Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 191/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

 

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 191/2023

AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEVISORES LED DE 85'' (POLEGADAS)

PROCESSO SEI Nº 23.0.000104712-4

 

SETOR REQUISITANTE:  Cerimonial - CER  

ÁREA REQUISITANTE:

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

PROCESSO: 23.0.000104712-4

RESPONSÁVEL

Setor Requisitante: Cerimonial - CER

 

Matheus Santos Sousa

Coordenador de Cerimonial

 

 

INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

 

1. ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 16 da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.1 DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA DEMANDA  (Art. 16, I da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.1.1 Contextualização

1.1.1.1. A evolução da tecnologia vem impactando de forma positiva nossa sociedade ao facilitar processos, otimizar comunicações e criar resultados rápidos e eficientes. Equipamentos de informática e seus dispositivos são essenciais para que a Administração Pública possa sobreviver em um modelo de sociedade em que o virtual está cada dia mais próximo do real.

1.1.1.2. Acompanhando esta tendência de inserção de tecnologia nos mais variados segmentos da vida cotidiana, o Tribunal de Justiça do Piauí vem inserindo a tecnologia a favor da justiça e paz social. Para tanto, os desembargadores, magistrados, servidores e colaboradores do TJPI devem está alinhado com as novas ferramentas tecnológicas.

1.1.1.3. Os televisores podem ser usados para transmitir informações importantes, anúncios e atualizações para funcionários e visitantes dos órgãos públicos, facilitando a disseminação rápida de informações relevantes. Além disso podem ser usados para exibir programas educacionais, campanhas de conscientização e informações sobre serviços públicos disponíveis, ajudando a aumentar a compreensão e a conscientização sobre questões importantes. 

1.1.1.4. Noutro giro, o objeto que pretende-se adquirir, atrás benefícios no que refere as atualizações de modo geral, pois em situações de emergência, como desastres naturais ou ameaças à segurança, os televisores podem ser usados para transmitir informações urgentes e instruções para o público. Outrossim, as TVs podem ser usadas também para exibir programação cultural e histórica relacionada à região ou ao país, promovendo o patrimônio cultural e a identidade local.

1.1.1.5. É preciso também criar mecanismos para o apoio a pessoas com deficiência, os televisores podem ser usados para disponibilizar legendas e outras ferramentas de acessibilidade, tornando as informações mais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva. Ao selecionar o conteúdo que será transmitido nos televisores como, escolha de programas, vídeos e informações que atendam a padrões de acessibilidade, permitindo incluir programas com legendas, audiodescrição e linguagem de sinais, quando necessário.

1.1.1.6. A presença de televisores modernos e funcionais em órgãos públicos pode melhorar a imagem institucional, mostrando um compromisso com a comunicação eficaz e o atendimento às necessidades do público. É importante notar que, para aproveitar ao máximo essas vantagens, a Administração deve garantir a manutenção adequada das TVs, bem como a seleção de conteúdo apropriado e relevante para seu público-alvo. Além disso, é essencial considerar a eficiência energética e o uso responsável dos recursos públicos ao implementar essa tecnologia.

1.1.1.7. Neste contexto, à aquisição de 05 (CINCO) TVS LED DE 85'' POLEGADAS com menu em Português do Brasil, Rede WiFi, Conexões: HDMI e USB 2.0 ou superior, Tensão / Voltagem: bivolt; e Garantia mínima de 1 ano, são características essenciais para suportar o ritmo de trabalho desenvolvido pelo Cerimonial, o que pode contribuir para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional e administrativa por parte do TJPI, aproximando o sistema judicial das expectativas e necessidades da sociedade atual.

1.1.1.8.  Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

 

1.1.2. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei n° 14.133/2021):

1.1.2. Na presente contratação será indicada a marca Samsung devido as seguintes justificativas:

1.1.2.1. A indicação da marca Samsung é devido a necessidade de padronização, visto que a área demandante não possui nenhum aparelho para auxiliar no desempenho de suas atividades. A aquisição de TVs LED de 85'' (polegadas), visa proporcionar condições adequadas para usuários em sala de espera, em salas de videoconferências, em salas de treinamentos e resoluções apropriadas para eventos organizados pela Coordenadoria de Cerimonial deste Tribunal de Justiça, conforme informação prestada no  formulário de Levantamento de Demanda Nº 46/2023 (4545481) .

