PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 188/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 188/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO TJPI
PROCESSO SEI Nº 23.0.000088260-7
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE QUALIDADE DE VIDA - SUGESQ |
Data: |
17/08/2023 |
Nome do Projeto: |
Prestação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. |
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Responsável pela Demanda: |
Andrea Karoline Mota Rubim |
Matrícula: |
30640 |
E-mail do Responsável: |
depsaude@tjpi.jus.br |
Telefone: |
Telefone: (86) 3221-5539 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Pedro Leopoldino Ferreira Filho |
Matrícula |
29987 |
Telefone: |
(86) 3221-5539 |
E-mail: |
depsaude@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Andrea Karoline Mota Rubim |
Matrícula: |
30640 |
Telefone: |
(86) 3221-5539 |
E-mail: |
depsaude@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Marina Luise Santos Portela |
Matrícula: |
Matrícula no órgão de origem nº 000293 |
Telefone: |
(86) 3221-5539 |
E-mail: |
depsaude@tjpi.jus.br |
2. DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a contratação de serviços de ginástica laboral por profissional da área de educação física ou fisioterapia, destinados aos servidores, estagiários e demais colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. A presente licitação visa a contratação de educador especializado na ministração de aulas de ginástica laboral, que deverão ser exercidas por profissional habilitado no respectivo conselho de classe da profissão e devidamente qualificado, com a comprovação de conclusão de curso específico para o desenvolvimento de sua atividade, destinada aos magistrados, servidores e estagiários, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, uma vez que este não dispõe de quadro de profissionais para execução direta deste serviço.
3.2. A contratação justifica-se pela necessidade de prestação de serviços de ginástica laboral no âmbito das unidades deste Tribunal de Justiça, tendo em vista ser um serviço de vital importância para a promoção da saúde dos magistrados e servidores, atuando de forma preventiva nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Consiste em uma atividade física orientada, composta por exercícios de fácil execução e curta duração, praticada no trabalho durante o horário do expediente.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.4. Com a presente aquisição pretende-se alcançar os seguintes resultados:
- diminuir o número de acidentes de trabalho;
- prevenir as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), relacionadas ao trabalho, agindo de forma a interromper a monotonia ocupacional;
- melhorar a flexibilidade, força, coordenação, agilidade e resistência promovendo uma maior mobilidade e melhor postura;
- agir no combate ao estresse gerado pelo trabalho e no combate ao sedentarismo, contribuindo para a diminuição das fadigas musculares;
- corrigir vícios posturais;
- aumentar a disposição física e mental;
- aumentar a capacidade de concentração nas atividades desempenhadas;
- aumento da qualidade de vida dos magistrados e servidores;
- aumentar a produtividade;
- diminuir as abstenções ao trabalho por motivos de saúde e, consequentemente, gastos com afastamentos;
- sensibilizar os servidores para os benefícios da atividade física, bem como estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis;
- promover a sensação de disposição e bem-estar para a jornada de trabalho;
- promover maior integração no ambiente de trabalho;
- melhorar a imagem do TJPI junto aos servidores e à sociedade.
3.5. A contratação justifica-se pela necessidade de prestação de serviços de ginástica laboral neste Tribunal, tendo em vista ser um serviço de vital importância para a promoção da saúde dos magistrados e servidores, atuando de forma preventiva nos distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho. Embasa-se em uma atividade física orientada, composta por exercícios de fácil execução e curta duração, praticada no trabalho durante o horário do expediente.
3.6. A atividade física laboral é de extrema importância para a saúde e bem-estar dos trabalhadores em geral, no que se refere a exercícios e movimentos realizados no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir lesões, melhorar a postura, aumentar a resistência física e promover o bem-estar geral dos funcionários.
3.7. A contratação em tela, reúne uma série de benefícios, como a prevenção de lesões no que tange a prática regular de exercícios durante o expediente de trabalho, que ajuda a prevenir lesões relacionadas ao esforço repetitivo, posturas inadequadas e movimentos incorretos. Ela fortalece os músculos, tendões e articulações, reduzindo o risco de lesões musculoesqueléticas, como tendinites, dores nas costas e problemas nas articulações. Também pode-se mencionar a melhora da postura, pois muitos trabalhos exigem que os servidores fiquem sentados ou em posições estáticas por longos períodos, com isso a atividade física laboral pode ajudar a corrigir e melhorar a postura, fortalecendo os músculos responsáveis pela sustentação do corpo, sendo que uma postura adequada reduz o risco de dores crônicas nas costas, pescoço e ombros.
3.8. Dito isso, a realização de atividade física traz como consequência o aumento da produtividade. Segundo comprovações científicas, quando se está fisicamente ativo, há um aumento do fluxo sanguíneo para o cérebro, o que melhora a concentração, a memória e a capacidade de tomar decisões. Além disso, a atividade física também ajuda a reduzir o estresse e aumentar a energia e o ânimo dos servidores.
