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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD-PI 

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Termo de Referência Nº 149/2023 - PJPI/EJUD-PI

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 149/2023 - PJPI/EJUD-PI

CURSO "ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO E DAS COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO"

PROCESSO SEI N. 23.0.000077145-7

 

 

 

 

01. DEFINIÇÃO DO OBJETO

 

1.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:

1.1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada na realização de capacitação/treinamento na área de Licitações e Contratos Administrativos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, destinado a até 40 (quarenta) Servidores do Tribunal de Justiça do Piauí, tendo como objeto de abordagem a temática "Atribuições dos Agentes de Contratação e das Comissões de Contratação" (4464664), promovido pela empresa HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.961.447/0001-03, com carga horária de 16 (dezesseis) h/a, no período de 02 a 05 de outubro de 2023, na modalidade in company, mediante transmissão on line, conforme detalhamento contido no documento do Conteúdo Programático em anexo (SEI Id. 4464664).

1.2. NATUREZA DO OBJETO:

1.2.1. A capacitação/treinamento objeto deste Termo de Referência adequa-se como hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

1.2.2. A capacitação notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades dos servidores do TJPI, notadamente aqueles responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios, atuantes em todas as fases dos procedimentos licitatórios e de contratações públicas.

1.3. QUANTITATIVOS DO OBJETO:

1.3.1. Carga horária: 16 horas-aula.

1.3.2. Quantidade de participantes: Até 40 (quarenta) Servidores participantes.

1.4. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:

1.4.1. Realização: HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA.

1.4.2. Curso: "Atribuições dos Agentes de Contratação e das Comissões de Contratação".

1.4.3. Modalidade in company, mediante transmissão on line.

1.4.4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

EMENTA

  • A Nova lei de licitações

  • Hierarquia de responsabilidades na gestão e licitações

  • Agentes de contratação e suas responsabilidades na licitação

  • Comissão de Licitação e suas atribuições

  • Governança nas contratações, aplicação prática e a gestão de processos

  • O Planejamento das contrações

  • Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência

  • Os procedimentos licitatórios

  • Instrução processual

  • Julgamento e Habilitação

  • Pesquisas de preço

  • Questões relevantes sobre contratações diretas: Dispensas, Inexigibilidades e Contratações

  • Emergenciais

  • Gestão de Riscos e Matriz de Riscos

  • Transparência nas licitações

  • Temas relevantes na Contratação de Serviços Terceirizados, Obras de engenharia e aquisição de bens móveis e imóveis

1.5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

1.5.1. O prazo de vigência do Contrato é de 06 (seis) meses, contados da data de publicação do extrato do instrumento contratual no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

 

02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

2.1.1. A justificativa da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexos a este Termo de Referência.

2.2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:

2.2.1. Enquadramento como hipótese de contratação direta por inexigibilidade com fundamento no art. 74, inciso III, 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021:

2.2.1.1. A capacitação objeto deste Termo de Referência adequa-se como hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

2.2.2. Caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual:

2.2.2.1. A capacitação objeto deste Termo de Referência enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, encontrando-se definida na alínea 'f' do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

2.2.3. Notória especialização da empresa:

2.2.3.1. A teor do § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização e equipe técnica, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

2.2.3.2. A empresa HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA possui excelência em sua área de atuação, sendo a sua equipe docente formada por profissionais de notório conhecimento jurídico e com experiência comprovada pela atuação em diversas ações formativas realizadas em território nacional, destinadas a instituições públicas inclusive. Nesse sentido, a notória especialização do Docente responsável pela capacitação qualifica suas soluções como singulares e justifica sua escolha para executar os serviços desejados.

2.2.3.3. O treinamento será ministrado pela instrutor IGOR VIDAL ARAUJO - Currículo: Graduação (Administração Geral e Pública), Especialização (Gestão Governamental), Mestrado em Administração (Universidade de Brasília – UnB) - Chefe do setor de Auditoria Interna MPU; - Professor UNB: “Governo e Adm. do Brasil”, “Orçamento Público”; - Instituiu o Controle Interno no CNMP; - Secretário de Controle Interno do Ministério da DEFESA. DAS-5; - ESMPU: Prof. de pós em Gestão Pública (conteúdo e orientador) - Vinculação profissional atual: Conselho Nacional do Ministério Público CNMP, lotado na Comissão de Controle Administrativo e Financeiro: Controle Externo Manual de Reformas na Adm. Pública, MD 2017 (Coautor e Revisor) Manual de Controles Internos do MD - 2016 (Coautor e Revisor) Manual de Pesquisa de Preços da CISET, MD - 2016 (Coautor e Revisor) Livro: Manual do Ordenador de Despesas, CNMP, 2015 - (AUTOR) Manual do Portal da Transparência, CNMP, 2015 - (Coautor e Revisor) Livro: Adm. Pública para Concursos, Vesticon, 2013 - (AUTOR).

