Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 142/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 142/2023

PALESTRA PRESENCIAL NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS PARA ATUAR NO  II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROCESSO SEI Nº 23.0.000097990-2

 

 

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL

1.1. A contratação em tela encontra fundamento legal no art. 74, inciso III, 'f' e § 3º, da Lei 14.133/2021, conforme segue:

(...)

Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato."

(...)

1.2.  Instrução Normativa nº 65/2021/SEGES/ME - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.3. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

1.4. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.5. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

2. OBJETO

2.1. O objeto desta solução é a viabilização da contratação de palestra presencial "O Judiciário em Gravidade Zero" a ser ministrada pelos Palestrantes RENAN HANNOUCHE e DANTE FREITAS, para o II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ a ser realizado em Parnaíba/PI, no dia 29 de setembro do corrente ano.

2.2. A presente contratação visa ao atendimento das necessidades manifestadas pelo Gabinete da Presidência por meio do Formulário de Levantamento de Demanda Nº 62/2023 (4637993), formulado nos autos do processo originário SEI Nº 23.0.000098727-1 e ratificado no Documento de Oficialização da Demanda Nº 209/2023 (SEI nº 4637275).

 

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. A contratação da empresa para ministrar a referente palestra se justifica pela solicitação advinda do Formulário de Levantamento de Demanda Nº 62/2023 (4637993), manifestada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000098727-1.

3.2.  O Tribunal de Justiça do Piauí desenvolve, permanentemente, o processo de aprendizagem voltado para o aperfeiçoamento e a qualidade dos servidores, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

3.3. A contratação em tela visa motivar os servidores deste Tribunal de Justiça e promover a integração entre as suas unidades administrativas e judiciárias, bem como o estreitamento dos laços com o público externo, promovendo desta forma, o fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade, seguindo exatamente os ditames do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026, na forma que segue:

 

"II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil

 

3.4. A palestra é de caráter motivacional e didática, e terá como objetivo provocar uma mudança no comportamento organizacional bem como uma reflexão sobre o papel de cada uma dentro sua unidade e na instituição como um todo. Trata-se de uma jornada que possui três pilares, sendo: TRANSFORMAÇÃO CULTURAL, que é focada nas relações entre as pessoas, na mentalidade de transformação de cada um em seus múltiplos contextos, TRANSFORMAÇÃO EXISTENCIAL focada no ser, no autoconhecimento consciente, que fala sobre encontrar nosso próprio caminho no meio de uma Era Complexa que muda constantemente e a TRANSFORMAÇÃO DIGITAL que eleva a potência da capacidade de criar negócios que promovem impacto e rentabilidade. Aqui aborda sobre Digital Twins, Moonshot Mindset, inteligência artificial, IoT, Escalabilidade e Modelo de Negócios

3.5. A referida contratação traz uma série de benefícios, na qual pode-se mencionar: a motivação de equipes, engajamento dos servidores, melhoria no clima do ambiente laboral, fomentação da produtividade e o mais importante: fazer com que pessoas sintam-se importantes, destarte mostrando que os valores, princípios, razão de existir e outros elementos essenciais sempre devem ser relembrados.

3.6.  O estilo da susodita palestra gera inspiração, ajuda na descoberta dos inovadores capazes de fazer as transformações necessárias para construção de novos futuros, além de que impacta diretamente no desempenho das atividades dos servidores em seu ambiente de trabalho e no clima organizacional das suas respectivas unidades. A susodita solenidade, representa para o servidor um momento estratégico em que ele troca experiências profissionais com os demais colegas, desenvolve o networking e interage de forma mais direta com a sociedade. 

3.7. Desta feita, o II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí busca promover exatamente isso, a troca de experiências e padronização de processos de trabalho, abrangendo a região Sudeste do Piauí, a fim de, não somente interiorizar os bens e serviços no âmbito deste Poder Judiciário, mas, ao mesmo tempo, integrar a sociedade do sul do Piauí com os ditames e a atividade fim do TJ-PI, qual seja: promover a paz social.

