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Decisão Nº 12753/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Vistos etc.
Cuidam os autos de processo instaurado pela Coordenadoria de Precatórios - CPREC, por meio do Documento de Oficialização da Demanda Nº 166/2023(Doc. SEI 4483644), em que demanda a aquisição de ferramenta modulada de cálculo para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o objetivo de equipar os setores demandantes de cálculos judiciais no âmbito do TJPI com ferramenta eletrônica que permita maior celeridade e segurança na realização de cálculos e atualizações.
Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a emissão do Parecer SCI 258/2023 (SEI nº 4619860) e do Parecer SJP 1422/2023 (SEI nº 4625192), foram implementadas diligências as quais sanearam a instrução processual da contratação em tela.
Como se nota, a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, por meio do Despacho 95789/2023 (SEI nº 4650533), informa da necessidade de adequação da despesa em tela no Plano PDTIC 2023, a fim de evitar distorções na execução orçamentária.
Dito isso, ACATO na íntegra os termos da Manifestação 72379/2023 (SEI nº 4613606) e do Parecer SJP 1422/2023 (SEI nº 4625192), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Parecer SJP 1422/2023 (SEI nº 4625192), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a contratação da EMPRESA: SILVA BRITTO - CALCULOS E CURSOS LTDA, CNPJ nº 19.065.210/0001-96, no VALOR de R$ 162.720,00 (cento e sessenta e dois mil setecentos e vinte reais).
De igual modo, para plena satisfação da demanda e saneamento integral do processo, DETERMINO que a Secretaria de Tecnologia da Informações e Comunicação - STIC, em até 45 dias, providencie o remanejamento dos valores necessários para 2024, sob pena de responsabilização administrativa.
À STIC para providências quanto a compatibilização orçamentária necessária.
À SLC para providências de estilo.
CUMPRA-SE.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 30/08/2023, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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23.0.000079397-3 | 4650775v4 |