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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 188/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 188/2023

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO TJPI

PROCESSO SEI Nº 23.0.000088260-7

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA - SUGESQ

Data:

17/08/2023

Nome do Projeto:

Prestação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

Responsável pela Demanda:

Andrea Karoline Mota Rubim

Matrícula:

30640

E-mail do Responsável:

depsaude@tjpi.jus.br

Telefone:

Telefone: (86) 3221-5539

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Pedro Leopoldino Ferreira Filho

Matrícula

29987

Telefone:

(86) 3221-5539

E-mail:

depsaude@tjpi.jus.br

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Andrea Karoline Mota Rubim

Matrícula:

30640

Telefone:

(86) 3221-5539

E-mail:

depsaude@tjpi.jus.br

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Marina Luise Santos Portela

Matrícula:

Matrícula no órgão de origem nº 000293

Telefone:

(86) 3221-5539

E-mail:

depsaude@tjpi.jus.br

 

2. DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. O objeto desta solução é a contratação de serviços de ginástica laboral por profissional da área de educação física ou fisioterapia, destinados aos servidores, estagiários e demais colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. A presente licitação visa a contratação de educador especializado na ministração de aulas de ginástica laboral, que deverão ser exercidas por profissional habilitado no respectivo conselho de classe da profissão e devidamente qualificado, com a comprovação de conclusão de curso específico para o desenvolvimento de sua atividade, destinada aos magistrados, servidores e estagiários, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma vez que este não dispõe de quadro de profissionais para execução direta deste serviço.

3.2. A contratação justifica-se pela necessidade de prestação de serviços de ginástica laboral no âmbito das unidades deste Tribunal de Justiça, tendo em vista ser um serviço de vital importância para a promoção da saúde dos magistrados e servidores, atuando de forma preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Consiste em uma atividade física orientada, composta por exercícios de fácil execução e curta duração, praticada no trabalho durante o horário do expediente.

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

3.4. Com a presente aquisição pretende-se alcançar os seguintes resultados:

      - diminuir o número de acidentes de trabalho;

      - prevenir as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), relacionadas ao trabalho, agindo de forma a interromper a monotonia ocupacional;

      - melhorar a flexibilidade, força, coordenação, agilidade e resistência promovendo uma maior mobilidade e melhor postura;

      - agir no combate ao estresse gerado pelo trabalho e no combate ao sedentarismo, contribuindo para a diminuição das fadigas musculares;

      - corrigir vícios posturais;

      - aumentar a disposição física e mental;

      - aumentar a capacidade de concentração nas atividades desempenhadas;

      - aumento da qualidade de vida dos magistrados e servidores;

      - aumentar a produtividade;

      - diminuir as abstenções ao trabalho por motivos de saúde e, consequentemente, gastos com afastamentos;

      - sensibilizar os servidores para os benefícios da atividade física, bem como estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis;

      - promover a sensação de disposição e bem-estar para a jornada de trabalho;

      - promover maior integração no ambiente de trabalho;

      - melhorar a imagem do TJPI junto aos servidores e à sociedade.

3.5. A contratação justifica-se pela necessidade de prestação de serviços de ginástica laboral neste Tribunal, tendo em vista ser um serviço de vital importância para a promoção da saúde dos magistrados e servidores, atuando de forma preventiva nos distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho. Embasa-se em uma atividade física orientada, composta por exercícios de fácil execução e curta duração, praticada no trabalho durante o horário do expediente.

3.6. A atividade física laboral é de extrema importância para a saúde e bem-estar dos trabalhadores em geral, no que se refere a exercícios e movimentos realizados no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir lesões, melhorar a postura, aumentar a resistência física e promover o bem-estar geral dos funcionários.

3.7. A contratação em tela, reúne uma série de benefícios, como a  prevenção de lesões no que tange a prática regular de exercícios durante o expediente de trabalho, que ajuda a prevenir lesões relacionadas ao esforço repetitivo, posturas inadequadas e movimentos incorretos. Ela fortalece os músculos, tendões e articulações, reduzindo o risco de lesões musculoesqueléticas, como tendinites, dores nas costas e problemas nas articulações. Também pode-se mencionar a melhora da postura, pois muitos trabalhos exigem que os servidores fiquem sentados ou em posições estáticas por longos períodos, com isso a atividade física laboral pode ajudar a corrigir e melhorar a postura, fortalecendo os músculos responsáveis pela sustentação do corpo, sendo que uma postura adequada reduz o risco de dores crônicas nas costas, pescoço e ombros.