Segue transcrição dos dispositivos aludidos:

(...)

Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.

Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 20. São diretrizes do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí: [...]

II - possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

(...)

3.8. Desta feita, a capacitação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

3.9. No que concerne à estimativa de despesa, instruem os presentes autos a Proposta de Preço apresentada (4239126), bem como notas de empenho (4239202) emitidas por outros contratantes, comprovando que preços estão em conformidade com contratações de objeto idêntico, em atenção ao art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 7º, § 1º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021:

(...)

Lei nº 14.133/2021

Art. 23. [...]

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021

Art. 7º. [...]

§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

(...)

3.10. Em atenção aos arts. 62/70 da Lei nº 14.133/2021 (requisitos de habilitação), os autos serão instruídos com Certidões de Regularidade Fiscal (federal e estadual), Trabalhista e do FGTS e Atestados de Capacidade Técnica;

3.11. O evento em tela revela-se em consonância com as competências específicas dos servidores que atuam na área de eventos e cerimonial , oportunizando a ampliação e atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, objetivando o aprimoramento de suas capacidades e desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecos às atividades exercidas.

3.12. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93):

(...)

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

(...)

3.12.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado. Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado;

3.12.2. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso);

3.12.3. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, revelando-se a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

3.13. Caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual:

3.13.1. A capacitação que se pretende contratar enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, encontrando-se definida na alínea 'f' do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

3.14. Notória especialização da empresa:

3.14.1. Dispõe o § 4º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato".

3.14.2. No tocante à notória especialização da empresa, conforme dispõe o § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a empresa ora pretensa contratada "Profissionais SA - Curadoria de Palestras LTDA", é uma empresa de atuação Nacional, com mais de 10 anos de existência, e tem em seu portfólio, clientes de diversos setores.

3.14.3. Neste ínterim, como forma de corroborar a especialização e notória especialização, assim como a grande experiencia profissional pretensa contratada foram acostados aos autos atestados de capacidade técnica (4644039) os quais subsidiam a notória especialização da empresa, realçada inclusive pela excelência na organização dos eventos, pela atuação de professores/palestrantes renomados com amplo domínio dos conteúdos apresentados e metodologia de ensino eficaz, propiciando resultados excelentes para os participantes.

3.14.4. A "Gravidade Zero LTDA, CNPJ:  45.013.658/0001-76" é reconhecida como empresa de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial de alta performance nas áreas de motivação, liderança, conteúdo impactante e de fácil analogia com o mundo corporativo, palestra motivacional de alto impacto, experiência em planos emergenciais e gerenciamento de crises, dispondo de um corpo técnico de renome nacional, diferenciando-se pela alta qualidade e diversidades de palestrantes que compõem a instituição. 

3.14.5. Muito além dos softwares e hardwares, a Gravidade Zero LTDA inaugura um novo contexto que deixa para trás a Era Contemporânea, baseada na potência tecnológica, marcada pelos impactos da Revolução Industrial, adentrando numa nova Era. A empresa apresenta suas percepções sobre o que é conhecido como Era Complexa, pautada na potência humana, provocando mudanças profundas e sem precedentes nas organizações, mexendo com a fundação, ou seja, a essência organizacional. Ora desafiando a cultura ora seus líderes e servidores, muito além das tecnologias exponenciais, mas focada nas tecnologias nativas humanas, forjando o início de uma jornada rumo a uma nova revolução no JUDICIÁRIO, por um mundo melhor e mais humano.

3.14.6. Além disso, numa visão autoral do Gravidade Zero, o grupo trará muito além da inovação, a ORIGINALIDADE, provocará a intimidade organizacional como ignição chave para conexões genuínas e trará uma nova abordagem da diversidade como base para o emergir do coletivo. A referida empresa acredita que o futuro do futuro mora em na própria ancestralidade e esse ‘’voltar para casa’’ é o que poderá permitir alcançar os melhores resultados e acessar o sistema operacional mais poderoso: a própria humanidade de cada ser. 

