Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 134/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 134/2023 - SECCOM

AQUISIÇÃO DE FERRAMENTA MODULADA DE CÁLCULO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

PROC. SEI Nº 23.0.000079397-3

 

 

SETOR REQUISITANTE: COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS - CPREC 

ÁREA REQUISITANTE

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000079397-3

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: CPREC 

Rodrigo Tolentino

Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 A necessidade da Administração é a aquisição de ferramenta modulada de cálculo para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o objetivo de equipar os setores demandantes de cálculos judiciais no âmbito do TJPI com ferramenta eletrônica que permita maior celeridade e segurança na realização de cálculos e atualizações, visando à promoção de serviços com qualidade e efetividade baseada nos princípios da Administração Pública e alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para o alcance de sua missão institucional.

 

1.2 JUSTIFICATIVA

1.2.1.  As organizações, sejam públicas ou privadas, demandam um planejamento estratégico, em que os níveis institucionais, táticos e operacionais coexistam de forma alinhada, com o fito de se alcançar os objetivos e as metas delineadas na definição da missão, da visão, dos valores e das estratégias organizacionais.

1.2.2.  Decertoo presente processo visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços com a disponibilização de sistema para cálculos judiciais, bem como treinamento e assessoria na realização dos cálculos na plataforma, assinatura completa sem limite de cálculos, desenvolvimento de novos módulos sem custos na assinatura e disponibilização de módulo de cálculos judiciais para usuários externos, com fito na padronização, celeridade, eficiência dos cálculos elaborados na Contadoria Judicial e melhoria da prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Piauí.

1.2.3. Considerando a necessidade de proporcionar aos servidores que atuam nos processos relacionados a cálculos judiciais uma forma melhor de realizar suas atividades de forma eficiente e eficaz, com a finalidade de atender plenamente todas as demandas do público interno e do externo que buscam a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Piauiense, é necessário reestruturar os processos existentes e adoção de novas tecnologias, a fim de se promover a paz social com foco no interesse público.

1.2.4. Por conseguinte, no setor público, tem-se algumas especificidades que devem ser observadas, a exemplo do atendimento integral do que determina a lei no sentido geral. Nesse sentido, com a crescente demanda de processos que surgem diariamente ocasionando uma sobrecarga nos servidores do Tribunal, torna-se necessário utilizar novas formas e metodologia de aprimorar e otimizar a produtividade, de modo a atender a maior quantidade possível de processos no menor tempo possível ofertando soluções para a problemática do público interno e externo.

1.2.5. Além disso, o Tribunal de Justiça tem tem empreendido grande esforço para a conclusão das demandas diárias referentes aos cálculos judiciais, ocasionado uma grande sobrecarga aos servidores que desempenham essas atividades, pois recorrentemente surgem novas demandas com variadas especificidades e complexidades de cálculos judiciais. Ainda, há uma extensa variedade de tipos de perícia contábeis. Assim, considerando a metodologia atualmente adotada, o precatório não consegue suprir todos os pedidos de serviços que chegam ordinariamente, necessitando assim de adoção de novos programas e procedimentos que possam melhorar e aperfeiçoar a prestação jurisdicional referente a este segmento de trabalho.

1.2.6. Vale ressaltar, que a aquisição tem como base os princípios da eficiência, da eficácia e da economicidade, considerando a necessidade de otimização de processos e de procedimentos, com o intuito de subsidiar a melhoria das atividades desenvolvidas pelo setor de precatório, justifica-se contratação de empresa especializada na prestação de serviço com a disponibilização de sistema para cálculos judiciais, bem como o treinamento e a assessoria na realização dos cálculos na plataforma, assinatura completa sem limite de cálculos, desenvolvimento de novos módulos sem custos na assinatura.

1.2.7. Além do mais, as licenças de uso da Ferramenta completa de cálculos judiciais (SOS Cálculos) representam softwares que irão auxiliar os servidores da Contadoria Judicial na confecção de cálculos periciais para atender às demandas do Poder judiciário do Estado do Piauí. Para tanto, citam-se os principais cálculos demandados pela ferramenta: Cálculo Judicial; Revisional; Cheque especial/cartão de crédito; Prestação de contas; SFH; Expurgo poupança e Cálculo PIS/PASEP.

