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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 166/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 166/2023

AQUISIÇÃO DE FERRAMENTA MODULADA DE CÁLCULO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SEI 23.0.000079397-3

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

Setor:

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS - CPREC 

Data:

11/07/2023

Nome do Projeto:

AQUISIÇÃO DE FERRAMENTA MODULADA DE CÁLCULO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Responsável pela Demanda:

RODRIGO TOLENTINO 

Matrícula:

3902

E-mail do Responsável:

setordeprecatorio@tjpi.jus.br

Telefone:

 

(86) 99995-8895

 

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Rodrigo Tolentino

Matrícula:

3902

Telefone:

(86) 99995-8895

E-mail:

setordeprecatorio@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

 Jordania Alves de Sousa

Matrícula:

3884

Telefone:

(86) 98832-3893

E-mail:

jordania.alves@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Marcelo Lima Paes Júnior

Matrícula:

27577

Telefone:

(86) 98832-3893

E-mail:

marcelo.lima@tjpi.jus.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. O objeto desta solução é a  aquisição de ferramenta modulada de cálculo para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o objetivo de equipar os setores demandantes de cálculos judiciais no âmbito do TJPI com ferramenta eletrônica que permita maior celeridade e segurança na realização de cálculos e atualizações.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1.  Para começar, as organizações, sejam públicas ou privadas, demandam um planejamento estratégico, em que os níveis institucionais, táticos e operacionais coexistam de forma alinhada, com o fito de se alcançar os objetivos e as metas delineadas na definição da missão, da visão, dos valores e das estratégias organizacionais.

3.2.  Decerto, a presente licitação visa a aquisição de empresa especializada na prestação de serviço com a disponibilização de sistema para cálculos judiciais, bem como treinamento e assessoria na realização dos cálculos na plataforma, assinatura completa sem limite de cálculos, desenvolvimento de novos módulos sem custos na assinatura e disponibilização de módulo de cálculos judiciais para usuários externos, com fito na padronização, celeridade, eficiência dos cálculos elaborados na Contadoria Judicial e melhoria da prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Piauí.

3.3. Considerando a necessidade de proporcionar aos servidores que atuam nos processos relacionados a cálculos judiciais uma forma melhor de realizar suas atividades de forma eficiente e eficaz, com a finalidade de atender plenamente todas as demandas do público interno e do externo que buscam a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Piauiense, é necessário reestruturar os processos existentes e adoção de novas tecnologias, a fim de se promover a paz social com foco no interesse público.

3.4. Por conseguinte, no setor público, tem-se algumas especificidades que devem ser observadas, a exemplo do atendimento integral do que determina a lei no sentido geral. Nesse sentido, com a crescente demanda de processos que surgem diariamente ocasionando uma sobrecarga nos servidores do Tribunal, torna-se necessário utilizar novas formas e metodologia de aprimorar e otimizar a produtividade, de modo a atender a maior quantidade possível de processos no menor tempo possível ofertando soluções para a problemática do público interno e externo.

3.5. Além disso, o Tribunal de Justiça tem tem empreendido grande esforço para a conclusão das demandas diárias referentes aos cálculos judiciais, ocasionado uma grande sobrecarga aos servidores que desempenham essas atividades, pois recorrentemente surgem novas demandas com variadas especificidades e complexidades de cálculos judiciais. Ainda, há uma extensa variedade de tipos de perícia contábeis. Assim, considerando a metodologia atualmente adotada, o precatório não consegue suprir todos os pedidos de serviços que chegam ordinariamente, necessitando assim de adoção de novos programas e procedimentos que possam melhorar e aperfeiçoar a prestação jurisdicional referente a este segmento de trabalho.

3.6. Vale ressaltar, que a aquisição tem como base os princípios da eficiência, da eficácia e da economicidade, considerando a necessidade de otimização de processos e de procedimentos, com o intuito de subsidiar a melhoria das atividades desenvolvidas pelo setor de precatório, justifica-se contratação de empresa especializada na prestação de serviço com a disponibilização de sistema para cálculos judiciais, bem como o treinamento e a assessoria na realização dos cálculos na plataforma, assinatura completa sem limite de cálculos, desenvolvimento de novos módulos sem custos na assinatura.

3.7. Além do mais, as licenças de uso da Ferramenta completa de cálculos judiciais (SOS Cálculos) representam softwares que irão auxiliar os servidores da Contadoria Judicial na confecção de cálculos periciais para atender às demandas do Poder judiciário do Estado do Piauí. Para tanto, citam-se os principais cálculos demandados pela ferramenta: Cálculo Judicial; Revisional; Cheque especial/cartão de crédito; Prestação de contas; SFH; Expurgo poupança e Cálculo PIS/PASEP.

3.8. Sendo assim, mostra-se mais vantajoso para este Erário utilizar a solução sugerida pelo Precatórios, ao invés de soluções livres ou outras soluções proprietárias, tendo em vista os princípios da padronização, da economicidade e da supremacia do interesse público. fica claro e evidente que a contratação atende ao interesse público, motivo pelo qual justifica-se o aporte financeiro mensal para proporcionar o suporte necessário, que vai gerar motivação e potencializar as competências gerenciais e individuais dos componentes da equipe do setor demandante.