3.14.7.É possível inferir que a palestra em foco é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato pretendido, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

3.14.8.Experiência: Atestados de Capacidade Técnica (4644039)

3.14.9. Equipe técnica vinculada: 

3.14.10. Palestrante: DANTE FREITAS

Perfil do Palestrante: (4644000)

Palestrante | Professor C. SingularityU Brazil | Empreendedor

Graduado pela Singularity University (Dinamarca e EUA - 2019) e em educação para o empreendedorismo pela Universidade número 1 em empreendedorismo, Babson College (Boston, EUA - 2014), com experiência na Universidade de Stanford (EUA), com 15 anos de experiência como executivo, incluindo uma multinacional, orientou mais de 15 mil empreendedores ao longo de sua jornada.

Palestrante, Empreendedor, Cofundador da Gravidade Zero (educação), Stape Music, Loomi (Atelier de Software), Plataforma Acaso e Plataforma IKONE Liga Social Global. Ele foi STARTSE Parceiro de negócios.

Atualmente também é Professor Convidado da SingularityU Brasil do cursos principais: Programa Executivo e Liderando o Futuro.
Co-empreendedor da HSM Expo 2020/2021.

No GravidadeZero, junto com Renan Hannouche, Tania Mujica e a liderança de Murilo Gun formaram uma das maiores comunidades de criatividade no mundo, que conta com mais de 400 mil estudantes, que juntos formam uma grande potência capaz de reinventando qualquer desafio. Com Loomi, um design de soluções digitais studio, e Let’s, fábrica de software, ele auxilia empresas em seus jornadas de transformação digital, por meio de metodologias autorais que combinar tecnologias humanas nativas e a serviço da humanidade.
Dante também é consultor de grandes empresas, auxiliando-as em seus visões de inovação, com uma abordagem às tecnologias nativas humanas e modelos de negócios. Ele também foi mentor no Vale do Silício (CA) em parceria com a STARTSE.
Clientes atuais (Palestras + Jornadas de Transformação Digital): Nestlé, Basf, Maple Bear, Unilever, Rock in Rio, Agibank, Sulamérica, Neoenergia, Claro, GPA, Ânima, Suzano, Ipiranga, Suvinil, dentre outras.

 

Formação Acadêmica: 

Singularity University

Global Startup Program, Inovacao · (2019 - 2019)

 

Babson College

Specialist, Entrepreneurship/Entrepreneurial Studies · (2014 - 2014)

 

Babson College

Especialização, Educação Empreendedora · (2014 - 2014)

 

Babson College

Especializaçã, Educação Empreendedora · (2014 - 2014)

 

Universidade Federal de Pernambuco

Master of Business Administration (MBA), Business Administration and Management, General · (2003 - 2004)

 

 

Experiência: 

 

SingularityU Brazil

Professor convidado

março de 2021 - Present (2 anos 6 meses) São Paulo, Brasil

 

GZero

Founder

junho de 2019 - Present (4 anos 3 meses)

 

aca.so

Founder

novembro de 2019 - Present (3 anos 10 meses)

 

loomi

Co-founder

janeiro de 2020 - Present (3 anos 8 meses)

We are a digital innovation lab that partners organizations who want to lead meaningful changes. We shape next-generation digital solutions that set humans free to be more humans by reducing wasted people potential through a high-tech and high-touch approach.

