Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 193/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 193/2023

AQUISIÇÃO DE FERRAMENTA MODULADA DE CÁLCULO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

PROC. SEI Nº 23.0.000079397-3

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. A contratação de pessoa jurídica para o fornecimento dos itens presentes neste Termo de Referência encontra amparo legal na Legislação Federal/Nacional: Artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21.

1.2. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

1.3. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.4. Instrução Normativa nº 58/2022 do Ministério da Economia e em conformidade com o Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

1.5. Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

2. OBJETO

2.1. O objeto desta solução é a  prestação de serviço em Cálculos Judiciais através de ferramenta web hospedada no sitio www.soscalculos.com.br, ou em um subdomínio dedicado, em modalidade de assinatura por usuário, com atualização de funcionalidades para atendimento a mudanças de legislação durante a vigência contratual, de acordo com a descrição a seguir: Prestação de serviços de fornecimento de licenças para uso da ferramenta completa de cálculos judiciais, com suporte técnico remoto e treinamento  disponível no sítio www.soscalculos.com.br.:

ITEM

OBJETO

01

DIREITO DE USO DO SOFTWARE, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS DO TJPI, INTEROPERABILIDADE COM O SISTEMA PJE E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AS SERVENTIAS DO ESTADO DO PIAUÍCOM A DISPONIBILIZAÇÃO DE 40 ASSINATURAS MENSAIS.

 

2.2. A disponibilização das assinaturas serão distribuídas conforme necessidade manifestada no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 4/2023 - CPREC (4355092) e ratificadas no Documento de Oficialização da Demanda Nº 166/2023 (4483644), na forma que segue:

2.2.1. Até 20 assinaturas destinadas à Coordenadoria de Precatórios - CPREC

2.2.2. Até 20 assinaturas destinadas à Contadoria do Fórum Cível e Criminal da Comarca de Teresina - CONTER

2.3. A aquisição de ferramenta modulada de cálculo para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tem como objetivo de equipar os setores demandantes de cálculos judiciais no âmbito do TJPI com ferramenta eletrônica que permita maior celeridade e segurança na realização de cálculos e atualizações;

2.4. A presente contratação visa ao atendimento das necessidades manifestadas pela Coordenadoria de Precatórios - CPREC   por meio do Documento de Oficialização da Demanda Nº 166/2023 (4483644).

 

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1.  Para começar, as organizações, sejam públicas ou privadas, demandam um planejamento estratégico, em que os níveis institucionais, táticos e operacionais coexistam de forma alinhada, com o fito de se alcançar os objetivos e as metas delineadas na definição da missão, da visão, dos valores e das estratégias organizacionais.

3.2.  Decertoa presente contratação visa a prestação de serviço com a disponibilização de sistema para cálculos judiciais, bem como treinamento e assessoria na realização dos cálculos na plataforma, assinatura completa sem limite de cálculos, desenvolvimento de novos módulos sem custos na assinatura e disponibilização de módulo de cálculos judiciais para usuários externos, com fito na padronização, celeridade, eficiência dos cálculos elaborados na Contadoria Judicial e melhoria da prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Piauí.

3.3. Considerando a necessidade de proporcionar aos servidores que atuam nos processos relacionados a cálculos judiciais uma forma melhor de realizar suas atividades de forma eficiente e eficaz, com a finalidade de atender plenamente todas as demandas do público interno e do externo que buscam a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Piauiense, é necessário reestruturar os processos existentes e adoção de novas tecnologias, a fim de se promover a paz social com foco no interesse público.

3.4. Por conseguinte, no setor público, tem-se algumas especificidades que devem ser observadas, a exemplo do atendimento integral do que determina a lei no sentido geral. Nesse sentido, com a crescente demanda de processos que surgem diariamente ocasionando uma sobrecarga nos servidores do Tribunal, torna-se necessário utilizar novas formas e metodologia de aprimorar e otimizar a produtividade, de modo a atender a maior quantidade possível de processos no menor tempo possível ofertando soluções para a problemática do público interno e externo.

