Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE INTERNA - AGIN 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 158/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGIN

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 158/2023

AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEVISORES LED DE 85'' (POLEGADAS)

PROC. SEI Nº 23.0.000104712-4

 

 

 

1. FUNDAMENTO LEGAL:

1.1. Legislação Federal/Nacional:

1.1.1. Lei nº 14.133/2021 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

1.1.2. Lei complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

1.1.3. Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;

1.2. Legislação do Estado do Piauí:

1.2.1. Decreto Estadual 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, no âmbito do poder Executivo Estadual.

1.3. Legislação do Poder Judiciário:

1.3.1. Resolução TJ/PI nº 19/2007 que Institui a Central de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e estabelece regras para licitação e contratos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

1.3.2. Resolução nº 247/2021, que Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

1.3.3. Resolução Nº 468 de 15/07/2022, Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

1.3.4. Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE - Regula os processos de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e  Manual de Compras e Contratações do TJ-PI.

1.3.5. Portaria nº 2899, de 06 de junho de 2023 que Regulamenta os procedimentos de dispensa de licitação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e dá outras providências

1.4. A licitante deverá se credenciar no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, para participar da contratação direta.

 

2. OBJETO 

2.1. Definição

2.1.1. O objeto deste Termo de Referência é aquisição de aquisição de 05 (cinco) Smarts TVS de 85" (polegadas) para o Cerimonial - CER, conforme exigências e condições descritas neste termo de referência, a ser fornecido de forma única no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

NUMERO

ORDEM

CATMAT

OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE TOTAL

1

439607

AQUISIÇAÕ DE 05 (CINCO) SMARTS TVS DE 85" (POLEGADAS) CRYSTAL UHD 4K SAMSUNG 85BU8000, PAINEL DYNAMIC CRYSTAL COLOR, DESIGN SLIM, TELA SEM LIMITES, ALEXA BUILT IN COM CONTROLE REMOTO ÚNICO

UNIDADE

05

2.1.2. O objeto deverá ter a seguinte configuração mínima:

2.1.2.1. Menu em Português do Brasil;

2.1.2.2. Rede WiFi;

2.1.2.3. Conexões: HDMI e USB 2.0 ou superior;

2.1.2.4. Tensão / Voltagem: bivolt; e

2.1.2.5. Garantia mínima de 1 ano.

2.1.3. O setor demandante, resguarda o direito de recusar o fornecimento do produto e/ou serviço que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.

2.1.4. O quantitativo a ser eventualmente adquirido será solicitado pelo setor demandante e controlado pelo Cerimonial - CER que se resguarda no direito de recusar o fornecimento do produto que estiver em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência ou quando estiver sem saldo.

2.1.5. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Estadual 21.872/2023. 

2.1.6. Havendo divergências entre as especificações dos itens constantes do Termo de Referência e as do comprasnet prevalecerão às primeiras.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 

3.1. MOTIVAÇÃO 

3.1.1. A evolução da tecnologia vem impactando de forma positiva nossa sociedade ao facilitar processos, otimizar comunicações e criar resultados rápidos e eficientes. Equipamentos de informática e seus dispositivos são essenciais para que a Administração Pública possa sobreviver em um modelo de sociedade em que o virtual está cada dia mais próximo do real.

3.1.2. Acompanhando esta tendência de inserção de tecnologia nos mais variados segmentos da vida cotidiana, o Tribunal de Justiça do Piauí vem inserindo a tecnologia a favor da justiça e paz social. Para tanto, os desembargadores, magistrados, servidores e colaboradores do TJPI devem está alinhado com as novas ferramentas tecnológicas.

3.1.3. Os televisores podem ser usados para transmitir informações importantes, anúncios e atualizações para funcionários e visitantes dos órgãos públicos, facilitando a disseminação rápida de informações relevantes. Além disso podem ser usados para exibir programas educacionais, campanhas de conscientização e informações sobre serviços públicos disponíveis, ajudando a aumentar a compreensão e a conscientização sobre questões importantes. 

3.1.4. Noutro giro, o objeto que pretende-se adquirir, atrás benefícios no que refere as atualizações de modo geral, pois em situações de emergência, como desastres naturais ou ameaças à segurança, os televisores podem ser usados para transmitir informações urgentes e instruções para o público. Outrossim, as TVs podem ser usadas também para exibir programação cultural e histórica relacionada à região ou ao país, promovendo o patrimônio cultural e a identidade local.

3.1.5. É preciso também criar mecanismos para o apoio a pessoas com deficiência, os televisores podem ser usados para disponibilizar legendas e outras ferramentas de acessibilidade, tornando as informações mais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva. Ao selecionar o conteúdo que será transmitido nos televisores como, escolha de programas, vídeos e informações que atendam a padrões de acessibilidade, permitindo incluir programas com legendas, audiodescrição e linguagem de sinais, quando necessário.

3.1.6. A presença de televisores modernos e funcionais em órgãos públicos pode melhorar a imagem institucional, mostrando um compromisso com a comunicação eficaz e o atendimento às necessidades do público. É importante notar que, para aproveitar ao máximo essas vantagens, a Administração deve garantir a manutenção adequada das TVs, bem como a seleção de conteúdo apropriado e relevante para seu público-alvo. Além disso, é essencial considerar a eficiência energética e o uso responsável dos recursos públicos ao implementar essa tecnologia.

3.1.7. Neste contexto, à aquisição de 05 (CINCO) TVS LED DE 85'' POLEGADAS com menu em Português do Brasil, Rede WiFi, Conexões: HDMI e USB 2.0 ou superior, Tensão / Voltagem: bivolt; e Garantia mínima de 1 ano, são características essenciais para suportar o ritmo de trabalho desenvolvido pelo Cerimonial, o que pode contribuir para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional e administrativa por parte do TJPI, aproximando o sistema judicial das expectativas e necessidades da sociedade atual.