3.9. Além disso, o exercício físico é conhecido por ter efeitos positivos na saúde mental, ajudando a liberar endorfinas, substâncias responsáveis pela sensação de bem-estar e redução do estresse. No ambiente de trabalho, a prática regular de exercícios pode contribuir para a redução da ansiedade, do cansaço mental e dos sintomas de depressão, melhorando o equilíbrio emocional de cada servidor.
3.10. Portanto, a atividade física laboral não só beneficia individualmente os servidores, mas também traz vantagens para o TJPI, como a redução do absenteísmo e do número de acidentes de trabalho, além de promover um clima organizacional mais positivo.
3.11. Assim sendo, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, vez que irá potencializar a saúde dos servidores e magistrados do TJ-PI.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO
4.1. De modo específico, apresenta-se os resultados a serem alcançados:
4.1.1. Diminuir o sedentarismo;
4.1.2. Promover a saúde e uma maior consciência corporal;
4.1.3. Desenvolver a mobilidade e flexibilidade músculo articular;
4.1.4. Prevenir as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), relacionadas ao trabalho, agindo de forma a interromper a monotonia ocupacional;
4.1.5. Promover a reeducação postural;
4.1.6. Diminuir níveis de “Stress”;
4.1.7. Aumentar a capacidade de concentração nas atividades desempenhadas;
4.1.8. Promover a sensação de disposição e bem-estar para a jornada de trabalho;
4.1.9. Aumentar a socialização entre funcionários; e
4.1.10. Reduzir níveis de absenteísmo.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. A quantidade estimada para a presente contratação foi elaborada pela Formulário de Levantamento de Demanda Nº 21/2023 - SUGESQ (4420097), conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000071506-9, ratificada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 188/2023 - PRESIDENCIA (4559555), tomando-se por base a informação contida no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 21/2023 - SUGESQ (4420097), conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000071506-9, ratificada no Documento de Oficialização da Demanda Nº 188/2023 - PRESIDENCIA (4559555).
5.1.1. Para a definição do quantitativo a ser contratado considerou-se, ainda, o acréscimo manifestado na Informação Nº 59986/2023 - SUGESQ (4504742), que elencou o quantitativo necessário para o atendimento das unidades presentes no Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Bairro Cabral, CEP 64000-924, nesta Capital, Teresina - PI.
5.2. O quantitativo total foi elaborado pela Superintendência de Gestão de Qualidade de Vida - SUGESQ, considerando-se a quantidade de servidores do quadro de profissionais da unidade e o período necessário para o pleno atendimento da solução.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
01 |
Prestação de serviços de aulas de ginástica laboral para os magistrados e servidores que exercem suas atividades no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de forma a atuar preventivamente nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. |
HORA |
628 |
5.3. O quantitativo refere-se ao período de 12 meses de prestação dos serviços a serem contratados, por horas-aula de atividades.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 85514/2023 - CEORC (4563241), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000071506-9, indicada abaixo:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL |
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Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
04101 - Tribunal de Justiça 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 759 - Recursos Vinculados a Fundos |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Valor reservado: |
2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau 02.061.0015.2864 R$ 40.882,80 (2023NR01716) |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Valor reservado: |
2865 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 2º Grau 02.061.0015.2865 R$ 17.521,20 (2023NR01717) |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
7.1. A eventual contratação dos serviços que são objeto deste DOD encontra-se alinhada ao planejamento estratégico vigente, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma que segue:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
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Indicador |
I - GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO |
Objetivo |
Garantir, no plano concreto, os Direitos e as Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), sob a égide do Estado Democrático de Direito, buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos. |
Indicador |
X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS |
Objetivo |
Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho. |
7.2. A contratação de empresa/profissional para a operacionalização de programa de ginástica laboral para os servidores e colaboradores deste TJPI mostra-se adequada na medida em que objetiva a melhoria da saúde dos profissionais e a diminuição nos índices de afastamento por problemas de saúde, além de proporcionar o aumento da produtividade das unidades e o aumento da interação entre os participantes das atividades.
7.3. Dessa forma, a presente contratação encontra-se alinhada às ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho, previstas no Planejamento Estratégico - Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Integrante Requisitante: |
Geovana Rocha Caldas Lima |
Matrícula: |
31514 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
geovana.rocha@tjpi.jus.br |
Telefone: |
Telefone: (86) 3215-7301 |
Integrante da Área Administrativa: |
Italo Sousa Silva |
Matrícula: |
30630 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
italosousa@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0881 |
Integrante da Área Técnica: |
Rhaissa de Moura Feitoza |
Matrícula: |
31523 |
E-mail do Integrante Técnico: |
rhaamf@tjpi.jus.br |
Telefone: |
Telefone: (86) 3215-7301 |
9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.
9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
10. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 17/08/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 18/08/2023, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4559555 e o código CRC AAB349C6. |
23.0.000088260-7 | 4559555v22 |