PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Estudos Preliminares Nº 207/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº 207/2023
EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE SERVIDORES PARA O 17° PREGÃO WEEK
PROC. SEI Nº 23.0.000113771-9
SETOR REQUISITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÁREA REQUISITANTE
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES |
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PROCESSO: 23.0.000113771-9 |
RESPONSÁVEL |
Setor Requisitante: SLC |
Sérgio Santiago da Silva Superintendente de Licitações e Contratos |
INTRODUÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).
1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A contratação pretendida alinha-se à necessidade de contínua formação, atualização e aperfeiçoamento dos servidores do TJPI, por meio da implementação de ações de educação corporativa de interesse da Justiça Estadual do Piauí, revelando-se necessária ao cumprimento da missão institucional deste Poder Judiciário do Piauí e relacionando-se à gestão estratégica de processos e projetos, conforme delineado no Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento do Poder Judiciário do Piauí, vide artigos 17 e 18 da aludida RESOLUÇÃO Nº 247/2021:
Resolução nº 247/2021
(Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí)
Art. 17. O Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento deverá servir de referência às ações de educação corporativa, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, são consideradas ações de educação corporativa: os cursos presenciais e à distância, os grupos formais de estudo, os treinamentos em serviço, estágios supervisionados, seminários, congressos, simpósios e correlatos, desde que contribuam para o desenvolvimento do servidor e do magistrado e estejam alinhados com as necessidades institucionais dos órgãos que compõem a Justiça Estadual do Piauí.
Art. 18. As ações de educação corporativa deverão observar as áreas de interesse da Justiça Estadual do Piauí.
Parágrafo único. São consideradas áreas de interesse aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura; sustentabilidade; objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
[..]
1.2. Outrossim, a capacitação ora pleiteada notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades dos servidores do TJPI, especialmente considerando as atividades, atribuições e responsabilidades dos gestores públicos, vez que a Gestão de Contratos e essencial para a plena garantia da qualidade do gasto público.
1.3. Nesse sentido, é de bom grado frisar que, com a presente contratação, objetiva-se promover a discussão, atualização e debate de importantes temas relacionados à atuação dos servidores do TJPI na gestão e na fiscalização dos contratos administrativos, com o objetivo de promover as boas práticas profissionais e garantir a excelência do serviço público prestado, frente às mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais, tão recorrentes em nosso volúvel ordenamento jurídico.
1.3.1. Desta feita, diante do novo ciclo legislativo, imposto pela Lei 14.133/2021, resta configurada a justificativa para o prosseguimento desta contratação.
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1. Inicialmente, é oportuno mencionar que assim como a sociedade está em constante modificação, o mesmo ocorre com o Estado e subsequentemente com a gestão pública. Transformações importantes se instalaram nesse meio desde meados do início do século XX, notadamente no que se refere ao papel desempenhado pelas esferas do governo, quem sejam: a União, os Estados-membros e os Municípios.
1.2.2 Por intermédio da Constituição da República Federativa de 1988, a União cede espaço para que os Estados e Municípios ganhem mais autonomia e independência. Para tanto, precisam de mão de obra qualificada e, cada vez mais, a Sociedade Civil Politicamente Organizada demanda servidores preparados para darem respostas céleres, mas com nível de excelência que se exige, compatíveis com o zelo no trato da coisa pública.
1.2.3 A Administração Pública, para a consecução do bem comum, necessita firmar contratos que visem à prestação de serviços, obras ou aquisição de bens. Contudo, ao contrário do que acontece com as instituições privadas e particulares que atuam livremente com as ressalvas da lei, a condução dos negócios jurídicos da Administração precisam ser pautados em uma série de requisitos e formas instalados na legislação pertinente, inclusive, em certos casos, com a condução de procedimentos administrativos realizados da modalidade Pregão Eletrônico, além da obediência estrita aos princípios constitucionais e legais.
