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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEÇÃO DE COMPRAS - SECCOM 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 265/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/SECCOM

PESQUISA DE PREÇOS Nº 265/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000077934-2

 

 

INTRODUÇÃO

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

O presente processo fora instaurado pelo Requerimento Nº 7885/2023 - PJPI/COM/PAR/NAMPAR (4230447), o qual solicita, em resumo, a deflagração de procedimento para  REQUERER a aquisição material bibliográfico (livros e testes psicológicos) para o acervo do Núcleo de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Parnaíba-PI (NAMPAR).

Em atenção ao Despacho Nº 65742/2023 (4401386), que encaminha os presentes os autos à SECCOM para fazer o levantamento de preços de modo a medir o respectivo impacto financeiro decorrente da presente contratação, esta Seção de Compras - SECCOM procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa N° 65/2021/SEGES/ME, do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º), e em especial o Manual de Compras e Contratações do TJPI que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Anexo (SEI nº 4549993), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas e/ou privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do referido anexo envolveu a busca em sítios eletrônicos que possuem como base de dados contratações públicas realizadas por diversos órgãos da Administração Pública e empresas pesquisadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1. DOS CÁLCULOS UTILIZADOS PELA SECCOM, conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI 

1.1. DAS COTAÇÕES PÚBLICAS (conforme Art. 5º, I e II, da IN nº 65/2021)

1.1.1.Manual de Compras e Contratações do TJPI  dispõe que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, que se enquadrarem na situação de INEXEQUIBILIDADENÃO DEVERÃO SER EXCLUÍDOS, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação JÁ TIVERAM SUA EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA.

1.1.2. Portanto, para cotações públicas, apenas os valores excessivamente elevados poderão ser excluídos da pesquisa realizada para fins de aferição de valor referencial.

 

1.2. DAS COTAÇÕES PRIVADAS (conforme Art. 5º, IV, da IN nº 65/2021)

1.2.1. Conforme o Manual de Orientação, há DUAS ANÁLISES a serem feitas para preços cotados com fornecedores do ramo privado, identificadas abaixo:

1.2.1.1. 1ª ANÁLISE - PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS: sempre que o valor for superior a 25% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como excessivamente elevado, e portanto, excluí-lo da 2ª Análise.

1.2.1.2. 2ª ANÁLISE - PREÇOS INEXEQUÍVEIS: sempre que o valor for inferior a 75% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como inexequível, e portanto, excluí-lo do cálculo final.

 

1.3. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.3.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto não foram utilizadas cotações públicas, haja vista não ter sido encontrada contratações similares em conformidade com a descrição do item 7. dos ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 136/2023 (4500087).

1.3.2. COTAÇÕES PRIVADAS: para o cálculo do presente objeto foram utilizadas diversas cotações privadas, das empresas abaixo indicadas, conforme Anexo (4549982):

Ordem

Nome da Empresa

CNPJ

E-mail

Telefone

1

BRSA LIVROS

38.653.144/0001-10

thiago@barsalivros.com.br

(16) 99155-4322

2

HB REVISTAS

50.665.967/0001-60

hb@hbrevistas.com.br

(11) 97602-4144

3

LIVRARIA DO PSICÓLOGO E EDUCADOR

22.558.670/0001-60

cotacao@livrariadopsicologo.com.br

(31) 3303-1013

4

LIVRARIA CAMPOS

06.981.344/0001-05

livrariacampos@livrariacampos.com.br

(86) 3302-3163

5

COMTATO

20.710.581/0001-62

cdpteste@hotmail.com

(86) 33037874

6

INSTITUTO BRASILEIRO DE NEUROPSICOLOGIA E CIÊNCIAS COGNITIVAS LTDA

08.388.250/0001-52

publicacoesclc@gmail.com

(86) 3218-0881

7

A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA

01.795.809/0001-10

atendimento@apagina.com.br

(41) 3213-5600

8

DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPEIS E LIVROS S/A

79.065.181/0001-94

atendimento@livrariascuritiba.com.br

(41) 4020-9697

1.3.2.1. Ademais, com o objetivo de ampliação da presente pesquisa de preços, foram reiteradas solicitações para diversos potenciais fornecedores, com o envio de correspondências eletrônicas solicitando orçamentos, todas relacionadas no Anexo (4549973).

1.3.3. SÍTIOS ELETRÔNICOS ESPECIALIZADOS OU DE DOMÍNIO AMPLO: Conforme indicado no Art.5º, III da IN nº 65/2021, a pesquisa de preços, para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, poderá utilizar-se de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso, conforme documentação contida no Anexo (4549982) e detalhamento abaixo descrito:

Ordem

Nome da Empresa

Site

Data acesso

1

CRIVVO COMERCIO DE PAPELARIA LIVROS E SOFTWARES LTDA

https://www.livrariacrivvo.com.br/

22, Jun. 2023 às 13:30h.

2

Vetor Editora Psico Pedagógica LTDA

https://www.vetoreditora.com.br/

22, Jun. 2023 às 13:40h.