1.2.8. Sendo assim, mostra-se mais vantajoso para este Erário utilizar a solução sugerida pelo Precatórios, ao invés de soluções livres ou outras soluções proprietárias, tendo em vista os princípios da padronização, da economicidade e da supremacia do interesse público. fica claro e evidente que a contratação atende ao interesse público, motivo pelo qual justifica-se o aporte financeiro mensal para proporcionar o suporte necessário, que vai gerar motivação e potencializar as competências gerenciais e individuais dos componentes da equipe do setor demandante.

1.2.9. O Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, instituiu a estratégia nacional para o sexênio 2021-2026. Assim, na Perspectiva Processos Internos do Mapa Estratégico constante do Anexo I da resolução, entre outros Macrodesafios estão relacionados: Garantia dos Direitos Fundamentais, Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.

1.2.10. Em consequência, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí elaborou o seu Planejamento Estratégico, alinhado à estratégia nacional, sendo instituído pela Resolução 223/2021-TJPI. O conteúdo do Plano Estratégico do TJPI 2021-2026 (CICLO 2021-2026) observa, por conseguinte, as políticas voltadas à concretização da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, ao considerar o conteúdo temático dos Macro desafios do Poder Judiciário na definição dos objetivos estratégicos institucionais.

1.2.11.  Cabe ressaltar que, no Mapa Estratégico do TJPI, perspectiva processos internos estão relacionados, entre outros objetivos estratégicos relacionados ao objeto deste Estudo Técnico, a Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, estão relacionados os objetivos: Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Prevenção e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária

1.2.12. Além disso, vale ressaltar que a missão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que consiste em "assegurar a justiça e a pacificação social" passa pelo primordial macrodesafio social de garantir os direitos fundamentais à sociedade, macrodesafio este relacionado diretamente à presente contratação, buscando assegurar, nesse caso, principalmente os direitos à igualdade e à propriedade.

1.2.13. Desta feita, resta configurado o interesse público, na medida em que haverá a potencialização do sistemas de cálculos judicial, cuja finalidade é oferecer aos servidores da Justiça Piauiense as melhores ferramentas e tecnologias para promoção da gestão e alcance da missão institucional, consubstanciado nas diretrizes explicitadas no Planejamento Estratégico da Instituição.

1.2.14. Isto posto, justifica-se ainda a contratação, haja vista a complexibilidade e singularidade do objeto a ser contratado, com visíveis dificuldades administrativas nas realizações de diligência, bem como na melhoria dos processos internos voltados para a referida matéria, o que torna a busca pela eficiência vital para a consecução dos objetivos do órgão público na busca por sua missão institucional.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que presente contratação não encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 , que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 9420/2023 - SECGER (4460073), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000062624-4, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a  aquisição de ferramenta modulada de cálculo para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o objetivo de equipar os setores demandantes de cálculos judiciais no âmbito do TJPI com ferramenta eletrônica que permita maior celeridade e segurança na realização de cálculos e atualizações.

2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 166/2023 - SECCOM (4483644), a aludida Autoridade ratificou a necessidade de contratação do referido sistema, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado, vez que o Provimento 01/2023 (3949042) permite essa inserção posterior, nos termos do artigo 7º, § 1º: 

"Caso a demanda não esteja prevista no Plano Anual de Contratações - PAC, a autoridade máxima competente, com base em seu juízo de conveniência e oportunidade, verificará a viabilidade da contratação em comento, balizando-se pelos princípios do interesse público e da continuidade do serviço, de modo a subsidiar a deflagração de um procedimento licitatório inicialmente não previsto no planejamento estratégico vigente, ratificando-a no DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)." (Grifos nosso).

2.5. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO que busca garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos; III - AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL que busca materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também a soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja, a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais e, item  IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA que tem a pretensão de formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

2.6. A partir da presente contratação, objetiva-se  atender ao interesse público, motivo pelo qual justifica-se o aporte financeiro mensal para proporcionar o suporte necessário, que vai gerar motivação e potencializar as competências gerenciais e individuais dos componentes da equipe da Contadoria Judicial.

2.7. Portanto, fica evidente que a contratação em comento observou plenamente a legislação em vigor.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí necessita de uma ferramenta de confecção de cálculos periciais para atender às demandas do Poder Judiciário de forma eficiente e precisa. Com uma grande quantidade de processos que requerem cálculos periciais, como indenizações e partilhas, a automatização desse processo proporcionaria maior agilidade na análise e decisão dos casos.