3.5. Além disso, o Tribunal de Justiça tem tem empreendido grande esforço para a conclusão das demandas diárias referentes aos cálculos judiciais, ocasionado uma grande sobrecarga aos servidores que desempenham essas atividades, pois recorrentemente surgem novas demandas com variadas especificidades e complexidades de cálculos judiciais. Ainda, há uma extensa variedade de tipos de perícia contábeis. Assim, considerando a metodologia atualmente adotada, o precatório não consegue suprir todos os pedidos de serviços que chegam ordinariamente, necessitando assim de adoção de novos programas e procedimentos que possam melhorar e aperfeiçoar a prestação jurisdicional referente a este segmento de trabalho.

3.6. Vale ressaltar, que a aquisição tem como base os princípios da eficiência, da eficácia e da economicidade, considerando a necessidade de otimização de processos e de procedimentos, com o intuito de subsidiar a melhoria das atividades desenvolvidas pelo setor de precatório, justifica-se contratação de empresa especializada na prestação de serviço com a disponibilização de sistema para cálculos judiciais, bem como o treinamento e a assessoria na realização dos cálculos na plataforma, assinatura completa sem limite de cálculos, desenvolvimento de novos módulos sem custos na assinatura.

3.7. Além do mais, as licenças de uso da Ferramenta completa de cálculos judiciais (SOS Cálculos) representam softwares que irão auxiliar os servidores da Contadoria Judicial na confecção de cálculos periciais para atender às demandas do Poder judiciário do Estado do Piauí. Para tanto, citam-se os principais cálculos demandados pela ferramenta: Cálculo Judicial; Revisional; Cheque especial/cartão de crédito; Prestação de contas; SFH; Expurgo poupança e Cálculo PIS/PASEP.

3.8. Sendo assim, mostra-se mais vantajoso para este Erário utilizar a solução sugerida pelo Precatórios, ao invés de soluções livres ou outras soluções proprietárias, tendo em vista os princípios da padronização, da economicidade e da supremacia do interesse público. fica claro e evidente que a contratação atende ao interesse público, motivo pelo qual justifica-se o aporte financeiro mensal para proporcionar o suporte necessário, que vai gerar motivação e potencializar as competências gerenciais e individuais dos componentes da equipe do setor demandante.

3.9. O Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n.º 325, de 29 de junho de 2020, instituiu a estratégia nacional para o sexênio 2021-2026. Assim, na Perspectiva Processos Internos do Mapa Estratégico constante do Anexo I da resolução, entre outros Macrodesafios estão relacionados: Garantia dos Direitos Fundamentais, Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária.

3.10. Em consequência, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí elaborou o seu Planejamento Estratégico, alinhado à estratégia nacional, sendo instituído pela Resolução 223/2021-TJPI. O conteúdo do Plano Estratégico do TJPI 2021-2026 (CICLO 2021-2026) observa, por conseguinte, as políticas voltadas à concretização da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, ao considerar o conteúdo temático dos Macro desafios do Poder Judiciário na definição dos objetivos estratégicos institucionais.

3.11.  Cabe ressaltar que, no Mapa Estratégico do TJPI, perspectiva processos internos estão relacionados, entre outros objetivos estratégicos relacionados ao objeto deste Estudo Técnico, a Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, estão relacionados os objetivos: Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade, Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional, Prevenção e Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária

3.12. Além disso, vale ressaltar que a missão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que consiste em "assegurar a justiça e a pacificação social" passa pelo primordial macrodesafio social de garantir os direitos fundamentais à sociedade, macrodesafio este relacionado diretamente à presente contratação, buscando assegurar, nesse caso, principalmente os direitos à igualdade e à propriedade.

3.13. Desta feita, resta configurado o interesse público, na medida em que haverá a potencialização do sistemas de cálculos judicial, cuja finalidade é oferecer aos servidores da Justiça Piauiense as melhores ferramentas e tecnologias para promoção da gestão e alcance da missão institucional, consubstanciado nas diretrizes explicitadas no Planejamento Estratégico da Instituição.