1.2.3.1. A nova lei de licitações, Lei 14.133/2021, prevê dentre as modalidades de licitação o "Pregão", que deve ser utilizado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, cujo agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
1.2.4. O pregoeiro é o servidor responsável pelo procedimento da licitação, desde a sessão de julgamento até o momento da adjudicação do objeto vencedor do certame e, por esse motivo, é de grande relevância que este tenha um bom entendimento das leis de licitação, experiência em processos de compra pública e habilidades de comunicação para conduzir o pregão de forma eficaz e justa.
1.2.5. A capacitação de pregoeiros é fundamental para garantir a segurança e eficiência nas contratações públicas, bem como a segurança funcional desses agentes.
1.2.6. Oficinas de capacitação e formação de pregoeiros e equipe de apoio, sistema de registro de preços, fracionamento de despesas, contratação direta e dispensa eletrônica, orientações fundamentais do TCU sobre licitações e contratos são de grande relevância para capacitação e aprimoramento dos diversos servidores envolvidos diretamente na área de compras públicas.
1.2.7. Outrossim, a Capacitação ora pleiteada apresenta-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades da Alta Gestão, especialmente considerando o advento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
1.2.8. Tenciona-se, com a presente contratação, a discussão, atualização e debate de importantes temas relacionados à atuação destes agentes públicos nos processos de compras públicas realizadas por este Tribunal, com o objetivo de promover as boas práticas profissionais e garantir a excelência do serviço público prestado, frente as mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais, tão recorrentes em nosso volúvel ordenamento jurídico.
1.2.9. Desta forma, justifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada em treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, voltado para a área de Pregão, de forma a capacitar os servidores deste Tribunal, permitindo-os atuar com base nos novos procedimentos trazidos pelas alterações legislativas recentes, dando-lhes segurança no momento de sua aplicabilidade.
1.2.10. Portanto, a eficiência e a eficácia são elementos essenciais ao bom exercício e execução dos recursos. O cuidado e o zelo com relação a contratação e execução de bens, obras e serviços por parte da Administração são características fundamentais que devem ser observadas para que haja uma boa gestão e fiscalização. A lei atribui um rol de responsabilidades a estes dois agentes, necessários para a preservação do erário, razão pela qual conduzir com segurança e eficiência os processos licitatórios são essenciais para o alcance do interesse público.
2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.
2.2. Vale salientar que, em que pese a presente contratação não encontrar previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos do Despacho Nº 110836/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (4783729), exarado nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000096066-7, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à contratação do evento em comento.
2.4. Nesse sentido, de igual modo, é imperioso frisar que, no Documento de Oficialização da Demanda Nº 238 (SEI nº 4755375), a aludida Autoridade ratificou a necessidade da efetivação das inscrições a pedido da Secretaria da Presidência para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Piauí, motivo pelo qual entende-se que o aspecto referente a previsão no PAC resta plenamente justificado.
2.5. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item X - OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS, que busca a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição, nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Primeiramente, é de bom alvitre frisar que, para satisfação das necessidades apresentadas, vislumbra-se o atendimento da demanda mediante a contratação de empresa especializada na oferta de curso/evento voltado para o treinamento, capacitação, formação, aperfeiçoamento e especialização de servidores em exercício no âmbito da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, conforme manifestação constante do Ofício Nº 57600/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC (4623644), devidamente autorizada na Decisão Nº 5820/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4243689), Processo SEI - 23.0.000096066-7.
3.2. Revela-se necessária a capacitação de 05 (cinco) servidores a serem inscritos no curso, no qual haverá discussões, atualizações e debates de importantes temas relacionados à atuação destes agentes públicos nos processos de compras públicas realizadas por este Tribunal, com o objetivo de promover as boas práticas profissionais e garantir a excelência do serviço público prestado, frente às mais recentes atualizações legislativas e jurisprudenciais, tão recorrentes em nosso volúvel ordenamento jurídico.
3.3. Em consulta realizada às alternativas de mercado que visam ao atendimento da referida necessidade, verificou-se que será realizado o "17° Pregão Week, promovido pelo Instituto Negócios Públicos, a realizar-se no período de 23 a 27 de outubro de 2023, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, evento cujo objetivo é a apresentação das principais questões voltadas para a condução de procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão, formado por palestras com abordagem técnica e por oficinas que adentram em temas mais específicos com enfoque prático, conforme a Proposta em anexo (4755378).
