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Decisão Nº 14289/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Tratam-se os autos de processo instaurado por meio do Termo de Abertura 2834/2023 (SEI nº 4565438) que, em resumo, solicita a contratação de empresa especializada para confecção de togas, visando atender as necessidades dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, para a utilização de indumentária adequada para participação de sessões e eventos realizados no Tribunal de Justiça do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a Manifestação 85696/2023 (SEI nº 4733617), houve a emissão do Parecer SJP 1634/2023 (SEI nº 4738459), opinando pela viabilidade jurídica da contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no caput do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, bem como manifestando-se pela aprovação da minuta do contrato.
Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 85696/2023 (SEI nº 4733617) e do Parecer SJP 1634/2023 (SEI nº 4738459), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 219/2023 (SEI nº 4727751) e a Minuta Carta-Contrato 15/2023 (SEI nº 4727799), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a contratação da EMPRESA: NOBETH CONFECÇÕES LTDA (BETH CRIACOES), CNPJ nº 41.533.167/0001-03 no valor total de R$ 13.216,00 (treze mil duzentos e dezesseis reais).
À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 27/09/2023, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000088734-0 | 4747950v3 |