3.1.1. Além disso, a ferramenta garantiria a uniformidade e consistência dos cálculos, reduzindo erros e disputas, o que economizaria tempo e recursos do Tribunal, melhorando a produtividade e permitindo que os juízes se concentrem em questões jurídicas mais complexas.

3.1.2. Ademais, a ferramenta também seria útil para lidar com casos de grande escala e complexidade, onde cálculos manuais seriam demorados e propensos a erros. 

3.1. Quanto à natureza da contratação, os serviços a serem contratados possuem características singulares, ou seja: são peculiares, uma vez que necessita de notória especialização da contratada, exigindo padrões de desempenho e de qualidade que não podem ser objetivamente encontrado usualmente no mercado, uma vez que apresenta requisitos técnicos especializados.

3.2. Ao fim da prestação de serviços, a empresa elaborar um relatório final com todas as melhorias implementadas e todos os esforços executados para consecução do objetivo pretendido na presente contratação.

3.3. Para o atendimento da solução, resta necessária que a contratação de licenças de uso da Ferramenta completa de cálculos judiciais representem softwares que irão auxiliar os servidores da Contadoria Judicial na confecção de cálculos periciais para atender às demandas do Poder judiciário do Estado do Piauí. Os principais cálculos pela ferramenta são: Cálculo Judicial; Revisional; Cheque especial/cartão de crédito; Prestação de contas; SFH; Expurgo poupança; Cálculo PIS/PASEP.

3.4. Especificações Técnicas

3.4.1. As especificações técnicas necessárias para o atendimento da presente demanda deverão contemplar:

3.4.1.1. Módulo Cálculos Judiciais

3.4.1.1. Relatórios contendo estatísticas

3.4.1.5. Cheque Especial

3.4.1.6. Prestação de Contas

3.4.1.7. PISPASEP

3.4.1.8. Expurgo Rura​l

3.4.1.9. Família

3.4.1.10. Desapropriação

3.4.1.11. Diferença Conversão Salarial - URV

3.4.1.12. Outros Módulos em Desenvolvimento

3.4.1.13. Módulo Precatório

3.4.1.14. Suporte Técnico

3.5. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.5.1. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. A quantidade estimada para a presente contratação foi elaborada pela Coordenadoria de Precatórios - CPREC, tomando-se por base a informação contida no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 4/2023 - CPREC (4355092),  conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000062624-4.  Diante disso, segue a tabela com a descrição e o quantitativo da solução em comento: 

 

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

15741

 DIREITO DE USO DO SOFTWARE, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS DO TJPI, INTEROPERABILIDADE COM O SISTEMA PJE E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AS SERVENTIAS DO ESTADO DO PIAUÍ

CPREC

20

CONTER

20

 

4.1.1. Este procedimento visa a eventual aquisição de ferramenta modulada de cálculo para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o objetivo de equipar os setores demandantes de cálculos judiciais no âmbito do TJPI com ferramenta eletrônica que permita maior celeridade e segurança na realização de cálculos e atualizações.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. Em atenção às disposições contidas no Art. 9º, III, "a" da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, definidas de modo que para a confecção dos Estudos Técnicos Preliminares, é necessário que seja realizado levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções, ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, esta Seção de Compras - SECCOM realizou buscas no sentido de identificar ferramentas que auxiliem na confecção de cálculos periciais para atender às demandas do Poder Judiciário de forma eficiente e precisa.

5.1.1. Diante disso, empreendeu-se buscas junto ao Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI, no Portal da Transparência do Governo Federal, na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos portais da transparência de órgãos da Administração Pública, de modo a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, obtendo-se os seguintes resultados:

Nº DE ORDEM 

INSTRUMENTO

OBJETO

QUANTIDADES

1

 

CONTRATO N° 30/2021 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - CNPJ: 13.166.970/0001-03 (4448122)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS PARA USO DA FERRAMENTA COMPLETA DE CÁLCULOS JUDICIAIS.

