Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 182/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 182/2023

 AQUISIÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES

PROCESSO SEI Nº 23.0.000097993-7

 

 

 

SETOR REQUISITANTE:  Cerimonial - CER

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000097993-7

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: CERIMONIAL - CER

Matheus Santos Sousa

Coordenador do Cerimonial do TJ/PI

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. O objeto desta solução é a AQUISIÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES, para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme descrição abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

 

RÁDIO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL (HT) COM FAIXA DE FREQUÊNCIAS VHF OU UHF

Componentes adicionais:

01 (um) Fone de ouvido com tubo acústico transparente de silicone, microfone e PTT de lapela para rádio, 01 (uma) bateria recarregável de íons de lítio; 01 (uma) antena stubby, 01 (um) clip de cinto, 01 (um) carregador de mesa bivolt, 01 (um) manual de operações.

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1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. Inicialmente, que há uma evidente necessidade de apoio às atividades-fim do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o alcance das metas e objetivos consubstanciados no Planejamento Estratégico 2021-2026, bem como para o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais das diversas unidades de primeiro e segundo graus para o atendimento das demandas do Poder Judiciário Piauiense.

1.2.2. O provimento de equipamentos de rádios de comunicação digital tem como justificativa disponibilizar o recurso como ferramenta de trabalho para auxiliar e aprimorar a comunicação da equipe de Cerimonial e Eventos na organização e realização das sessões e de eventos institucionais conduzidos e/ou apoiados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, com rapidez, facilidade na resolução de ocorrências e demandas, uma vez que possibilita os envolvidos na organização do evento estarem juntos em uma mesma conversa.

3.2.3 Esses dispositivos facilitam a comunicação entre os membros da equipe de cerimonial, permitindo uma coordenação mais ágil e eficiente. Isso é especialmente crucial em eventos maiores, onde a comunicação instantânea é essencial para coordenar diferentes atividades, como a entrada e saída de convidados, o direcionamento de participantes e o ajuste de programação.

1.2.4. Noutro giro, os rádios comunicadores permitem que a equipe de cerimonial se comunique de forma discreta, sem a necessidade de falar em voz alta ou se aproximar fisicamente. Isso é particularmente útil em eventos solenes realizados pelo Tribunal de Justiça, onde é importante manter a discrição e evitar interrupções indesejadas. Além disso, em casos de emergência ou imprevistos durante o evento, os rádios comunicadores permitem que a equipe de cerimonial se comunique imediatamente e tome as medidas apropriadas. Isso pode incluir a coordenação com equipes de segurança, serviços médicos ou outros profissionais envolvidos na gestão de crises.

1.2.5. Com a comunicação contínua através dos rádios comunicadores, a equipe de cerimonial pode manter todos os membros informados sobre mudanças de programação, atrasos, problemas técnicos ou qualquer outra informação importante. Isso ajuda a garantir que o evento ocorra de forma suave e bem organizada, proporcionando uma experiência positiva para os participantes.

1.2.6. É importante mencionar que, os rádios comunicadores também desempenham um papel fundamental na segurança do evento, permitindo que a equipe de cerimonial se comunique rapidamente em caso de incidentes, comportamentos indesejados ou qualquer outra situação que exija ação imediata. A comunicação eficiente pode ajudar a evitar ou resolver problemas de segurança de forma mais rápida e eficaz.

1.2.7. Resta claro, portanto, que rádios comunicadores são essenciais em eventos cerimoniais para garantir uma comunicação eficiente, coordenação adequada e segurança aprimorada. Eles contribuem para o sucesso do evento, proporcionando uma experiência organizada e fluida tanto para os participantes quanto para a equipe de cerimonial.

1.2.8. Assim sendo, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, vez que irá potencializar a organização e promoção de eventos oficiais realizados no âmbito do TJPI, possibilitando, assim, maior comunicação institucional do órgão com a sociedade.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 13222/2023 - PRESIDENCIA (4679859), exarada nos autos do Processo SEI Nº23.0.000089097-9 , que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição de 50 rádios comunicadores para atender às demandas deste Poder Judiciário.

