Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 136/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 136/2023

AQUISIÇÃO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO (LIVROS E TESTES PSICOLÓGICOS) PARA O ACERVO DO NÚCLEO DE APOIO MULTIDISCIPLINAR DA COMARCA DE PARNAÍBA (NAMPAR)

PROC. SEI Nº 23.0.000077934-2

 

 

 

SETOR REQUISITANTE:  Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba - NAMPAR

 

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

 PROCESSO: 23.0.000077934-2

 RESPONSÁVEL:

Setor Requisitante: NAMPAR

 Dr. José Airton Medeiros de Sousa

 Diretor do Fórum Salmon Lustosa TJ/PI

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. O objeto desta solução é a aquisição material bibliográfico (livros e testes psicológicos) para o acervo do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR), com a finalidade de orientar a produção de documentos feitos durante o curso pericial (laudos, relatórios, pareceres psicológicos), além de, auxiliar no processo instrumental de  avaliações psicológicas demandas pelos juízes da Comarca de Parnaíba-PI.

1.2. A aquisição visa promover serviços com qualidade e efetividade, baseado nos princípios da Administração Pública e alinhado com as diretrizes estratégicas e objetivos disciplinados no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário Piauiense para o alcance de sua missão institucional.

1.3. Pretende-se adquirir os materiais, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, observando os princípios da isonomia e de sustentabilidade.

1.4. Justificativa/Motivação

1.4.1. A aquisição material bibliográfico (livros e testes psicológicos) para o acervo do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR), tem como finalidade orientar a produção de documentos feitos durante o curso pericial (laudos, relatórios, pareceres psicológicos), além de, auxiliar no processo instrumental de avaliações psicológicas demandas pelos juízes da Comarca de Parnaíba-PI, promovendo serviços com qualidade e efetividade, baseado nos princípios da Administração Pública.

1.4.2. É importante salientar que os Analistas Judiciários - Apoio Esp. Psicólogos, lotados no Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR), em consonância com Art. 464, caput do novo CPC, atuam como peritos, logo necessitam de embasamentos teóricos para a produção de seus laudos, os quais advém dos livros suscitados.

1.4.3. A compra de livros nesta área pode fornecer conhecimento em princípios e teorias psicológicas relevantes, ajudando os analistas a entender melhor os aspectos psicológicos envolvidos nos casos que lidam.

1.4.4.  O acesso a testes psicométricos dá aos analistas acesso a ferramentas padronizadas e validadas cientificamente para avaliar traços de personalidade, habilidades cognitivas, risco psicossocial e outros aspectos relevantes. Isso pode ajudar a fundamentar a decisão do magistrado, com informações objetivas e factuais.

1.4.5. O campo da psicologia está em constante evolução, a aquisição deste livros permitirá aos psicólogos que tomem suas decisões baseadas em informações atualizadas, relevantes e mais recentes.

1.4.6. Em resumo, as motivações e razões dos analistas psicólogos para adquirir o material bibliográfico buscam: a) o aprofundamento do conhecimento da psicologia aplicada em um contexto jurídico; b)  o aprimoramento das habilidades de avaliação psicológica; c) a compreensão e o tratamento de problemas emocionais e comportamentais; e d) a melhoria da tomada de decisões e a renovação profissional contínua.

1.4.7. Desta feita, verifica-se que a aquisição do material bibliográfico atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

1.4.8. Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 9552/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4465209), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000046772-3, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado a aquisição material bibliográfico (livros e testes psicológicos) para o acervo do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR).

2.3. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda 164/2023 (4477596), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da aquisição de material bibliográfico (livros e testes psicológicos) para atender às necessidades do NAMPAR, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

2.4. Este procedimento encontra-se alinhamento, ainda, ao Planejamento Estratégico- Ciclo (2021-2026) vigente no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos dos itens:  II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE, que adota estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do TJPI como instituição garantidora de direitos, IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão e X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a implementação da contratação, o fornecimento será realizado de forma única, conforme solicitação formal prévia por parte da Unidade demandante:

 

UNIDADE DEMANDANTE

METODOLOGIA PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS

NAMPAR

Para atendimento das judiciárias da Comarca de Parnaíba-PI.

