Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 204/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 204/2023

FORNECIMENTO DE COQUETEL PARA O II ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TJPI

PROC. SEI Nº 23.0.000112584-2

 

 

 

SETOR REQUISITANTE: ENCONTRO REGIONAL DE TRABALHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000112584-2

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: ENCONTROREGIONAL 

MATHEUS SANTOS SOUSA

Coordenador do Cerimonial do TJ/PI

 

 INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 A necessidade da Administração é a contratação de empresa para o fornecimento de  coquetel completo e café, a serem servidos nos dias 28 e 29 de setembro de 2023, no evento II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na cidade de Parnaíba, incluído o serviço de garçom, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTIDADE

01

Fornecimento de Coquetel Completo, incluindo café da manhã e serviço de garçom.

 

DETALHAMENTO DA ALIMENTAÇÃO A SER FORNECIDA

SALGADOS VARIADOS ASSADOS, FOLHEADOS E FRITOS

Cartuchos, Pasteis, Rissoles, Coxinhas, Quibes, Taboquinha, Mini Quiche, Empadas, Carolinas, Esfirras, Barquetes, Bolinhos de Bacalhau ou Bolinhas de Queijo

CANAPÉS. BOLOS DOCES FATIADOS

Balas de Café, Biscoitos e Peta

BEBIDAS

Refrigerantes (Refrigerante de cola tradicional e versão zero açúcar; Refrigerante de Guaraná e tradicional e versão zero açúcar)

Água Mineral

Sucos: Acerola, Maracujá e Abacaxi com hortelã

Café. Chocolate quente e Leite.

Por Pessoa

250

 

 

1.2 JUSTIFICATIVA

1.1. Inicialmente, é oportuno mencionar que há uma evidente necessidade de apoio às atividades-fim do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o alcance das metas e objetivos consubstanciados no Planejamento Estratégico 2021-2026, bem como para o desenvolvimento das atividades administrativas e jurisdicionais das diversas unidades de primeiro e segundo graus para o atendimento das demandas do Poder Judiciário Piauiense.

1.2. A contratação de fornecimento de coquetel justifica-se pela realização do II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, programação esta que terá inúmeros representantes da sociedade civil, bem como autoridades locais e de outras cidades da região. A contratação visa dar suporte às atividades que serão desenvolvidas durante o segundo dia de evento, fornecendo alimentação adequada às pessoas participantes, em especial aos magistrados e aos organizadores.

1.3. A contratação em tela justifica-se também, pela necessidade de integração dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em eventos oficiais, de modo a estreitar os laços entre os colaboradores, promover o trabalho em equipe, aprimorar o relacionamento interpessoal e, consequentemente, melhorar a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas pelo órgão.

1.4. Os benefícios almejados residem em possibilitar fornecimento de refeições em horário e local apropriados, evitando na pausa do evento, deslocamento dos participantes, residindo desta forma, no melhor aproveitamento do evento, com a permanência do maior número de participantes em toda a apresentação.

1.5. A presente solução requer o preparo, o fornecimento e a manipulação de alimentos, tarefas que, por sua natureza, dependem, necessariamente, do assessoramento profissional de empresa especializada na prestação desses serviços. Faz-se, portanto, necessária a contratação do objeto supracitado, desde que alinhada às finalidades da Instituição, com fornecimento liberado somente para atender eventos institucionais, voltados às atividades do Poder Judiciário.

1.6. Por fim, trabalhar a cultura no ambiente laboral é um desafio e uma trabalho contínuo. Os valores, razão de existir e outros elementos sempre devem ser relembrados. Desta feita, a presente aquisição tem como objetivo propiciar a plena realização do II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí, com a disponibilização de alimentação para os seus participantes, que busca promover exatamente isso, a troca de experiências e padronização de processos de trabalho, abrangendo a aérea litorânea do Piauí, a fim de, não somente interiorizar os bens e serviços no âmbito deste Poder Judiciário, mas, ao mesmo tempo, integrar a sociedade do norte piauiense com os ditames e a atividade fim do TJ-PI, qual seja: promover a paz social.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Em um primeiro momento, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2.  Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, o  Senhor HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, Secretário Geral do TJPI, constante no Despacho Nº 106875/2023 (4746769), que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, DETERMINOU a deflagração de procedimento destinado ao fornecimento de coquetel para o II Encontro Regional de Trabalho do TJPI para atender às demandas deste Poder Judiciário, conforme consta nos autos do Processo Originário SEI - 23.0.000112556-7.

2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 233/2023 (SEI nº 4746666), a aludida Autoridade ratificou a necessidade de contratação de empresa para o fornecimento de coquetel durante o II Encontro Regional de Trabalho do TJPI, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.4. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao Planejamento Estratégico vigente, nos termos do item II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que adota estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas voltadas à solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil e do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Tendo em vista a consequência que a qualidade dos alimentos fornecidos pode ter na saúde dos seus destinatários, são exigências técnicas para o fornecimento da alimentação, a empresa deverá:

3.1. Para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda através do fornecimento de alimentação (coquetel) durante o II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça, com estimativa de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, a ser realizado no município de Parnaíba - PIem conformidade com as exigências legais, em cumprimento à determinação contida no Despacho Nº 106875/2023 (4746769), da lavra do Senhor HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, Secretário Geral do TJPI, com caráter decisório e DETERMINANDO a referida contratação, nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000112556-7.

