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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 208/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 208/2023

AQUISIÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES

PROCESSO SEI Nº 23.0.000097993-7

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

CERIMONIAL - CER

Data:

06/09/2023

Nome do Projeto:

Aquisição de rádios comunicadores, visando a utilização dos referidos equipamentos na organização e gestão dos eventos organizados e apoiados pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

Responsável pela Demanda:

Matheus Santos Sousa

Coordenador do Cerimonial do TJ/PI

Matrícula:

31475

E-mail do Responsável:

matheusantos@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 99946-1523

 

 1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Matheus Santos Sousa

Matrícula

31475

Telefone:

(86) 99946-1523

E-mail:

matheusantos@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Matheus Santos Sousa

Matrícula

31475

Telefone:

(86) 99946-1523

E-mail:

matheusantos@tjpi.jus.br

 

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Maria Madalena Martins de Carvalho​

Matrícula:

  1134809

Telefone:

 (86) 3232-0926

E-mail:

mayaramartinsc@tjpi.jus.br

 

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO

2.1. O objeto desta solução é a AQUISIÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES, visando a utilização dos referidos equipamentos na organização e gestão dos eventos organizados e apoiados pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. Inicialmente, que há uma evidente necessidade de apoio às atividades-fim do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o alcance das metas e objetivos consubstanciados no Planejamento Estratégico 2021-2026, bem como para o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais das diversas unidades de primeiro e segundo graus para o atendimento das demandas do Poder Judiciário Piauiense.

3.2. O provimento de equipamentos de rádios de comunicação digital tem como justificativa disponibilizar o recurso como ferramenta de trabalho para auxiliar e aprimorar a comunicação da equipe de Cerimonial e Eventos na organização e realização das sessões e de eventos institucionais conduzidos e/ou apoiados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, com rapidez, facilidade na resolução de ocorrências e demandas, uma vez que possibilita os envolvidos na organização do evento estarem juntos em uma mesma conversa.

3.3. Esses dispositivos facilitam a comunicação entre os membros da equipe de cerimonial, permitindo uma coordenação mais ágil e eficiente. Isso é especialmente crucial em eventos maiores, onde a comunicação instantânea é essencial para coordenar diferentes atividades, como a entrada e saída de convidados, o direcionamento de participantes e o ajuste de programação.

3.4. Noutro giro, os rádios comunicadores permitem que a equipe de cerimonial se comunique de forma discreta, sem a necessidade de falar em voz alta ou se aproximar fisicamente. Isso é particularmente útil em eventos solenes realizados pelo Tribunal de Justiça, onde é importante manter a discrição e evitar interrupções indesejadas. Além disso, em casos de emergência ou imprevistos durante o evento, os rádios comunicadores permitem que a equipe de cerimonial se comunique imediatamente e tome as medidas apropriadas. Isso pode incluir a coordenação com equipes de segurança, serviços médicos ou outros profissionais envolvidos na gestão de crises.

3.5. Com a comunicação contínua através dos rádios comunicadores, a equipe de cerimonial pode manter todos os membros informados sobre mudanças de programação, atrasos, problemas técnicos ou qualquer outra informação importante. Isso ajuda a garantir que o evento ocorra de forma suave e bem organizada, proporcionando uma experiência positiva para os participantes.

3.6. É importante mencionar que, os rádios comunicadores também desempenham um papel fundamental na segurança do evento, permitindo que a equipe de cerimonial se comunique rapidamente em caso de incidentes, comportamentos indesejados ou qualquer outra situação que exija ação imediata. A comunicação eficiente pode ajudar a evitar ou resolver problemas de segurança de forma mais rápida e eficaz.

3.7. Resta claro, portanto, que rádios comunicadores são essenciais em eventos cerimoniais para garantir uma comunicação eficiente, coordenação adequada e segurança aprimorada. Eles contribuem para o sucesso do evento, proporcionando uma experiência organizada e fluida tanto para os participantes quanto para a equipe de cerimonial.

3.8. Assim sendo, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, vez que irá potencializar a organização e a promoção de eventos oficiais realizados no âmbito do TJPI, possibilitando, dessa maneira, maior comunicação institucional deste Órgão com a Sociedade Civil Politicamente Organizada.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1 Resultados a serem alcançados com a contratação:

4.2. Viabilizar a comunicação instantânea para manter tudo em ordem;

4.3. Transmitir informações importantes de forma imediata, como alterações na programação, emergências ou instruções urgentes;

4.4. Adotar estratégicas que permitam que a equipe de eventos identifique e resolva problemas imediatamente. Se houver alguma questão técnica, logística ou qualquer outra situação que exija ação imediata, a comunicação instantânea por rádio pode ajudar a resolver o problema rapidamente, minimizando o impacto no evento;

4.5. Permitir a resolução de possíveis problemas em tempo real;

4.6. Possibilitar a modernização, privacidade e discrição, pois os rádios comunicadores oferecem uma forma de comunicação privada e discreta, sem a necessidade de falar alto ou usar outros meios que possam causar distrações ou interrupções indesejadas.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. O método utilizado para a definição do quantitativo, levou em consideração as informações que foram exaradas no Formulário de Levantamento de Demanda Nº Nº 51/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ASCOM/CER (4566580), conforme segue o quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

RÁDIO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL (HT) COM FAIXA DE FREQUÊNCIAS VHF OU UHF

Componentes adicionais:

01 (um) Fone de ouvido com tubo acústico transparente de silicone, microfone e PTT de lapela para rádio, 01 (uma) bateria recarregável de íons de lítio; 01 (uma) antena stubby, 01 (um) clip de cinto, 01 (um) carregador de mesa bivolt, 01 (um) manual de operações.

UND

20

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 98999/2023 - CEORC (4679135), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000089097-9, indicada abaixo:

Unidade Orçamentária:

FONTE:

04105 - FERMOJUPI

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Natureza da Despesa:

Valor Reservado:

1846 - Reaparelhamento da Justiça de 1º Grau

02.061.0015.1846

449052 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 47.348,40 (2023NR00278)

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Objetivo

Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil;

 

Indicador

 IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Matheus Santos Sousa

Matrícula:

31475

E-mail do Integrante Requisitante:

matheusantos@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 99946-1523

Integrante da Área Administrativa:

Ítalo Sousa Silva

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

Integrante da Área Técnica:

Maria Madalena Martins de Carvalho​

Matrícula:

 1134809

E-mail do Integrante Técnico:

mayaramartinsc@tjpi.jus.br

Telefone:

 (86) 3232-0926

 

9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE,  de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. DATA PROVÁVEL  DA ENTREGA DO MATERIAL/SERVIÇO

10.1. A entrega do material ou fornecimento do serviço se dará 30 (trinta) dias corridos após a publicação do contrato ou carta-contrato no Diário da Justiça do TJPI, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) dias corridos, a critério da Administração desde que, justificadamente motivado pelo Contratado.

10.2. O prazo do subitem anterior poderá sofrer alterações, quando da realização dos Estudos Técnicos Preliminares e/ou da confecção do Termo de Referência, desde que seja mais benéfico à Administração Pública e razoável para o Contratado.

 

11. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/09/2023, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 06/09/2023, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4633159 e o código CRC 87B845D3.




23.0.000097993-7 4633159v15