1.1.2.2. Por se tratar de uma marca que é líder mundial no mercado de TVs há 13 anos consecutivos, em vendas globais, de acordo com dados da IHS Markit. Desde 2005, a Samsung tem uma participação no mercado consolidada de 29%, em termos de vendas, em todo o mundo. O desempenho de maior destaque está no nicho das TVs ultragrandes (com 75 polegadas ou mais). 52% das TVs desses tamanhos vendidas em todo o mundo foram da Samsung. Além disso, a marca também alcançou uma participação no mercado de 44,2%, em termos de quantidade no mercado de TVs premium.

1.1.2.3. Com isso, é imperioso frisar que o sucesso das vendas ajuda a reforçar a imagem de desempenho e inovação da Samsung. Em 2019, a marca lançou sua nova categoria de TVs, a QLED 8K, com 33 milhões de pixels, convidando o consumidor a experimentar novas experiências, quebrando paradigmas e desafiando o convencional. Com isso, notabiliza-se que a referida marca atende plenamente a necessidade da Administração. 

1.1.2.4. A excelente qualidade de imagem e som que a TV traz, será de fundamental importância para para apresentações, treinamentos, videoconferências e comunicação visual em geral. Além disso, a Samsung produz televisões em diversos tamanhos e modelos, o que permite escolher o equipamento mais adequado para o ambiente e finalidade de uso, seja em salas de reuniões, recepções, salas de treinamento, ou outros locais dentro da Administração Pública.

1.1.2.5. Ademais, os aparelhos são conhecidos por sua confiabilidade e durabilidade, o que é importante para garantir que o equipamento funcione de forma consistente e por um longo período de tempo, reduzindo custos com manutenção e substituição, o que consequentemente atende ao princípio da economicidade.

1.1.2.6. Também é importante destacar que, a marca oferece uma variedade de faixas de preço para suas televisões, o que permite que órgãos públicos escolham produtos que se encaixem em seus orçamentos. Além disso, o aparelho é vendido por diversos fornecedores, o que gera uma vasta Pesquisa de Preço (Art. 3°, IV, IN SEGES/ME n. 65/2021)  o que atende também ao princípio da competitividade, que por sua vez, tem como objetivo alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

1.1.2.7. Noutro giro, os referidos televisores são compatíveis com padrões de vídeo e áudio amplamente aceitos, o que facilita a integração com outros equipamentos o que facilita a integração com outros equipamentos e sistemas já utilizados pelo TJPI.

1.1.2.8. Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

1.1.2 Requisitos da contratação

1.1.2.1 Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio

1.1.2.1.1. OS APARELHO TELEVISOR DEVERÁ POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

1.1.1.2.1.1.  Descrição geral do produto:

a) Smart TV 85" Crystal UHD 4K Samsung 85BU8000, Painel Dynamic Crystal Color, Design slim, Tela sem limites, Alexa built in, Controle Remoto Único ou de qualidade superior.

1.1.1.2.1.2.  Suporte técnico e garantia:

a) Suporte técnico: fornecimento de linha direta de suporte técnico deverá ser disponível em todo território nacional. 

b) Garantia: O equipamento deve ter garantia mínima de pelo menos 12 (doze) meses sem custo adicional. Caso a garantia do fornecer seja superior a 12 meses, esta que deverá prevalecer.

 

1.1.2. Requisitos não funcionais

I - Requisitos de capacitação:

A contratada deverá fornecer de linha direta de suporte técnico em todo território nacional. 

 II - Requisitos legais:

a) Esta contratação busca atender as necessidades do TJPI, obedecendo às seguintes legislações:

(1) Legislação Federal/Nacional: Lei nº 14.133/2021 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei Complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.

(2) Legislação do Estado do Piauí: Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.