3.4. O evento em tela está em total consonância com as competências específicas dos servidores que atuam no âmbito das unidades do Tribunal de Justiça, oportunizando a ampliação e a atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, potencializando o aprimoramento de suas capacidades e o desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecas às atividades exercidas.
3.5. Assim, a capacitação adequa-se como contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.
3.6. A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93):
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Súmula nº 39, TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993."
Súmula nº 252, TCU: "A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."
..........
3.6.1. Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii) a natureza singular do serviço; e (iii) a notória especialização do contratado.
Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii) a notória especialização do contratado.
3.6.2. Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso).
3.6.3. Com efeito, a contratação em tela diferencia-se pela especificidade do objeto, materializando a inviabilidade de competição ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que a escolha envolve certo grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.
3.5. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
3.5.1. Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental, visto que essa preocupação tem lastro constitucional e, dessa maneira, deve ser uma meta almejada constantemente.
3.5.2. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente, visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, da eficácia e da eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores.
3.5.3. Dessa forma, a empresa contratada, dentro da sua área de atuação, deverá viabilizar a implementação de políticas, métodos e práticas adotadas na gestão de comportamentos internos do Órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação com a sociedade civil politicamente organizada.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
4.1. 05 (cinco) inscrições e a efetiva participação de servidores da Superintendência de Licitações e Contratos deste Tribunal, conforme determinação superior do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Justiça do Estado do Piauí, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, prevista no Despacho Nº 110836/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (4783729), exarado nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000096066-7.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES
5.1. Os custos estimados para a referida contratação serão obtidos a partir da comprovação prévia de conformidade dos valores com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme art. 23, § 4º da Lei nº14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021), como consta no Anexo (4755377).
5.2. Desta maneira, tais comprovações estão dispostas no Quadro Comparativo de Valores Nº 26/2023 (4755379).
6. ESTIMATIVAS DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A estimativa de custos para contratação da empresa especializada INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002-81, está orçada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), equivalente às inscrições de 05 (cinco) participantes, em conformidade à Proposta anexada nos autos (4755378).
6.2. Ademais, é oportuno frisar que a inscrição individual era no valor de R$ 5.399,00 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais), porém, após negociação administrativa, conseguiu-se um desconto acerca de 25,91% %, perfazendo o valor individual de inscrição por servidor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme a Proposta em anexo (4755378).
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
7.1. A solução pretendida consiste na contratação da empresa especializada o INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002-81, com sede jurídica no endereço R. Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111 Campo Comprido, Curitiba - PR, CEP: 81200-526, telefone (41) 98877-0234/ (41) 98877-0234, e e-mail: falecom@institutonp.com.br, para realização de 05 (cinco) inscrições no evento: 17° Pregão Week (4243679), na modalidade presencial de 23 a 27 de outubro de 2023, na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná.
7.2. No caso em apreço, o requisito da contratação direta por inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 74, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021 (“treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”) e, ainda, encontra-se demonstrado pela consonância que se verifica entre o conteúdo programático do "17° Pregão Week" (4243679) e as competências específicas dos servidores que atuam no âmbito das unidades administrativas do TJPI, oportunizando a ampliação e atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, objetivando o aprimoramento de suas capacidades e desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras inerentes às atividades exercidas.