05

2

CONTRATO Nº 4/2022 -  CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - CNPJ: 07.240.515/0001-08 (4448153)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE CÁLCULOS JUDICIAIS PARA USO DE SERVIDORES ATUANTES NA CONTADORIA JUDICIAL DESTA CGJ/PI, NA MODALIDADE DE ASSINATURA POR USUÁRIO, COM ATUALIZAÇÃO DE FUNCIONALIDADES PARA ATENDIMENTO ÀS POSSÍVEIS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL, COMPREENDENDO AINDA A DISPONIBILIZAÇÃO DO MÓDULO DE CÁLCULOS JUDICIAIS PARA USUÁRIOS EXTERNOS (ADVOGADOS E OUTROS)

12

5.1.2. Em análise aos resultados obtidos, verifica-se que a ferramenta web SOS Cálculos contempla a realização de cálculos judiciais e atende às necessidades da sociedade brasileira com ferramentas de cálculos jurídicos em nuvem, bem como com consultoria especializada. As ferramentas da SOS Cálculos contam com todos índices de correção monetária existentes, bem como com todas tabelas adotadas pelos tribunais dos estados e justiça federal, isso permite a atuação em todo território nacional e aproveita todo potencial da capilaridade da internet.

5.1.3. Ademais, a plataforma engloba diversos módulos, de forma a propiciar o desenvolvimento de cálculos em diversas áreas, inclusive, capazes de atender às necessidades do poder judiciário do Estado do Piauí de acordo com as especificidades do cenário local, tendo em vista a formalização pretérita do CONTRATO Nº 4/2022, celebrado entre a  CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - CNPJ: 07.240.515/0001-08 e a EMPRESA SILVA BRITTO - CALCULOS E CURSOS LTDA CNPJ nº 19.065.210/0001-96, conforme descrito acima.

5.1.4. Observou-se que a empresa a ser contratada demonstra possuir capacidade técnica e longa experiência na área de execução do objeto solicitado, pois de acordo com os documentos constantes nos autos, ela já prestou os serviços do objeto demandado a diversas instituições públicas no território nacional. 

5.2. É importante frisar, ainda, que a Certidão da ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE certifica que a empresa SILVIA BRITTO CÁLCULOS  E CURSOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 19.065.210/0001-96, é a ÚNICA desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de propriedade intelectual e de comercialização, sendo a única autorizada a comercializar em todo território nacional a aplicação web SOS Cálculos (soscalculos.com.br), conforme certidão acostada aos autos no Anexo SEI Nº (4484097).

5.3. Desta feita, caso adotada a solução referida, a presente contratação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, "Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

5.4. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, revelando-se a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

 

6. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. A justificativa de preço é um dos institutos exigidos na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) para os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

6.2. Para fins de verificação da justificativa de preço praticado para a presente contratação, nos termos do art. 72, VII, da Lei nº 14.133/2021, procedeu-se a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar, nos termos do Art. 7º, I, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, que dispõe:

"Art. 7º Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:

I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;"

6.3. A contratação da solução apresentada pela ferramenta web SOS Cálculos, por meio da EMPRESA SILVA BRITTO - CALCULOS E CURSOS LTDA CNPJ nº 19.065.210/0001-96, será no valor de R$ 13.560,00 mensais, o que, ao fim de 12 (doze) meses, acarreta em custos totais na monta de R$ 162.720,00 (cento e sessenta e dois mil setecentos e vinte reais), conforme Proposta de Preços (4483675).

6.3.1. O preço revela-se adequado quando comparado com valores de contratações semelhantes, consoante cópias de Notas Fiscais emitidas em favor do pretenso contratado, conforme detalhamento contido no Quadro Comparativo de Valores Nº 9/2023 - SECCOM (4484128), demonstrando que os valores correspondem aos praticados no mercado e corroborando o custo alçado pela Administração com vistas às apresentações.

6.4. Os custos estimados para a referida contratação foram obtidos a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), conforme Quadro Comparativo de Valores Nº 9/2023 - SECCOM (4484128).

6.5. É importante mencionar que para o cálculo de vantajosidade presente no referido quadro comparativo, tomou-se por base os ditames da comparabilidade, a fim de comprovar que, não obstante ser uma contratação por inexigibilidade, comprova-se que os valores estão compatíveis com os praticados no mercado, a fim de justificar critérios impostos pelo inciso VII, art. 72 da Lei 14.133/2021, combinado com o art. 23, § 4º que discorre que "nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo."

6.6. Ademais, em atenção às disposições contidas na IN Nº 65/2021, que Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que, especificamente em seu Art. 7º c/c Art. 5º, § 3º, permite a admissão do preço estimado com base contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas, após o período 1 (um) ano, desde que observado o índice de atualização de preços correspondente.