(3) Legislação do Poder Judiciário: Resolução TJ/PI nº 19/2007 que Institui a Central de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estabelece regras para licitação e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;  Portaria TJPI Nº 2.503/2016, que dispõe sobre as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo TJ/PI, cujos artigos encontram-se ao lado cada item abaixo para efeito de auditoria futura pelo CNJ e pelo Controle Interno.  Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;  Resolução Nº 468 de 15/07/2022, Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Portaria nº 2899, de 06 de junho de 2023 que Regulamenta os procedimentos de dispensa de licitação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e dá outras providências;  Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE - Regula os processos de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e  Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

b) No que tange à legislação específica, não fora encontrada nenhuma observância obrigatória para o projeto em epígrafe.

III - Requisitos de manutenção

a) A fornecedora da solução deverá fornecer linha direta de suporte técnico em todo o território nacional.

b) A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representantes da contratante, em consonância com a Lei Nº 14.133/2021.

c) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.

d) A avaliação da qualidade e da adequação dos produto ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos Fiscais do Contrato a partir dos registros das ocorrências registrados por este ou por usuários do produto contratado. 

e)  A empresa contratada estará sujeita às sanções administrativas garantido o contraditório e a ampla defesa.

IV - Requisitos temporais:

a) Prazo de entrega da solução

b) Prazo para emissão do termo de recebimento provisório e  definitivo da solução:

V - Requisitos de segurança

a) A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

b) Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.

c) São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

1.1.3 Soluções disponíveis no mercado de TIC  (Art. 16, I, a da Portaria TJPI Nº 2.503/2016) 

1.1.3.1. Em atenção às disposições contidas no Art. 9º, III, "a" da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, definidas de modo que para a confecção dos Estudos Técnicos Preliminares, é necessário que seja realizado levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções, ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, para tanto  realizou-se buscas no sentido de solução em aparelhos televisores para atender às demandas do Cerimonial - CER de forma eficiente e precisa.

 

SOLUÇÃO

 SMART TV 85" CRYSTAL UHD 4K SAMSUNG 85BU8000, PAINEL DYNAMIC CRYSTAL COLOR, DESIGN SLIM, TELA SEM LIMITES, ALEXA BUILT IN COM CONTROLE REMOTO ÚNICO

SOLUÇÃO 1

Projetor LG Cinebeam Tv Ph510p Hd 1280 X 720 550 Lumens

SOLUÇÃO 2

 Smart TV 85" Crystal UHD 4K Samsung 85BU8000, Painel Dynamic Crystal Color, Design slim, Tela sem limites, Alexa built in com Controle Remoto Único

 

1.1.3.2. A SOLUÇÃO 2 é que a melhor atende a demanda do Cerimonial senão vejamos:

a) As TVs modernas oferecem uma excelente qualidade de imagem, com resoluções 4K e até 8K, alta taxa de atualização, e cores vibrantes o que atendente pontualmente as necessidades do setor demandante. Além de uma excelente qualidade de imagem, esses aparelhos também têm sistemas de áudio aprimorados, como alto-falantes embutidos de alta qualidade ou suporte para sistemas de som externos, proporcionando uma experiência de áudio imersiva.

b) Além disso, aparelhos televisores possuem recursos de acesso à Internet e aplicativos integrados, permitindo a transmissão de conteúdo de serviços, podendo também conectar dispositivos externos, como dispositivos para conectar computadores, entrada pra dispositivos para caixa de som e muito mais.

c)  Noutro giro, a tela de 85" polegadas torna mais fácil realizar multitarefas, como dividir a tela para assistir reuniões e navegar na internet ao mesmo tempo, ou até mesmo conectar vários dispositivos para disponibilizar informações simultaneamente ou trabalhar em um ambiente de tela dividida.

d) Por fim, a Administração ao investir em uma TV grande com tecnologia de ponta, estará preparada para futuras atualizações de conteúdo e tecnologia, o que significa que a TV continuará a atender às suas necessidades por muitos anos, trazendo uma maior vantagem a longo prazo, além de gerar economicidade para o órgão. 