3.1.8. Desta feita, verifica-se que a contratação em tela atende plenamente ao interesse público, seja pelos motivos de fato e de direito, seja pela necessidade atual da Administração, razão pela qual deve haver o prosseguimento do feito, com as cautelas legais de praxe.

 

3.1.2. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei n° 14.133/2021):

3.1.2.1. Na presente contratação será indicada a marca Samsung devido as seguintes justificativas:

3.1.2.1.1. A indicação da marca Samsung é devido a necessidade de padronização, visto que a área demandante não possui nenhum aparelho para auxiliar no desempenho de suas atividades. A aquisição de TVs LED de 85'' (polegadas), visa proporcionar condições adequadas para usuários em sala de espera, em salas de videoconferências, em salas de treinamentos e resoluções apropriadas para eventos organizados pela Coordenadoria de Cerimonial deste Tribunal de Justiça, conforme informação prestada no  formulário de Levantamento de Demanda Nº 46/2023 (4545481) .

3.1.2.1.2. Por se tratar de uma marca que é líder mundial no mercado de TVs há 13 anos consecutivos, em vendas globais, de acordo com dados da IHS Markit. Desde 2005, a Samsung tem uma participação no mercado consolidada de 29%, em termos de vendas, em todo o mundo. O desempenho de maior destaque está no nicho das TVs ultragrandes (com 75 polegadas ou mais). 52% das TVs desses tamanhos vendidas em todo o mundo foram da Samsung. Além disso, a marca também alcançou uma participação no mercado de 44,2%, em termos de quantidade no mercado de TVs premium.

3.1.2.1.3. Com isso, é imperioso frisar que o sucesso das vendas ajuda a reforçar a imagem de desempenho e inovação da Samsung. Em 2019, a marca lançou sua nova categoria de TVs, a QLED 8K, com 33 milhões de pixels, convidando o consumidor a experimentar novas experiências, quebrando paradigmas e desafiando o convencional. Com isso, notabiliza-se que a referida marca atende plenamente a necessidade da Administração.

3.1.2.1.4. A excelente qualidade de imagem e som que a TV traz, será de fundamental importância para para apresentações, treinamentos, videoconferências e comunicação visual em geral. Além disso, a Samsung produz televisões em diversos tamanhos e modelos, o que permite escolher o equipamento mais adequado para o ambiente e finalidade de uso, seja em salas de reuniões, recepções, salas de treinamento, ou outros locais dentro da Administração Pública.

3.1.2.1.5. Ademais, os aparelhos são conhecidos por sua confiabilidade e durabilidade, o que é importante para garantir que o equipamento funcione de forma consistente e por um longo período de tempo, reduzindo custos com manutenção e substituição, o que consequentemente atende ao princípio da economicidade.

3.1.2.1.6. Também é importante destacar que, a marca oferece uma variedade de faixas de preço para suas televisões, o que permite que órgãos públicos escolham produtos que se encaixem em seus orçamentos. Além disso, o aparelho é vendido por diversos fornecedores, o que gera uma vasta Pesquisa de Preço (Art. 3°, IV, IN SEGES/ME n. 65/2021)  o que atende também ao princípio da competitividade, que por sua vez, tem como objetivo alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

3.1.2.1.7. Noutro giro, os referidos televisores são compatíveis com padrões de vídeo e áudio amplamente aceitos, o que facilita a integração com outros equipamentos o que facilita a integração com outros equipamentos e sistemas já utilizados pelo TJPI.

3.1.2.1.8.  Portanto, resta configurado o interesse público na presente contratação.

3.1.2.1.9.  Por fim, a fundamentação para contratação do bem encontra embasamento nos Estudos Preliminares Nº 191/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4688013).

 

3.2. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONTRATAÇÃO

3.2.1. Com a contratação do objeto em tela, espera-se alcançar os seguintes resultados:

3.2.1.1. Otimização de rotinas de trabalho e aumento de produtividade em virtude da melhor adequação do objeto a missão do setor;

3.2.1.2. Melhoria no grau de satisfação dos servidores do Cerimonial, devido o provimento de infraestrutura adequada para a realização de suas atividades;

3.2.1.3. Permitir uma comunicação mais eficaz com magistrados, servidores, colaboradores, visitantes e o público em geral,

3.2.1.4. Facilitar o acesso à informação; 

3.2.1.5. Atender ao público de forma satisfatória, pois a exibição de informações sobre serviços públicos disponíveis, horários de funcionamento e contatos úteis pode melhorar o atendimento ao público, tornando mais fácil para os cidadãos acessar os serviços do TJPI;

3.2.1.6. Apoio a pessoas com deficiência, uma vez que a disponibilização de legendas e outras ferramentas de acessibilidade nos televisores pode tornar as informações mais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva ou visual, promovendo a inclusão.

 

3.3. BENEFÍCIOS 

3.3.1. A presente contratação têm como objetivos:

3.3.1.1. Qualidade de Imagem: As TVs LED oferecem uma excelente qualidade de imagem, com cores vibrantes, contrastes nítidos e boa reprodução de cores, importante para uma experiência de visualização de alta qualidade.

3.3.1.2. Resolução Ultra HD (4K): O objeto que pretende-se contratar vêm com resolução 4K, o que significa que terá uma imagem nítida e detalhada, o que é particularmente vantajoso, pois consegue-se assistir a conteúdos em alta definição ou até mesmo 4K.