3.14. Isto posto, justifica-se ainda a contratação, haja vista a complexibilidade e singularidade do objeto a ser contratado, com visíveis dificuldades administrativas nas realizações de diligência, bem como na melhoria dos processos internos voltados para a referida matéria, o que torna a busca pela eficiência vital para a consecução dos objetivos do órgão público na busca por sua missão institucional.

3.15. Por fim, a fundamentação para contratação do bem encontra embasamento nos Estudos Preliminares Nº 134/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4483645​).

 

4. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

4.1. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

4.2. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional, senão vejamos:

 

“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

4.3. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigíveis, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações inexigíveis estão previstas no art. 74 da Lei nº 14.133/21, conforme segue:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

 

4.4. Pelo exposto no dispositivo legal supracitado, é facilmente perceptível que a empresa/profissional a ser contratada adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, enquadrando-se o objeto do pleito como serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, em face da Certidão da ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE, que certifica que a empresa SILVIA BRITTO CÁLCULOS  E CURSOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 19.065.210/0001-96, é a ÚNICA desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de propriedade intelectual e de comercialização, sendo a única autorizada a comercializar em todo território nacional a aplicação web SOS Cálculos (soscalculos.com.br), conforme certidão acostada aos autos no Anexo SEI Nº (4484097).

4.5. De outra maneira e sem prejuízo de todo o exposto até aqui, verifica-se que ao objeto desta contratação é cabível o enquadramento em outro caso de inexigibilidade previsto de maneira explícita na NLLC, qual seja o art. 74, inciso I e §1º da Lei 14.133/2021, vejamos:

"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

(...)

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica."

 

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. A Secretaria Geral, entendeu pela real necessidade da demanda em epígrafe, manifestou-se favorável pela contratação, nos termos requeridos, condicionando a contratação à apresentação dos créditos orçamentários pela Secretaria de Orçamento e Finanças, conforme Manifestação Nº 54779/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4460017), ratificada pela Decisão Nº 9420/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA.

5.2. Infere-se que o valor da proposta  em R$ 13.560,00 (treze mil quinhentos e sessenta reais) mensais, totalizando, assim, um montante de R$ 162.720,00 (cento e sessenta e dois mil setecentos e vinte reais) para 12 (doze) meses (4483675), conforme detalhamento contido no Quadro Comparativo de Valores Nº 9/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM (4484128).

 

6. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

6.1. A quantidade estimada para a presente contratação foi elaborada pela Coordenadoria de Precatórios - CPREC, tomando-se por base a informação contida no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 4/2023 - CPREC (4355092),  conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000062624-4.  Diante disso, segue a tabela com a descrição e o quantitativo da solução em comento:

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE DE ASSNIATURAS

1

15741

 DIREITO DE USO DO SOFTWARE, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS DO TJPI, INTEREPORABILIDADE COM O SISTEMA PJE E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AS SERVENTIAS DO ESTADO DO PIAUÍ

CPREC

20

2

15741

CONTER

20

6.2. Especificações Técnicas

6.2.1. Módulo Cálculos Judiciais

• Correção Monetária: acumular a correção monetária mês a mês resultando em fator de correção, pro-rata e por competência

• Tabelas com índices históricos, para serem utilizados individualmente ou na composição de tabelas

• Data, histórico e índice percentual

• Conversão de Moeda: conversões das moedas históricas, submetendo o fator de correção, considerada a data inicial e a data final do cálculo

• Expurgo: substituir os índices na composição da tabela pelos índices plenos de expurgos selecionados

• Utilizar vários índices ou várias tabelas no mesmo cálculo

• Juros (juros de mora, comissão de permanência e remuneratórios): cálculo de juros simples e compostos, acumulado por períodos, por competência e pro rata

• Cálculo composição com SELIC

• Data final data de atualização do cálculo

• Honorários Sucumbências em percentual o valor monetário

• Honorários Execução em percentual ou valor monetário

• Custas: data, valor, histórico, correção monetária e juros

• Multa Astreintes: data, valor, histórico, correção monetária e juros única ou por período.

