Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 183/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 183/2023

PALESTRA PRESENCIAL NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS PARA ATUAR NO  II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000097990-2

 

 

 

Unidade Requisitante

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Responsável pela Demanda

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GABPRE

Matheus Santos Sousa

 

1. INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.


2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1.O objeto desta solução é a viabilização da contratação de Palestra presencial desenvolvida para a área de gestão de pessoas com ênfase em motivação, inspiração, liderança, trabalho em equipe, superação de metas e limites, para atuar no II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, a ser realizado em Parnaíba/PI, no dia 29 de setembro do corrente ano.

2.2. A presente contratação visa, dentre outros:

2.2.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

2.2.2. Oportunizar a instrução, melhoria e aprimoramento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

2.2.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

2.2.4. Alavancar a melhoria da comunicação interna e externa;

2.2.5. Despertar a motivação do público em geral (servidor e sociedade) por meio da conexão com as experiências de vida do palestrante;

2.2.6. Propiciar o aumento da eficiência organizacional.

 

2.3. JUSTIFICATIVA

2.3.1. A contratação da empresa para ministrar a referente palestra se justifica pela solicitação advinda do Formulário de Levantamento de Demanda Nº 62/2023 (4637993), manifestada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000098727-1.

2.3.2. O Tribunal de Justiça do Piauí desenvolve, permanentemente, o processo de aprendizagem voltado para o aperfeiçoamento e a qualidade dos servidores, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

2.3.3. A contratação em tela visa motivar aos servidores deste Tribunal de Justiça e promover a integração entre as suas unidades administrativas e judiciárias, bem como o estreitamento dos laços com o público externo, promovendo desta forma, o fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade, seguindo exatamente os ditames do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026, na forma que segue:

2.4. A palestra é de caráter motivacional e didática, e terá como objetivo provocar uma mudança no comportamento organizacional bem como uma reflexão sobre o papel de cada uma dentro sua unidade e na instituição como um todo. Trata-se de uma jornada que possui três pilares, sendo: TRANSFORMAÇÃO CULTURAL, que é focada nas relações entre as pessoas, na mentalidade de transformação de cada um em seus múltiplos contextos, TRANSFORMAÇÃO EXISTENCIAL focada no ser, no autoconhecimento consciente, que fala sobre encontrar nosso próprio caminho no meio de uma Era Complexa que muda constantemente e a TRANSFORMAÇÃO DIGITAL que eleva a potência da capacidade de criar negócios que promovem impacto e rentabilidade. Aqui aborda sobre Digital Twins, Moonshot Mindset, inteligência artificial, IoT, Escalabilidade e Modelo de Negócios. 

2.5. A referida contratação traz uma série de benefícios, na qual pode-se mencionar: a motivação de equipes, engajamento dos servidores, melhoria no clima do ambiente laboral, fomentação da produtividade e o mais importante: fazer com que pessoas sintam-se importantes, destarte mostrando que os valores, princípios, razão de existir e outros elementos essenciais sempre devem ser relembrados.

2.6.  O estilo da susodita palestra gera inspiração, ajuda na descoberta dos inovadores capazes de fazer as transformações necessárias para construção de novos futuros, além de que impacta diretamente no desempenho das atividades dos servidores em seu ambiente de trabalho e no clima organizacional das suas respectivas unidades. A susodita solenidade, representa para o servidor um momento estratégico em que ele troca experiências profissionais com os demais colegas, desenvolve o networking e interage de forma mais direta com a sociedade. 

2.7. Desta feita, o II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí busca promover exatamente isso: a troca de experiências e padronização de processos de trabalho, abrangendo a região Norte do Piauí, a fim de, não somente interiorizar os bens e serviços no âmbito deste Poder Judiciário, mas, ao mesmo tempo, integrar a sociedade do sul do Piauí com os ditames e a atividade fim do TJ-PI, qual seja: promover a paz social.

 

3. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

3.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

3.2. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão  Nº 12752/2023  - PRESIDENCIA (4650767), exarado nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000098727-1 , que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a contratação da capacitação em tela, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

3.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 209/2023 (4637275), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da  palestra presencial na área de gestão de pessoas com ênfase em motivação e inspiração, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

3.4. A presente contratação encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, nos termos dos itens III -  FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que objetiva materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais;  X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que engloba a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; Alinha-se, ainda, ao item II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que visa Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil.