7.3. A capacitação abordará o seguinte conteúdo programático:
Dilema Agente de Contratação x Pregoeiro: chega(re)mos a um consenso?;
Remuneração específica para Pregoeiro: possibilidades e estratégia;
Inversão de fases e orçamento sigiloso no pregão: de fato, utilizaremos essas ferramentas?;
0 Assessoramento jurídico durante a condução do pregão: como implementar essa prática?;
Análise de exequibilidade da proposta: isso é função do Pregoeiro?;
Regulamentação orgânica e segregação de funções: como buscar um ambiente decisório mais seguro?;
- SRP na NLL: possibilidades e boas práticas;
- Como otimizar os editais: eficiência e segurança jurídica na condução do pregão;
- Sistema de nulidades da NLL: correção e saneamento de falhas na condução dos processos licitatórios;
- Impugnação, pedido de esclarecimento e fase recursal na NLL;
- Operando o pregão eletrônico à luz da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022;
- Responsabilidade do Pregoeiro: Lei nº 14.133/2021 x LINDB;
“Mini Pregão”: entendendo e operando o Sistema de Dispensa Eletrônica de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021;
- Entendendo a regulamentação federal e operando os sistemas ETP Digital e TR Digital;
- Aplicação dos benefícios para ME/EPP: LC nº 123/2006 x art. 4º da NLL;
O Pregoeiro e as condutas infracionais do art. 155 da NLL: como fazer a adequada instrução do processo sancionatório;
Como o ETP pode impactar na modelagem da licitação?;
Check-list da fase preparatória: uma tábua de salvação?;
O Pregoeiro e a elaboração do edital: um dilema insolúvel?;
A problemática da juntada posterior de documentos (art. 64 da NLL x Acórdão TCU nº 1.211/2021): é possível estabelecer um critério objetivo?;
Recursos no pregão de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022: e agora?;
Princípios, acórdãos do TCU e sistemas: afinal, de que adianta o edital?;
7.4. Formatação do Evento:
7.4.1. A capacitação possui previsão para ocorrer de 23 a 27 de Outubro de 2023, na modalidade PRESENCIAL na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná, com carga horária total de 30 horas.
Evento: "17° Pregão Week
Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP - LTDA
Local: Hotel Mabu em Foz do Iguaçu - Paraná
23 a 27 de Outubro de 2023
Modalidade: PRESENCIAL
7.5. A empresa "Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda" está há mais de 20 anos atuando na realização de eventos, treinamentos e soluções na área de Licitações e Contratos. É reconhecida no mercado como uma das principais parceiras da Administração Pública, pois produz conhecimento de alta qualidade e entrega soluções concretas e eficientes para o dia a dia dos agentes.
7.6. A empresa oferece, ainda, suporte para todas as fases relacionadas à contratação pública, incluindo soluções em tecnologia que facilitam a atuação diária dos profissionais envolvidos. Todos os eventos prezam pela inovação e proporcionam um ciclo de capacitação contínua aos agentes públicos, com uma metodologia própria que possibilita um maior aproveitamento.
7.7. O reconhecimento pelo mercado da seriedade, competência e excelência nas soluções desenvolvidas pelo Instituto Negócios Públicos legitima a sua notória especialização e alicerça a sua vasta experiência na capacitação e desenvolvimento de pessoas, por meio de seus cursos e eventos realizados em agenda aberta ou fechada (in company). Como resultado do trabalho desenvolvido, o Instituto, além de ser uma das empresas mais tradicionais do segmento, apresenta marcos expressivos em seu escopo de atuação, dentre eles:
7.8. É possível inferir que o trabalho em tela é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato pretendido, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.
7.9. Experiência: Atestados de Capacidade Técnica (4784492).
7.10. Equipe técnica vinculada (4755378):
7.10.1. Coordenação técnica/ Professor:
VICTOR AMORIM (Doutorando em Direito do Estado)
Doutorando em Constituição, Direito e Estado pela UnB. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP.
Coordenador do Curso de Pós-graduação em Licitações e Contratos Administrativos do IGD. Professor de pós-graduação do ILB, IDP, IGD e CERS.
Por mais de 13 anos, atuou como Pregoeiro no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (2007- 2010) e no Senado Federal (2013-2020).
Foi Assessor Técnico da Comissão Especial de Modernização da Lei de Licitações, constituída pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 19/2013, responsável pela elaboração do PLS nº 559/2013 (2013-2016).
Membro da Comissão Permanente de Minutas-Padrão de Editais de Licitação do Senado Federal
(2015-2020).
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).
Advogado e Consultor Jurídico. Autor das obras “Licitações e ContratosAdministrativos: Teoria e Jurisprudência” (Editora do Senado Federal) e “Pregão Eletrônico: comentários ao Decreto Federal nº 10.024/2019” (Editora Fórum).