 

Stape Music

Co-founder & Head of Innovation março de 2018 - Present (5 anos 6 meses) Recife, PE, Brasil

 

Ponto OM

Founder

novembro de 2014 - Present (8 anos 10 meses)

Entrepreneur education and consultancy for better businesses

 

StartSe

Business Partner

outubro de 2017 - outubro de 2018 (1 ano 1 mês) Recife

 

DeVryIFBV

Graduate Dean DeVryIFBV / IBMEC

fevereiro de 2017 - novembro de 2017 (10 meses) Recife Area, Brazil

 

DeVryIFBV / IBMEC

Coordenador Acadêmico DeVryIFBV/IBMEC fevereiro de 2017 - novembro de 2017 (10 meses) Recife Area, Brazil

 

Odebrecht Realizações Imobiliárias

Suntainability Manager

fevereiro de 2011 - novembro de 2014 (3 anos 10 meses)

 

Brazilian Small Business Service Center (SEBRAE)

Project Manager

janeiro de 2000 - janeiro de 2011 (11 anos 1 mês)

 

3.14.11. Palestrante: RENAN HANNOUCHE

Perfil do Palestrante: (4644000)

Palestrante (Speaker) | Professor C. Singularity University Brasil | Partner at GZero, loomi, aca.so, Stape & Let's

 

Renan Hannouche é um nerd não convencional apaixonado pela complexidade humana e que busca viver em estado de gravidade zero.

Com especializações na Universidade de Stanford, Harvard e na Singularity University (onde hoje também é professor convidado), Renan também foi listado recentemente na Forbes Under 30 na categoria Tecnologia e Inovação.

Como palestrante e mestre de cerimônias, Renan já levou conteúdos diversos para muitas das maiores empresas e startups em todo mundo. Inclusive tem mais de 500 mil alunos em temas como criatividade e inovação.

Além disso, Renan já co-fundou mais de 12 startups dos mais diversos segmentos e permanece empreendendo, aprendendo e aplicando seus conhecimentos na GZero, loomi, aca.so e Stape.
 

Formação acadêmica:

 

SingularityU Brazil
Executive Program · (junho de 2021 - junho de 2021)

 

Singularity University
Global Startup Program - GSP · (2019 - 2020)

 

Stanford University
Introdução ao Design Thinking na d.School · (2019 - 2019)

 

Stanford University
Financing Innovation: Valuing Projects and Firms · (2019 - 2019)

 

Harvard Business School
Executive Education: Disruptive Strategy with Clayton Christensen, Administração e Negócios · (2014 - 2014)
 

Experiência:
SingularityU Brazil

Professor convidado 2021 - Present (2 anos)
Algumas Aulas:
- O Segredo da Disrupção: uma das palavras mais usadas para caracterizar os negócios que crescem vertiginosamente é disruptivo. Um negócio disruptivo, no entanto, têm atributos e ingredientes que vão além do que é usualmente noticiado e percebido, como as tecnologias exponenciais.

- Introdução à mentalidade abundante e exponencial: Renan irá jogá-lo de cabeça no incrível mundo do pensamento exponencial e dos conceitos que guiam a SU na jornada para impactar positivamente 1 bilhão de pessoas.

A SingularityU acredita que os maiores problemas da humanidade são as maiores oportunidades que temos para criar um mundo de abundância. Para que você possa aproveitar essas oportunidades, você precisa, primeiro, entender o cenário em que vivemos e para onde estamos indo. Você irá conhecer o mindset exponencial, a Lei de Moore e a Lei dos Retornos Acelerados, a Teoria dos 6Ds, a ideia de Propósito Massivo Transformador, os Grandes Desafios Globais e muito mais.

Alguns Workshops:
- SCI-FI Planning: mas, e se lhe mostrássemos que essas visões ousadas e inimagináveis de futuro podem estar mais próximas do que você imagina,
desde que você trace um plano concreto para chegar lá? No workshop, Dante e Renan vão auxiliá-lo na construção de potenciais cenários usando uma metodologia que incentiva a realização de uma jornada reversa, trazendo o futuro para o presente.