3.3.1.3. Tecnologia HDR: As televisões modernas suportam a tecnologia HDR (High Dynamic Range), que melhora ainda mais a qualidade da imagem, oferecendo maior contraste, cores mais vibrantes e detalhes mais nítidos em áreas claras e escuras.

3.3.1.4.  Conectividade Avançada: Os aparelhos televisores vêm com várias portas HDMI, USB e conexões Wi-Fi, o que permite conectar facilmente dispositivos como reprodutores de Blu-ray, dispositivo para conectar computadores, entrada pra dispositivos para caixa de som e muito mais.

3.3.1.5. Smart TV: Muitas TVs LED de 85 polegadas são Smart TVs, o que significa que pode acessar aplicativos, navegar na internet e interagir com a TV de várias maneiras, tornando-a um centro de informações.

3.3.1.6. Áudio Aprimorado: Além de uma excelente qualidade de imagem, esses aparelhos também têm sistemas de áudio aprimorados, como alto-falantes embutidos de alta qualidade ou suporte para sistemas de som externos, proporcionando uma experiência de áudio imersiva.

3.3.1.9. Suporte e Atualizações: A Sansung tende a oferecer suporte e atualizações regulares para seus produtos, o que pode garantir que as TVs estejam sempre funcionando com as versões mais recentes do sistema operacional e do software, o que significa que o televisor continuará a atender as necessidades por muitos anos, trazendo uma maior vantagem a longo prazo, além de gerar economicidade para o órgão. 

 

3.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO 

3.4.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

3.4.2. Vale salientar que presente contratação não encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023 , que foi  aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7.

3.4.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 13169/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (SEI N° 4676881), exarada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000086508-7, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à aquisição de 05 (CINCO) TVS LED DE 85'' POLEGADAS para o Cerimonial - CER.

3.4.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 216/2023 (SEI N° 4688010), a aludida Autoridade ratificou a necessidade a aquisição de bens (Material de Permanente) para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, razão pela qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.

3.4.5. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

3.4.6. A presente demanda está alinhada os objetivos estratégicos de TIC conforme elencados abaixo.

 De acordo com o plano de gestão 2023-2024 (4055667)

Perspectiva

Objetivos Estratégicos

Descrição

MACRODESAFIO 08

PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE

Estruturar a Unidade de Acessibilidade e Inclusão do TJPI

De acordo com  ENTIC-JUD 2021-2026

Perspectiva

Objetivos Estratégicos

Descrição

Sociedade

01. Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário

Atuar na melhoria e no incremento da qualidade dos atendimentos e da experiência dos serviços ofertados aos usuários do Poder Judiciário, seja de forma presencial ou virtual.

Sociedade

Promover Transformação Digital

Promover o aperfeiçoamento dos resultados utilizando as ferramentas tecnológicas disruptivas de transformação digital com o objetivo de otimizar os recursos humanos e aprimorar a eficácia na execução dos recursos financeiros, seguindo o princípio da economicidade processual e a satisfação dos usuários.

De Acordo com as diretrizes abaixo

Necessidades

Diretrizes

Alinhamento em relação às necessidades

FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

RESOLUÇÃO No 325, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do Poder Judiciário como instituição garantidora dos direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas pela solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil.

II - AMPLIAÇÃO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Planejamento Estratégico de 2021-2026.

Objetivo Simplificado: Entregar à sociedade um Tribunal transparente, acessível e efetivo

XII - FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC E DE PROTEÇÃO DE DADOS

Planejamento Estratégico de 2021-2026.

Fortalecer as estratégias digitais do TJPI e a melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica, garantindo proteção aos dados organizacionais com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos dados pessoais.

 

3.5. ESTUDOS PRELIMINARES DA SOLUÇÃO 

3.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda Nº 216/2023 (SEI N° 4688010) e os Estudos Preliminares Nº 191/2023 (SEI Nº 4688013).

 

3.6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA

3.6.1. A Demanda prevista é de 05 (CINCO) APARELHOS TELEVISORES LED DE 85'' (POLEGADAS) para o Cerimonial - CER, conforme Formulário de Levantamento de Demanda Nº 46/2023 (4545481) e Autorização Nº 1111/2023 (4634583), no âmbito do TJPI: 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

Smart TV 85" Crystal UHD 4K Samsung 85BU8000, Painel Dynamic Crystal Color, Design slim, Tela sem limites, Alexa built in com Controle Remoto Único ou de qualidade superior.

UND

05

 

4. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC, BEM COMO A DEFINIÇÃO E A JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO 

4.1. A análise de mercado foi feita de acordo com o item 1.1.3 Soluções disponíveis no mercado de TIC constante no Estudos Preliminares Nº 191/2023 (4688013)

4.2. Justificativa da Solução Escolhida

4.2.1. A equipe de planejamento da contratação conduziu uma abrangente pesquisa de diversas soluções disponíveis no mercado para atender a demanda do TJPI. Conforme item 1.1.3 Soluções disponíveis no mercado de TIC do ETP.

4.2.2. A equipe de planejamento da contratação decidiu que a melhor solução para atender o TJPI é a SOLUÇÃO 2: Solução de Smart TV 85" Polegadas, conforme as funcionalidades levantadas no item 1.1.2.1.1. OS APARELHOS TELEVISORES DEVEM POSSUIR CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, do ETP.