• Multa Moratória Percentual

• Possibilitar a composição de multa em diferentes por períodos

• Multa Processual Art. 523

• Remanescente: cálculo do saldo remanescente quando houver deduções

• Atualização independente dos valores pagos e dedução ao final do cálculo

• Dedução de forma proporcional: principal, juros e acessório

• Dedução com incidência do Art. 354 NCC: prioritariamente pagamento dos juro

• Cálculo do saldo remanescente em resumo

6.2.2. Relatórios

6.2.2.1. Características Gerais:

▪ PDF

▪ Inclusão de Logo

▪ Paginação

▪ Fórum

▪ Número do Processo

▪ Tipo de Ação

▪ Partes

▪ Tabela de Correção Monetária

▪ Composição de Juros

▪ Resumo

▪ Relatório de Evolução

▪ Relatório de Deduções

▪ Relatório de Acessórios

▪ Contenha histórico compatível com CPC

6.2.2.2 Disponibilidade 

▪ Este módulo será disponibilizado  para todos os advogados do estado do Piauí no site do TJPI.

▪ Os cálculos realizados pelos advogados poderão ser acessados pela Tribunal de justiça do estado do Piauí para conferência e edição.

▪ Essa funcionalidade tem o objetivo de facilitar a confecção de cálculos no órgão judicial e diminuir o número de impugnações e aumentar a eficiência do tribunal.

6.2.3 Módulo Cálculos Judiciais

6.2.3.1. Sistema de Evolução de Financiamento​

• Sistema de Amortização Price

• Sistema de Amortização Price com Capitalização Anual

• Sistema de Amortização SAC

• Sistema de Amortização SACRE

• Sistema de Amortização Misto

• Método de Amortização Gauss

• Sistema de Amortização MAJS       

•Sistema de Amortização MAJS com Capitalização Anual

• Sistema de Amortização Fixa Linear

• Sistema de Amortização Fixa Linear com Capitalização Anual

• Leasing

• Crédito Rotativo

• Método Hamburguês

6.2.3.2. Configurações

• Correção monetária no saldo devedor por competência ou pró-rata

• Correção monetária das prestações por competência, pró-rata ou PES

• Inclusão de acessórios: Seguro MIP, Seguro DFI e outros

• CES

• Busca de Taxa Média Banco Central

• Quitação Antecipada

• Amortização Extraordinária

• Incorporação ao Saldo Devedor

• Devolução de Taxas

• Inclusão de valores pagos, data, histórico e valor

• Apura os valores devidos em Liquidação de Sentença

• Diferença de Prestações Pagas

• Vencimento antecipado do Saldo Devedor

• Compensação a crédito ou a débito para o requerente em liquidação de sentença

6.2.3.3.Relatórios

6.2.3.3.1. Características Gerais

• Resumo

• Evolução do Financiamento

• Diferença de Prestações

• Prestações inadimplentes

• Atualização de Taxas indevidas

• Deduções

• Acessórios

• Contenha histórico compatível com novo NCPC

6.2.4. Cheque Especial

• Cálculo dos juros por média ponderada

• Cálculo dos juros sobre excesso de limite

• Utilizando a taxa contratada ou Taxa Média do Banco Central

• Capitalização mensal ou anual de juros

• Atualização do saldo final de inadimplência pelos critérios contratuais ou judiciais

6.2.4.1. Relatórios

• Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

6.2.5. Prestação de Contas

• Saldo inicial

• Digitação de Créditos e Débitos

• Glosa de Valores

• Evolução no modelo mercantil

• Apura o Saldo Final

• Atualização do Saldo Final

6.2.5.1. Relatórios

• Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

6.2.6 PISPASEP

• Apuração do saldo final pelos índices escolhidos

• Histórico de lançamentos

• Conversão de Moedas

• Apura diferença do saldo apurado e o valor sacado

• Atualização da diferença apurada

6.2.6.1. Relatórios

• Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

6.2.7. Expurgo Rura​l

• Apura expurgo sobre pagamentos efetuados (modulado STJ)

• Apura expurgo sobre o saldo de 04/1990

• Evolução da Cédula até 04/1990

• Amortizações

• Apura a diferença do saldo com índices expurgado

• Conversão de Moedas

• Histórico de lançamentos

• Atualização da diferença apurada

6.2.7.1. Relatórios

•Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

6.2.8. Família

• Todos os requisitos do Módulo Cálculo Judicial

• Apuração da Pensão em proporção ao Salário Mínimo a Monetária Fazenda Pública

• Apuração da Pensão sobre salário mensal com as respectivas deduções (IR, INSS, etc..)