3.5. A solução apresentada para atender às necessidades dos magistrados, servidores e demais colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ – PI) é promover palestra desenvolvida para a área de gestão de pessoas com ênfase em motivação, inspiração, liderança, trabalho em equipe, superação de metas e limites, para atuar no II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

3.6. A contratação alinha-se, ainda, à necessidade de atendimento a ação de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021:

..........

Resolução nº 247/2021

(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

..........

3.7. A demanda alinha-se igualmente às diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, previstas nos Arts. 17 parágrafo único e 20, II da Resolução nº 247/2021:

..........

Art. 17. O Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento deverá servir de referência às ações de educação corporativa, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Parágrafo único. Para fins desta Resolução, são consideradas ações de educação corporativa: os cursos presenciais e à distância, os grupos formais de estudo, os treinamentos em serviço, estágios supervisionados, seminários, congressos, simpósios e correlatos, desde que contribuam para o desenvolvimento do servidor e do magistrado e estejam alinhados com as necessidades institucionais dos órgãos que compõem a Justiça Estadual do Piauí.

..........

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

..........

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda por meio da contratação de empresa especializada na oferta de palestra a ser ministrada no II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ a ser realizado em Parnaíba, no dia 29 de setembro do corrente ano, conforme manifestação constante do Formulário de Levantamento de Demanda Nº 62/2023 (4637993), formulado nos autos do processo originário SEI Nº 23.0.000098727-1 e ratificado no Documento de Oficialização da Demanda Nº 209/2023 (SEI nº 4637275).

4.2. A palestra, de caráter motivacional e didática, deverá ter como objetivo provocar uma mudança no comportamento organizacional bem como uma reflexão sobre o papel de cada uma dentro sua unidade e na instituição como um todo.

4.3. Em consulta realizada às alternativas de mercado que visam ao atendimento da referida necessidade, verificou-se a possibilidade de apresentação da palestra presencial "O Judiciário em Gravidade Zero" a ser ministrada pelos Palestrantes RENAN HANNOUCHE e DANTE FREITAS, fornecida pela empresa GRAVIDADE ZERO LTDA, CNPJ: 45.013.658/0001-76que aborda, dentre outros temas o que está além dos processos: o compromisso com a marca (empresa): o foco no resultado, o trabalho de equipe, a superação de limites – metas, a liderança mútua, e a auto realização no cumprimento da missão-tarefa.

4.4. A referida palestra tela revela-se em consonância com as competências específicas dos servidores que que participarão do II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, oportunizando a ampliação e atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, objetivando o aprimoramento de suas capacidades e desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecos às atividades exercidas.

 

4.5. Notória especialização da empresa: 

4.5.1. A "Gravidade Zero LTDA, CNPJ:  45.013.658/0001-76" é reconhecida como empresa de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial de alta performance nas áreas de motivação, liderança, conteúdo impactante e de fácil analogia com o mundo corporativo, palestra motivacional de alto impacto, experiência em planos emergenciais e gerenciamento de crises, dispondo de um corpo técnico de renome nacional, diferenciando-se pela alta qualidade e diversidades de palestrantes que compõem a instituição. 

4.5.3. Muito além dos softwares e hardwares, a Gravidade Zero LTDA inaugura um novo contexto que deixa para trás a Era Contemporânea, baseada na potência tecnológica, marcada pelos impactos da Revolução Industrial, adentrando numa nova Era. A empresa apresenta suas percepções sobre o que é conhecido como Era Complexa, pautada na potência humana, provocando mudanças profundas e sem precedentes nas organizações, mexendo com a fundação, ou seja, a essência organizacional. Ora desafiando a cultura ora seus líderes e servidores, muito além das tecnologias exponenciais, mas focada nas tecnologias nativas humanas, forjando o início de uma jornada rumo a uma nova revolução no JUDICIÁRIO, por um mundo melhor e mais humano.

4.5.4. Além disso, numa visão autoral do Gravidade Zero, o grupo trará muito além da inovação, a ORIGINALIDADE, provocará a intimidade organizacional como ignição chave para conexões genuínas e trará uma nova abordagem da diversidade como base para o emergir do coletivo. A referida empresa acredita que o futuro do futuro mora em na própria ancestralidade e esse ‘’voltar para casa’’ é o que poderá permitir alcançar os melhores resultados e acessar o sistema operacional mais poderoso: a própria humanidade de cada ser. 