 

3.2.  Os materiais deverão ser entregues, rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará na recusa formal e aplicação das penalidades;

3.3. O fornecimento dos bens será para pronta entrega;

3.4. A contratada deverá entregar o material em embalagens fechadas, bem conservadas e limpas. Não será aceito a entrega de material danificado, arranhado ou sujo, sendo necessária a substituição do mesmo sem ônus para a contratante. Caso seja identificado deformidades nos produtos após a entrega, estes serão separados e devolvidos para a contratada;

3.5. Em hipótese alguma será aceito material diferente do que foi cotado, que esteja com avarias ou defeito de fabricação, ou que não atender às especificações do Termo de Referência;

3.6. A empresa contratada, quando da entrega de pedido, deverá respeitar o horário de expediente da Unidade constantes no item 3.1 deste ETP.

3.7. A empresa contratada deverá possuir ramo de atividade compatível com o objeto da aquisição, e que esteja com credenciamento ativo e regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

3.8. A empresa contratada não poderá empregar menor de 18 anos em trabalho, noturno, insalubre ou perigoso e não poderá empregar menos de 16 anos, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

3.9. A empresa contratada não poderá possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

3.10. A empresa contratada não poderá possuir sanção impeditiva de contratação nos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

3.11. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de referência;

3.12. A contratada deverá responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no fornecimento do objeto adjudicado;

3.13. A contratada não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

3.14. Das exigências para execução do objeto:

3.14.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

3.14.1.1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de entrega de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento.

3.14.1.2. Excepcionalmente, o prazo de entrega poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

3.14.1.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato / a assinar Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

3.14.1.4. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

3.14.1.5. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na NÚCLEO DE APOIO MULTIDISCIPLINAR DA COMARCA DE PARNAÍBA - NAMPAR, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 735 - Bairro Cabral - Fórum "Salmon Lustosa" - CEP 64000-000, em Parnaíba - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: teresa.pires@tjpi.jus.br e do telefone: (86) 999242753.

3.8.1.6. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

3.8.1.7. Após a entrega do produto/serviço, a unidade demandante deverá dar ciência do recebimento dos materiais ao Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT, para fins de controle patrimonial.

3.8.1.8. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso.

3.8.1.9. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.8.1.9. Os itens ofertados devem estar, no que couber, em conformidade com as normas e registros exigidos: ISBN (International Standard Book Number), normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), registro de direitos autorais (EDA), etc. compulsoriamente e/ou expressos no Termo de referência e seus anexos.

3.2. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

3.2.1. O fornecedor deverá priorizar a utilização, quando disponíveis no mercado, de materiais que sejam biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de tecnologias e matérias-primas sustentáveis para execução e operação do objeto, que possuam reduzido gasto de energia e de recursos naturais.

3.2.2. A utilização de materiais não reutilizáveis envolve gasto de energia e de matérias primas. Em muitos casos, a fabricação gera subprodutos nocivos e poluição, além de que, o seu descarte irregular provoca graves impactos negativos no meio ambiente.

3.2.3. Como forma de reduzir tais impactos, os produtos utilizados devem ser menos agressivos ao meio ambiente; ser concentrados e com a priorização de materiais biodegradáveis, em atendimento ao Plano de Logística Sustentável do TJPI (2021-2026).

3.2.4. Deverá a contratada adotar boas práticas de sustentabilidade e consciência ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando do fornecimento dos produtos a serem adquiridos, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis.

3.2.5. Com relação aos itens a serem adquiridos, deverá ser observado o descarte responsável de materiais, configurando-se esta medida fundamental para minimizar o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de embalagens.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

4.1. O método utilizado para a definição da aquisição do material bibliográfico (livros e testes psicológicos) para o acervo do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR), tomou por base as informações contidas no Formulário de Levantamento de Demanda Nº 17/2023 - PJPI/COM/PAR/NAMPAR (4393943), sendo esta quantidade satisfatoriamente capaz de atender às necessidades elencadas neste processo.

4.2. Nesta estimativa foi computado quantidade  de material bibliográfico (livros e testes psicológicos) suficiente para atender aos  08 (oito) profissionais efetivos de psicologia lotados no Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR), para que realizem seus trabalhos de maneira ágil e profissional.

4.3. Como forma de definição do quantitativo estimado para a presente contratação, foi utilizada, ainda, a técnica qualitativa da predileção em que, não havendo números ou indicadores exatos, históricos, sociais ou econômicos para prever a demanda de estoque futura ou do quantitativo a ser adquirido, o método da predileção leva em consideração a experiência profissional dos atores envolvidos em diversas áreas da empresa ou da organização envolvida no processo. Isto posto, em atenção à experiência e conhecimento da unidade demandante Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR) deste Tribunal, o quantitativo a ser contratado, conforme demanda, mostra-se suficientemente adequado para a satisfação da necessidade apresentada.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

5.1. A presente demanda deverá ser atendida por meio da  aquisição material bibliográfico (livros e testes psicológicos) para o acervo do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR).