6.2.8.1. Relatórios

•Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

6.2.9. Desapropriação

• Todos os requisitos do Módulo Cálculo Judicial

• Apura a diferença da indenização

• Apura a Juros Compensatórios e Moratórios

6.2.9.1. Relatórios

•Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

6.2.10. Diferença Conversão Salarial - URV

• Todos os requisitos do Módulo Cálculo Judicial

• Apura a diferença em percentual da conversão salarial

• Apura as diferença nominais dos salários

6.2.10.1. Relatórios

•Características gerais

• Resumo

• Extrato completo

6.2.11. Outros Módulos em Desenvolvimento

• Expurgo Poupança

• Contas garantidas

• O Tribunal de justiça do estado do Piauí poderá solicitar desenvolvimento de outros módulos sem custos adicionais

6.2.12. Módulo Precatório

• Correção Monetária: acumular a correção monetária mês a mês resultando em fator de correção, pro-rata e por competência

• Tabelas com índices históricos, para serem utilizados individualmente ou na composição de tabelas

• Data, histórico e índice percentual

• Conversão de Moeda: conversões das moedas históricas, submetendo o fator de correção, considerada a data inicial e a data final do cálculo

• Expurgo: substituir os índices na composição da tabela pelos índices plenos de expurgos selecionados

• Utilizar vários índices ou várias tabelas no mesmo cálculo

• Juros (juros de mora, comissão de permanência e remuneratórios): cálculo de juros simples e compostos, acumulado por períodos, por competência e pro rata

• Cálculo EC 113/2021.

• Período de graça

• Cálculo deduções: previdência, imposto de renda e honorários contratuais

• Gerar precatórios a partir de cálculos de Fazenda Pública

• RPV

• Preferência de pagamento

• Data final data de atualização do cálculo

• Dedução de forma proporcional: principal, juros e acessório

• Cálculo Remanescente Consolidado

6.2.12.1. Relatórios

• Características Gerais:

▪ PDF

▪ Inclusão de Logo

▪ Paginação

▪ Fórum

▪ Número do Processo

▪ Número de Ofício

▪ Partes

▪ Tabela de Correção Monetária

▪ SELIC e Juros em separado

▪ Composição de Juros

▪ Resumo

▪ Relatório de Evolução

▪ Relatório de Deduções

▪ Relatório de Acessórios

▪ Contenha histórico compatível com CPC

6.2.12.2. Disponibilidade

▪ Este módulo será disponibilizado  para todos os advogados do estado do Piauí no site do TJPI.

▪ Os cálculos realizados pelos advogados poderão ser acessados pelo Tribunal de justiça do estado do Piauí para conferência e edição.

▪ Essa funcionalidade tem o objetivo de facilitar a confecção de cálculos no órgão judicial e diminuir o número de impugnações e aumentar a eficiência do tribunal.

6.2.13. Suporte Técnico

6.2.13.1.  A empresa prestará suporte técnico remoto 24x7, via número 0800 ou e-mail durante toda a vigência do contrato para problemas na plataforma de cálculos judiciais.