4.5.5. É possível inferir que a palestra em foco é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato pretendido, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

4.5.3. Experiência: Atestados de Capacidade Técnica (4644039)

4.5.4. Equipe técnica vinculada: 

4.5.4.1. Palestrante: DANTE FREITAS

 

Perfil do Palestrante: (4644000)

 

Palestrante | Professor C. SingularityU Brazil | Empreendedor

Graduado pela Singularity University (Dinamarca e EUA - 2019) e em educação para o empreendedorismo pela Universidade número 1 em empreendedorismo, Babson College (Boston, EUA - 2014), com experiência na Universidade de Stanford (EUA), com 15 anos de experiência como executivo, incluindo uma multinacional, orientou mais de 15 mil empreendedores ao longo de sua jornada.

Palestrante, Empreendedor, Cofundador da Gravidade Zero (educação), Stape Music, Loomi (Atelier de Software), Plataforma Acaso e Plataforma IKONE Liga Social Global. Ele foi STARTSE Parceiro de negócios.

Atualmente também é Professor Convidado da SingularityU Brasil do cursos principais: Programa Executivo e Liderando o Futuro.
Co-empreendedor da HSM Expo 2020/2021.

No GravidadeZero, junto com Renan Hannouche, Tania Mujica e a liderança de Murilo Gun formaram uma das maiores comunidades de criatividade no mundo, que conta com mais de 400 mil estudantes, que juntos formam uma grande potência capaz de reinventando qualquer desafio. Com Loomi, um design de soluções digitais studio, e Let’s, fábrica de software, ele auxilia empresas em seus jornadas de transformação digital, por meio de metodologias autorais que combinar tecnologias humanas nativas e a serviço da humanidade.
Dante também é consultor de grandes empresas, auxiliando-as em seus visões de inovação, com uma abordagem às tecnologias nativas humanas e modelos de negócios. Ele também foi mentor no Vale do Silício (CA) em parceria com a STARTSE.
Clientes atuais (Palestras + Jornadas de Transformação Digital): Nestlé, Basf, Maple Bear, Unilever, Rock in Rio, Agibank, Sulamérica, Neoenergia, Claro, GPA, Ânima, Suzano, Ipiranga, Suvinil, dentre outras.

 

Formação Acadêmica: 

- Singularity University

Global Startup Program, Inovacao · (2019 - 2019)

 

- Babson College

Specialist, Entrepreneurship/Entrepreneurial Studies · (2014 - 2014)

 

- Babson College

Especialização, Educação Empreendedora · (2014 - 2014)

 

- Babson College

Especializaçã, Educação Empreendedora · (2014 - 2014)

 

- Universidade Federal de Pernambuco

Master of Business Administration (MBA), Business Administration and Management, General · (2003 - 2004)

 

 

- Experiência: 

 

- SingularityU Brazil

Professor convidado

março de 2021 - Present (2 anos 6 meses) São Paulo, Brasil

 

- GZero

Founder

junho de 2019 - Present (4 anos 3 meses)

 

- Aca.so

Founder

novembro de 2019 - Present (3 anos 10 meses)

 

- loomi

Co-founder

janeiro de 2020 - Present (3 anos 8 meses)

We are a digital innovation lab that partners organizations who want to lead meaningful changes. We shape next-generation digital solutions that set humans free to be more humans by reducing wasted people potential through a high-tech and high-touch approach.

 

- Stape Music

Co-founder & Head of Innovation março de 2018 - Present (5 anos 6 meses) Recife, PE, Brasil

 

- Ponto OM

Founder

novembro de 2014 - Present (8 anos 10 meses)

Entrepreneur education and consultancy for better businesses

 

- StartSe

Business Partner

outubro de 2017 - outubro de 2018 (1 ano 1 mês) Recife

 

- DeVryIFBV

Graduate Dean DeVryIFBV / IBMEC

fevereiro de 2017 - novembro de 2017 (10 meses) Recife Area, Brazil

 

- DeVryIFBV / IBMEC

Coordenador Acadêmico DeVryIFBV/IBMEC fevereiro de 2017 - novembro de 2017 (10 meses) Recife Area, Brazil

 

- Odebrecht Realizações Imobiliárias

Suntainability Manager

fevereiro de 2011 - novembro de 2014 (3 anos 10 meses)

 

- Brazilian Small Business Service Center (SEBRAE)

Project Manager

janeiro de 2000 - janeiro de 2011 (11 anos 1 mês)

 

 

4.5.4.2. Palestrante: RENAN HANNOUCHE

Perfil do Palestrante: (4644000)

Palestrante (Speaker) | Professor C. Singularity University Brasil | Partner at GZero, loomi, aca.so, Stape & Let's

 

Renan Hannouche é um nerd não convencional apaixonado pela complexidade humana e que busca viver em estado de gravidade zero.