4.2.3. A SOLUÇÃO 2 é que a melhor atende a demanda da Cerimonial, senão vejamos:

4.2.3.1. As TVs modernas oferecem uma excelente qualidade de imagem, com resoluções 4K e até 8K, alta taxa de atualização, e cores vibrantes o que atendente pontualmente as necessidades do setor demandante. Além de uma excelente qualidade de imagem, esses aparelhos também têm sistemas de áudio aprimorados, como alto-falantes embutidos de alta qualidade ou suporte para sistemas de som externos, proporcionando uma experiência de áudio imersiva;

4.2.3.2.  Além disso, aparelhos televisores possuem recursos de acesso à Internet e aplicativos integrados, permitindo a transmissão de conteúdo de serviços, podendo também conectar dispositivos externos, como dispositivos para conectar computadores, entrada pra dispositivos para caixa de som e muito mais;

4.2.3.3.  Noutro giro, a tela de 85" polegadas torna mais fácil realizar multitarefas, como dividir a tela para assistir reuniões e navegar na internet ao mesmo tempo, ou até mesmo conectar vários dispositivos para disponibilizar informações simultaneamente ou trabalhar em um ambiente de tela dividida;

4.2.3.4. Por fim, a Administração ao investir em uma TV grande com tecnologia de ponta, estará preparada para futuras atualizações de conteúdo e tecnologia, o que significa que a TV continuará a atender às suas necessidades por muitos anos, trazendo uma maior vantagem a longo prazo, além de gerar economicidade para o órgão. 

 

4.3 Análise de Contratações Públicas Similares

4.3.1. Diante disso, empreendeu-se buscas junto ao Sistema do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI, no Portal da Transparência do Governo Federal, na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos portais da transparência de órgãos da Administração Pública, de modo a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, verificou-se a existência de contratações similares:

 

MJSP - POLÍCIA FEDERAL - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DRPJ/SR/PF/RS

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de uma TV SMART, tamanho da tela 55 polegadas, com conversor digital, com tela de LED ou tecnologia superior, sendo essa última com tecnologia 4K, bivolt, com entrada USB para reprodução automática de imagens em formato JPEG/JPG, entrada HDMI, com controle remoto, incluindo suporte articulado para fixação da TV de 55 polegadas, 2 movimentos (rotação e inclinação)

Dispensa de Licitação: Nº 15/2023 

Status: Finalizada.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (TCEES)

Objeto: Aquisição de aparelhos de TV de 50 polegadas, com os respectivos suportes, para estruturação de salas de reuniões/videoconferências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).

Dispensa de Licitação: Nº 056/2023

Status: Finalizada.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ

Objeto: Aquisição de de Smart TV LED, Wi-Fi, tela de 42 polegadas - para auxiliar no videomonitoramento do Poder Legislativo.

Pregão Eletrônico: N° 76/2022

Status: Finalizada.

                           *Pesquisa realizada na Ferramenta Banco de Preços e no Portal Nacional de Contratações Públicas em 09/2023.

 

5. NATUREZA DO OBJETO 

5.1. Descrição da Solução

5.1.1.  A solução deverá conter os seguintes requisitos:

5.1.1.1. Smart TV 85" Crystal UHD 4K Samsung 85BU8000, Painel Dynamic Crystal Color, Design slim, Tela sem limites, Alexa built in, Controle Remoto Único ou de qualidade superior.

5.1.1.2. O objeto deverá ter a seguinte configuração mínima:

5.1.1.2.1. Menu em Português do Brasil;

5.1.1.2.2. Rede WiFi;

5.1.1.2.3. Conexões: HDMI e USB 2.0 ou superior;

5.1.1.2.4. Tensão / Voltagem: bivolt; e

5.1.1.2.5. Garantia mínima de 1 ano.

5.2. Requisitos de capacitação

5.2.1. A contratada deverá fornecer linha direta de suporte técnico em todo território nacional. 

5.2.2. O equipamento deverá ter garantia mínima de pelo menos 12 (doze) meses sem custo adicional. Caso a garantia do fornecer seja superior a 12 meses, esta que deverá prevalecer.

5.3. Requisitos do Suporte Técnico e da Manutenção

5.3.1. A fornecedora da solução deverá prestar suporte técnico por telefone, chat e e-mail, durante a vigência do contrato. 

5.3.2. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidores da contratante, sem prejuízo na aplicação da Lei Nº 14.133/2021.

5.3.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados à contratante ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato. Além disso, a ocorrência de irregularidades não implica em corresponsabilidade da contratante.

5.3.4. A avaliação da qualidade e da adequação dos produtos ocorrerá durante a vigência do contrato, e será realizada pelos Fiscais do Contrato a partir dos registros das ocorrências registrados por este ou pelos setores contemplados.

5.3.5. Os produtos deverão atender aos níveis de serviços estabelecidos neste Termo de Referência. A empresa contratada estará sujeita às sanções administrativas em função Níveis Mínimos de Qualidade Aceitável de Serviços Exigidos medidos abaixo do estabelecido, garantido o contraditório e a ampla defesa. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de multas e sanções previstas neste documento.

5.3.6. Em caso de ocorrência de falha nos equipamentos cobertos pelo contrato, a empresa terá um prazo máximo de 48 horas para efetuar o primeiro atendimento de manutenção preventiva ou corretiva do equipamento e até 72 horas para efetuar a solução completa do problema, considerando inclusive a substituição do equipamento defeituoso. Deverá ser emitida uma declaração em papel timbrado do próprio licitante, assinada com firma reconhecida dando ciência deste comprometimento.

5.3.7. Suporte técnico e garantia: 

5.3.7.1. Suporte técnico: fornecimento de linha direta de suporte técnico deverá ser disponível em todo território nacional;

5.3.7.2. Garantia: O equipamento deve ter garantia mínima de pelo menos 12 (doze) meses sem custo adicional. Caso a garantia do fornecer seja superior a 12 meses, esta que deverá prevalecer.