- Moonshot Mindset: o pensamento Moonshot envolve mirar em um grande desafio global, como a mudança climática, e idealizar soluções radicais que de outra forma podem parecer saídas de um filme de ficção científica e, em seguida, aproveitar alguma tecnologia exponencial ou descoberta tangível que pode tornar a solução alcançável em um futuro não muito distante. Para ser bem sucedido, é necessário abandonar a ideia de criar uma melhoria de 10% e, em vez disso, concentre-se em trazer uma melhoria dez vezes maior (10x).

 

GZero
Partner
fevereiro de 2020 - Present (3 anos 7 meses) Recife, Pernambuco, Brasil
Nós acreditamos que despertar vidas criativas para desbloquear a inovação em empresas é a nossa forma de acessar o melhor nas pessoas e organizações. Entendemos que um grupo de pessoas criativas, quando organizadas, podem habilitar a inovação dentro de empresas e criar futuros sem referências no presente, como empreendedores. Gravidade Zero é uma comunidade de mais de 300 mil alunos que decidiram repensar, reprogramar, reconstruir e, principalmente, questionar. Tudo isso por entenderem que o verdadeiro poder está nas perguntas e não nas respostas.

 

loomi
Partner
fevereiro de 2020 - Present (3 anos 7 meses)

Recife, Pernambuco, Brasil
We are a digital innovation lab that partners organizations who want to lead meaningful changes. We shape next-generation digital solutions that set humans free to be more humans by reducing wasted people potential through a high-tech and high-touch approach.

 

aca.so
Partner
2021 - Present (2 anos)
A plataforma para explorar um universo de possibilidades e encontrar pessoas e ecossistemas que maximizem seu potencial.

 

Stape Music
Co-founder & Partner
dezembro de 2018 - Present (4 anos 9 meses)

LET'S SISTEMAS
Co-Founder
dezembro de 2014 - Present (8 anos 9 meses)

 

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais
Conselheiro
dezembro de 2018 - outubro de 2020 (1 ano 11 meses) Pernambuco

Saly
Co-Founder
dezembro de 2018 - fevereiro de 2020 (1 ano 3 meses)

 

FCAP JR. Consultoria
Conselheiro
agosto de 2018 - 2020 (2 anos) Pernambuco

PPA Capital
Senior Technology Advisor novembro de 2018 - 2019 (1 ano) Recife, Pernambuco

 

HostDime Brasil

2 anos 2 meses

 

Chief Digital Officer
agosto de 2017 - dezembro de 2018 (1 ano 5 meses) João Pessoa e Região, Brasil

 

Director of Sales and Digital Solutions
novembro de 2016 - agosto de 2017 (10 meses)

 

Embratel
3 anos 1 mês
Senior Business Development Manager - IT Services, Data Center and Security
novembro de 2013 - novembro de 2016 (3 anos 1 mês)

 

Pre Sales Engineer
novembro de 2013 - novembro de 2015 (2 anos 1 mês) Recife e Região Nordeste, Brasil
-Responsible for technical and commercial Cloud, Telecommunication and Mobile services from northeast Brazil (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte and Sergipe)
-IasS projects (Infrastructure as a service): Hosting, Virtual Server, Data Center, Collocation, etc.
-SasS projects (Software as a Service): Backup, Website Hosting, Office 365, MacAfee, E-mail
-Telecommunication projects: MPLS, Internet Dedicated , Voice Services, VOIP, ...
-Mobile projects: M2M, Mobile Management, Mobile Tracking, Network Architecture
-Value-added services: Telepresence, Anti-DDos, Firewall, IPS
-Training with the aim of empowering the sales force
-Interaction with various areas of the company
-Creating innovative tools to facilitate the ecosystem of the area in the company

 

Social Atmosphere
CEO
março de 2011 - setembro de 2013 (2 anos 7 meses)
-Mobile Application Development;
-Management team;
-Creating business models and market studies;
-Customer relationship.