Site: www.victoramorim.com
7.10.2. Palestrantes:
ANDERSON PEDRA (Advogado)
Pós-doutor pela Universidade de Coimbra com ênfase em “Direito Fundamental à Boa Administração Pública e sua Influência no Direito Administrativo e na Gestão Pública”, bem como Doutor em Direito do Estado (PUC/SP) e Mestre em Direito (FDC/RJ);
Ex-Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES, Ex-Presidente de Comissão de Licitação do TCEES, Ex-Pregoeiro do TCEES e Ex-Diretor Administrativo da Assembleia Legislativa do ES;
Membro do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, Advogado e Consultor Jurídico em Direito Público e Autor de diversas obras jurídicas.
MARCUS ALCÂNTARA (Servidor Público Federal TRT/SE)
Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe – UFS
Pós-graduado em Perícia Contábil pela Fundação Visconde de Cairu, Salvador/BA. Pós-graduado em Gestão Estratégica de Pessoas pela Faculdade de Negócios de Sergipe – FANESE
Pós-graduado em Licitações e Contratos pela Faculdade Amadeus – FAMA/SE. Instrutor dos cursos de Gestão e Fiscalização de Contratos, Termo de Referência, Análise de Mercado e Metodologia da Pesquisa de Preços, Elaboração de editais, Sistema de Registro de Preços, Contratação Direta, Capacitação de Pregoeiros, Estatuto Nacional das ME e EPP e Licitações e Contratos do Grupo Negócios Públicos/PR
JOEL MENEZES NIEBUHR (Doutor em Direito Administrativo)
Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre e Bacharel em Direito pela UFSC
Autor dos livros “Princípio da Isonomia na Licitação Pública” (Florianópolis: Obra Jurídica, 2000) O Novo Regime Constitucional da Medida Provisória” (São Paulo: Dialética, 2001)
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública” (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015) Pregão Presencial e Eletrônico” (7ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015)
Registro de Preços: aspectos práticos e jurídicos” (2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2003, em coautoria com Edgar Guimarães)
Licitação Pública e Contrato Administrativo” (4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013)
Licitações e Contratos das Estatais” (Belo Horizonte: Fórum, 2018, em coautoria com Pedro de Menezes
BENJAMIN ZYMLER (Ministro do Tribunal de Contas da União)
Ministro do Tribunal de Contas da União desde 2001, onde ingressou no cargo de MinistroSubstituto em 1998 por meio de concurso público de provas e títulos
Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília, com vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Ministrou cursos na Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, Escola da Magistratura do Trabalho, Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Instituto Superior de Brasília – IESB, Centro Universitário de Brasília – UniCeub, Instituto Serzedello Corrêa, entre outros
É autor das obras “Direito Administrativo e Controle”, “O Controle Externo das Concessões de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas”, “Direito Administrativo” e “Política & Direito: uma visão autopoiética”
Formado em Engenharia Elétrica.
TATIANA CAMARÃO (Mestre em Direito Administrativo)
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997) Professora da Pós-Graduação da PUC/MG
Diretora do Instituto Mineiro de Direito Administrativo – IMDA
Palestrante e coautora dos livros Licitações e contratos: aspectos relevantes (2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008), Termo de Referência (4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014), Processo Administrativo: Comentários à Lei n° 9.784/99 (2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009) e Manual prático do pregão (Belo Horizonte: Mandamentos, 2006)
CHRISTIANNE STROPPA (Doutora e Mestra em Direito Administrativo)
Advogada especialista em Licitações e Contratos Administrativos Professora Doutora e Mestre de Direito Administrativo na PUC/SP
Assessora Especial (Jurídica) na Secretaria da Saúde do Município de São Paulo Ex-Procuradora na Universidade de São Paulo
FELIPE BOSELLI (Doutor em Direito do Estado)
Advogado. Graduado, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC com pesquisas realizadas na Universidade de Lisboa, Universidade Complutense de Madrid e na Universidade de Buenos Aires
Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos, Processo Civil e em Direito Constitucional e Administrativo. Sócio da Boselli & Loss Advogados Associados e da Boselli Licitações
Autor do livro “A inadimplência no pagamento dos contratos administrativos”, coautor dos livros “Licitações, contratos e convênios administrativos”, “Lei das Empresas Estatais”, “Direito, Estado e Constituição” e “Combate Preventivo à Corrupção no Brasil” e organizador dos livros “Legislação de licitações”, “Legislação de licitações para obras e serviços de engenharia”, “Contratações Públicas” e “Direitos Humanos da Tributação”
Foi Secretário adjunto da Comissão de Mobilidade Urbana da OAB-SC na gestão 2010-2012, Presidente da Comissão de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/SC nas gestões 2013- 2015 e 2016-2018, e Vice-Presidente do Observatório Social de Florianópolis na gestão 2016-2017
Atualmente é Conselheiro de Administração da CASAN - Companhia Catarinense e Águas e Saneamento, Diretor de Direito Público da Escola Superior da Advocacia - ESA-OAB/SC e Secretário- Geral do IDASC - Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina
É também professor convidado de diversos cursos de pós-graduação por todo o país, além de ministrar cursos e palestras na área de Licitações e Contratos Administrativos a entidades públicas e privadas.