6.7. Diante disso, com a finalidade de balizar os custos para a presente contratação e trazer à atual realidade os valores praticados no mercado, utilizou-se a ferramenta oficial "Calculadora do cidadão" do Banco Central do Brasil - BCB para atualizar o valor anteriormente contratado, com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumir Amplo - IBGE (IPCA)

6.8. A partir dos dados apresentados, infere-se que o valor da proposta apresentado pelo pretenso contratado, encontra-se abaixo e/ou em conformidade com os valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a presente dada, o que se converte em economia para a Administração Pública, restando evidenciada, portanto, a economicidade da presente contratação.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. Para o atendimento da solução, deverão ser contratados os seguintes serviços:

ITEM

OBJETO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

01

DIREITO DE USO DO SOFTWARE, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS DO TJPI, INTEROPERABILIDADE COM O SISTEMA PJE E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AS SERVENTIAS DO ESTADO DO PIAUÍ, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE 40 ASSINATURAS MENSAIS.

R$ 13.560,00

R$ 162.720,00

 

7.2. A disponibilização das assinaturas serão distribuídas conforme necessidade manifestada no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 4/2023 - CPREC (4355092) e ratificadas no Documento de Oficialização da Demanda Nº 166/2023 (4483644), na forma que segue:

7.2.1. Até 20 assinaturas destinadas à Coordenadoria de Precatórios - CPREC

7.2.2. Até 20 assinaturas destinadas à Contadoria do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina - CONTER

7.3. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

7.3.1. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional, senão vejamos:

 

“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

7.3.2. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigíveis, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações inexigíveis estão previstas no art. 74 da Lei nº 14.133/21, conforme segue:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

 

7.4. Pelo exposto no dispositivo legal supracitado, é facilmente perceptível que a empresa/profissional a ser contratada adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, enquadrando-se o objeto do pleito como serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, em face da Certidão da ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE, que certifica que a empresa SILVIA BRITTO CÁLCULOS  E CURSOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 19.065.210/0001-96, é a ÚNICA desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de propriedade intelectual e de comercialização, sendo a única autorizada a comercializar em todo território nacional a aplicação web SOS Cálculos (soscalculos.com.br), conforme certidão acostada aos autos no Anexo SEI Nº (4484097).

7.5. Nessa esteira e sem prejuízo de todo o exposto até aqui, verifica-se que ao objeto desta contratação é cabível o enquadramento em outro caso de inexigibilidade previsto de maneira explícita na NLLC, qual seja o art. 74, inciso I e §1º da Lei 14.133/2021, vejamos:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

(...)

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica."

7.6. Corroborando ainda com a pretensa contratação, destaca-se que fora colacionados aos autos Atestados de Capacidade Técnica, conforme SEI Nº (xxxxx).

7.7. A ferramenta SOS Cálculos, disponibilizada pela EMPRESA SILVA BRITTO - CALCULOS E CURSOS LTDA CNPJ nº 19.065.210/0001-96 deverá disponibilizar plataforma de cálculos jurídicos em nuvem, por meio da ferramenta SOS Cálculos, que contam com todos índices de correção monetária existentes, bem como com todas tabelas adotadas pelos tribunais dos estados e justiça federal e seus módulos abaixo listados:

• SOS Cálculo – Cálculo Judicial;

• SOS Cálculo – Cálculo Revisional;

• SOS Cálculo – Evolução de Financiamento;

• SOS Cálculo – Cheque Especial;

• SOS Cálculo – Prestação de Contas;

• SOS Cálculo – Cálculo PIS/PASEP;

• SOS Cálculo – Cálculo Expurgo Rural;

• SOS Cálculo – Cálculo Precatórios;

• SOS Cálculo – Cálculo Família.

 

7.7.1. Módulo Cálculos Judiciais

• Correção Monetária: acumular a correção monetária mês a mês resultando em fator de correção, pro-rata e por competência

• Tabelas com índices históricos, para serem utilizados individualmente ou na composição de tabelas

• Data, histórico e índice percentual

• Conversão de Moeda: conversões das moedas históricas, submetendo o fator de correção, considerada a data inicial e a data final do cálculo

• Expurgo: substituir os índices na composição da tabela pelos índices plenos de expurgos selecionados

• Utilizar vários índices ou várias tabelas no mesmo cálculo

• Juros (juros de mora, comissão de permanência e remuneratórios): cálculo de juros simples e compostos, acumulado por períodos, por competência e pro rata

• Cálculo composição com SELIC

• Data final data de atualização do cálculo

• Honorários Sucumbências em percentual o valor monetário

• Honorários Execução em percentual ou valor monetário

• Custas: data, valor, histórico, correção monetária e juros

• Multa Astreintes: data, valor, histórico, correção monetária e juros única ou por período.