Com especializações na Universidade de Stanford, Harvard e na Singularity University (onde hoje também é professor convidado), Renan também foi listado recentemente na Forbes Under 30 na categoria Tecnologia e Inovação.

Como palestrante e mestre de cerimônias, Renan já levou conteúdos diversos para muitas das maiores empresas e startups em todo mundo. Inclusive tem mais de 500 mil alunos em temas como criatividade e inovação.

Além disso, Renan já co-fundou mais de 12 startups dos mais diversos segmentos e permanece empreendendo, aprendendo e aplicando seus conhecimentos na GZero, loomi, aca.so e Stape.
 

Formação acadêmica:

 

SingularityU Brazil
Executive Program · (junho de 2021 - junho de 2021)

 

Singularity University
Global Startup Program - GSP · (2019 - 2020)

 

Stanford University
Introdução ao Design Thinking na d.School · (2019 - 2019)

 

Stanford University
Financing Innovation: Valuing Projects and Firms · (2019 - 2019)

 

Harvard Business School
Executive Education: Disruptive Strategy with Clayton Christensen, Administração e Negócios · (2014 - 2014)
 

Experiência:


- SingularityU Brazil

Professor convidado 2021 - Present (2 anos)
Algumas Aulas:
- O Segredo da Disrupção: uma das palavras mais usadas para caracterizar os negócios que crescem vertiginosamente é disruptivo. Um negócio disruptivo, no entanto, têm atributos e ingredientes que vão além do que é usualmente noticiado e percebido, como as tecnologias exponenciais.

- Introdução à mentalidade abundante e exponencial: Renan irá jogá-lo de cabeça no incrível mundo do pensamento exponencial e dos conceitos que guiam a SU na jornada para impactar positivamente 1 bilhão de pessoas.

A SingularityU acredita que os maiores problemas da humanidade são as maiores oportunidades que temos para criar um mundo de abundância. Para que você possa aproveitar essas oportunidades, você precisa, primeiro, entender o cenário em que vivemos e para onde estamos indo. Você irá conhecer o mindset exponencial, a Lei de Moore e a Lei dos Retornos Acelerados, a Teoria dos 6Ds, a ideia de Propósito Massivo Transformador, os Grandes Desafios Globais e muito mais.

Alguns Workshops:
- SCI-FI Planning: mas, e se lhe mostrássemos que essas visões ousadas e inimagináveis de futuro podem estar mais próximas do que você imagina,
desde que você trace um plano concreto para chegar lá? No workshop, Dante e Renan vão auxiliá-lo na construção de potenciais cenários usando uma metodologia que incentiva a realização de uma jornada reversa, trazendo o futuro para o presente.

- Moonshot Mindset: o pensamento Moonshot envolve mirar em um grande desafio global, como a mudança climática, e idealizar soluções radicais que de outra forma podem parecer saídas de um filme de ficção científica e, em seguida, aproveitar alguma tecnologia exponencial ou descoberta tangível que pode tornar a solução alcançável em um futuro não muito distante. Para ser bem sucedido, é necessário abandonar a ideia de criar uma melhoria de 10% e, em vez disso, concentre-se em trazer uma melhoria dez vezes maior (10x).

 

- GZero
Partner
fevereiro de 2020 - Present (3 anos 7 meses) Recife, Pernambuco, Brasil
Nós acreditamos que despertar vidas criativas para desbloquear a inovação em empresas é a nossa forma de acessar o melhor nas pessoas e organizações. Entendemos que um grupo de pessoas criativas, quando organizadas, podem habilitar a inovação dentro de empresas e criar futuros sem referências no presente, como empreendedores. Gravidade Zero é uma comunidade de mais de 300 mil alunos que decidiram repensar, reprogramar, reconstruir e, principalmente, questionar. Tudo isso por entenderem que o verdadeiro poder está nas perguntas e não nas respostas.

 

- loomi
Partner
fevereiro de 2020 - Present (3 anos 7 meses)

Recife, Pernambuco, Brasil
We are a digital innovation lab that partners organizations who want to lead meaningful changes. We shape next-generation digital solutions that set humans free to be more humans by reducing wasted people potential through a high-tech and high-touch approach.

 

- aca.so
Partner
2021 - Present (2 anos)
A plataforma para explorar um universo de possibilidades e encontrar pessoas e ecossistemas que maximizem seu potencial.