VIVIANE MAFISSONI (Especialista em Direito Público)
Membra do Instituto Nacional da Contratação Pública; servidora pública do Governo do Estado do Rio Grande do Sul desde 2010; onde já atuou como membra da Assessoria Jurídica e da Comissão Permanente de Licitações, pregoeira, diretora de departamento responsável pelo credenciamento de licitantes, planejamento de compras por registro de preços, gestão de atas e aplicação de penalidades a licitantes e subsecretária substituta da Central de Licitações do RS
Atualmente é Chefe do Serviço de Compras Centralizadas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação; é autora de artigos, palestrante e professora de pós graduação da Escola Mineira de Direto
MICHELLE MARRY (Mestre em Direito Administrativo)
Coordenadora-Geral de Análise Jurídica de Licitação, Contratos e Instrumentos Congêneres no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pós-graduada em direito público pela UNB e pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Coautora do livro RDC – Regime Diferenciado de Contratações e do Tratado da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei 14133/21 Comentada por Advogados Públicos. É membra da Câmara Nacional de Licitação e Contratos e Coordenadora da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da Consultoria-Geral da União/AGU. Estudou Fundamentos do Direito Americano na Thomas Jefferson School of Law 2011 (EUA - 2011) e sobre Mecanismos de Controle e Combate à Corrupção na Contratação Pública (Portugal - 2012). Estudou técnicas de negociação avançada na FGV e regulamento de aquisições do Banco Mundial. Membra efetiva do Instituto Nacional de Contratações Públicas (INCP). Professora, palestrante e autora de artigos
ANTONIO ANASTASIA (Ministro do TCU)
Bacharel em Direito (1983) e Mestre em Direito Administrativo (1990) pela Faculdade de Direito da UFMG
Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UFMG (1993-2022) Assessor do Relator da IV Assembleia Constituinte de Minas Gerais (1988-1989) Presidente da Fundação João Pinheiro (1991)
Secretário de Estado das pastas do Planejamento (2003-2006), Administração (1994), Defesa Social (2005-2006) e Cultura (1994), todos do Governo de Minas Gerais
Secretário-Executivo dos Ministérios do Trabalho e da Justiça (1995-2001)
Vice-Governador (2007-2010) e Governador (2010-2014) do Estado de Minas Gerais Senador da República por Minas Gerais (2015-2022)
Ministro do Tribunal de Contas da União (2022-)
RONNY CHARLES (Advogado da União)
Doutorando em Direito pela UFPE e Mestre em Direito Econômico pela UFPB
Membro da Câmara Nacional de Licitaçõ es e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atuou como Consultor Jurídico Adjunto da Consultoria Jurídica da União perante o Ministério do Trabalho e Emprego
Autor de diversas obras jurídicas, destacando: Leis de Licitaçõ es Públicas comentadas (10ª ed.) Direito Administrativo (coautor. 9ª ed.); Licitaçõ es 10ª Ed.)
