI);  Professora da Academia de Polícia Civil do Estado do Piauí (Curso de Formação de Delegados, Agentes e Peritos, desde 2020); Palestrante e Gestora Pública.

3.6. Desta feita, a presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

3.7. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93)

(...)

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

(...)

3.7.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado. Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado.

3.7.2. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso)

3.7.3. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, revelando-se a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

3.8. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.8.1  Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental.

3.8.2. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

3.8.3. Visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores, viabilizando a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação.

 

4. ESTIMA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. 01 (uma) palestra a ser ministrada pela Professora e Delegada de Polícia CARLA CALDAS FONTENELE BRIZZI LIMA, para os servidores, colaboradores e público externo no II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, conforme o Termo de Abertura Nº 3419/2023 - COORDCOMPRAS (4713524), formulado nos autos do processo originário SEI Nº 23.0.000108374-0 e ratificado no Documento de Oficialização da Demanda Nº 225/2023 (4713526).

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Os custos estimados para a referida contratação serão obtidos a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), como consta no Quadro Comparativo de Valores Nº 22/2023 (4713540).

5.2. O presente quadro comparativo tomou como base os ditames da comparabilidade, a fim de comprovar que, não obstante ser uma contratação por inexigibilidade, comprova-se que os valores estão compatíveis com os praticados no mercado, a fim de justificar critérios impostos pelo inciso VII, art. 72 da Lei 14.133/2021, combinado com o art. 23, § 4º que discorre que "nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo."

5.2.1. Por fim, ressalta-se que a verificação da comparabilidade, por meio de contratações similares, encontra amparo, de igual modo, na Instrução Normativa 65/2021 do Governo Federal, artigo 7º, § 2º, razão pela qual restam justificados os valores da contratação em epígrafe.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação será no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) conforme Proposta de Preços Anexo SEI (4713530), o preço revela-se adequado quando comparado com valores de contratações semelhantes, consoante Quadro Comparativo de Valores (Doc. SEI 4713540, Processo nº SEI - 23.0.000108580-8), demonstrando que os valores correspondem aos praticados no mercado e corroborando o custo alçado pela Administração com vistas às apresentações. A documentação em questão visa satisfazer o mandamento do Artigo 74, parágrafo único, II da Lei n.º 14.133/2021.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução pretendida consiste na contratação de 01 (uma) palestra presencial para o II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, que será ministrada pela Palestrante Dra. CARLA CALDAS FONTENELE BRIZZI LIMA, na modalidade PRESENCIAL, no município de Parnaíba - PI, no dia 27 de setembro de 2023, às 19:00. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Com a contratação pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:

9.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

9.1.2. Enviar uma mensagem clara de que o órgão valoriza um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos, com foco na liderança e nas pessoas; 

9.1.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

9.1.4. Alavancar a melhoria da comunicação interna e externa;

9.1.5. Proporcionar um ambiente educativo onde os participantes poderão entender melhor os conceitos de liderança; 

9.1.5. Divulgação de informações sobre liderança em um enfoque moderno e pautado;

9.1.6. Inspirar a formação de líderes no Poder Judiciário do Piauí;

9.1.7. Demonstrar que a liderança é capaz de influenciar os servidores e magistrados a melhorarem a prestação jurisdicional;

9.1.8. Melhorar as relações interpessoais entre lideres e liderados;

9.1.9. Propiciar o aumento da eficiência, da eficácia e da efetividade organizacional e

9.1.10. Demonstrar que, antes de ser chefe é preciso liderar, para, assim, melhorar o clima e a cultura organizacional.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Comissão de Organização do presente evento, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Baixa

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

 

 

 

Respeitosamente,

 

MATHEUS SANTOS SOUSA

Coordenador do Cerimonial do TJPI


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Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Coordenador do Cerimonial, em 15/09/2023, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000108580-8 4713527v35