3

CEPPA-PE

ttps://ceppa-pe.com.br/

22, Jun. 2023 às 13:40h.

4

Casa do Neuropsicopedagogo

https://casadopsicopedagogo.com.br/

22, Jun. 2023 às 13:40h.

5

Editora JH Mizuno LTDA ME

https://www.editoramizuno.com.br/

22, Jun. 2023 às 13:50h.

6

Alexsandro Silva Araujo comercios de livros anima

https://www.animalivros.com.br/

22, Jun. 2023 às 14:10h.

7

Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda

https://www.amazon.com.br/

22, Jun. 2023 às 14:30h.

8

Booktoy - Livraria e Editora

https://www.booktoy.com.br/

22, Jun. 2023 às 14:30h.

9

Editora WMF Martins Fontes Ltda

https://www.martinsfontespaulista.com.br/

22, Jun. 2023 às 15:30h.

 

1.4. DOS CÁLCULOS

1.4.1. Conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI, esta SECCOM realiza duas análises para se chegar as cotações finais válidas para obtenção do valor referencial da contratação.

1.4.2. A SECCOM executa a 1ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS da equação, conforme item 1.2.1.1.

1.4.3. Após isso, os preços remanescentes passam pela 2ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS da equação, conforme item 1.2.1.2.

1.4.4. Por fim, retirando os preços manifestamente inexequíveis, é realizado o cálculo da média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação para fins de descoberta do valor referencial.

 

1.5. DAS ANÁLISES

1.5.1. Na aferição de preços referentes a 1ª Análise, foram considerados EXCESSIVAMENTE ELEVADOS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, acima do valor máximo aceitável (125%), conforme abaixo relacionada: 

Exclusão de Cotações - 1ª Análise

Item

Cotação(ões)

6

4 e 5

7

2 e 5

13

4

17

5

18

2

19

1

20

4

 

1.5.2. Na aferição de preços referentes a 2ª Análise, foram considerados MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, abaixo do valor mínimo aceitável (75%)conforme abaixo relacionada:

 

Exclusão de Cotações - 2ª Análise

Item

Cotação(ões)

8

5

9

5

1.5.3. Para fins de análise, os valores retirados na 1ª Análise e na 2ª Análise estão especificados no Anexo (4549982);

 

1.6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES, NO CASO DA PESQUISA DIRETA

1.6.1. Inicialmente, é de bom grado salientar que foi realizada ampla pesquisa de preços, sobretudo pela hígida observância do princípio da isonomia e da eficiência, utilizando inclusive mais de um parâmetro elencado no art. 5° da  IN nº 65/2021 como fonte de pesquisa, contendo cotações privadas. Nesse sentido, a escolha da cotação privada, no caso da pesquisa direta, conforme disposto no item 1.3.2. justifica-se por terem sido as únicas empresas que responderam às solicitações de orçamento enviados a diversos fornecedores, como se pode verificar no E-mail (4549973).

1.6.2. Vale salientar que o Brasil é um país que preza pelo princípio constitucional do livre mercado e da preservação das empresas e estas visam ao lucro e, portanto, na confecção de propostas, não recebem valores deste TJ-PI, o que, muitas vezes, dificulta a prospecção de tais cotações.

1.6.3. Registre-se, de igual modo, que esta SLC tem diversificado a cesta de fornecedores, sobretudo com base nas contratações anteriores deste Órgão e de outras entidades administrativas, motivo pelo qual tem-se observado os ditames da criticidade de preços.

1.6.4. Ante o exposto, resta justificada a escolha dos fornecedores das cotações obtidas junto a fornecedores diretos, constante no art. 3º, VIII, da susodita  IN nº 65/2021.

 

1.7. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.7.1. Após as exclusões realizadas na análise (item 1.5.), foram executados os cálculos conforme item 1.4.4., com os valores das cotações remanescentes.

1.7.2. O Manual de Compras e Contratações do TJPI preceitua que "o coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a MÉDIA como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da MEDIANA como critério de definição do preço médio.".

1.7.3. Portanto, em CADA ITEM pesquisado, foi calculado o coeficiente de variação final, após a retirada dos preços excessivamente elevados e dos preços manifestamente inexequíveis, utilizando-se como valor referencial a MÉDIA, conforme item 1.7.2.

1.7.4. No caso em tela, obteve-se o VALOR TOTAL ESTIMADO para a contratação de R$ 6.955,36 (seis mil novecentos e cinquenta e cinco e trinta e seis centavos), conforme Anexo (4549993).

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em tela.

 

Isto posto, remete-se o presente procedimento à AGIN​ para análise e deliberação.

 

Respeitosamente, 

 

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Auxiliar Seção de Compras - SECCOM

 

MARCELO MONTEIRO DA COSTA

Servidor-TJPI

 

GUILHERME MATIAS NOBRE

Estagiário


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Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 28/07/2023, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Matias Nobre, Estagiário, em 28/07/2023, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Italo Sousa Silva, Coordenador da Seção de Compras e Serviços, em 23/08/2023, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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