Licitações e Contratos nas Empresas Estatais (coautor), Direito Provisório e a emergência do Coronavírus (coautor) e Improbidade Administrativa (coautor. 4ª ed.)
EVALDO RAMOS (Auditor Federal de Controle Externo no TCU)
Atuação na área do direito administrativo, com ênfase em licitações e contratos. Instrutor em cursos/treinamentos nas áreas de pregão, sistema de registro de preços, sanções administrativas, dentre outras. Responsável pela formação de centenas de pregoeiros pelo Brasil. Advogado e consultor. Parecerista e conferencista sobre temas relacionados às licitações públicas. Exerce as funções de pregoeiro, leiloeiro e presidente de comissões especiais de licitações no âmbito do Tribunal de Contas da União.
ANGELINA LEONEZ (Especialista em Gestão Pública e Gestão Estratégica de Pessoas)
Especialista em Gestão Pública e Gestão Estratégica de Pessoas. Pós-graduanda em Licitações e Contratos. Graduada em Administração pela UFRN. Servidora do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações -MCTI, atuando como Pregoeira, Presidente de Comissão Permanente de Licitações, e Coordenadora de Licitações, Compras e Contratos. Autora de artigos e e-books sobre Planejamento das Contratações, dentre outros temas, conteudista da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e instrutora de treinamentos na área de contratações públicas. Premiada no 17º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, com o melhor artigo sobre Pregão escrito em 2021 em conjunto com Victor Amorim e Carmem Boaventura. Colunista do Portal Sollicita da coluna “Discutindo sobre Planejamento” e Membra do Instituto Nacional da Contratação Pública - INCP.
RAFAEL SERGIO (Especialista em Direito da Contratação Pública)
Procurador Federal da Advocacia-Geral da União – AGU e fundador do Portal L&C
Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito, Especialista em Direito Público e Pós-Graduado em Direito da Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Participou do Programa de Intercâmbio Erasmus+, desenvolvendo pesquisa na área de Direito da Contratação Pública na Università degli Studi di Roma – Tor Vergata
Na AGU foi Chefe da Divisão de Licitação e Contrato da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e membro da Câmara Permanente de Licitação e Contrato da Procuradoria-Geral Federal – PGF
Atua na consultoria e assessoramento de gestores públicos federais desde 2008
É membro da Red Iberoamericana de Contratación Pública e professor de Licitação e Contrato nos cursos de Pós-graduação do Centro de Estudos Renato Saraiva – CERS, do Instituto Goiano de Direito – IGD, do ProJur e da UniAmérica
Professor e conferencista em diversos eventos nacionais e internacionais sobre licitação e contrato
NÁDIA DALL AGNOL (Especialista em Direito Administrativo e Municipal)
Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, graduanda em Direito na Universidade Paranaense – UNIPAR, pós-graduanda em Direito Administrativo Municipal na Universidade Paranaense – UNIPAR. Pregoeira desde o ano de 2013, com 9 anos de experiência com licitações e contratos, sendo que nesse período já realizou mais de 2.500 processos licitatórios tanto presencial quanto eletrônico, neste com 7 anos de experiência prática através da Plataforma do Portal de Compras do Governo Federal-COMPRASNET
Desenvolve atividades como Agente Público: Elaboração de pesquisa de preço, elaboração dos editais, termo de Referência, condutora dos certames tanto na forma eletrônica como presencial. Atualmente exerce a função de chefe de divisão do pregão eletrônico realizando todos os processos eletrônicos no Município de Francisco Beltrão-PR
Atuando como Instrutora em cursos de Licitações e Contratos pelo Brasil tanto na forma presencial “in company” como em cursos online ao vivo, capacitando pregoeiros, equipes de apoio, membros de comissões permanentes de licitações, ordenadores de despesas, bem como, fornecedores, consultores e profissionais em licitações, com ênfase no Pregão Eletrônico e operacionalização no Portal de Compras do Governo Federal- COMPRASNET e BLL COMPRAS.consultores e profissionais em licitações, com ênfase no Pregão Eletrônico e operacionalização no Portal de Compras do Governo Federal- COMPRASNET e BLL COMPRAS.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e a lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.