5.2. Como solução mercadológica que venha a atender as necessidades deste Tribunal não se vislumbra outra que não seja a aquisição de livros, cujo fornecimento se dará por editora.

5.3. Em busca realizada junto ao Painel de Preços do Governo Federal e no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI com vistas à prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Objeto: Testes psicológicos, teste psicológico - HTP livro de instruções vol. 1 - editora vetor. 1 livro de instruções (manual).

Pregão Eletrônico: Nº 022/2022

Status: Finalizada.

ESTADO DE SANTA CATARINA - PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM

Objeto: Coleção - HTP - teste psicológicos.

Pregão Eletrônico: N° 039/2018

Status: Finalizada.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

Objeto: Coleção CAT- A Teste de Apercepção Infantil- figuras animais - Composta por: 1 Livro de Instruções, 1 Bloco de Avaliação com 25 Folhas, 10 Cartões de Aplicação.

Objeto: HTP livro de avaliação com 25 folhas

Pregão Eletrônico: N° 006/2017

Status: Finalizada.

ESTADO DO PARANÁ - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI

Objeto: SARP - Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental.

Objeto: HTP - Teste

Pregão Eletrônico: Nº 053/2022

Status: Finalizada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Objeto: Testes psicológicos Bateria Fatorial de Personalidade (BFP).

Pregão Eletrônico: Nº 001/2017

Status: Finalizada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Objeto: BFP - Bateria Fatorial de Personalidade, Bateria de testes psicológicos construída para avaliação da personalidade a partir do modelo dos Cinco Grandes Fatores.

Pregão Eletrônico: Nº 037/2018

Status: Finalizada.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - COMANDO DO EXÉRCITO

Objeto: Bateria Fatorial de Personalidade - Caderno de exercícios.

Pregão Eletrônico:  001/2022

Status: Finalizada.

*Pesquisa realizada em sítios públicos; Painel de PreçosPrefeitura de Tibagi,  Prefeitura de Tangará da Serra, Prefeitura de São Joaquim,  Portal da Transparência do Governo Federal, na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas em 07/2023.

5.4. Diante dos resultados obtidos, observa-se que o PREGÃO ELETRÔNICO​ é a alternativa mais apropriada para a aquisição dos itens em comento, visando à aquisição do material bibliográfico (livros e testes psicológicos) para o acervo do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR).

5.5. Observa-se que tais contratações ocorrem, predominantemente por meio de Pregão Eletrônico, dado o elevado valor dos materiais adquiridos.

5.5.1. Noutro giro, quando o valor da contratação permanece abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), qual seja o valor delineado no Decreto 11.317/2022 que atualizou os valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações para os casos em que é dispensável a licitação para compras de bens e contratação de serviços, nota-se que a Administração Pública opta pela dispensa de licitação, tendo em vista a economia de recursos e celeridade conferida por este procedimento, em que é dispensada a realização de licitação em razão do baixo valor a ser contratado.

5.6. Dessa forma, caso o impacto financeiro proveniente da presente contratação permaneça abaixo do patamar estabelecido no inciso II do Art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos, atualizado pelo Decreto 11.317/2022, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação eletrônica, na forma da legislação aplicada.

 

6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO

6.1. O custo estimado com a referida contratação fora detalhado na Pesquisa de Preços Nº 213/2023 (4445742) e será tornado público imediatamente após o encerramento do envio de lances conforme art. 24 da Lei 14.133/2021.

6.1.1. Justifica-se o sigilo retromencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução identificada para atendimento da necessidade explicitada é a aquisição do material bibliográfico (livros e testes psicológicos) para o acervo do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba (NAMPAR).

7.2. Para a implementação da contratação, será necessária a aquisição dos seguintes itens que deverão obedecer às especificações e quantitativos na forma que segue:

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO DETALHADA

UNID

QTDE

01

607724

BFP - BATERIA FATORIAL DE PERSONALIDADE - KIT COMPLETO: Autores: Carlos Henrique S. S. Nunes, Claudio Simon Hutz E Maiana Farias Oliveira Nunes. *restritivo ao uso do psicólogo, contendo:

a) 01 Manual;
b) 05 Cadernos de exercícios;
c) 01 Bloco com 25 folhas de respostas;
d) 05 Protocolos de apuração manual; e
e) 25 Correções informatizadas.