6.2.13.2. Posterior a contratação o Tribunal de Justiça do estado do Piauí receberá um número para chamados 0800 e um endereço de e-mail para que os usuários autorizados possam abrir chamados e reportar eventuais problemas na ferramenta de Cálculos Judiciais Automatizados – SOS Cálculos. Os atendimentos serão realizados de acordo com os indicadores de níveis de serviço listados abaixo e a solução será informada ao usuário demandante: 

 

DESCRIÇÃO 

INDICADOR

Disponibilidade de Infraestrutura

DI

Tempo de Resolução de Solicitação e Incidente

TRES_SI

 

META DE ÍNDICE DO INDICADOR 

 

INDICADOR

VALOR

% META

Nível de criticidade Alta (Infraestrutura fora do ar ou funcionalidade com erro que impossibilite a sua utilização)

Disponibilidade de Infraestrutura

DI

≥ 98%

-

Tempo de Resolução de Solicitação e Incidente

TRES_SI 

4 Horas úteis

95% dos casos

 

 

 

 

Nível de criticidade Média (Acesso restrito à ferramenta, mas com possibilidades de realização de cálculos)

Tempo de Resolução de Solicitação e Incidente

TRES_SI 

8Horas úteis

95% dos casos

 

 

 

 

Nível de criticidade Baixa (Erro na ferramenta que não impede sua utilização)

Tempo de Resolução de Solicitação e Incidente

TRES_SI

24 Horas úteis

NA

 

6.2.13.3. Os indicadores desconsideram problemas relacionados à infraestrutura ou situação de acesso do cliente, sendo avaliados apenas em relação ao funcionamento da ferramenta de cálculos judiciais automatizados

6.2.14. A SOS CÁLCULOS fornecerá treinamento das ferramentas de cálculos judiciais disponibilizadas no objeto dessa proposta. O Tribunal de justiça do estado do Piauí indicará os usuários que participarão do treinamentos.

6.2.14.1. Por um período de 90 (noventa) dias será disponibilizado 6 horas de plantão por meio de call para complemento do treinamento e acessoria na realização dos cálculos na plataforma.

6.2.14.2. Poderão ser realizados treinamentos sob demanda, com valores e características definidas em momento oportuno, de acordo com as necessidades do Tribunal de justiça do estado do Piauí. 

 

7. ESTIMATIVAS DE CUSTOS

7.1. A contratação da solução apresentada pela ferramenta web SOS Cálculos, por meio da EMPRESA SILVA BRITTO - CALCULOS E CURSOS LTDA CNPJ nº 19.065.210/0001-96, será no valor de R$ 13.560,00 mensais, o que, ao fim de 12 (doze) meses, acarreta em custos totais na monta de R$ 162.720,00 (cento e sessenta e dois mil setecentos e vinte reais), conforme Proposta de Preços (4483675).

7.1.1. O preço revela-se adequado quando comparado com valores de contratações semelhantes, consoante cópias de Notas Fiscais emitidas em favor do pretenso contratado, conforme detalhamento contido no Quadro Comparativo de Valores Nº 9/2023 - SECCOM (4484128), demonstrando que os valores correspondem aos praticados no mercado e corroborando o custo alçado pela Administração com vistas às apresentações.

7.2. Os custos estimados para a referida contratação foram obtidos a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), conforme Quadro Comparativo de Valores Nº 9/2023 - SECCOM (4484128)

7.3. É importante mencionar que para o cálculo de vantajosidade presente no referido quadro comparativo, tomou-se por base os ditames da comparabilidade, a fim de comprovar que, não obstante ser uma contratação por inexigibilidade, comprova-se que os valores estão compatíveis com os praticados no mercado, a fim de justificar critérios impostos pelo inciso VII, art. 72 da Lei 14.133/2021, combinado com o art. 23, § 4º que discorre que "nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo."

7.4. Ademais, em atenção às disposições contidas na IN Nº 65/2021, que Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que, especificamente em seu Art. 7º c/c Art. 5º, § 3º, permite a admissão do preço estimado com base contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas, após o período 1 (um) ano, desde que observado o índice de atualização de preços correspondente.

