Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 292/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

PESQUISA DE PREÇOS Nº 292/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000097993-7

 

 

 

INTRODUÇÃO 

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

O presente processo fora instaurado pelo Cerimonial - CER, que em resumo solicita a deflagração de procedimento para AQUISIÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES para atender às demandas deste Poder Judiciário.

À vista disso, esta Coordenação de Compras - COORDCOMPRAS procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa N° 65/2021/SEGES/ME, do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º), e em especial no Manual de Compras e Contratações do TJPI que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Anexo Cálculos (SEI nº 4633162), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas e/ou privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do referido anexo envolveu a busca em sítios eletrônicos que possuem como base de dados contratações públicas realizadas por diversos órgãos da Administração Pública e empresas privadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1. DOS CÁLCULOS UTILIZADOS PELA COORDCOMPRAS, conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI 

1.1. DAS COTAÇÕES PÚBLICAS (conforme Art. 5º, I e II, da IN nº 65/2021)

1.1.1.Manual de Compras e Contratações do TJPI  dispõe que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, que se enquadrarem na situação de INEXEQUIBILIDADENÃO PODERÃO SER EXCLUÍDOS, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação JÁ TIVERAM SUA EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA.

1.1.2. Portanto, para cotações públicas, apenas os valores excessivamente elevados poderão ser excluídos da pesquisa realizada para fins de aferição de valor referencial

 

1.2. DAS COTAÇÕES PRIVADAS (conforme Art. 5º, IV, da IN nº 65/2021)

1.2.1. Conforme o Manual de Orientação, há DUAS ANÁLISES a serem feitas para preços cotados com fornecedores do ramo privado, identificadas abaixo:

1.2.1.2. 1ª ANÁLISE - PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS: sempre que o valor for superior a 25% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como excessivamente elevado, e portanto, excluí-lo da 2ª Análise.

1.2.1.3. 2ª ANÁLISE - PREÇOS INEXEQUÍVEIS: sempre que o valor for inferior a 75% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como inexequível, e portanto, excluí-lo do cálculo final.

 

1.3. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.3.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas 03 (três) cotações públicas, com as devidas comprovações, conforme Anexo (4633161).

 

 

COTAÇÕES PÚBLICAS

Cotação 1

ITEM 1

MINISTÉRIO DA DEFESA
Centro de Intendencia da Marinha em Belem - PREGÃO Nº 00005/2023

Cotação 2

ITEM 1

INST.FED.DE EDUC.,CIENCIA E TECNOLOGIA DE MG - PREGÃO Nº:  00301/2023

Cotação 3

ITEM 1

 COMANDO DA MARINHA - COMANDO DO 4.DISTRITO NAVAL - PREGÃO Nº: 00022/2022

 

1.3.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente objeto foi utilizada cotações privadas, conforme proposta relacionada no Doc. SEI Nº 4633161.

COTAÇÕES PRIVADAS

Cotação 4

ITEM 1

Eco Soluções em Radiocomunicação - CNPJ: 05.684.794/0001-73

Cotação 5

ITEM 1

INTER TELECOM – COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
COMUNICAÇÃO LTDA - EPP - CNPJ: 06.936.357/0001/62

 

1.4. DOS CÁLCULOS

1.4.1. Conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI, esta COORDCOMPRAS realiza duas análises para se chegar as cotações finais válidas para obtenção do valor referencial da contratação.

1.4.2. A SECCOM executa a 1ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS da equação, conforme item 1.2.1.2.

1.4.3. Após isso, os preços remanescentes passam pela 2ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS da equação, conforme item 1.2.1.3.

1.4.4. Por fim, retirando os preços manifestamente inexequíveis, é realizado o cálculo da média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação para fins de descoberta do valor referencial.

 

1.5. DAS ANÁLISES

1.5.1. Na aferição de preços referentes a 1ª Análise, foi encontrado preços EXCESSIVAMENTE ELEVADOS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, acima do valor máximo aceitável (125%), Cotação 05.

1.5.2. Na aferição de preços referentes a 2ª Análise, NÃO foram encontrados preços MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços.

 

1.6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES, NO CASO DA PESQUISA DIRETA

1.6.1. Inicialmente, é de bom grado salientar que foi realizada ampla pesquisa de preços, sobretudo pela hígida observância do princípio da isonomia e da eficiência, utilizando inclusive mais de um parâmetro elencado no art. 5° da IN 65/2021 como fonte de pesquisa, contendo cotações públicas e cotações privadas. Nesse sentido, a escolha da cotação privada, no caso da pesquisa direta, conforme disposto no item 1.3.2. justifica-se por terem sido as únicas empresas que responderam às solicitações de orçamento enviados a diversos fornecedores, como se pode verificar nos E-mails (4633161) e por contatos telefônicos realizados.