1.1.4. Contratações Públicas Similares (Art. 16, I, b da Portaria TJPI Nº 2.503/2016) 

1.1.4.1. Diante disso, empreendeu-se buscas junto ao Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI, no Portal da Transparência do Governo Federal, na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos portais da transparência de órgãos da Administração Pública, de modo a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

MJSP - POLÍCIA FEDERAL - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DRPJ/SR/PF/RS

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de uma TV SMART, tamanho da tela 55 polegadas, com conversor digital, com tela de LED ou tecnologia superior, sendo essa última com tecnologia 4K, bivolt, com entrada USB para reprodução automática de imagens em formato JPEG/JPG, entrada HDMI, com controle remoto, incluindo suporte articulado para fixação da TV de 55 polegadas, 2 movimentos (rotação e inclinação)

Dispensa de Licitação: Nº 15/2023 

Status: Finalizada.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (TCEES)

Objeto: Aquisição de aparelhos de TV de 50 polegadas, com os respectivos suportes, para estruturação de salas de reuniões/videoconferências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).

Dispensa de Licitação: Nº 056/2023

Status: Finalizada.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ

Objeto: Aquisição de de Smart TV LED, wi-fi, tela de 42 polegadas - para auxiliar no videomonitoramento do Poder Legislativo.

Pregão Eletrônico: N° 76/2022

Status: Finalizada.

                           *Pesquisa realizada na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas em 09/2023.

1.2 Identificação das diferentes Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (Art. 16, II, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.2.1 Disponibilidade de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública (Art. 16, II, a, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica. 

1.2.2 Portal do Software Público Brasileiro (Art. 16, II, b, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica.

1.2.3 Alternativa no Mercado de TIC incluindo software livre ou software público (Art. 16, II, c, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica. 

1.2.4 Premissas e especificações técnicas definidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 16, II, d, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica.

1.2.5 Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (Art. 16, II, e, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica.

1.2.6 Observância às orientações, premissas e especificações técnicas ao Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 16, II, f, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica.

1.2.7 Orçamento Estimativa do Valor da Contratação (Art. 16, II, g, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.2.7.1. Orçamento estimativo está previsto na Pesquisa de Preços Nº 303/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4703711).

1.3. Análise dos custos totais das soluções de TIC identificadas (art. 16, III, Portaria TJPI Nº 2.503/2016

1.3.1. Por tratar-se de aquisição de aquisição de 05 (cinco) Smarts TVs 85" Crystal UHD 4K Samsung 85BU8000, Painel Dynamic Crystal Color, Design slim, Tela sem limites, Alexa built in com Controle Remoto Único, o custo total permanecerá no valor previsto na Pesquisa de Preços Nº 303/2023 (4703711).

1.4. Solução escolhida (art. 16, IV, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.4.1. Justificativa da solução escolhida (art. 16, IV, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.4.1.1. A equipe de planejamento da contratação conduziu uma abrangente pesquisa de diversas soluções disponíveis no mercado para atender a demanda do TJPI. Conforme subitem 1.1.3 Soluções disponíveis no mercado de TIC  (Art. 16, I, a da Portaria TJPI Nº 2.503/2016).

1.4.1.2. A equipe de planejamento da contratação decidiu que a melhor solução para atender o TJPI é a SOLUÇÃO 2: Aquisição de 05 (cinco) Smarts TVs 85" Crystal UHD 4K Samsung 85BU8000, Painel Dynamic Crystal Color, Design slim, Tela sem limites, Alexa built in com Controle Remoto Único ou de qualidade superior, conforme as funcionalidades levantadas no item 1.1.3.1.

1.4.2. Descrição e Composição da Solução (art. 16, IV, a, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

1.4.2.1. OS COMPUTADORES DEVEM POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:

1.4.2.1.2.  Descrição geral do produto:

SMART TV 85" CRYSTAL UHD 4K SAMSUNG 85BU8000, PAINEL DYNAMIC CRYSTAL COLOR, DESIGN SLIM, TELA SEM LIMITES, ALEXA BUILT IN COM CONTROLE REMOTO ÚNICO.