UNIDADE

02

02

12698

COLEÇÃO CAT-A - TESTE DE APERCEPÇÃO TEMÁTICA PARA CRIANÇA - KIT COMPLETO: Autores: Adele de M. Marques, Leila Salomã de L.P.C.Tardivo, Maria Cecília de V. Moraes, Silésia Maria V. D. Tosi . *restritivo ao uso do psicólogo, contendo:

a) 01 Livro de Instruções (Manual);
b)01 Livro de Avaliação - Bloco com 25 folhas; e
c) 10 Cartões de Aplicação.

UNIDADE

02

03

12698

HTP ( (HOUSE, TREE, PERSON) - KIT COMPLETO: Autores: Irai Cristina B. Alves e Renato C. Tardivo. *restritivo ao uso do psicólogo, contendo:

a) 01 Livro de Instruções (Manual); e
b) 10 Livros de Avaliação.

UNIDADE

02

04

12698

SARP – SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RELACIONAMENTO PARENTAL - KIT COMPLETO: Autores: Vivian de M. Lago e Denise Ruschel Bandeira, contendo:

a) 1 Manual
b) 10 Roteiros de Entrevista SARP (não reutilizáveis);
c) 10 Roteiros de Anamnese (não reutilizáveis);
d) 5 Cadernos da Escala SARP (não reutilizáveis);
e) 5 Meu Amigo de Papel – Versão masculina (não reutilizáveis);
f) 5 Meu Amigo de Papel – Versão feminina (não reutilizáveis);
g) 1 Livreto de Apresentação – Versão feminina (reutilizável); e
h) 1 Livreto de Apresentação – Versão masculina (reutilizável).

UNIDADE

03

05

19783

VIOLÊNCIA SEXUAL - A ESCUTA PSICOLÓGICA DE CRIANÇAS EM SITUAÇÃO JUDICIAL E CLÍNICA.Vetor Editora; 1ª edição (2023)

UNIDADE

01

06

19783

PERÍCIA MÉDICO-LEGAL E CRIMINAL EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: PROCEDIMENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS E A ARTICULAÇÃO COM A REDE DE PROTEÇÃO. Editora Mizuno; 1ª edição (28 fevereiro 2022).

UNIDADE

01

07

19783

PERÍCIAS PSICOLÓGICAS E PSIQUIÁTRICAS NOS PROCESSOS DE FAMÍLIA. Editora Juspodivm; 2ª edição (1 janeiro 2022).

UNIDADE

01

08

19783

PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS EM PSICOLOGIA: PRÁTICAS E REFLEXÕES TEÓRICO-CRÍTICAS. ‎ Vetor Editora; 2º edição (14 junho 2021).

UNIDADE

01

09

19783

PSICOLOGIA INVESTIGATIVA - TEORIA E PRÁTICA – Juruá Editora; 1ª edição (14 dezembro 2022).

UNIDADE

01

10

19783

LAUDO PSICOLÓGICO - TEORIA E PRÁTICA - ATUALIZADA COM AS NORMAS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Juruá Editora; 2ª edição (28 julho 2021).

UNIDADE

01

11

19783

ATUALIDADES EM PSICOLOGIA JURÍDICA. Editora: ‎ Brasileira; 1ª edição (1 janeiro 2016)

UNIDADE

01

12

19783

FORMAS LÚDICAS DE INVESTIGAÇÃO EM PSICOLOGIA. PROCEDIMENTO DE DESENHOS-ESTÓRIAS E PROCEDIMENTO DE DESENHOS DE FAMÍLIA COM ESTÓRIAS. Vetor Editora Psico-Pedagogica Ltda. (1 janeiro 2020)

UNIDADE

01

13

19783

ABUSO SEXUAL EM CRIANÇAS. Editora ‏ : ‎ M.Books; Nova Edição (1 janeiro 2005).

UNIDADE

01

14

19783

VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTE: Vetor Editora; 1ª edição (12 maio 2020).

UNIDADE

01

15

19783

FALSAS MEMÓRIAS: FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS E SUAS APLICAÇÕES CLÍNICAS E JURÍDICAS. Artmed; 1ª edição (9 maio 2017)

UNIDADE

01

16

19783

O MUNDO DA CRIANÇA: DA INFÂNCIA À ADOLESCÊNCIA. Editora: ‎ AMGH; 13ª edição (16 agosto 2019).

UNIDADE

01

17

19783

A ESPADA DE SALOMÃO: A PSICOLOGIA E A DISPUTA DE GUARDA DE FILHOS. Artesã editora; 3ª edição (10 julho 2021)

UNIDADE

01

18

19783

PERDAS IRREPARÁVEIS: ALIENAÇÃO PARENTAL E FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL. Editora: ‎ Fólio Digital; 3ª edição (1 janeiro 2022).

