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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 14517/2023 - PJPI/EJUD-PI

Vistos etc.

 

Tratam os autos de processo deflagrado mediante Termo de Abertura Nº 2321/2023 - PJPI/EJUD-PI (4464644), visando a contratação de empresa especializada para oferta de curso com o tema: "Atribuições dos Agentes de Contratação e das Comissões de Contratação" (4464664), destinando-se ao aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI. A capacitação pretendida é ofertada pela empresa HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.961.447/0001-03, com carga horária de 16 (dezesseis) h/a, no período de 02 a 05 de outubro de 2023, na modalidade in company on-line.

Em análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI Nº 284/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SCI (4732231) e Parecer Nº 1648/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4746901), foram implementadas diligências que sanearam integralmente a instrução processual da contratação em apreço.

Dito isso, considerando que o feito encontra-se saneado, ACATO na íntegra os termos da Manifestação Nº 83762/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC (4715839), Parecer SCI Nº 284/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SCI (4732231) e Parecer Nº 1648/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4746901), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos, ao tempo em que APROVO Minuta de Termo de Referência Nº 213/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN (4691538), a Minuta Carta-Contrato Nº 9/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN (4691596) e, por conseguinte, AUTORIZO a contratação direta, via inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021, da empresa HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.961.447/0001-03, para realização do curso "Atribuições dos Agentes de Contratação e das Comissões de Contratação" (4464664), no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Por fim, DETERMINO a juntada das versões definitivas das referidas minutas.

À Superintendência de Licitações e Contratos, para as providências necessárias.

CUMPRA-SE.

 

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Diretor-Geral da EJUD/TJPI


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 28/09/2023, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000077145-7 4763747v3