1.4.2.1.3.  Suporte técnico e garantia:

a) Suporte técnico: fornecimento de linha direta de suporte técnico deverá ser disponível em todo território nacional. 

b) Garantia: O equipamento deve ter garantia mínima de pelo menos 12 (doze) meses sem custo adicional. Caso a garantia do fornecer seja superior a 12 meses, esta que deverá prevalecer.

 

1.4.3. Alinhamento em relação às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos (art. 16, IV, b, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio

Alinhamento em relação às necessidades e requisitos tecnológicos (Requisitos Funcionais)

Descrição geral do produto:

1.4. Solução escolhida

Smart TV 85" Crystal UHD 4K Samsung 85BU8000, Painel Dynamic Crystal Color, Design slim, Tela sem limites, Alexa built in com Controle Remoto Único

1.4. Solução escolhida

 

1.4.4. Benefícios esperados (art. 16, IV, c, Portaria TJPI Nº 2.503/2016):

1.4.4.1. GANHOS DIRETOS:

1.4.4.1.1. Qualidade de Imagem: As TVs LED oferecem uma excelente qualidade de imagem, com cores vibrantes, contrastes nítidos e boa reprodução de cores, importante para uma experiência de visualização de alta qualidade.

1.4.4.1.2. Resolução Ultra HD (4K): O objeto que pretende-se contratar vêm com resolução 4K, o que significa que terá uma imagem nítida e detalhada, o que é particularmente vantajoso, pois consegue-se assistir a conteúdos em alta definição ou até mesmo 4K.

1.4.4.1.3. Tecnologia HDR: As TVs LED modernas suporta a tecnologia HDR (High Dynamic Range), que melhora ainda mais a qualidade da imagem, oferecendo maior contraste, cores mais vibrantes e detalhes mais nítidos em áreas claras e escuras.

1.4.4.1.4. Conectividade Avançada: Os aparelhos televisores vêm com várias portas HDMI, USB e conexões Wi-Fi, o que permite conectar facilmente dispositivos como reprodutores de Blu-ray, dispositivo para conectar computadores, entrada pra dispositivos para caixa de som e muito mais.

1.4.4.1.5. Smart TV: Muitas TVs LED de 85 polegadas são Smart TVs, o que significa que pode acessar aplicativos, navegar na internet e interagir com a TV de várias maneiras, tornando-a um centro de informações.

1.4.4.1.6. Áudio Aprimorado: Além de uma excelente qualidade de imagem, esses aparelhos também têm sistemas de áudio aprimorados, como alto-falantes embutidos de alta qualidade ou suporte para sistemas de som externos, proporcionando uma experiência de áudio imersiva.

 

1.4.5. Relação entre a demanda prevista e a quantidade a ser contratada (art. 16, IV, d, Portaria TJPI Nº 2.503/2016):

1.4.5.1. A Demanda prevista é de 05 (CINCO) APARELHOS TELEVISORES LED DE 85'' (POLEGADAS) para o Cerimonial - CER, conforme Formulário de Levantamento de Demanda Nº 46/2023 (4545481) e Autorização Nº 1111/2023 (4634583), no âmbito do TJPI: 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Smart TV 85" Crystal UHD 4K Samsung 85BU8000, Painel Dynamic Crystal Color, Design slim, Tela sem limites, Alexa built in com Controle Remoto Único ou de qualidade superior.

UND

05

                     

1.5. Necessidades de adequação do ambiente do órgão (art. 16, V, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Tipo

Necessidade

Infraestrutura tecnológica (art. 16, V, a, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica

Infraestrutura elétrica (art. 16, V, b, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica

Logística de implantação (art. 16, V, c, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica.

Espaço físico (art. 16, V, d, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica.

Mobiliário (art. 16, V, e, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica.

Impacto ambiental (art. 16, V, f, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não se aplica.

 

2.1 Recursos necessários à continuidade do objeto contratado (art. 17, I, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

2.1.1. A contratação da solução em epígrafe não necessita de recursos materiais adicionais, uma vez que, trata-se de aquisição de computadores.

2.1.2. Recursos humanos:

Id

Função

Formação

Atribuições/Responsabilidades

1

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Acompanhar às ordens de serviços;

2 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

3 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

2

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

3

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

4

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Monitorar a execução do contrato. 