3.9. O Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, instituiu a estratégia nacional para o sexênio 2021-2026. Assim, na Perspectiva Processos Internos do Mapa Estratégico constante do Anexo I da resolução, entre outros Macrodesafios estão relacionados: Garantia dos Direitos Fundamentais, Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.

3.10. Em consequência, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí elaborou o seu Planejamento Estratégico, alinhado à estratégia nacional, sendo instituído pela Resolução 223/2021-TJPI. O conteúdo do Plano Estratégico do TJPI 2021-2026 (CICLO 2021-2026) observa, por conseguinte, as políticas voltadas à concretização da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, ao considerar o conteúdo temático dos Macro desafios do Poder Judiciário na definição dos objetivos estratégicos institucionais.

3.11.  Cabe ressaltar que, no Mapa Estratégico do TJPI, perspectiva processos internos estão relacionados, entre outros objetivos estratégicos relacionados ao objeto deste Estudo Técnico, a Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, estão relacionados os objetivos: Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Prevenção e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária

3.12. Além disso, vale ressaltar que a missão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que consiste em "assegurar a justiça e a pacificação social" passa pelo primordial macrodesafio social de garantir os direitos fundamentais à sociedade, macrodesafio este relacionado diretamente à presente contratação, buscando assegurar, nesse caso, principalmente os direitos à igualdade e à propriedade.

3.13. Desta feita, resta configurado o interesse público, na medida em que haverá a potencialização do sistemas de cálculos judicial, cuja finalidade é oferecer aos servidores da Justiça Piauiense as melhores ferramentas e tecnologias para promoção da gestão e alcance da missão institucional, consubstanciado nas diretrizes explicitadas no Planejamento Estratégico da Instituição.

3.14. Isto posto, justifica-se ainda a contratação haja vista a complexibilidade e singularidade do objeto a ser contratado, com visíveis dificuldades administrativas nas realizações de diligência, bem como na melhoria dos processos internos voltados para a referida matéria, o que torna a busca pela eficiência vital para a consecução dos objetivos do órgão público na busca por sua missão institucional.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

4.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

4.1.1. Alcançar maior celeridade e produtividade na prestação jurisdicional;

4.1.2. Praticar atividades inovadoras nos processos de trabalho buscando a excelência na gestão pública;

4.1.3. Aprimorar a governança judiciária e administrativa;

4.1.4. Melhorar o desempenho dos produtos e serviços vigentes;

4.1.5. Primor na confecção de cálculos periciais;

4.1.6. Garantir suporte técnico na utilização dos software;

4.1.7. Aumentar a produtividade e da qualidade das tarefas realizadas pela Contadoria Judicial;

4.1.8. Proporcionar ao Poder Judiciário o acesso a ferramentas essenciais de suporte aos serviços de Tecnologia da Informação em suas edições mais atualizadas;

4.1.9. Adquirir o suporte oficial do fabricante para os casos de segurança e de resolução de problemas na utilização dos softwares.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1  A quantidade estimada para a presente contratação foi elaborada pela Coordenadoria de Precatórios - CPREC, tomando-se por base a informação contida no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 4/2023 - CPREC (4355092),  conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000062624-4:

 

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

15741

 DIREITO DE USO DO SOFTWARE, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS DO TJPI, INTEREPORABILIDADE COM O SISTEMA PJE E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AS SERVENTIAS DO ESTADO DO PIAUÍ

CPREC

20

2

15741

CONTER

20

 

5.2  Este procedimento visa a eventual aquisição de ferramenta modulada de cálculo para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o objetivo de equipar os setores demandantes de cálculos judiciais no âmbito do TJPI com ferramenta eletrônica que permita maior celeridade e segurança na realização de cálculos e atualizações.

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Com base da Decisão Nº 9420/2023 (4460073), nos autos do processo n° 23.0.000062624-4, com caráter decisório, a Secretaria Geral deste Tribunal de Justiça entende pela real necessidade da demanda em epígrafe, manifestou-se favorável pela contratação, nos termos requeridos, condicionando a contratação à apresentação dos créditos orçamentários pela Secretaria de Orçamento e Finanças.

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. A eventual contratação dos serviços que são objeto deste DOD encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma que segue:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Objetivo

Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.

 

Indicador

III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Objetivo

Materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais.

 

Indicador

IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Integrante  Demandante:

Matrícula:

RODRIGO TOLENTINO

3902

Integrante Área Administrativa:

Matrícula:

ITALO SOUSA SILVA

30630

Integrante Técnico Demandante:

Matrícula:

MATHEW VILARINHO MARTINS

28597

Integrante Técnico Demandante Fiscal:

Matrícula:

JORDANIA ALVES DE SOUSA

3884

Integrante Técnico Demandante Suplente:

Matrícula:

 MARCELO LIMA PAES JÚNIOR

27577

 

9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

 

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 11/07/2023, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 12/07/2023, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4483644 e o código CRC 3D99848E.




23.0.000079397-3 4483644v16