Policonsult - Associação Politecnica de Consultoria
Software Engineer
2013 - 2013 (menos de um ano)
-Development of web and desktop applications;
-Management team
-Bids facing government projects of Pernambuco

 

Policonsult - Associação Politecnica de Consultoria
Internship
2008 - 2010 (2 anos)
-Development of Systems and Software Modules in the Administrative, Financial and Managerial areas;
-Business Automation and Control Processes of fuel pumps.
 

3.15. Desta feita, a presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

3.16. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93)

(...)

Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."

Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."

(...)

3.16.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado. Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado.

3.16.2. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso)

3.16.3. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, revelando-se a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

 

4. Especificidade da contratação:

4.4.1. A contratação da Empresa "Gravidade Zero LTDA, CNPJ:  45.013.658/0001-76" para a participação de servidores na palestra motivacional viabilizará o bem estar no ambiente de trabalho e se ampara na Otimização da Gestão de Pessoas constante no Planejamento Estratégico 2021-2026.

4.4.1.1. Dessa maneira, vislumbra-se na espécie a inviabilidade de competição, ante à impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

4.4.2. A qualificação ora pleiteada notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades da Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES, especialmente considerando o notório aperfeiçoamento do planejamento de solenidades e eventos oficiais, de modo a fortalecer a imagem positiva do Tribunal perante as instituições e a sociedade.

4.4.3. Resta assim evidenciado que a referida palestra, conforme delineada na Programação apresentada na Proposta (Doc. SEI 4239126), atende às necessidades atuais da Administração, no tocante ao objetivo o aperfeiçoamento e incentivo dos servidores, visando atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº  98412/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4673660), nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000098727-1, indicada abaixo:

Contratação de palestra presencial desenvolvida para a área de gestão de pessoas com ênfase em motivação, inspiração,

 liderança, trabalho em equipe, superação de metas e limites, para atuar no II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí.

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759 - Recursos Vinculados a Fundos

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

R$ 74.900,00 (2023NR01967)

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

R$ 32.100,00 (2023NR01968)

 

6. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

6.1. Palestra presencial "O Judiciário em Gravidade Zero" que tem como fito a gestão de pessoas com ênfase na motivação, dentre outros temas o que está além dos processos: o compromisso com a marca (empresa): o foco no resultado, o trabalho de equipe, a superação de limites – metas, a liderança mútua, e a auto realização no cumprimento da missão-tarefa, para atuar no II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

6.2. OBJETIVOS

6.1.Com a contratação pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:

6.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

6.1.2. Oportunizar a instrução, melhoria e aprimoramento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

6.1.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

6.1.4. Alavancar a melhoria da comunicação interna e externa;

6.1.5. Despertar a motivação do público em geral (servidor e sociedade) por meio da conexão com as experiências de vida do palestrante;

6.1.5. Propiciar o aumento da eficiência organizacional.

6.3. CARGA HORÁRIA, PERÍODO E LOCAL DE EXECUÇÃO

6.3.1. Evento:  II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

6.3.2. Instituto: "Gravidade Zero LTDA, CNPJ:  45.013.658/0001-76"

6.3.3. Local do Evento: Senac Parnaíba - Conj. Jardim Vitória, Quadra 5,8 , Centro, São Raimundo Nonato - PI.

6.3.4. Data: 29 de setembro de 2023.

6.3.5. Modalidade: PRESENCIAL

6.3.6. Duração: 2 (duas) horas.

 

7. ESTIMATIVAS DE CUSTOS

7.1. O valor estimado da contratação do objeto é de  R$107.000,00 (cento e sete mil reais) - despesa do 2º Grau de Jurisdição, conforme consta na Proposta (4644037) e informação de disponibilidade orçamentária constante no Despacho Nº 44477/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4235776), nos autos do Processo Originário  SEI Nº 23.0.000098727-1.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

8.2. Efetuar o pagamento do serviço, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

8.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

8.8. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

8.10. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

8.10.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

8.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.12. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

8.13. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por srvidor/comissão devidamente designado(a).