3 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

5

Integrante Requisitante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

6

Integrante Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Infraestrutura

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar durante a fase de elaboração do projeto de contratação, as questões técnicas da solução, caso necessário.

7

Preposto

Empregado da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil de acordo com o disposto no Termo de Referência e no Contrato;

5 - Atualizar ou orientar a Contratante quanto a atualizações da solução, sempre que necessário;

6 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

 

2.2 Estratégia de continuidade em eventual interrupção contratual (art. 17. II, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

2.2.1. A contratação prevê no recebimento da solução, o acompanhamento por equipe de fiscalização do contrato, que informará as possíveis irregularidades à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios para aplicação das sanções ou penalidades decorrentes.

2.2.2. No caso de impossibilidade de cumprimento total do contrato por parte da contratada, a administração do TJPI reserva-se a exercer o seu direito conforme as leis pertinentes a contratações públicas e  normas de proteção e defesa do consumidor.

 

2.3 Ações para transição e encerramento contratual (art. 17, III, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Ação

Responsável

Data de Início

Data de Fim

Entrega de versões finais dos produtos alvos da contratação (art. 17, inc. III, a, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Contratada

A Contratada deverá disponibilizar durante a vigência do contrato, a versão mais atualizada.

Durante a vigência do contrato, A Contratada deverá disponibilizar para a Contratante todas as atualizações do software que devem ocorrer sem custo.

Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (art. 17, inc. III, b, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Contratada

A contratada deverá  manter um canal de suporte aos usuários do produto contratado.

A Contratada fica obrigada a transferir quaisquer conhecimento relativo a utilização do software (texto ou vídeos) em suas últimas versões.

Devolução de recursos materiais (art. 17, inc. III, c, Portaria TJPI Nº 2.503/2016

Não há necessidade de devolução de qualquer dos materiais contratados.

Revogação de perfis de acesso (art. 17, inc. III, d, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não serão criados perfis de acesso

Eliminação de caixas postais (art. 17, inc. III, e, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Não serão criadas caixas postais para atendimento da implantação desta solução.

 

2.4. Estratégia de independência (art. 17, IV, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

2.4.1. Como o objeto deste estudo não é o desenvolvimento de software sob encomenda no mercado de TIC conforme previsto no art. 17, inc. IV, alínea a da  Portaria TJPI Nº 2.503/2016 do TJ-PI, e sim aquisição de computadores; não se vislumbra necessidade de transferência de conhecimento na forma prevista na citada Portaria, salvo os direitos de uso dos sistemas contratados com o produto.

 

3.1. Natureza do objeto (art. 18, I, Portaria TJPI Nº 2.503/2016

3.1.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, conforme elencado no inciso XIII, do art. 6º da Lei nº 14.133/2021. A citada solução pode ser fornecidas por diversas empresas fornecedoras no mercado, logo pode ser adquirida mediante Dispensa de Licitação, em virtude de tratar-se de aquisição de pequeno valor.

3.2. Parcelamento do objeto (art. 18, II, Portaria TJPI Nº 2.503/2016 

3.2.1. Por ser uma contratação de item único, o parcelamento não se mostra necessário, pois não restringe a competitividade do certame.

3.3. Adjudicação do objeto (art. 18, III, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.3.1. Tratando-se de item único, a adjudicação do objeto deverá ser realizada pelo tipo menor preço.

3.4. Modalidade e tipo de licitação (art. 18, IV, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.4.1. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

3.4.2. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

3.4.3.  Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)

 

3.4.4. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

3.4.5. No presente caso, a partir das cotações obtidas na formalização da Pesquisa de Preços Nº 303/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4703711),verificou-se que a empresa "ADRIANY R RODRIGUES - ME - CNPJ: 30.139.983/0001-02", que forneceu o Orçamento 9 (4703695), cotou os serviços a serem fornecidos com o valor total de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), sendo este o menor valor total dentre as cotações obtidas.

3.4.6. Isto posto, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor obtido no Orçamento 9 (4703695), encontra-se consideravelmente abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais.