2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 208/2023 (4633159), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da aquisição de rádios comunicadores para atender às necessidades do referido órgão, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.4. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item II AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE que busca Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil,, bem como do item  IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que visa Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

2.4.1. Desta feita, verifica-se que a presente contratação atende plenamente ao interesse público, não somente por ser um serviço agregador, mas por restar configurada a plena observância da legislação em vigor.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda através da aquisição de 20 rádios comunicadores para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em conformidade com as exigências legais, em cumprimento à determinação contida na Decisão Nº 13222/2023 - PRESIDENCIA (4679859), da lavra do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Des. Hilo de Almeida Sousa, com caráter decisório e AUTORIZANDO a referida contratação, exarada nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000089097-9No entanto, alguns requisitos comuns que podem ser considerados durante o processo de contratação incluem:

3.1.1. Certificar que o fornecedor ofereça produtos de alta qualidade e confiáveis. Verificar também se os itens atendem aos padrões e especificações técnicas necessárias para atender as necessidades do Cerimonial - CER.

3.1.2. É importante verificar se os rádios comunicadores oferecidos pelo fornecedor são compatíveis com os sistemas e as frequências que pretende-se utilizar. Esta compatibilidade é uma característica fundamental para garantir uma comunicação eficiente. 

3.1.3. Deve-se atestar de que o objeto possua as certificações necessárias de órgãos regulatórios e esteja em conformidade com as normas de comunicação estabelecidas, na forma que segue:

3.1.3.1. O produto deverá estar devidamente homologado e licenciado pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL.

3.1.4. O design do objeto em comento, também pode ser relevante para a harmonia estética das instalações do Poder Judiciário. A aparência geral dos rádios e sua integração com o ambiente podem ser levadas em consideração.

3.1.5. Considerando o uso contínuo em um ambiente institucional, é importante que os equipamentos sejam duráveis ​​e de alta qualidade, devendo ser capazes de resistir ao desgaste e ter uma vida útil prolongada.

3.1.6. Não se deve deixar de mencionar que, a autonomia da bateria é crucial, principalmente em situações em que não é possível recarregá-la frequentemente. Certificar de que o rádio tenha uma bateria de longa duração que atenda às necessidades operacionais.

3.1.7. Verificar se o fornecedor oferece suporte técnico adequado e uma garantia razoável para esses equipamentos pode ser um requisito importante para garantir assistência em caso de problemas ou falhas.

3.1.8. Por fim, é preciso assegurar a conformidade com as regulamentações, pois é de suma importância considerar se os itens atendem a todas as regulamentações e normas aplicáveis, incluindo requisitos de segurança elétrica e quaisquer outras diretrizes relevantes.

 

3.2. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

3.2.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.2.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.2.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.2.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.2.5. Com relação aos itens a serem adquiridos, deverá ser observado o descarte responsável de materiais, configurando-se esta medida fundamental para minimizar o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos.

3.2.6. Para minimizar o impacto, é importante seguir as seguintes medidas:

3.2.6.1. Redução: Deverá ser observada a minimização da quantidade de materiais que precisam ser descartados. Isso pode ser feito através da redução do consumo e da reutilização de materiais, com as unidades requisitantes solicitando apenas o necessário para o desenvolvimento das atividades no setor.

3.2.6.2. Reciclagem: Muitos materiais a serem registrados podem ser reciclados, reduzindo a quantidade de resíduos que precisam ser descartados.

3.2.6.3. Coleta seletiva: A coleta seletiva é uma forma de separar os resíduos em diferentes categorias, facilitando o processo de reciclagem. É importante que os materiais sejam separados corretamente e encaminhados para os locais adequados de reciclagem.

3.2.6.4. Descarte adequado: alguns materiais não podem ser reciclados e precisam ser descartados de forma adequada. Pilhas, baterias, lâmpadas, eletrônicos e produtos químicos são exemplos de materiais que precisam ser descartados de forma específica.

3.2.7. Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A empresa vencedora deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, no que diz respeito à Logística Reversa.

3.2.8. Eficiência energética: Optar por rádios comunicadores com eficiência energética pode ser um critério importante. Isso significa escolher modelos que consumam menos energia durante a operação, o que pode resultar em economia de eletricidade a longo prazo.

3.2.9. Responsabilidade social das empresas fornecedoras: Considerar a responsabilidade social e práticas éticas das empresas fornecedoras de rádios comunicadores pode ser um critério relevante. Isso pode envolver a avaliação das políticas de sustentabilidade da empresa, seu compromisso com práticas justas de trabalho e seu envolvimento em iniciativas sociais e ambientais.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1. O método utilizado para a definição da AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) RÁDIOS COMUNICADORES para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tomou por base as informações contidas no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 208/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/ASCOM/CER (4633159), sendo esta quantidade satisfatoriamente capaz de atender às necessidades elencadas neste processo.