• Multa Moratória Percentual

• Possibilitar a composição de multa em diferentes por períodos

• Multa Processual Art. 523

• Remanescente: cálculo do saldo remanescente quando houver deduções

• Atualização independente dos valores pagos e dedução ao final do cálculo

• Dedução de forma proporcional: principal, juros e acessório

• Dedução com incidência do Art. 354 NCC: prioritariamente pagamento dos juro

• Cálculo do saldo remanescente em resumo

7.7.2. Relatórios

7.7.2.1. Características Gerais:

▪ PDF

▪ Inclusão de Logo

▪ Paginação

▪ Fórum

▪ Número do Processo

▪ Tipo de Ação

▪ Partes

▪ Tabela de Correção Monetária

▪ Composição de Juros

▪ Resumo

▪ Relatório de Evolução

▪ Relatório de Deduções

▪ Relatório de Acessórios

▪ Contenha histórico compatível com CPC

7.7.3. Disponibilidade 

▪ Este módulo será disponibilizado  para todos os advogados do estado do Piauí no site do TJPI.

▪ Os cálculos realizados pelos advogados poderão ser acessados pela Tribunal de justiça do estado do Piauí para conferência e edição.

▪ Essa funcionalidade tem o objetivo de facilitar a confecção de cálculos no órgão judicial e diminuir o número de impugnações e aumentar a eficiência do tribunal.

7.7.4. Módulo Cálculos Judiciais

7.7.4.1. Sistema de Evolução de Financiamento​

• Sistema de Amortização Price

• Sistema de Amortização Price com Capitalização Anual

• Sistema de Amortização SAC

• Sistema de Amortização SACRE

• Sistema de Amortização Misto

• Método de Amortização Gauss

• Sistema de Amortização MAJS       

•Sistema de Amortização MAJS com Capitalização Anual

• Sistema de Amortização Fixa Linear

• Sistema de Amortização Fixa Linear com Capitalização Anual

• Leasing

• Crédito Rotativo

• Método Hamburguês

7.7.4.2. Configurações

• Correção monetária no saldo devedor por competência ou pró-rata

• Correção monetária das prestações por competência, pró-rata ou PES

• Inclusão de acessórios: Seguro MIP, Seguro DFI e outros

• CES

• Busca de Taxa Média Banco Central

• Quitação Antecipada

• Amortização Extraordinária

• Incorporação ao Saldo Devedor

• Devolução de Taxas

• Inclusão de valores pagos, data, histórico e valor

• Apura os valores devidos em Liquidação de Sentença

• Diferença de Prestações Pagas

• Vencimento antecipado do Saldo Devedor

• Compensação a crédito ou a débito para o requerente em liquidação de sentença

7.7.4.3. Relatórios

7.7.4.3.1. Características Gerais

• Resumo

• Evolução do Financiamento

• Diferença de Prestações

• Prestações inadimplentes

• Atualização de Taxas indevidas

• Deduções

• Acessórios

• Contenha histórico compatível com novo NCPC

7.7.5. Cheque Especial

• Cálculo dos juros por média ponderada

• Cálculo dos juros sobre excesso de limite

• Utilizando a taxa contratada ou Taxa Média do Banco Central

• Capitalização mensal ou anual de juros

• Atualização do saldo final de inadimplência pelos critérios contratuais ou judiciais

7.7.5.1. Relatórios

• Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

7.7.6. Prestação de Contas

• Saldo inicial

• Digitação de Créditos e Débitos

• Glosa de Valores

• Evolução no modelo mercantil

• Apura o Saldo Final

• Atualização do Saldo Final

7.7.6.1. Relatórios

• Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

7.7.7. PISPASEP

• Apuração do saldo final pelos índices escolhidos

• Histórico de lançamentos

• Conversão de Moedas

• Apura diferença do saldo apurado e o valor sacado

• Atualização da diferença apurada

7.7.7.1. Relatórios

• Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

7.7.8. Expurgo Rura​l

• Apura expurgo sobre pagamentos efetuados (modulado STJ)

• Apura expurgo sobre o saldo de 04/1990

• Evolução da Cédula até 04/1990

• Amortizações

• Apura a diferença do saldo com índices expurgado

• Conversão de Moedas

• Histórico de lançamentos

• Atualização da diferença apurada

7.7.8.1. Relatórios

•Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

7.7.9. Família

• Todos os requisitos do Módulo Cálculo Judicial

• Apuração da Pensão em proporção ao Salário Mínimo a Monetária Fazenda Pública

• Apuração da Pensão sobre salário mensal com as respectivas deduções (IR, INSS, etc..)