 

3.5. Classificação e indicação orçamentária (art. 18, V, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.5.1 Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 98246/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4672266), nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000086508-7, indicada abaixo:

 

Aquisição de televisores de 85" (oitenta e cinco) polegadas para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Unidade Orçamentária:

Fonte:

Natureza da Despesa:

04105 - FERMOJUPI

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

449052 - Equipamentos e Material Permanente

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Valor reservado:

1847 - Reaparelhamento da Justiça de 2º Grau

04.105.02.061.0015.1847

R$ 54.800,00 (2023NR00276)

 

3.6. Vigência da garantia e da prestação dos serviços (art. 18, VI, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

3.6.1.O equipamento deve ter garantia total de pelo menos 36 (trinta e seis) meses sem custo adicional. O serviço de garantia deve ser fornecido até o próximo dia útil. Se necessário, os engenheiros precisam ir ao local para fornecer o serviço de garantia; 

3.6.2.O prazo da vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, conforme preconiza o art. 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

3.7. Equipe de Apoio à Contratação (art. 18, VII, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante

Matheus Santos Sousa

Matrícula

31475

E-mail

matheusantos@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 99946-1523

Integrante Técnico

Levi de Sousa Soares Ciriaco

Matrícula

3654

E-mail

levi@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3218-0854

Integrante Administrativo

Charles Antonio Gomes Evaristo

Matrícula

30815

E-mail

charles.evaristo@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 98132-6826

 

 

3.8. Equipe de gestão da contratação (art. 18, VIII, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

Gestor do Contrato

José Milton Neves Borges Júnior

Matrícula

27690

E-mail

ze.milton.jr@tjpi.jus.br

Telefone

(86)3221-1032

Fiscal Demandante

Matheus Santos Sousa

Matrícula

31475

E-mail

matheusantos@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 99946-1523

Fiscal Administrativo

Maria Madalena Martins de Carvalho

Matrícula

1134809

E-mail

mayaramartinsc@tjpi.jus.br

Telefone

(86) 3232-0926

 

4. ANÁLISE DE RISCOS (art. 19  da Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

DESCRIÇÃO DO RISCO (ART. 19, INC. I, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

PROBABILIDADE (ART. 19, INC. II, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

DANO POTENCIAL

(ART. 19, INC. II, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

AÇÃO PREVENTIVA

(ART. 19, INC. III, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

AÇÃO DE CONTINGÊNCIA

(ART. 19, INC. IV, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E AÇÕES DE CONTINGÊNCIA (ART. 19, INC. V, Portaria TJPI Nº 2.503/2016)

Restrição orçamentária

Baixa

Manutenção da situação atual e atraso na execução dos trabalhos que dependem da solução.

Priorização desta contratação pelo Comitê Gestor de TIC

Utilização de Televisores, retroprojetores, notbooks e webcans para realização de palestras, treinamentos e workshops no âmbito do TJPI

Equipe de Planejamento da Contratação

Risco Operacional

Baixo

Atraso na execução da entrega dos bens administrativos.

Priorização desta contratação

Realizar notificação fornecedor para entrega do produtos contratado

Fiscal Demandante

Indisponibilidade dos produtos em função de atrasos nos atendimento e solução aos chamados.

Baixo

Atraso na execução dos trabalhos que dependem da solução.

Monitorar e notificar preventivamente a contratada para que cumpra níveis mínimos de qualidade de serviço a ser prestado.

Prevê no Termo de Referêcia a aplicação de sanções e penalidades .

Informar à unidade para que tome as providências administrativas cabíveis.

Equipe de Planejamento da Contratação

 

5. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

5.1. Considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

 

 

 

MATHEUS SANTOS SOUSA

Integrante Requisitante

 

 

​LEVI DE SOUSA SOARES CIRIACO

Integrante Técnico

 

 

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Integrante Administrativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Coordenador do Cerimonial, em 15/09/2023, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Levi de Sousa Soares, Analista de Sistemas / Desenvolvimento, em 15/09/2023, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4688013 e o código CRC 1731B150.




23.0.000104712-4 4688013v42