 

- Stape Music
Co-founder & Partner
dezembro de 2018 - Present (4 anos 9 meses)

LET'S SISTEMAS
Co-Founder
dezembro de 2014 - Present (8 anos 9 meses)

 

- LIDE - Grupo de Líderes Empresariais
Conselheiro
dezembro de 2018 - outubro de 2020 (1 ano 11 meses) Pernambuco

Saly
Co-Founder
dezembro de 2018 - fevereiro de 2020 (1 ano 3 meses)

 

- FCAP JR. Consultoria
Conselheiro
agosto de 2018 - 2020 (2 anos) Pernambuco

PPA Capital
Senior Technology Advisor novembro de 2018 - 2019 (1 ano) Recife, Pernambuco

 

- HostDime Brasil

2 anos 2 meses

 

- Chief Digital Officer
agosto de 2017 - dezembro de 2018 (1 ano 5 meses) João Pessoa e Região, Brasil

 

- Director of Sales and Digital Solutions
novembro de 2016 - agosto de 2017 (10 meses)

 

- Embratel
3 anos 1 mês
Senior Business Development Manager - IT Services, Data Center and Security
novembro de 2013 - novembro de 2016 (3 anos 1 mês)

 

- Pre Sales Engineer
novembro de 2013 - novembro de 2015 (2 anos 1 mês) Recife e Região Nordeste, Brasil
-Responsible for technical and commercial Cloud, Telecommunication and Mobile services from northeast Brazil (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte and Sergipe)
-IasS projects (Infrastructure as a service): Hosting, Virtual Server, Data Center, Collocation, etc.
-SasS projects (Software as a Service): Backup, Website Hosting, Office 365, MacAfee, E-mail
-Telecommunication projects: MPLS, Internet Dedicated , Voice Services, VOIP, ...
-Mobile projects: M2M, Mobile Management, Mobile Tracking, Network Architecture
-Value-added services: Telepresence, Anti-DDos, Firewall, IPS
-Training with the aim of empowering the sales force
-Interaction with various areas of the company
-Creating innovative tools to facilitate the ecosystem of the area in the company

 

- Social Atmosphere
CEO
março de 2011 - setembro de 2013 (2 anos 7 meses)
-Mobile Application Development;
-Management team;
-Creating business models and market studies;
-Customer relationship.


- Policonsult - Associação Politecnica de Consultoria
Software Engineer
2013 - 2013 (menos de um ano)
-Development of web and desktop applications;
-Management team
-Bids facing government projects of Pernambuco

 

- Policonsult - Associação Politecnica de Consultoria
Internship
2008 - 2010 (2 anos)
-Development of Systems and Software Modules in the Administrative, Financial and Managerial areas;
-Business Automation and Control Processes of fuel pumps.
 

 

4.6. Desta feita, a presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

4.7. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93)

(...)

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

(...)

4.7.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado. Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado.

4.7.2. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso)

4.7.3. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, revelando-se a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

4.8. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

4.8.1  Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental.

4.8.2. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

4.8.3. Visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores, viabilizando a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação.

 

5. ESTIMA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

5.1. 01 (uma) palestra a ser ministrada pelos Palestrantes RENAN HANNOUCHE e DANTE FREITAS, para os servidores, colaboradores e público externo no II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, conforme o Formulário de Levantamento de Demanda Nº 62/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE (4637993), formulado nos autos do processo originário SEI Nº 23.0.000098727-1 e ratificado no Documento de Oficialização da Demanda Nº 209/2023 (SEI nº 4637275).

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QUANTIDADE

01

Palestra presencial desenvolvida para a área de gestão de pessoas com ênfase em motivação, inspiração, liderança, trabalho em equipe, superação de metas e limites, para atuar no II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, com 2 (duas) horas de duração.

1

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

6.1. Após análise dos documentos apresentadas pela pretensa contratada, conforme consta nos autos, observou-se que a referida possui experiência na área de execução do objeto demandado e demonstra possuir capacidade técnica, conforme depreende-se nos documentos SEI's (4644039). A pretensa contratação possui fundamento no art. 74, inciso III, 'f' e § 3º, da Lei 14.133/2021 (inexigibilidade de contratação)

6.2. Não obstante, para fins de comprovação da compatibilidade dos valores propostos com os praticados no mercado, visando justificar os critérios impostos pelo inciso VII, art. 72 da Lei 14.133/2021, combinado com o art. 23, § 4º, foram juntadas notas de empenhos de contratações semelhantes de objetos de mesma natureza firmadas pela contratada:

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

[...] 