7.7.9.1. Relatórios

•Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

7.7.10. Desapropriação

• Todos os requisitos do Módulo Cálculo Judicial

• Apura a diferença da indenização

• Apura a Juros Compensatórios e Moratórios

7.7.10.1. Relatórios

•Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

7.7.11. Diferença Conversão Salarial - URV

• Todos os requisitos do Módulo Cálculo Judicial

• Apura a diferença em percentual da conversão salarial

• Apura as diferença nominais dos salários

7.7.11.1. Relatórios

•Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

7.7.12. Outros Módulos em Desenvolvimento

• Expurgo Poupança

• Contas garantidas

• O Tribunal de justiça do estado do Piauí poderá solicitar desenvolvimento de outros módulos sem custos adicionais

7.7.13. Módulo Precatório

• Correção Monetária: acumular a correção monetária mês a mês resultando em fator de correção, pro-rata e por competência

• Tabelas com índices históricos, para serem utilizados individualmente ou na composição de tabelas

• Data, histórico e índice percentual

• Conversão de Moeda: conversões das moedas históricas, submetendo o fator de correção, considerada a data inicial e a data final do cálculo

• Expurgo: substituir os índices na composição da tabela pelos índices plenos de expurgos selecionados

• Utilizar vários índices ou várias tabelas no mesmo cálculo

• Juros (juros de mora, comissão de permanência e remuneratórios): cálculo de juros simples e compostos, acumulado por períodos, por competência e pro rata

• Cálculo EC 113/2021.

• Período de graça

• Cálculo deduções: previdência, imposto de renda e honorários contratuais

• Gerar precatórios a partir de cálculos de Fazenda Pública

• RPV

• Preferência de pagamento

• Data final data de atualização do cálculo

• Dedução de forma proporcional: principal, juros e acessório

• Cálculo Remanescente Consolidado

7.7.13.1. Relatórios

• Características Gerais:

▪ PDF

▪ Inclusão de Logo

▪ Paginação

▪ Fórum

▪ Número do Processo

▪ Número de Ofício

▪ Partes

▪ Tabela de Correção Monetária

▪ SELIC e Juros em separado

▪ Composição de Juros

▪ Resumo

▪ Relatório de Evolução

▪ Relatório de Deduções

▪ Relatório de Acessórios

▪ Contenha histórico compatível com CPC

7.7.13.2. Disponibilidade

▪ Este módulo será disponibilizado  para todos os advogados do estado do Piauí no site do TJPI.

▪ Os cálculos realizados pelos advogados poderão ser acessados pelo Tribunal de justiça do estado do Piauí para conferência e edição.

▪ Essa funcionalidade tem o objetivo de facilitar a confecção de cálculos no órgão judicial e diminuir o número de impugnações e aumentar a eficiência do tribunal.

7.7.14. Suporte Técnico

7.7.14.1 A empresa prestará suporte técnico remoto 24x7, via número 0800 ou e-mail durante toda a vigência do contrato para problemas na plataforma de cálculos judiciais.

7.7.14.2. Posterior a contratação o Tribunal de Justiça do estado do Piauí receberá um número para chamados 0800 e um endereço de e-mail para que os usuários autorizados possam abrir chamados e reportar eventuais problemas na ferramenta de Cálculos Judiciais Automatizados – SOS Cálculos. Os atendimentos serão realizados de acordo com os indicadores de níveis de serviço listados abaixo e a solução será informada ao usuário demandante: 

 

 

DESCRIÇÃO 

INDICADOR

Disponibilidade de Infraestrutura

DI

Tempo de Resolução de Solicitação e Incidente

TRES_SI

 

META DE ÍNDICE DO INDICADOR 

INDICADOR

VALOR

% META

Nível de criticidade Alta (Infraestrutura fora do ar ou funcionalidade com erro que impossibilite a sua utilização)

Disponibilidade de Infraestrutura

DI

≥ 98%

-

Tempo de Resolução de Solicitação e Incidente

TRES_SI 

4 Horas úteis

95% dos casos

 