4.2. Como forma de definição do quantitativo estimado para a presente contratação, foi utilizada, ainda, a técnica qualitativa da predileção em que, não havendo números ou indicadores exatos, históricos, sociais ou econômicos para prever a demanda de estoque futura ou do quantitativo a ser adquirido, o método da predileção leva em consideração a experiência profissional dos atores envolvidos em diversas áreas da empresa ou da organização envolvida no processo. Isto posto, em atenção à experiência e conhecimento da unidade demandante CERIMONIAL deste Tribunal, o quantitativo a ser contratado, conforme demanda, mostra-se suficientemente adequado para a satisfação da necessidade apresentada.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da AQUISIÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES para o Cerimonial - CER para atender a demanda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

INTERPI - INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ

Objeto: Aquisição de 6 kits de ACENT – RÁDIO, com 1(uma) central e 2(dois) rádios comunicadores, para a execução das atividades do Instituto de Terras do Piauí- INTERPI, principalmente em locais de difícil acesso, onde se exige qualidade e precisão nos seus equipamentos, nos moldes do acordo de empréstimos nº BIRD 8575-BR, PROJETO PILARES DO CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Pregão Eletrônico: Nº 003/2018

Status: Finalizada.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Objeto: Aquisição de rádios comunicadores previstos nos planos de execução dos Convênios SENASP/MJ Nº 313/2011 e 314/2011.

Pregão Eletrônico: N° 010/2014

Status: Finalizada.

TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI

Objeto: Contratação para aquisição de rádios de comunicação e acessórios, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Pregão Eletrônico: N° 19/2018

Status: Finalizada.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA

Objeto: Aquisição de 20 (vinte) rádios portáteis destinadas a suprir as necessidades do SAMU.

Pregão Eletrônico: Nº 016/2014

Status: Finalizada.

*Pesquisa realizada no Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI e no Portal da Transparência do Governo Federal, na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas em 08/2023.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a contratação de contratação de profissional/empresa para fornecimento de materiais semelhantes ao da presente contratação.

5.4. No caso em tela, caso o valor da contratação permanecer abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.317/2022 que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública opta pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.

5.5. Por fim, em análise às contratações de objeto semelhante realizadas em órgãos  da Administração pública, observa-se que é possível efetuar a presente contratação cujo valores permaneçam abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.317/2022, mediante dispensa de licitação, na forma da legislação aplicada.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. O custo estimado com a referida contratação fora detalhado na Pesquisa de Preços Nº 242/2023 (4508149) e será tornado público imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 24 da Lei 14.133/2021.

6.1.1. Justifica-se o sigilo retromencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução identificada para atendimento da necessidade explicitada é a AQUISIÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES visando o atendimento das demandas da Tribunal de Justiça para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, visando a continuidade do devido suporte para o atendimento à prestação jurisdicional. 

7.2. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue: 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

RÁDIO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL VHF OU UHF DEVIDAMENTE HOMOLOGADO E LICENCIADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL

Componentes adicionais:

01 (um) Fone de ouvido com tubo acústico transparente de silicone, microfone e PTT de lapela para rádio, 01 (uma) bateria recarregável de íons de lítio; 01 (uma) antena stubby, 01 (um) clip de cinto, 01 (um) carregador de mesa bivolt, 01 (um) manual de operações.

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7.3. Para a contratação dos referidos produtos, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.4. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.5. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislaçãoas obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

7.6. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.

“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

7.7. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)"

7.8. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

7.9. No presente caso, a partir das cotações obtidas na formalização da Pesquisa de Preços nº 292/2023 - COORDCOMPRAS (4633163), verificou-se que a empresa "Eco Soluções em Radiocomunicação - CNPJ: 05.684.794/0001-73​", que forneceu o Orçamento 4 (4633161), cotou os materiais a serem fornecidos com o valor total de R$ 41.860,00 (quarenta e um mil oitocentos e sessenta reais), sendo este o menor valor total dentre as cotações obtidas.

7.10. Isto posto, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor obtido no Orçamento 4 (4633161), encontra-se consideravelmente abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais.