3.2. A prestação de serviços de alimentação por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição de refeição no local. O serviço engloba o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, preparo, manipulação e a distribuição de alimentação tipo coquetel, com disponibilização de mão de obra qualificada para a execução das tarefas (pessoal técnico, operacional e administrativo) em número suficiente para desenvolver todas as atividades prevista neste termo e seus anexos, higienização das dependências, preventiva e corretiva dos equipamentos, materiais de consumo em geral (descartáveis, de higiene e de limpeza), e reposição dos mesmos, em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços, incluindo sua higienização.

3.3. Efetuar, sem custos adicionais, a troca da refeição ou bebida considerada sem condições de consumo, no prazo máximo de 01(uma) hora, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Responsável Designado da Unidade Judiciária

3.4. Indicar o nome do responsável pelo preparo e fornecimento das refeições, apresentando números telefônicos suficientes para um contato rápido com o Responsável Designado da Unidade Judiciária e/ou gestor da Ata do TJ/PI, de maneira que a comunicação entre eles seja suficientemente ágil.

3.5. Armazenar adequadamente em suas dependências todos os gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo a serem utilizados na execução do objeto desta contratação.

3.6. Manter as condições de higiene e limpeza das suas dependências, dos equipamentos e dos utensílios de cozinha que serão utilizados para feitura da alimentação a ser fornecida;

3.7. Para os produtos embalados devem ser observadas as regras de rotulagem nutricional (Resoluções 359 e 360, de 23 de dezembro de 2003, da ANVISA) e à RDC nº 429/2020, as relativas a aditivos para materiais plásticos (RDC nº 17, de 17 de março de 2008) e a proibição do uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados (Lei nº 9832/1999).

3.8. Segue abaixo cardápio referencial para o fornecimento da alimentação relativa ao “2º Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí”, para o total de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas:

 

 DETALHAMENTO DA ALIMENTAÇÃO A SER FORNECIDA - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO

CARDÁPIO

SALGADOS VARIADOS ASSADOS, FOLHEADOS E FRITOS

Cartuchos, Pasteis, Rissoles, Coxinhas, Quibes, Taboquinha, Mini Quiche, Empadas, Carolinas, Esfirras, Barquetes, Bolinhos de Bacalhau ou Bolinhas de Queijo

CANAPÉS. BOLOS DOCES FATIADOS

Balas de Café, Biscoitos e Peta

BEBIDAS

Refrigerantes (Refrigerante de cola tradicional e versão zero açúcar; Refrigerante de Guaraná e tradicional e versão zero açúcar)

Água Mineral

Sucos: Acerola, Maracujá e Abacaxi com hortelã

Café. Chocolate quente e Leite.

 

3.9. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

3.9.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.9.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.9.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.9.4. Portanto, deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. O quantitativo necessário para solução da demanda envolve o fornecimento de alimentação (coquetel) durante o II Encontro Regional de Trabalho do TJPI, a ser servida para um total estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, conforme quantitativo estimado no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 75/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4746567), formalizada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000112556-7.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio do fornecimento de alimentação (coquetel) durante o II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça a ser realizado em Parnaíba - PI. 

5.2. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

POLÍCIA MILITAR DE PADRE MARCOS

Objeto: Contratação de empresas para fornecimento de lanches tipo coffee breaks, com a finalidade de atender diversos profissionais e público em geral que estarão participando dos encontros, reuniões eventos municipais, oficinas, palestras, capacitações e demais correlatos.

Modalidade: Pregão Nº 004/2023

Valor: R$ 80.956,00 (oitenta mil novecentos e cinquenta e seis reais)

POLÍCIA MILITAR DE CRISTINO CASTRO

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Coffee Break, para atender as necessidades de todas as unidades da Prefeitura de Cristino Castro - PI

Modalidade: Pregão Nº 029/2021

Valor: R$ 60.117,80 (sessenta mil cento e dezessete reais e oitenta centavos)

POLÍCIA MILITAR DE ELESBÃO VELOSO

Objeto: Contratação de empresa para Prestação dos Serviços e fornecimento de itens para Coffee Break, destinados aos eventos, conferências, recepções, campanhas e palestras, realizados pelas Secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso/PI

Modalidade: Pregão Nº 019/2019

Valor: R$ 61.053,33 (sessenta e um mil cinquenta e três reais e trinta e três centavos)

*Pesquisa realizada no Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI e no Portal da Transparência do Governo Federal em 09/2023.

5.3. A partir do levantamento de soluções aplicadas em órgãos diversos da Administração Pública, verifica-se que é prática reiterada a contratação do serviço em comento para atender suas respectivas demandas.

5.4. Observa-se que tais contratações ocorrem, predominantemente por meio de Pregão Eletrônico, dado o elevado valor do serviço contratado.