3.8. Dito isso, a realização de atividade física traz como consequência o aumento da produtividade. Segundo comprovações científicas, quando se está fisicamente ativo, há um aumento do fluxo sanguíneo para o cérebro, o que melhora a concentração, a memória e a capacidade de tomar decisões. Além disso, a atividade física também ajuda a reduzir o estresse e aumentar a energia e o ânimo dos servidores.

3.9. Além disso, o exercício físico é conhecido por ter efeitos positivos na saúde mental, ajudando a liberar endorfinas, substâncias responsáveis pela sensação de bem-estar e redução do estresse. No ambiente de trabalho, a prática regular de exercícios pode contribuir para a redução da ansiedade, do cansaço mental e dos sintomas de depressão, melhorando o equilíbrio emocional de cada servidor.

3.10. Portanto, a atividade física laboral não só beneficia individualmente os servidores, mas também traz vantagens para o TJPI, como a redução do absenteísmo e do número de acidentes de trabalho, além de promover um clima organizacional mais positivo. 

3.11. Assim sendo, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, vez que irá potencializar a saúde dos servidores e magistrados do TJ-PI.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO 

4.1. De modo específico, apresenta-se os resultados a serem alcançados:

4.1.1. Diminuir o sedentarismo;

4.1.2. Promover a saúde e uma maior consciência corporal;

4.1.3. Desenvolver a mobilidade e flexibilidade músculo articular;

4.1.4. Prevenir as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), relacionadas ao trabalho, agindo de forma a interromper a monotonia ocupacional;

4.1.5. Promover a reeducação postural;

4.1.6. Diminuir níveis de “Stress”;

4.1.7. Aumentar a capacidade de concentração nas atividades desempenhadas;

4.1.8. Promover a sensação de disposição e bem-estar para a jornada de trabalho;

4.1.9. Aumentar a socialização entre funcionários; e

4.1.10. Reduzir níveis de absenteísmo.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. A quantidade estimada para a presente contratação foi elaborada pela Formulário de Levantamento de Demanda Nº 21/2023 - SUGESQ (4420097), conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000071506-9, ratificada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 188/2023 - PRESIDENCIA (4559555), tomando-se por base a informação contida no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 21/2023 - SUGESQ (4420097), conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000071506-9, ratificada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 188/2023 - PRESIDENCIA (4559555).

5.1.1. Para a definição do quantitativo a ser contratado considerou-se, ainda, o acréscimo manifestado na Informação Nº 59986/2023 - SUGESQ (4504742), que elencou o quantitativo necessário para o atendimento das unidades presentes no Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Bairro Cabral, CEP 64000-924, nesta Capital, Teresina - PI.

5.2. O quantitativo total foi elaborado pela Superintendência de Gestão de Qualidade de Vida - SUGESQ, considerando-se a quantidade de servidores do quadro de profissionais da unidade e o período necessário para o pleno atendimento da solução.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Prestação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,

de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

HORA

628

5.3. O quantitativo refere-se ao período de 12 meses de prestação dos serviços a serem contratados, por horas-aula de atividades.

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 85514/2023 - CEORC (4563241), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000071506-9, indicada abaixo:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759 - Recursos Vinculados a Fundos

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

R$ 40.882,80 (2023NR01716)

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau

02.061.0015.2865

R$ 17.521,20 (2023NR01717)

 

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

7.1. A eventual contratação dos serviços que são objeto deste DOD encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma que segue:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Objetivo

Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.

 

 

Indicador

X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

Objetivo

Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho.

 

7.2. A contratação de empresa/profissional para a operacionalização de programa de ginástica laboral para os servidores e colaboradores deste TJPI mostra-se adequada na medida em que objetiva a melhoria da saúde dos profissionais e a diminuição nos índices de afastamento por problemas de saúde, além de proporcionar o aumento da produtividade das unidades e o aumento da interação entre os participantes das atividades.

7.3. Dessa forma, a presente contratação encontra-se alinhada às ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho, previstas no Planejamento Estratégico - Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Geovana Rocha Caldas  Lima

Matrícula:

31514

E-mail do Integrante Requisitante:

geovana.rocha@tjpi.jus.br

Telefone:

Telefone: (86) 3215-7301

Integrante da Área Administrativa:

Italo Sousa Silva

Matrícula:

30630

E-mail do Integrante Administrativo:

italosousa@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0881

Integrante da Área Técnica:

Rhaissa de Moura Feitoza

Matrícula:

31523

E-mail do Integrante Técnico:

rhaamf@tjpi.jus.br

Telefone:

Telefone: (86) 3215-7301

 

9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE,  de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 17/08/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 18/08/2023, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4559555 e o código CRC AAB349C6.




23.0.000088260-7 4559555v22