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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 316/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

PESQUISA DE PREÇOS Nº 316/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000112584-2

 

INTRODUÇÃO 

 

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

O presente processo fora instaurado pela Secretaria Geral - SECGER, que em resumo solicita a deflagração de procedimento para contratação de serviço de coquetel para os magistrados no II Encontro Regional de Trabalho do TJPI, em Parnaíba - PI, no dia 28 de setembro de 2023, à partir das 10h, e de cafezinho durante a manhã do dia 29 de setembro.

`À vista disso, esta Coordenação de Compras - COORDCOMPRAS procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa N° 65/2021/SEGES/ME, do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º), e em especial no Manual de Compras e Contratações do TJPI que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito na Proposta (SEI nº 4746668), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas e/ou privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do referido anexo envolveu a busca em sítios eletrônicos que possuem como base de dados contratações públicas realizadas por diversos órgãos da Administração Pública e empresas privadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1.1. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto não foram utilizadas cotações públicas, tendo em vista as especificidades do objeto, com fatores que tornam o fornecimento dos serviços sob demanda para o Tribunal, que envolve, dentre outros, a disponibilização de alimentação para um público de 250 (duzentas e cinquenta) no local onde será realizado o II Encontro Regional de Trabalho do TJPI, fatores estes que impactam na composição dos custos da contratação, não obtendo-se, portanto, contratações similares com as mesmas características que viabilizassem a composição da cesta de preços e a aplicação do princípio da comparabilidade entre os valores. Diante disso, mostra-se necessária a obtenção de orçamentos junto a fornecedores diretos, que apresentem proposta comercial com as especificações correspondentes às necessidades demandadas pelo Tribunal na contratação em comento.

1.1.1. É importante frisar, ainda, a imprescindibilidade de se considerar o fator da regionalização na composição da cesta de preços, visto tratar-se do fornecimento de produtos de gênero alimentício (perecível), o que torna necessária a obtenção de orçamentos junto a fornecedores locais ou próximos ao município de Parnaíba. Além disso, o evento precisará de um espaço mais amplo, uma equipe robustecida, e serviços adaptados para acomodar os participantes simultaneamente, fazendo com que tenham uma operação mais complexa.

1.1.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente objeto foi utilizada 01 cotação privada, conforme Anexo (4746668)

 

Nome da Empresa

CNPJ/CPF

Telefone

1

Eventos Dorinha Izidoria de Souza Lima de Abreu

17.603.362/0001-70

(86) 9 99434-6920 / (86) 3321-2944

 

1.2.3. Com o objetivo de ampliação da presente pesquisa de preços, foram realizadas, adicionalmente, reiteradas solicitações para diversos potenciais fornecedores, formalizadas por meio de contato telefônico, solicitando propostas de preços, porém, dentre os fornecedores consultados, somente a empresa Eventos Dorinha Izidoria de Souza Lima de Abreu, CNPJ: 17.603.362/0001-70, respondeu às solicitações.

1.2.4. Isto posto, considerando-se sobretudo o principio da presunção de veracidade dos atos praticados por servidor público, utilizamo-nos deste para informar que não acudiram outros interessados em fornecer o objeto da contratação em epígrafe.

 

1.3. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES, NO CASO DA PESQUISA DIRETA

1.3.1. Inicialmente, é de bom grado salientar que foi realizada ampla pesquisa de preços, sobretudo pela hígida observância do princípio da isonomia e da eficiência, utilizando inclusive mais de um parâmetro elencado no art. 5° da IN 65/2021 como fonte de pesquisa, contendo cotações públicas e cotações privadas. Nesse sentido, a escolha da cotação privada, no caso da pesquisa direta, conforme disposto no item 1.2.2. justifica-se por ter sido a única empresa que respondeu às solicitações de orçamento de fornecedores consultados e que possui capacidade de realizar integralmente o fornecimento requerido.

1.3.2. Vale salientar que o Brasil é um país que preza pelo princípio constitucional do livre mercado e da preservação das empresas e estas visam ao lucro e, portanto, na confecção de propostas, não recebem valores deste TJ-PI, o que, muitas vezes, dificulta a prospecção de tais cotações.

1.3.3. Registre-se, de igual modo, que esta SLC tem diversificado a cesta de fornecedores, sobretudo com base nas contratações anteriores deste Órgão e de outras entidades administrativas, motivo pelo qual tem-se observado os ditames da criticidade de preços.

1.3.4. Ante o exposto, resta justificada a escolha dos fornecedores das cotações obtidas junto a fornecedores diretos, constante no art. 3º, VIII, da susodita IN 65/2021.

 

1.4. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.4.1. No caso em tela, obteve-se como VALOR TOTAL ESTIMADO para contratação de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais)​, conforme Proposta - Doc. SEI Nº (4746668).

 

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em questão.

 

Isto posto, remete-se o presente procedimento à AGIN para análise e deliberação.

 

Respeitosamente, 

 

 

ITALO SOUSA SILVA

Coordenador de Compras e Serviços do TJPI


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Documento assinado eletronicamente por Italo Sousa Silva, Coordenador de Compras e Serviços, em 25/09/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000112584-2 4746671v11