5.4. Requisitos temporais

5.4.1. Prazo de entrega da solução

5.4.1.1. A contratada deverá fornecer os equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, emissão da Nota de Empenho, quando substituir o instrumento contratual, da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil, prorrogável por mais 15 (quinze) dias corridos mediante formalização de justificativa e aprovação da autoridade superior.

5.4.1.2. O período de garantia e suporte técnico será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

5.4.1.3. Quando da ocorrência de quaisquer falhas de funcionamento, será aberto um chamado técnico para correção do defeito. O atendimento a este chamado poderá ocorrer inicialmente por telefone ou acesso remoto. Caso o problema não seja resolvido, deverá ser enviado um técnico visando o restabelecimento da operação do equipamento/solução, nos prazos contidos no Termo de Referência.

5.4.1.4. Em caso de defeito, durante o período de garantia, o equipamento deverá ser substituído por um equipamento de mesma marca e modelo, ou superior, de acordo com o que está especificado no Termo de Referência.

5.4.2.  Prazo para emissão do termo de recebimento provisório e  definitivo da solução:

5.4.2.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

5.4.2.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

5.4.2.3. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,  por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

 

5.5. Requisitos de segurança

5.5.1. A solução deve estar em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

5.5.2. Todas as informações consideradas sensíveis pelo TJPI deverão ser resguardadas por parte da CONTRATANTE não sendo permitido, em hipótese alguma, o compartilhamento, cópia, retirada, reprodução, carga, levantamento, entre outros, de informações oriundas dos usuários da solução ou de sistemas informatizados institucionais sem a devida autorização prévia e expressa por parte da autoridade competente do TJPI.

5.5.3. São consideradas sensíveis, para fins de aplicação do item anterior, aquelas informações que por sua natureza são consideradas de interesse confidencial, restrita ou sigilosa como, por exemplo:

a) Parte ou totalidade das informações armazenados nas bases de dados do sistema sobre os servidores do TJPI, sejam elas residentes interna ou externamente.

b) Circulares e comunicações internas do TJPI.

c) Quaisquer processos ou documentos classificados como RESTRITO ou CONFIDENCIAL pelo TJPI.

 

5.6. Parcelamento e Adjudicação do objeto

5.6.1. Por ser uma solução de aquisição de aparelho televisor, um item único e indivisível, o parcelamento da solução não é possível.

5.6.2. Tratando-se de item único, a adjudicação do objeto deverá ser realizada pelo menor preço por item.

 

5.7. Modalidade e tipo de licitação

5.7.1. A Constituição Federal estabelece como regra geral e condição básica à compra de bens e contratação de serviços, quando realizadas para a Administração Pública, o dever de licitar (art. 37, XXI, da CF/88).

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifo nosso)

 

5.7.2. A lei que regulamenta o dispositivo constitucional acima, Lei nº 14.133/21, no seu art. 2º, também ratifica o comando constitucional.


“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.” (grifo nosso)

 

5.7.3. Contudo, o legislador previu situações em que as licitações poderiam ser dispensadas ou inexigidas, permitindo-se, a contratação direta de produtos e serviços, respeitados os requisitos legais. São as chamadas contratações por dispensa ou por inexigibilidade de licitação. As licitações dispensáveis estão previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/21 e em alguns outros dispositivos espalhados na legislação ordinária.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

[...] II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (grifo nosso alterado pelo Decreto nº 10.922/2021)

 

5.7.4. No caso de licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Assim, é dispensável realização de procedimento licitatório, com suporte no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que este apresenta de forma indubitável o caminho a ser percorrido para demonstração da dispensa.

5.7.5. No presente caso, a partir das cotações obtidas na formalização da Pesquisa de Preços Nº 303/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS (4703711),verificou-se que a empresa "ADRIANY R RODRIGUES - ME - CNPJ: 30.139.983/0001-02", que forneceu o Orçamento 9 (4703695), cotou os serviços a serem fornecidos com o valor total de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), sendo este o menor valor total dentre as cotações obtidas.

5.7.6. Isto posto, sugere-se a adoção da Dispensa de Licitação por baixo valor para a presente contratação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/21 c/c Decreto 11.317/2022 , visto que o valor obtido no Orçamento 9 (4703695), encontra-se consideravelmente abaixo de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), observadas as condições para a contratação, especialmente quanto à existência de possíveis sanções aplicadas à empresa que a impeça de contratar com a Administração Pública, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais.

 

5.8. Critérios de Habilitação e Qualificação Técnica 

5.8.1. Os critérios para habilitação e qualificação técnica resume-se ao atendimento dos requisitos exigidos em lei para participação em contratações públicas, tais como, apresentação de documentos indispensáveis para garantir o cumprimento legal do contrato, entre eles: Certidões e/ou documentos de que comprovem Regularidade Fiscal e Trabalhista e demais documentos complementares exigidos no momento da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

5.9. Impacto Ambiental 

5.9.1. Os impactos ambientais estão relacionados com a matéria prima utilizada na fabricação e no descarte dos materiais, os quais deverão ser utilizados de modo a aproveitar o máximo possível das suas possibilidades e descartados de modo a propiciar a reciclagem e/ou o descarte em local apropriado.

 

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:

6.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos inerentes e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e cópia do contrato/ordem de fornecimento.