9.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 19, caput).

9.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

9.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

9.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

9.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

9.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

9.8. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

9.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

9.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

9.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

9.12. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

9.13. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

9.14. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

9.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

9.16. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

9.17. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.

10.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

10.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

10.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

10.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

10.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

10.7. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

10.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

10.9. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

10.11. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

10.12. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

10.13. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

10.14. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

10.16. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

10.16.1. A eventual perda das condições de que trata o item 10.17 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

10.16.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

10.16.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

10.16.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.17. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 10.5.

10.18.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

10.19. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

10.20. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

10.21. DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO

10.21.1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento parcial, conforme as regras previstas no presente tópico.

10.21.1.1. O CONTRATADO emitirá nota fiscal correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais) tão logo seja assinado o contrato e publicado o seu respectivo extrato no Diário da Justiça do TJPI, para que o CONTRATANTE efetue o pagamento antecipado.

10.21.2. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.

10.21.2.1. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

10.21.3.Com fulcro no Art. 145, §2º da Lei 14.133 de 2021, a CONTRATADA deverá prestar garantia adicional correspondente ao valor definido na cláusula 10.1.1.1., podendo, para tal, optar por uma das modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, inclusive como condição para efetivação do pagamento antecipado.

10.21.4. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal, ressalvados os casos supervenientes que, eventualmente, impeçam o referido pagamento no prazo acordado e devidamente justificados pela contratante.

10.21.5. A antecipação de pagamento parcial dispensa o ateste da comprovação prévia de prestação dos serviços contratados, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.

10.21.6. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.

10.21.7. A antecipação do pagamento para a prestação do referido serviço deve-se ao fato de que a empresa fornecedora concedeu desconto na margem de 35% (trinta e cinco por cento) quando comparado com contratações do mesmo objeto realizadas junto a outros órgãos públicos neste ano de 2023, conforme consta nas notas fiscais acostadas aos presentes autos (4664998) e manifestação da empresa realizada na Proposta - SEI Nº (4644037), além de configurar-se como pertinente, factível, consistente e em consonância com os princípios da EFICIÊNCIA e da ECONOMICIDADE. O primeiro está expresso na Carta Política de 1988 e o segundo é decorrência deste, tendo em vista a necessidade de uma Administração Pública gerencial e moderna, conforme plenamente demonstrado no Quadro Comparativo de Valores Nº 18/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4665091).

 

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E SANÇÕES

11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para a contratação direta;

11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;

11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação direta ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

11.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

11.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

11.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

12.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

12.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.

 

13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

13.1. O fornecedor foi selecionado para ser contratado via CONTRATAÇÃO DIRETA, fundamentada na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 74, inciso III, 'f' e § 3º, da Lei 14.133/2021.

Exigências de habilitação 

13.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

Habilitação jurídica

13.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

13.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista

13.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

13.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

13.7. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

13.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

13.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

13.10. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

13.11. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

13.12. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

 

14.  DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

14.1. inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

14.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.

14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.

14.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;

14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.5.3. Indenizações e multas.

14.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:

14.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

14.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

14.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

14.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

14.8.  Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

14.9.  A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

14.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

14.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

14.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

14.9.4.  retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

14.10.  A aplicação das medidas previstas nos incisos 14.9.1 e 14.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

14.11.  Na hipótese do inciso 14.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

15.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

15.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

15.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

15.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

15.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

15.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos Arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

15.8. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

(INFRAÇÕES, GRAUS, MULTAS E PENALIDADES PARA OS CONTRATOS)

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 

Atenciosamente,

 

 

MATHEUS SANTOS SOUSA

Gabinete da Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Coordenador do Cerimonial, em 20/09/2023, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4733285 e o código CRC 2A3E863D.




23.0.000097990-2 4733285v2