1.6.2. Vale salientar que o Brasil é um país que preza pelo princípio constitucional do livre mercado e da preservação das empresas e estas visam ao lucro e, portanto, na confecção de propostas, não recebem valores deste TJ-PI, o que, muitas vezes, dificulta a prospecção de tais cotações.

1.6.3. Registre-se, de igual modo, que esta SLC tem diversificado a cesta de fornecedores, sobretudo com base nas contratações anteriores deste Órgão e de outras entidades administrativas, motivo pelo qual tem-se observado os ditames da criticidade de preços.

1.6.4. Com o objetivo de ampliação da presente pesquisa de preços, foram reiteradas solicitações para diversos potenciais fornecedores, com o envio de correspondências eletrônicas solicitando orçamentos, todas relacionadas no Anexo (4633161).

1.6.5. Visando a regular instrução processual e em atenção aos princípios da publicidade e da isonomia. em respeito aos ditames do § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133, foi publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, o Aviso Nº 41/2023 - Publicação SEI Nº 4633161, que tornou pública a intenção do TJPI de realizar procedimento de Dispensa de Licitação com fulcro no art. 75, II, da Lei nº 14.133/21, visando à contratação do objeto em tela. Na oportunidade, foi estipulado o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação do ato, para que eventuais interessados apresentassem manifestação de interesse no fornecimento dos itens, disponibilizando-se, para tanto, o e-mail "compras@tjpi.jus.br" para a obtenção de possíveis propostas de preços.

1.6.6. Ocorre que, após o exaurimento do prazo retromencionado, esta COORDCOMPRAS não verificou qualquer manifestação de interesse por meio do envio de correspondência eletrônica na caixa de entrada do e-mail disponibilizado, bem como por qualquer outro meio (telefônico, presencial, etc.). Isto posto, decorrido o prazo estipulado para envio de propostas  não acudiram interessados em fornecer o objeto da contratação em epígrafe, conforme demonstrado a seguir: 

*Busca realizada no e-mail "compras@tjpi.jus.br" no dia 06/09/2023 às 10:18h

 

1.6.7. Certifica-se, portanto, que em respeito aos ditames do § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133, foi publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, o Aviso Nº 41/2023 - Publicação SEI Nº 4633161, que tornou pública a intenção do TJPI de realizar procedimento de Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21, visando à contratação do objeto em tela. Na oportunidade, foi estipulado o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação do ato, para que eventuais interessados apresentassem manifestação de interesse no fornecimento dos itens, disponibilizando-se, para tanto, o e-mail "compras@tjpi.jus.br" para a obtenção de possíveis propostas de preços, sendo que, após o exaurimento do prazo retromencionado, esta COORDCOMPRAS não verificou qualquer manifestação de interesse por meio do envio de correspondência eletrônica na caixa de entrada do e-mail disponibilizado, bem como por qualquer outro meio (telefônico, presencial, etc.). 

1.6.8. Isto posto, considerando-se sobretudo o principio da presunção de veracidade dos atos praticados por servidor público, utilizamo-nos deste para informar que não acudiram outros interessados em fornecer o objeto da contratação em epígrafe.

 

1.7. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.7.1. O Manual de Compras e Contratações do TJPI preceitua que "o coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a MÉDIA como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da MEDIANA como critério de definição do preço médio.".

1.7.2. No caso em tela, o coeficiente de variação dos itens analisados foi inferior a 25%, para todos os itens, utilizando-se como critério a MÉDIA, obtendo-se como VALOR TOTAL ESTIMADO para contratação de R$ 47.573,40 (quarenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta centavos) , conforme tabela de cálculo (4633162).

1.7.3.  O valor digitado na cotação 04 da Pesquisa de Preços Nº 298/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4670471) teve que ser retificada, haja vista o fornecedor não ter  incluidos nos preços dos rádios comunicadores, os valores relativos a inscrição e homologação dos mesmos na ANATEL. Com relação a Dotação orçamentária não haverá necessidade de nova solicitação a SOF tendo em vista que o valor a ser contratado será inferior a disponibilidade de crédito.

1.7.4. Isto posto torno sem efeito a Pesquisa de Preços Nº 298/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4670471).

 

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em questão.

 

Isto posto, remete-se o presente procedimento à AGIN para análise e deliberação.

 

Respeitosamente, 

 

SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA

Superintendente de Licitações e Contratos

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Respondendo pela Chefia da Seção de Compras do TJPI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergio Santiago da Silva, Superintendente de Licitações e Contratos, em 13/09/2023, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 13/09/2023, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4633163 e o código CRC 8BA4AA62.




23.0.000097993-7 4633163v16