UNIDADE

01

19

19783

INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO EM SAÚDE MENTAL. Artmed Editora (2015)

UNIDADE

01

20

19783

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E LEI: ADOÇÃO, VITIMIZAÇÃO, SEPARAÇÃO CONJUGAL, DANO PSÍQUICO E OUTROS TEMAS CAPA COMUM. Artesã Editora (2 dezembro 2021)

UNIDADE

01


7.3. Para a contratação dos referidos produtos, não restam necessários custos adicionais relativos a instalação, assistência técnica e manutenção de materiais e serviços a serem adquiridos.

7.4. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

7.5. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislaçãoas obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

7.6. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigíveis, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária.

Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)

7.7. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

7.8. No presente caso, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor, em sua forma eletrônica, para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor total estimado da contratação encontra-se abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais e em observância aos ditames da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.

 

8.  JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de itens diversos, devendo serem fornecidos por vários fornecedores.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação. 

9.1.1. Proporcionar economicidade no tempo das perícias, uma vez que o uso de testes psicológicos direcionadas a certas demandas compõem avaliações mais completas e fidedignas;

9.1.2. Evitar duplicidade de outros procedimentos (como reiteradas entrevistas individuais e/ou coletivas) para análises de perfis comportamentais dos envolvidos.

9.1.3. Fornecer aporte doutrinário atualizado para que os laudos possam ser os mais conclusivos possíveis e possam nortear de forma eficaz a decisão do magistrado. 

9.1.4. Contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio de competências individuais obtidos por fontes diretas primárias (livros e, no caso em particular, testes validados e reconhecidos pelo conselho profissional competente.

9.1.5. Por fim, melhorar alcance à instrumentalidade técnica essencial para a completude de suas respectivas avaliações e, por conseguinte, produção documental e/ou verbal devidamente fundamentada.

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito do NAMPAR,  na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço. 

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1.1. A aquisição de livros e testes psicológicos pode gerar impactos ambientais, desde a fase inicial do processo até após o uso, para minimizar esses impactos, podem ser adotados abordagem mitigadoras. A seguir, estão algumas descrições de possíveis impactos ambientais e suas respectivas medidas mitigadoras relacionadas a esse objeto;

12.1.2. Promover o uso de materiais reciclados ou de baixo impacto ambiental na fabricação dos livros e testes psicológicos, implementar processos de produção mais eficientes para reduzir o consumo de recursos. Além disso, incentivar o uso de livros digitais (e-books) sempre que possível, reduzindo o consumo de papel.

12.1.3. Optar por livros impressos em papel reciclado ou de manejo florestal sustentável.

12.1.4. Escolher fornecedores que adotam práticas sustentáveis, nas suas operações e tecnologia de baixa emissão de carbono.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

 

SOF

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

Autoridade Superior.

02

Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

Média

Médio

Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos

Autoridade Superior.

Reexame de documentos durante o planejamento da contratação

Equipe de planejamento da contratação

03

Contratação com preço acima da média do mercado

Baixa

Médio

Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim.

Seção de compras - SECCOM 

Não adjudicação do certame.

Agente de Contratação.

 

MAPA DE RISCOS

FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato

RISCO Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Responsável

 

Ação de Contingência

Responsável

01

Interrupção da entrega do objeto por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

02

Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos,  e, consequente, majoração dos valores após a contratação.

Média

Médio

Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato e no Edital a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores.

Superintendência de  Licitações e Contratos

Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente.

Fiscal técnico.

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos)

Superintendência de  Licitações e Contratos.

03

Fornecimento do objeto de baixa qualidade, com acabamento comprometido, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência.

Baixa

Alto

Verificar as especificações detalhadas do produto e levar a pleno conhecimento dos fornecedores.

Fiscal administrativa (verificação)

Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Fiscal técnico.

Autoridade Superior.

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do Fiscal do instrumento contratual, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Considerando a necessidade da contratação já demonstrada nestes Estudos Preliminares, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, realizada na modalidade Dispensa de Licitação, em sua forma eletrônica.

 

Atenciosamente,

 

JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA

Diretor do Fórum Salmon Lustosa

 

 

TERESA RACHEL DIAS PIRES

Analista Judiciário / Apoio Especializado / Psicologia

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Teresa Rachel Dias Pires, Analista Judiciário / Apoio Especializado / Psicologia, em 23/08/2023, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Airton Medeiros de Sousa, Juiz Diretor do Fórum, em 24/08/2023, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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