2.2.3.4. O reconhecimento pelo mercado da qualidade e confiabilidade dos cursos e treinamentos ofertados pela HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA legitima a sua notória especialização. Além da excelência no que faz, são marcas do trabalho e da atuação da pretensa contratada a inovação e o conhecimento da realidade e das necessidades da Administração Pública, características essenciais para uma atuação segura e eficiente.

2.2.3.5. Ante o exposto, é possível inferir que o trabalho em tela é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto da contratação pretendida, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

2.2.3.6. Comprovação de experiência:

​2.2.3.6.1. Atestados de Capacidade Técnica (SEI Id. 4473566).

​2.2.3.6.2. Importa salientar que, requisitada por meio de correspondências eletrônicas (4590385) a apresentar documentação Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.961.447/0001-03, o representante legal da empresa (Igor Vidal Araujo - Conforme Contrato Social SEI Nº 4522936) manifestou-se informando que "não existem documentos referentes a atestados, contratos, notas de empenho ou notas fiscais de contratações anteriores pois a empresa foi criada no mês de junho de 2023. Esta será, portanto, a primeira contratação que faço por meio da empresa jurídica recém criada para substituir minhas contratações que, anteriormente, eram feitas apenas por pessoa física."

2.2.3.6.3. Desta feita, utilizou-se, para fins de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente contratação, os Atestados de Capacidade Técnica colacionados aos presentes autos no Doc. SEI Nº 4473566.

2.2.3.7. Equipe técnica vinculada​:

2.2.3.7.1. Dr. IGOR VIDAL ARAUJO, currículo e experiência profissional com descrição no documento Id. 4464664.

2.2.4. Especificidade do objeto:

2.2.4.1. A contratação da empresa HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA para realização de de treinamento na temática "Atribuições dos Agentes de Contratação e das Comissões de Contratação", viabilizará a incorporação de valiosos conhecimentos técnicos bem como implementação de rotinas e práticas adaptadas aos ditames da Nova Lei de Licitações.

2.2.4.2. A empresa HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA possui excelência em sua área de atuação, sendo a sua equipe docente formada por profissionais de notório conhecimento jurídico e com experiência comprovada pela atuação em diversas ações formativas realizadas em território nacional, destinadas a instituições públicas inclusive. Após análise dos documentos apresentadas pela pretensa contratada, conforme consta nos autos, observou-se o Instrutor responsável pelo treinamento, integrante de seu quadro de profissionais, possui experiência na área de execução do objeto demandado e demonstra possuir qualificação técnica, conforme depreende-se nos documentos SEI's (4473566). Nesse sentido, a notória especialização do docente responsável pela capacitação qualifica suas soluções como singulares e justifica sua escolha para executar os serviços desejados.

2.2.4.3. Verifica-se a inviabilidade de competição, ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que a escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

2.2.5. Resta assim evidenciado que a capacitação, conforme detalhada no documento do Conteúdo Programático em anexo (SEI Id. 4464664), atende às necessidades atuais da Administração, no tocante ao objetivo de viabilizar o treinamento e aperfeiçoamento de Servidores no âmbito do TJPI, notadamente aqueles envolvidos nos diversos procedimentos licitatórios e de contratação.

 

 

03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

 

3.1. HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA In company.

3.2. Curso: "Atribuições dos Agentes de Contratação e das Comissões de Contratação".

3.3. Carga horária: 16 horas.

3.3.1. A carga horária do curso proposto será de 16 horas, sendo 04 (quatro) dias com 04 (quatro) horas de curso.

3.3.2. As aulas terão duração diária de quatro horas, com breves intervalos.

3.3.3. As interações dos participantes, inclusive as perguntas/dúvidas, serão feitas, por escrito, via chat, ou por vídeo.

3.4. Quantidade de participantes: Até 40 (quarenta) Servidores participantes.

 

 

04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

4.1.1. Capacitação na área de Licitações e Contratos Administrativos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, com abordagem temática: "ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO E DAS COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO".