6.1.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

6.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17, a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

6.2. Fornecer o objeto da contratação de acordo o prazo estabelecido no Contrato e/ou na Ordem de Fornecimento, a contar do seu recebimento, juntamente com a Nota de Empenho, conforme o estabelecido no Termo de Referência;

6.3. Assinar o Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico;

6.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.5. Verificar previamente junto às empresas fornecedoras/fabricantes dos materiais especificados, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar posteriormente problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição, como motivos que justifiquem atrasos no fornecimento;

6.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021;

6.7. Responder satisfatoriamente qualquer questionamento do representante do TJPI, inerentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ressalvados os casos de urgência, nos quais o TJPI poderá solicitar resposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

6.8. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados durante a execução do Contrato;

6.9. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes de que seus empregados venham a ser vítimas nas dependências do Contratante;

6.10. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução do Contrato que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;

6.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

6.12. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso;

6.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Piauí, devendo ainda atender prontamente as reclamações;

6.14. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

6.15. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações;

6.16. Comunicar ao Contratante, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, nos casos em que houver impedimento justificado para funcionamento normal de suas atividades, sob a pena de sofrer as sanções da Lei 14.133/2021;

6.17. Vincular-se ao que dispõe a lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor);

6.18. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

6.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21);

6.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

6.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

6.22. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI, durante o período de fornecimento;

6.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei N° 14.133, de 2021.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE deverá:

7.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;

7.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de fiscalização à SOF e/ou FERMOJUPI .

7.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;

7.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;

7.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;

7.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;

7.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas;

7.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros;

7.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do Palácio da Justiça para entrega do objeto;

7.9. Acompanhar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos Fiscais do instrumento contratual.

7.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

7.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

7.12. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução deste contrato, na forma no artigo 123 da Lei 14.133/21;

7.12.1. Salvo disposição legal, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.14. Designar servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJPI para atuar como fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, zelando pelo seu fiel cumprimento;

7.15. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

 

8. DETALHAMENTO DO OBJETO 

8.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato 

8.1.1. Principais Papéis 

A execução do contratado pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:

 

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES

Fiscal Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas referente aos produtos e serviços.

2 - Avaliar e manter a solução de TIC em aderência às regras da governança e da alta administração do TJPI.

Fiscal Demandante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da Solução

1 - Acompanhar a entrega do produto com vistas a verificar o atendimento da necessidade do negócio.

Fiscal Administrativo

Servidor do TJPI representante da Área Administrativa.

1 - Verificação de aderência aos termos contratuais.

2 - Verificação das regularidades fiscais, para fins de pagamento.

Gestor do Contrato

Servidor do TJPI com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato

1 - Iniciar o contrato.

2 - Encaminhar ordem de serviço.

3 - Monitorar a execução do contrato.

4 - Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais.

Integrante Requisitante

Servidor do TJPI representante da Área Requisitante da solução

1 - Apoiar no fornecimento de informações sobre o processo ao fiscal requisitante e demais fiscais de contrato.

Integrante Técnico

Servidor do TJPI representante da Área de Tecnologia da Informação.

1 - Acompanhar, auxiliar e supervisionar as questões técnicas da solução, caso necessário.

Preposto

Funcionário da CONTRATADA

1 - Acompanhar a execução do contrato.

2 - Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.

3 - Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.

4 - Atender todas as requisições do TJPI em tempo hábil e de acordo com os níveis de serviço (ANS) acordados;

5 - Manter a confidencialidade dos dados que tiver acesso em decorrência do contrato a ser firmado.

 

8.1.2. Dinâmica da Execução 

8.1.2.1. No ato da entrega, deverão ser fornecidos tutoriais técnicos em texto ou vídeos do usuário contendo instruções para operação (quando aplicáveis), todos atualizados, em meio eletrônico, em idioma português.

8.1.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os canais de comunicação para contato;

8.1.2.3. Os chamados técnicos deverão possuir identificador de ocorrência próprio, data e hora de abertura devidamente repassada ao CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências;

8.1.2.4. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento das ocorrências;

8.1.2.5. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, contendo as seguintes informações:

a) Nº do chamado;

b) Descrição do problema e da solução;

c) Procedimentos realizados;

d) Data e hora da abertura e do fechamento do chamado;

e) Data e hora do início e do término da execução dos serviços;

f) Identificação do técnico da empresa.

8.1.3. Monitoramento da Execução 

8.1.3.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato serão exercidos pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, com auxílio do fiscais do contrato, especialmente designados para este fim, que deverão informar ao gestor do contrato as ocorrências durante seu andamento;

8.1.3.2. Compete ao gestor e aos fiscais do contrato dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dar ciência à empresa CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do contrato.

8.1.3.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa CONTRATADA perante o TJPI ou terceiros, os produtos e eventuais serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização;

8.1.3.4.  A presença do servidor designado como gestor do contrato e dos servidores designados como fiscais não diminuirá a responsabilidade contratual da empresa CONTRATADA.

 

8.1.4. Qualificação Técnica dos Profissionais 

8.1.4.1. Todas as atividades de suporte técnico do objeto desta contratação, deverão ser realizadas obrigatoriamente por profissionais indicados pela CONTRATADA, devidamente qualificado pela mesma. 

8.1.4.2.  No caso do suporte técnico ser realizado por profissional sem vínculo empregatício, ou por empresa de Call Center, a contratada será responsabilizada por qualquer serviço.

 

8.1.5. Requisitos Técnicos 

8.1.5.1 Requisitos Funcionais / Necessidades do negócio

8.1.5.1.1. Descrição geral do produto:

8.1.5.1.2. SMART TV 85" CRYSTAL UHD 4K SAMSUNG 85BU8000, PAINEL DYNAMIC CRYSTAL COLOR, DESIGN SLIM, TELA SEM LIMITES, ALEXA BUILT IN, COM CONTROLE REMOTO ÚNICO OU DE QUALIDADE SUPERIOR.