VII - justificativa de preço;

 

Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

[...]

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

6.3. Desta feita, para efeito de comparação entre as contratações realizadas apresenta-se a tabela abaixo com alguns dos serviços já realizados, pela pretensa contratada, referente ao mesmo objeto demandado.

REFERÊNCIA

DOC SEI Nº 4643998

TOMADOR

OBJETO

NF Nº: 20220318u45013658000176

RJ EVENTOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ: 07.199.099/0001-41

Workshop com Renan Hannouche e Dante Freitas para o Programa Master Business Network (MBN)

NF Nº: 20230411u4501365000176

IT MIDIA VENTOS EIRELI, CNPJ: 28.095.979/0001-48

Palestras e facilitação de Renan Hannouche e Dante Freitas no IT Fórum 2023 em Trancoso, BA

NF Nº: 20230713u45013658000176

SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ sob o n. 04.088.208/0001-65

Jornada Vórtex Short Version "SEM PARAR" com Dante Freitas e Renan Hannouche

 

7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

7.1. O valor estimado da contratação do objeto é de  R$107.000,00 (cento e sete mil reais) - despesa do 2º Grau de Jurisdição, conforme consta na Proposta (4644037) e informação de disponibilidade orçamentária constante no Despacho Nº 44477/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4235776), nos autos do Processo Originário  SEI Nº 23.0.000098727-1.

 

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

8.1. A solução pretendida consiste na contratação de 01 (uma) palestra presencial para o II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, que será ministrada pelos Palestrantes RENAN HANNOUCHE e DANTE FREITAS, na modalidade PRESENCIAL, no município de Parnaíba, no dia 29 de setembro de 2023. A presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

 

8.2. DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO

8.2.1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento parcial, conforme as regras previstas no presente tópico.

8.2.1.1. O CONTRATADO emitirá nota fiscal correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais) tão logo seja assinado o contrato e publicado o seu respectivo extrato no Diário da Justiça do TJPI para que o CONTRATANTE efetue o pagamento antecipado.

8.2.2. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.

8.2.2.1. Com fulcro no Art. 145, §2º da Lei 14.133 de 2021, a CONTRATADA deverá prestar garantia adicional correspondente ao valor definido na cláusula 10.1.1.1., podendo, para tal, optar por uma das modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, inclusive como condição para efetivação do pagamento antecipado.

8.2.3. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.

8.2.4. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

8.2.5. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.

8.2.5.1. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal, ressalvados os casos supervenientes que, eventualmente, impeçam o referido pagamento no prazo acordado.

8.2.5.2. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.

8.2.6. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.

8.2.7. A antecipação do pagamento para a prestação do referido serviço deve-se ao fato de que a empresa fornecedora concedeu desconto na margem de 35% (trinta e cinco por cento) quando comparado com contratações do mesmo objeto realizadas junto a outros órgãos públicos neste ano de 2023, conforme consta nas notas fiscais acostadas aos presentes autos (4664998) e manifestação da empresa realizada na Proposta - SEI Nº (4644037), além de configurar-se como pertinente, factível, consistente e em consonância com os princípios da EFICIÊNCIA e da ECONOMICIDADE, o primeiro está expresso na Carta Política de 1988 e o segundo é decorrência deste, tendo em vista a necessidade de uma Administração Pública gerencial e moderna, conforme plenamente demonstrado no Quadro Comparativo de Valores Nº 18/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4665091).

 

9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

9.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

9.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

9.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

10.1. Pretende-se, com a contratação:

10.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

10.1.2. Oportunizar a instrução, melhoria e aprimoramento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

10.1.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

10.1.4. Alavancar a melhoria da comunicação interna e externa;

10.1.5. Despertar a motivação do público em geral (servidor e sociedade) por meio da conexão com as experiências de vida do palestrante;

10.1.5. Propiciar o aumento da eficiência organizacional.

 

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

11.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

12.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

13. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

13.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

14. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

14.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Baixa

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

14.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

15.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração deste TJPI.

 

 

 

Respeitosamente,

 

MATHEUS SANTOS SOUSA

 Coordenador do Cerimonial


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 04/09/2023, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Coordenador do Cerimonial, em 04/09/2023, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4637365 e o código CRC 28DA4A6A.




23.0.000097990-2 4637365v57