4.1.2. Carga horária: 16 (dezesseis) horas.

4.1.3. Quantidade de participantes: Até 40 (quarenta) Servidores participantes.

4.1.4. Modalidade in company, mediante transmissão on line via plataforma de videoconferências.

4.2. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:

4.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação.

4.3. SUBCONTRATAÇÃO:

4.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

 

05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

5.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

5.1.1. Início da execução do objeto: 02 de outubro de 2023, às 14h00 (horário de Brasília).

5.1.2. O Curso contará com uma carga-horária de 16 horas. A realização será em 04 (quatro) dias, com duração diária de 04 (quatro) horas.

5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: A realização da capacitação observará seguinte o cronograma de realização:

a) Dia 02 de outubro de 2023, 14h / 18h - Aula 01;

b) Dia 03 de outubro de 2023, 14h / 18h - Aula 02;

c) Dia 04 de outubro de 2023, 14h / 18h - Aula 03;

d) Dia 05 de outubro  de 2023, 14h / 18h - Aula 04.

5.1.4. Além de acesso à aula ao vivo nos dias e horários programados, as aulas ficarão disponíveis para revisão após a sua realização, no ambiente virtual de aprendizagem - Moodle EaD da Escola Judiciária do Piauí.

5.1.5. O objeto da contratação abrange:

a) Direito de acesso à sala de aula;

b) Gravação das aulas;

c) Material de apoio: responsabilidade da empresa contratada.

 

5.2. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Modalidade in company, mediante transmissão on line.

5.3.  Emissão do Certificado de participação:

5.3.1. Os certificados serão disponibilizados pela contratante.

 

6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ESTIMATIVA DE CUSTOS

6.1. A estimativa de custos para contratação da empresa HIPÉRION TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.961.447/0001-03, está orçada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)​.

6.1.1. O dispêndio financeiro, para fins de verificação da disponibilidade orçamentária, será 100% (cem por cento) para o 2º grau de jurisdição, conforme informação contida no Despacho Nº 102763/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4593404), a seguir mencionada:

Contratação de empresa especializada para oferta de curso com o tema

 "Atribuições dos Agentes de Contratação e das Comissões de Contratação"

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040106 - EJUD

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2871 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO - 2º GRAU

02.061.0015.2871

R$ 12.000,00 (2023NR00294)

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:

7.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.1.1. Efetuar a prestação do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.

7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17, a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

7.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

7.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais/serviços especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021;

7.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

7.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

7.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

7.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

7.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

7.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes prestação do serviço, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

7.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

7.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

7.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

7.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/2021;

7.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

7.18. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

7.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

7.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

7.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

7.22. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

7.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei N° 14.133, de 2021.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

8.2. Efetuar o pagamento do serviço, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF.

8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

8.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

8.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

8.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

8.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

8.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

8.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

8.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

8.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.14. Designar servidor da ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EJUD para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

8.15. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

9.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 19, caput).

9.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

9.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

9.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

9.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

9.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

9.8. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

9.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

9.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

9.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

9.12. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

9.13. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

9.14. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

9.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

9.16. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

9.17. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.

10.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

10.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

10.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

10.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

10.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

10.7. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

10.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

10.9. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

10.10. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

10.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

10.12. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

10.13. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

10.14. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

10.15. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

10.17. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

10.17.1. A eventual perda das condições de que trata o item 10.17 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

10.17.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

10.17.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

10.17.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.18. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 9.5.

10.19.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

10.20. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

10.21. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E SANÇÕES

11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para a contratação direta;

11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;

11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação direta ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

11.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

11.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

11.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

12. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

12.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

12.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

12.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

12.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

12.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

12.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

12.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

12.4. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

12.5. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.

 

13.  DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

13.1. inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no artigo 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.

13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.

13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.

13.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;

13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.5.3. Indenizações e multas.

13.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 138 da Lei 14.133/2021:

13.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

13.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

13.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

13.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

13.8.  Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

13.9.  A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

13.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

13.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

13.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

13.9.4.  retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

13.10.  A aplicação das medidas previstas nos incisos 13.9.1 e 13.9.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

13.11.  Na hipótese do inciso 13.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

14.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

14.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

14.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

14.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

14.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

14.8. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I

(INFRAÇÕES, GRAUS, MULTAS E PENALIDADES PARA OS CONTRATOS)

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 28/09/2023, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4764027 e o código CRC AEFEAC72.




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