8.1.5.1.3. Suporte técnico e garantia:

a) Suporte técnico: fornecimento de linha direta de suporte técnico deverá ser disponível em todo território nacional. 

b) Garantia: O equipamento deve ter garantia mínima de pelo menos 12 (doze) meses sem custo adicional. Caso a garantia do fornecer seja superior a 12 meses, esta que deverá prevalecer.

 

9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 

9.1. As quantidades e o prazo de entrega dos objetos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento/Contrato emitida pelo CONTRATANTE, sendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da publicação do extrato do contrato ou da Ordem de Fornecimento.

9.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa.

9.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato/assinar Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.

9.1.3. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.

9.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - DEPMATPAT, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina - PI.

9.2.1. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado@tjpi.jus.br, ou pelo telefone: (86) 3237-9984 ou (86) 98117-2721.

9.2.2. Após a entrega do produto/serviço, o DEPMATPAT deverá dar ciência do recebimento dos materiais a SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - STIC e CERIMONIAL - CER em até 05 dias úteis.

9.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.

9.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal e a cópia do Contrato/ Ordem de Fornecimento.

9.5. Nos termos do artigo 140 da lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido:

9.5.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

9.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.

9.5.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,  por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

9.6. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Serviço, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.

9.6.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.

9.7. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições de uso do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

9.8. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.

9.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato

9.10. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

 

10. DO PAGAMENTO 

10.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts.141 a 146, da Lei 14.133/2021.

10.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos::

a) Requerimento de Pagamento;

b) Atesto da Despesa ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

g) Prova de regularidade do FGTS;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

j) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.

10.3. As certidões extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras  f, g, h, i, que se dará por consulta ON LINE, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2018 - SEGES/MPDG.

10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

10.5. O prazo para a liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

10.5.1. O prazo supra poderá ser excepcionalmente prorrogado, por igual período, desde que justificadamente houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

10.6. O pagamento será efetuado em até 04 (quatro) dias úteis, a contar da liquidação da despesa.

10.7. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual o SOF creditará os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.

10.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

10.9. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à empresa contratada/fornecedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos corrigidos.

10.10. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.

10.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.

10.12. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula: 

 

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira =  0,00016438, assim apurado:

I = TX/365     I = 0,06/365      I =  0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

10.13. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

10.14. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

10.15. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.16. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

10.17. Previamente ao pagamento, o Tribunal deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.

10.17.1. A eventual perda das condições de que trata o item 10.17 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração.

10.17.2. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação.

10.17.2.1. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

10.17.3. É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.18. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que trata o item 10.5.

10.19.  Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita.

10.20. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.

10.21. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

 

11. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES

11.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos nos art.114 da Lei n.º 14.133/2021, desde que haja interesse do TJ/PI, com a apresentação das devidas justificativas.

11.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

11.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA- IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.3.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

11.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

11.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.4. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 90 (noventa) dias.

11.5. No caso de reajuste será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou índice setorial, ou específico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.

11.6. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA:

12.1. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação.

 

13. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

13.1. O orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, conforme art. 24 do da Lei Nº 14.133/202, combinado com o § 1º do art. 91 do Decreto Estadual 21.872/2023.

13.1.1. Justifica-se o sigilo suso mencionado na busca pela melhor oferta como consecução do Princípio da Supremacia do Interesse Público Primário, haja vista que ao publicizar o valor estimado, as ofertas apresentadas pelos licitantes tendem a gravitar em torno deste, logo, de modo diferente, o sigilo do custo estimado tende a estimular a competitividade e baixar os preços, uma vez que o parâmetro dos licitantes passa a ser os preços da própria disputa.

13.1.2. Dessa maneira, percebe-se que o preço sigiloso, com base na publicidade diferida, promove o surgimento de preços mais justos e consoantes com o custo de produção, sem se afastar da margem de lucro necessária para a manutenção da preservação das empresas e consequente geração de empregos.

 

14.  DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a).

14.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

14.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

14.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

14.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

14.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

14.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).

14.9. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)

14.10. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

14.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

14.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

14.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

14.14. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).

14.15. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).

14.16. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

14.17. Caberá à Gestão de Contratos do TJ/PI, auxiliada pelo fiscal do contrato, indicado pelo TJ/PI, fiscalizar a execução e controle do contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

14.18. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.

 

15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E SANÇÕES 

16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa quais sejam:

16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para a contratação direta;

16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação direta ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

16.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta, mesmo após o encerramento da fase de lances.

16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação direta.

16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência pela falta do subitem 16.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa

b.1.) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, tomando por base o Anexo I;

b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso, tomando por base o Anexo I;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)

16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

16.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Contratual- CPPAD-COM que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  

16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 

16.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

16.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

16.17. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

 

17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITALÍCIAS E SANÇÕES

17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

17.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação direta ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante a contratação direta;

17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

17.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

17.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

17.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

17.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

17.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Aviso de Dispensa de Licitação;

17.1.3.  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

17.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação direta ou prestar declaração falsa durante a dispensa de licitação.

17.1.5. Fraudar a dispensa de licitação

17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

17.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

17.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

17.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

17.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação direta;

17.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

17.2.1. Advertência;

17.2.2. Multa;

17.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

17.3.2. As peculiaridades do caso concreto

17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

17.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação oficial.

17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 

17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 

17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

17.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, indicados pelo CCPADCON, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 

17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.14. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme informação prestada no Despacho Nº 98246/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (4672266), nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000086508-7, indicada abaixo:

 

Aquisição de televisores de 85" (oitenta e cinco) polegadas para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Unidade Orçamentária:

Fonte:

Natureza da Despesa:

04105 - FERMOJUPI

760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas

449052 - Equipamentos e Material Permanente

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

1847 - Reaparelhamento da Justiça de 2º Grau

04.105.02.061.0015.1847

 

19. DA ADJUDICAÇÃO

19.1. O critério de julgamento, que fundamentará a Contratação, será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência.