 

8.  JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1 Resultados a serem alcançados com a contratação:

9.2.  Viabilizar a comunicação instantânea para manter tudo em ordem;

9.3. Transmitir informações importantes de forma imediata, como alterações na programação, emergências ou instruções urgentes;

9.4. Adotar estratégicas que permitam que a equipe de eventos identifique e resolva problemas imediatamente. Se houver alguma questão técnica, logística ou qualquer outra situação que exija ação imediata, a comunicação instantânea por rádio pode ajudar a resolver o problema rapidamente, minimizando o impacto no evento;

9.5. Permitir a resolução de possíveis problemas em tempo real;

9.6. Possibilitar a modernização, privacidade e discrição, pois os rádios comunicadores oferecem uma forma de comunicação privada e discreta, sem a necessidade de falar alto ou usar outros meios que possam causar distrações ou interrupções indesejadas.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito do Cerimonial - CER na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço. 

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1.1 Os rádios comunicadores, geralmente, têm impactos ambientais relativamente baixos em comparação com outras tecnologias mais complexas. No entanto, é importante considerar alguns aspectos ambientais relacionados a esses dispositivos e aplicar medidas mitigadoras para reduzir qualquer impacto negativo potencial. A seguir, estão algumas descrições de possíveis impactos ambientais e suas respectivas medidas mitigadoras relacionadas a esse objeto:

12.1.2. Promover o uso de materiais reciclados ou de baixo impacto ambiental na fabricação dos rádios, implementar processos de produção mais eficientes para reduzir o consumo de recursos. Adotar medidas de economia de energia durante a operação dos dispositivos.

12.1.3. O descarte inadequado desses itens e suas baterias pode levar à contaminação do solo e da água por metais pesados e produtos químicos nocivos. As medidas mitigadoras, seria estabelecer programas de reciclagem de rádios e baterias, incentivando a devolução dos dispositivos ao fabricante ou a pontos de coleta específicos, promover a utilização de baterias recarregáveis e substituíveis para prolongar a sua vida útil.

12.1.4. O uso contínuo desses objetos pode resultar em emissões eletromagnéticas que podem interferir com outros equipamentos eletrônicos ou afetar animais sensíveis a esse tipo de radiação. Uma medida mitigadora é projetar os rádios de forma a cumprir as normas e regulamentos de emissões eletromagnéticas estabelecidas pelas autoridades competentes e realizar testes para garantir que os dispositivos estejam em conformidade.

12.1.5. Rádios comunicadores que se tornam obsoletos ou têm vida útil curta podem resultar em um aumento na quantidade de resíduos eletrônicos. Para mitigar esse impacto, é possível projetar os produtos com durabilidade e longa vida útil, além de oferecer atualizações de software para prolongar a vida operacional e promover programas de reciclagem e descarte adequado de dispositivos eletrônicos.

12.1.6. A produção de embalagens para esses itens pode gerar resíduos e demandar recursos naturais. Mitigar esse problema seria utilizar materiais de embalagem recicláveis ou biodegradáveis, reduzir a quantidade de embalagem utilizada e optar por materiais de menor impacto ambiental.

12.1.7. O uso constante desse material pode resultar em um consumo significativo de energia, especialmente se a operação não for eficiente, desta forma é de fundamental importância promover o uso consciente de energia, desligando mesmos quando não estiverem em uso e investir em modelos de rádios mais eficientes em termos energéticos.

12.1.8. Ao considerar esses impactos ambientais e implementar medidas mitigadoras, o Poder Judiciário do Piauí pode reduzir o impacto ambiental associado à aquisição de rádios comunicadores. Essas práticas demonstram um compromisso com a sustentabilidade e contribuem para a conservação dos recursos naturais e a redução da pegada de carbono. Ao priorizar a sustentabilidade em todas as etapas do ciclo de vida dos rádios, pode-se minimizar os impactos negativos e contribuir para um uso mais responsável desses dispositivos de comunicação. Além de que, é importante também realizar pesquisas detalhadas sobre os fornecedores e suas políticas ambientais para garantir a escolha de opções mais sustentáveis.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Interrupção da entrega do objeto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento do objeto de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do Fiscal do instrumento contratual, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1.  Considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

Atenciosamente,

 

 

MATHEUS SANTOS SOUSA

Coordenador do Cerimonial do TJ/PI


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Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Coordenador do Cerimonial, em 13/09/2023, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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