8.3. Dessa forma, no presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
9.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação:
9.1.1. Promover ação de educação corporativa de interesse do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
9.1.2. Promover a formação, atualização e aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí que atuam diretamente na área-fim do objeto da contratação.
9.1.3. Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;
9.1.4. Proporcionar o envolvimento dos ocupantes de funções de natureza gerencial, que tratam, direta e indiretamente, da fiscalização e gestão de contratos, com o aprendizado organizacional e interinstitucional e
9.1.5. Por meio desses conhecimentos, melhorar a qualidade do gasto público e, ao mesmo tempo, racionalizar os recursos materiais, patrimoniais, financeiros e orçamentários.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO
10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe de pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Superintendência de Licitações e Contratos - SLC, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não se verificou a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas ao instrumento contratual afeto a este serviço.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS
12.1. A presente contratação não apresenta a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais diretos, não obstante a empresa a ser contratada ter o dever legal de aplicar técnicas e metodologias sustentáveis naquilo que couber.
13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:
MAPA DE RISCOS |
|||||||
FASE DE ANÁLISE: Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor |
|||||||
RISCO Weaknesses (fraquezas) |
Probabilidade |
Impacto |
Ação Preventiva |
Responsável
|
Ação de Contingência |
Responsável |
|
01 |
Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação. |
Baixa |
Alto |
A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.
|
SOF |
Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento. |
Autoridade Superior. |
02 |
Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes. |
Média |
Médio |
Convocação de servidores com conhecimento técnico adequado disponíveis à demanda para a confecção dos artefatos |
Autoridade Superior. |
Reexame de documentos durante o planejamento da contratação |
Equipe de planejamento da contratação |
03 |
Contratação com preço acima da média do mercado |
Baixa |
Médio |
Realizar quadro comparativo de preços obedecendo a Orientação normativa específica para tal fim. |
Seção de compras - SECCOM |
Não adjudicação do certame. |
Agente de Contratação. |
MAPA DE RISCOS |
|||||||
FASE DE ANÁLISE: Gestão do Contrato |
|||||||
RISCO Weaknesses (fraquezas) |
Probabilidade |
Impacto |
Ação Preventiva |
Responsável
|
Ação de Contingência |
Responsável |
|
01 |
Não entrega do produto por parte da empresa contratada. |
Baixa |
Alto |
Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento. |
Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC |
Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis, não só com base na legislação em vigor, mas também balizando-se no instrumento contratual utilizado. |
Fiscal técnico. Autoridade Superior. |
02 |
Aumento do preço de insumos e matérias-primas, impostos, e, consequente, majoração dos valores após a contratação. |
Média |
Médio |
Prever essa possibilidade, tanto no Termo de Referência, quanto no Contrato a ser assinado à luz da legislação pátria vigente, como forma de evitar pedidos de realinhamento de preços por parte dos fornecedores. |
Superintendência de Licitações e Contratos |
Fazer acompanhamento do processo de contratação, bem como da entrega, a fim de monitorar e, se for o caso, tempestivamente, dar ciência à autoridade competente. |
Fiscal técnico. Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios – SGC (quando dos termos aditivos) Superintendência de Licitações e Contratos. |
03 |
Fornecimento de serviços de baixa qualidade, com conteúdo divergente do previsto, em desconformidade às especificações contidas no Termo de Referência. |
Baixa |
Alto |
Verificar as especificações detalhadas do serviço e levar a pleno conhecimento do fornecedor. |
Fiscal administrativa (verificação) |
Verificada a irregularidade, o fiscal deverá notificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis. |
Fiscal técnico. Autoridade Superior. |
13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14.1. Considerando as necessidades identificadas e as especificidades já evidenciadas no âmbito destes Estudos Preliminares, conclui-se que a solicitação de contratação pleiteada mostra-se viável e adequada para atender às demandas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Atenciosamente,
JOSÉ STEIFEL DE ARAUJO SILVA
Assistente Administrativo
Documento assinado eletronicamente por José Steifel de Araújo Silva, Servidor TJPI, em 05/10/2023, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4755376 e o código CRC BC507E38. |
23.0.000113771-9 | 4755376v37 |