7.5. Diante disso, com a finalidade de balizar os custos para a presente contratação e trazer à atual realidade os valores praticados no mercado, utilizou-se a ferramenta oficial "Calculadora do cidadão" do Banco Central do Brasil - BCB para atualizar o valor anteriormente contratado, com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumir Amplo - IBGE (IPCA)

7.6. A partir dos dados apresentados, infere-se que o valor da proposta apresentado pelo pretenso contratado, encontra-se abaixo e/ou em conformidade com os valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a presente dada, o que se converte em economia para a Administração Pública, restando evidenciada, portanto, a economicidade da presente contratação.

 

8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto deste Termo de Referência será recebido:

8.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

8.1.1.1.Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do serviço entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

8.1.2.  Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

8.1.2.1. O serviço prestado em desconformidade com o especificado no Termo de Referencia ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo, de imediato, com notificação expressa, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em sanções legais;

8.1.2.2. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

8.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;

8.3. Na prestação do serviço, as despesas de material didático, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE;

8.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;

8.5. O serviço ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021;

9.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

9.2.1. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

9.3. Para fins de cumprimento do disposto no item 9.2, em consonância com a Portaria/TJPI  Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf;

9.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho;

9.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

9.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;

9.5.2. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos neste termo de referência.

9.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

9.6.1. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária;

9.6.1.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada;

9.6.1.2. A CONTRATADA  poderá alterar os dados bancários de pagamento, prescindindo de apostilamento contratual, incumbindo-se a CONTRATADA de informar por escrito à Superintendência de Gestão de Contratos - SGC e à Superintendência de Orçamentos e Finanças - SOF, para fins de modificação nos sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

9.6.2. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;

9.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios;

9.6.4. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

9.6.4.1. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

9.6.4.2. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à pretensa contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

9.6.4.3. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

9.6.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

9.7. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

9.7.1. A eventual perda das condições de que trata o item 9.7 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

9.7.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

9.7.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em extinção contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

9.7.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 9.5;

9.9.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita;

9.10. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

 

10. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

10.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos Art.124 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

10.1.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo. (Lei 14.133/21, art 136)

10.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado na Pesquisa de Preços considerada pela Administração para estabelecer o preço de Referência;

10.2.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado;

10.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

10.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;

10.2.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

10.2.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

10.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.3. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 90 (noventa) dias.

10.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

10.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

10.5. Os reajustes e alterações ao Contrato serão formalizados por meio de termo aditivo, sendo possível, de forma excepcional, a antecipação dos seus efeitos contanto que a formalização seja realizada dentro do prazo máximo de 01 (um) mês, de acordo com o art.132 da Lei 14.133/21.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, o CONTRATANTE deverá:

11.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto;

11.2. Efetuar o pagamento da prestação do serviço, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização à SOF;

11.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

11.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

11.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

11.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

11.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

11.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações constantes no Termo de Referência;

11.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

11.9. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

11.10. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual;

11.11. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;11

11.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

11.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

11.13.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

11.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

11.15. Designar servidor do TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

11.16. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, a CONTRATADA deverá:

12.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

12.2. Assinar o Contrato Administrativo e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

12.3. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, quaisquer falhas verificadas na prestação do serviço, objeto da presente contratação;

12.4. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais necessários, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos na prestação do serviço;

12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de aquisição, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/21;

12.6. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas);

12.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

12.8. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

12.9. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72h (setenta e duas horas), a contar da data de contato;

12.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

12.11. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

12.12. Prestar todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados pelo TJPI, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

12.13. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

12.14. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

12.15. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei nº 14.133/21;

12.16. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

12.17. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

12.18. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

12.19. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

12.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

12.21. É expressamente vedado à CONTRATADA:

12.21.1. A subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade;

12.21.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento.

12.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);

13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º);

13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);

13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);

13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

13.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);

13.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. (IN 5, art. 44, §1º);

13.8. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

13.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);

13.10. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);

13.11. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

13.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. (IN 5/2017, art. 44, §2º);

13.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. (IN 5/2017, art. 44, §3º);

13.14. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

13.15. Caberá ao fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

13.16. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

14.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato;

14.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;

14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

14.2.1. Advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

14.2.2. Multa:

14.2.2.1. Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;

14.2.2.2. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;

14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.4.2 a 14.1.7 deste Instrumento Contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

14.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º);

14.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º);

14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157);

14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º);

14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;

14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

14.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

14.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

14.6.2. As peculiaridades do caso concreto;

14.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

14.6.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;

14.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);

14.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);

14.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);

14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;

14.11. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;

14.12. As sanções de multa por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Anexo Único deste Termo de Referência.