5.5. Nota-se que, quando realizada a busca junto ao Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE, observa-se que, embora existam contratações pretéritas do objeto em comento, não é possível a obtenção dos valores para fins de comparabilidade na presente pesquisa de preços, tendo em vista que a IN nº 65/2021 dispõe, em seu Art. 5º, II que,  que somente contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços poderão ser utilizadas para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

5.6. Noutro giro, quando o valor da contratação permanece abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.317/2022 que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública opta pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.

5.7. Dessa forma, caso o impacto financeiro proveniente da presente contratação permaneça abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.317/2022, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação, na forma da legislação aplicada, para a contratação dos itens em comento.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os custos estimados com a referida contratação foram detalhados na Pesquisa de Preços Nº 316/2023 - COORDCOMPRAS (4746671).

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução identificada para atendimento da necessidade explicitada é o fornecimento de alimentação (coquetel) em Parnaíba - PI, no dia 29 de setembro de 2023, à partir das 12h, com o fito de promover o encerramento do II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

7.2. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANTIDADE

01

Fornecimento de Coquetel Completo, incluindo café da manhã e serviço de garçom.

 

DETALHAMENTO DA ALIMENTAÇÃO A SER FORNECIDA

10 TIPOS DE SALGADOS VARIADOS ASSADOS, FOLHEADOS E FRITOS

Cartuchos, Pasteis, Rissoles, Coxinhas, Quibes, Taboquinha, Mini Quiche, Empadas, Carolinas, Esfirras, Barquetes, Bolinhos de Bacalhau ou Bolinhas de Queijo

CANAPÉS. BOLOS DOCES FATIADOS

Balas de Café, Biscoitos e Peta

BEBIDAS

Refrigerantes (Refrigerante de cola tradicional e versão zero açúcar; Refrigerante de Guaraná e tradicional e versão zero açúcar)

Água Mineral

Sucos: Acerola, Maracujá e Abacaxi com hortelã

Café. Chocolate quente e Leite.

Por Pessoa

250

 

7.2.1. Inclui Serviço de Copeiro para este serviço e todo material que precisar para o Buffet (Copos, Jarras, Pratos, Talheres, Bandejas, Etc.).

7.3. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.4. Em face do valor referencial obtido na Pesquisa de Preços Nº 274/2023 - COORDCOMPRAS (4573774), verificou-se a possibilidade de aquisição dos itens por meio de Dispensa de Licitação considerando o valor para contratação de outros serviços e compras, Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos.

7.5. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

7.6. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

7.7. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)

 

7.8. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

7.9. No presente caso, a partir das cotações obtidas na formalização da Pesquisa de Preços Nº 316/2023 - COORDCOMPRAS (4746671), verificou-se que a empresa "Eventos Dorinha Izidoria de Souza Lima de Abreu, CNPJ: 17.603.362/0001-70", que forneceu o Orçamento (4746669), cotou a alimentação a ser fornecida com o valor total de R$ 14.600,00 (duzentos e quatorze mil e seiscentos reais).

7.10. Isto posto, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor obtido no Orçamento (4746669) encontra-se abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO  OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. O art. 40, V, alínea "b" da Lei 14.133/2021 dispõe que às aquisições de produtos realizadas pela Administração atenderão ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

8.1.1. Vale ressaltar que tal preceito não configura-se uma exigência absoluta, sendo admitida a exceção ao parcelamento quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, nos termos do §3º, II da Lei 14.133/2021.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, por tratar-se de item único, não restou necessária a aplicação do princípio do parcelamento.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Pretende-se, com a contratação:

9.1.1  Oferecer alimentação preparada e de qualidade para magistrados, servidores e convidados;

9.1.2. Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;

9.1.3. Contribuir com o maior aproveitamento do evento;

9.1.4. Oferecer alimentação aos participantes de forma técnica e economicamente viável, de forma que o fornecimento se dê no âmbito do próprio Tribunal, sem a necessidade de deslocamento das autoridades e dos participantes presentes para local diverso, proporcionando, assim, um melhor aproveitamento do tempo e dos recursos disponíveis de forma a garantir excelência e celeridade na prestação jurisdicional;

9.1.5. Aperfeiçoamento da governança judiciária;

9.1.6.  Promoção da cultura e do lazer.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito do Cerimonial - CER, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço. 

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - COORDCOMPRAS 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Interrupção da prestação do serviço por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Prever no Termo de referência que a contratada mantenha os arquivos contendo os projetos resultantes da prestação dos serviços contratados durante toda a vigência do instrumento contratual, devendo disponibilizá-los, sem custos adicionais, sempre que solicitado pela Assessoria de Comunicação - ASCOM.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1.  Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, conforme disponibilidade orçamentária da Administração, a qual será inserida nos autos, oportunamente.

 

 

Atenciosamente,

 

 

MATHEUS SANTOS SOUSA

Coordenador do Cerimonial do TJPI


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Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Coordenador do Cerimonial, em 25/09/2023, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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