 

20. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

20.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

20.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

20.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

20.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

20.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

20.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

20.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

20.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

20.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

20.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

20.4.3. Indenizações e multas.

20.5.  A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

21.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, conforme preconiza o art. 105 da Lei n° 14.133/2021.

 

22.  DA SUBCONTRATAÇÃO

22.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

23. DA GARANTIA DO OBJETO

23.1. O prazo de garantia do objeto será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal. Caso a garantia do produto fornecido pelo fabricante seja maior que 36 (trinta e seis) meses, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante.

23.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da notificação formal, o objeto que durante o prazo de garantia, venha apresentar defeito de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, a CONTRATANTE.

23.3. Dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para a Administração, toda e qualquer assistência técnica necessária e/ou substituição dos produtos defeituosos.

23.3.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

23.3.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

23.3.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

23.3.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

23.3.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.

23.5.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

23.5.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

23.5.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

23.5.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

23.5.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

23.6. Estará sujeita ao que rege a Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

23.7. Na entrega do objeto, as despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos  decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela contratante, deverão ser de responsabilidade da contratada, sem ônus para contratante.

23.8. Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.

23.9. O Suporte técnico oferecido pela contratada será fornecido através de linha direta de suporte técnico 24/7, por 36 (trinta e seis) meses. A linha direta deve ser um número local no Brasil e os serviços de suporte em português.

 

24. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

24.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço. 

Exigências de habilitação 

24.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

24.3. Os documentos para habilitação, relativos a estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, serão os seguintes:

24.4. Da Consulta aos Cadastros

24.4.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação na contratação direta, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação na contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantida pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de contas da União – TCU;

24.4.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

24.4.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

24.4.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

24.4.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

24.4.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

24.5. Da Habilitação Jurídica

a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 

e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

24.5.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

24.6. Habilitação fiscal, social e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 

24.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

24.6.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 

24.6. Qualificação Econômico-Financeira 

a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

24.7. Qualificação Técnica 

24.7.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

24.7.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

a) Ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido serviço pertinentes com o objeto descrito no Anexo II deste TR,

24.7.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

24.7.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

24.8. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

24.8.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

24.8.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

24.8.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

24.8.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

24.8.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

24.8.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

24.8.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

24.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste TR e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.

 

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI, conforme manual disponível no link https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.

25.2. Em caso de dúvidas acerca da ferramenta de peticionamento eletrônico ou uso da plataforma SEI poderá ser consultado o endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/sei.

25.3. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail protocolo@tjpi.jus.br.

25.4. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.

25.5. A CONTRATADA responderá pela qualidade do objeto contratado.

25.6. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar no todo em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros créditos dele decorrente, ficando obrigada perante a CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais.

25.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.

25.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.

25.9. A Contratada responderá pelos vícios de qualidade e de quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam.

 

 

ANEXO I

(Infrações, graus, multas e penalidades)

Item

Infração

Grau

Multa

1

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que sejam consideradas leves

1

Moratória

2

Não entrega de documentação simples solicitada pelo CONTRATANTE

1

Moratória

3

Atraso parcialmente justificado na entrega até 30 dias.

1

Moratória

4

Atraso parcialmente justificado na entrega acima de 30 dias até 60 dias.

2

Moratória

5

Atraso parcialmente justificado ou injustificado na entrega acima de 60 dias.

2

Compensatória

6

Descumprimento de outros prazos, previstos do TR

2

Moratória

7

Erros de execução do objeto

3

Moratória

8

Desatendimento às solicitações do CONTRATANTE

3

Moratória

9

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais anteriores, que seriam consideradas médias

3

Moratória

10

Execução imperfeita do objeto

3

Moratória

11

Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual

4

Compensatória

12

Não entrega de documentação importante solicitada pelo CONTRATANTE

4

Compensatória

13

Descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens, que seriam consideradas graves

4

Compensatória

14

Inexecução parcial do Contrato

4

Compensatória

15

Descumprimento da legislação (legais e infralegais) afeta à execução do objeto (direta ou indireta)

5

Compensatória

16

Cometimento de atos protelatórios durante a execução visando adiamento dos prazos contratados

5

Compensatória

17

Inexecução total do Contrato

5

Compensatória

 

 

Grau

Advertência - 1ª Ocorrência

Mora moratória
Valor Mensal

Multa Compensatória

1

Sim

Não

Não

2

Não

1% a 4,9% por ocorrência ou contrato

1,5% a 4,9% por ocorrência ou contrato

3

Não

5% a 8,9% por ocorrência ou contrato

8,0% a 14,9% por ocorrência ou contrato

4

Não

9% a 11,9% por ocorrência ou contrato

15,0% a 24,9% por ocorrência ou contrato

5

Não

12% a 15% por ocorrência ou contrato

25% a 30% por ocorrência ou contrato

 

 

 

MATHEUS SANTOS SOUSA

Integrante Requisitante

 

 

​LEVI DE SOUSA SOARES CIRIACO

Integrante Técnico

 

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Integrante Administrativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Levi de Sousa Soares, Analista de Sistemas / Desenvolvimento, em 10/10/2023, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Matheus Santos Sousa, Coordenador do Cerimonial, em 10/10/2023, às 21:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 11/10/2023, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4803799 e o código CRC C999C9DC.




23.0.000104712-4 4803799v2