 

 

 

Nível de criticidade Média (Acesso restrito à ferramenta, mas com possibilidades de realização de cálculos)

Tempo de Resolução de Solicitação e Incidente

TRES_SI 

8Horas úteis

95% dos casos

 

 

 

 

Nível de criticidade Baixa (Erro na ferramenta que não impede sua utilização)

Tempo de Resolução de Solicitação e Incidente

TRES_SI

24 Horas úteis

NA

 

7.7.14.3. Os indicadores desconsideram problemas relacionados à infraestrutura ou situação de acesso do cliente, sendo avaliados apenas em relação ao funcionamento da ferramenta de cálculos judiciais automatizados

7.7.15. A SOS CÁLCULOS fornecerá treinamento das ferramentas de cálculos judiciais disponibilizadas no objeto dessa proposta. O Tribunal de justiça do estado do Piauí indicará os usuários que participarão do treinamentos.

7.7.15.1. Por um período de 90 (noventa) dias será disponibilizado 6 horas de plantão por meio de call para complemento do treinamento e acessoria na realização dos cálculos na plataforma.

7.7.15.2. Poderão ser realizados treinamentos sob demanda, com valores e características definidas em momento oportuno, de acordo com as necessidades do Tribunal de justiça do estado do Piauí. 

7.8.1. Corroborando ainda com a pretensa contratação, destaca-se que foi anexado os seguintes Atestados de Capacidade Técnica:

7.8.2.  Atestado de capacidade técnica emitido pelo Instituto Tecnológico de Ciência e Pesquisa, registrando a prestação de serviços de fornecimento de software de cálculos judiciais e revisional via sistema web.

7.8.3.  Além do atestado de capacidade técnica supramencionado, a empresa comprova sua prestação de serviços por meio de diversos contratos realizados com Administração Pública e Privada, são eles: Tribunal de Justiça do estado de Goiás - FUNDESP/PJ, Confederação das Cooperativas do Sicredi e a Corregedoria Geral da Justiça do estado do Piauí.

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

9.1.1. Alcançar maior celeridade e produtividade na prestação jurisdicional;

9.1.2. Praticar atividades inovadoras nos processos de trabalho buscando a excelência na gestão pública;

9.1.3. Aprimorar a governança judiciária e administrativa;

9.1.4. Melhorar o desempenho dos produtos e serviços vigentes;

9.1.5. Primor na confecção de cálculos periciais;

9.1.6. Garantir suporte técnico na utilização dos software;

9.1.7. Aumentar a produtividade e da qualidade das tarefas realizadas pela Contadoria Judicial;

9.1.8. Proporcionar ao Poder Judiciário o acesso a ferramentas essenciais de suporte aos serviços de Tecnologia da Informação em suas edições mais atualizadas;

9.1.9. Adquirir o suporte oficial do fabricante para os casos de segurança e de resolução de problemas na utilização dos softwares.

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização do sistema SOS CÁLCULOS, no âmbito da Coordenadoria de Precatórios - CPREC, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. A implementação de software de cálculos de precatórios, por si só, não causa impactos ambientais significativos, uma vez que se trata de um processo digital que não envolve diretamente a utilização de recursos naturais ou a geração de resíduos. No entanto, é importante considerar o contexto em que a implementação ocorre e as consequências indiretas que podem surgir, podendo estas se manifestarem:

12.1.1. Atualizações e manutenção: A manutenção e as atualizações do software podem exigir a transferência de dados pela internet e o download de novas versões, o que pode resultar em maior consumo de energia e uso de recursos de rede. Deve-se buscar medidas para minimizá-los, como o uso de servidores eficientes e a otimização dos processos de atualização.

12.1.2. Uso de papel: Embora a implementação do software de cálculos de precatórios seja digital, ainda pode haver a necessidade de impressão de documentos em papel em determinadas etapas do processo, sendo que o uso excessivo de papel contribui para a degradação florestal e aumenta a demanda por recursos naturais, como água e energia.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

 

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Não entrega do objeto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Baixa

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entendemos por sua viabilidade e razoabilidade, sugerindo-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, "Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

 

RODRIGO TOLENTINO

 Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Coordenador do Cerimonial, em 28/07/2023, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Tolentino, Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI, em 31/07/2023, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4483645 e o código CRC 06FAE9D4.




23.0.000079397-3 4483645v46