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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 14990/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Tratam os autos de expediente administrativo promovido pela Secretaria Geral deste Tribunal acerca da necessária locação de imóveis para abrigar unidades judiciárias desta Capital em decorrência da determinação superior pela desocupação do antigo prédio do Palácio de Justiça, onde hoje funcionam as varas da Fazenda Pública, bem como da criação da 3ª Vara do Júri Popular, de uma nova Central de Inquérito, da Vara de Delitos de Roubo, da Vara de Delitos de Organização Criminosa e de 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, no Parecer SCI Nº 293/2023 (4786102), opinou, em linhas gerais, pela regularidade do procedimento, concluindo pela viabilidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso  V, e § 5º, da nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n°  14.133/2021. 

Na mesma esteira, sobreveio o Parecer Jurídico Nº 1716/2023 (4791878) da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) que, em resumo, assim, se posicionou:

"Ante o exposto, a Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) OPINA pela possibilidade jurídica, com recomendações – sem prejuízo das providências em continuidade –, da locação de imóvel sito à Rua Governador Tibério Nunes, 309, Bairro Cabral, Teresina - PI, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC), de Construtora e Empreendimentos Imobiliários União Ltda. (CNPJ n. 35.128.552/0001-64), no importe de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) mensais."

Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos do Parecer Jurídico Nº 1716/2023 (4791878), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência Nº 221/2023 (SEI nº 4735624) e a Minuta de Contrato Administrativo Nº 4740852/2023 (Sei nº 4740852), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e, por consequência, AUTORIZO a contratação em tela, observando as recomendações dos Órgãos de Controle Interno.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

 

CUMPRA-SE.

 

 

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 06/10/2023, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000110343-1 4793495v6