 

15. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

15.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação de seu extrato no Diário da Justiça, nos termos do art. 105 da Lei 14.133/2021.

15.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

 

16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

16.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;

16.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

16.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

16.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

16.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;

16.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

16.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

16.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

16.4.3. Indenizações e multas.

16.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

16.6. A extinção do contrato poderá ser:

16.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

16.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

16.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

16.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo;

16.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

a) devolução da garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

c) pagamento do custo da desmobilização.

16.9. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

16.9.1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

16.9.2. ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;

16.9.3. execução da garantia contratual para:

a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;

c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;

16.9.4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.

16.10. A aplicação das medidas previstas nos subitens 16.9.1 e 16.9.2  ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;

16.11. Na hipótese do subitem 16.9.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1. Dos atos praticados com respeito a este Termo de Referência, cabem:

17.1.1. RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:

a) Extinção do Contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação das penas de advertência, multa e impedimento de licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

17.1.1.1. O recurso de que trata a alínea "b" do item 17.1.1 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.1.2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contado da data de intimação, nos casos de:

a) Relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, no prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

17.1.2.1. O pedido de reconsideração de que trata a alínea "b" do item 17.1.2 deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

 

18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

18.1. O fornecedor será contratado com fulcro no  art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.

18.2. Habilitação jurídica:

18.2.1. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal-SLU ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

18.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista:

18.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

18.3.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

18.3.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

18.3.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

18.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

18.3.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

18.3.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

18.3.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

18.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

18.4.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)

18.4.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

18.4.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

I - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

II - O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação

18.4.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

18.4.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

18.4.6. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.

18.4.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

18.4.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

18.4.9. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

18.4.10. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

18.5. Qualificação Econômico-Financeira

18.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

18.5.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

 

19. DOS CASOS OMISSOS

19.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, conforme o caso, e resolvidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.

 

20. DA APLICABILIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

20.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;

20.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

20.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;

20.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;

20.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, nos termos do art. 48 da LGPD.

 

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Toda correspondência entre as PARTES, relativamente ao processo, deverá ser enviada aos endereços constantes no preâmbulo do contrato, mediante aviso de recebimento;

21.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72h (setenta e duas horas);

21.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores;

21.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

21.4.1. A contratada responderá pelos vícios de qualidade que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

21.5. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI;

21.7. Conforme Manifestação Nº 44220/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (Doc. SEI 4359872 - SEI nº 23.0.000062679-1), não poderão participar desta contratação:

21.7.1. Empresas punidas com suspensão temporária, desde que o TJPI tenha sido o órgão sancionador;

21.7.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração, desde que o Estado do Piauí tenha aplicado a sanção;

21.7.3. Empresas declaradas inidôneas, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção.

21.7. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições do Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;

21.8. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

21.8.1. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

21.9. No ato da assinatura do  contrato a Contratada declara que:

21.9.1. Submeter-se-á à previsão da Resolução do CNJ n° 07/2005, alterada em seu art. 3° pela Resolução do CNJ n° 09/2005, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com aquele que contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

21.9.2. Submeter-se-á à previsão da Resolução nº 156/2012 do CNJ, que veda a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução supracitada;

21.9.3. Para fins no disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de  que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;

 

22. DO FORO

22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas desta contratação, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

ANEXO ÚNICO

(INFRAÇÕES, GRAUS, MULTAS E PENALIDADES )

 

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entreqa de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 

 

RODRIGO TOLENTINO

 Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI


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Documento assinado eletronicamente por Mathew Vilarinho Martins, Coordenador da Coordenadoria de Precatórios, em 04/12/2023, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Tolentino, Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI, em 04/12/2023, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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