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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Pesquisa de Preços Nº 296/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

PESQUISA DE PREÇOS Nº 296/2023

PROCESSO SEI Nº 23.0.000088276-3

 

 

INTRODUÇÃO 

 

A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para assumir as obrigações financeiras decorrentes de contratação pública. Nesse sentido, a presente pesquisa tem por objetivo principal identificar o valor real do bem ou do serviço, indicando o preço estimado que o Tribunal de Justiça do Piauí, no exercício de sua função administrativa, está disposto a contratar.

Isto posto, o valor referencial encontrado nesta pesquisa servirá de base para comparação e exame das propostas a serem recebidas no procedimento licitatório, de forma a garantir que o preço a se pagar seja justo e esteja compatível com os valores praticados pelo mercado.

O presente processo fora instaurado pelo SETOR GRÁFICO - SEGRAJUS, que em resumo solicita a deflagração de procedimento para aquisição de Computador iMac Apple 24" Tela Retina 4,5K, chip M1 8 núcleos, 16GB de RAM, SSD 1 TB, WiFi, Bluetooth, macOS Catalina ou mais atual, para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Piauí.

Em atenção ao Despacho Nº 35537/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC (4165139), que encaminha os presentes autos à STIC - GOVTIC - AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC - ACSTIC  para fazer o levantamento de preços de modo a medir o respectivo impacto financeiro decorrente da presente contratação, esta Seção procedeu ampla pesquisa mercadológica, balizando-se, para tanto, nas disposições da Instrução Normativa N° 65/2021/SEGES/ME, do Provimento nº 1/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (art. 6º), e em especial no Manual de Compras e Contratações do TJPI que servem de parâmetro para boas práticas administrativas a serem adotadas.

Em relação ao objeto da presente pesquisa, o valor referencial encontra-se descrito no Anexo Cálculos (SEI nº 4654648), juntamente com os valores e quantitativos das cotações públicas e/ou privadas consideradas, bem como as análises realizadas de acordo com a metodologia constante no Manual de Compras e Contratações do TJPI.

O método utilizado para fazer o preenchimento dos dados constantes nas tabelas do referido anexo envolveu a busca em sítios eletrônicos que possuem como base de dados contratações públicas realizadas por diversos órgãos da Administração Pública e empresas privadas, passando por possíveis exclusões de valores, até a obtenção do valor final estimado, passa a ser descrito gradativamente, a seguir:

 

1. DOS CÁLCULOS UTILIZADOS PELA SECCOM, conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI 

1.1. DAS COTAÇÕES PÚBLICAS (conforme Art. 5º, I e II, da IN nº 65/2021)

1.1.1.Manual de Compras e Contratações do TJPI  dispõe que os valores registrados em atas de registro de preço e contratos firmados com o poder público, em execução ou executados, que se enquadrarem na situação de INEXEQUIBILIDADENÃO PODERÃO SER EXCLUÍDOS, uma vez que, tendo sido executados pela administração ou previamente avaliados no processo de licitação JÁ TIVERAM SUA EXEQUIBILIDADE DEMONSTRADA.

1.1.2. Portanto, para cotações públicas, apenas os valores excessivamente elevados poderão ser excluídos da pesquisa realizada para fins de aferição de valor referencial

 

1.2. DAS COTAÇÕES PRIVADAS (conforme Art. 5º, IV, da IN nº 65/2021)

1.2.1. Conforme o Manual de Orientação, há DUAS ANÁLISES a serem feitas para preços cotados com fornecedores do ramo privado, identificadas abaixo:

1.2.1.2. 1ª ANÁLISE - PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS: sempre que o valor for superior a 25% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como excessivamente elevado, e portanto, excluí-lo da 2ª Análise.

1.2.1.3. 2ª ANÁLISE - PREÇOS INEXEQUÍVEIS: sempre que o valor for inferior a 75% da média dos demais preços, a Administração poderá considerá-lo como inexequível, e portanto, excluí-lo do cálculo final.

 

1.3. DAS COTAÇÕES OBTIDAS

1.3.1. COTAÇÕES PÚBLICAS: para o cálculo do presente objeto foram encontradas cotações públicas compatíveis com o objeto a ser contratado, devidamente colacionada a estes autos no Doc. SEI Nº 4654638.

1.3.2. COTAÇÕES PRIVADAS: Não foram recebidas nenhuma pesquisa de preços de fornecedores privados. Assim sendo, para o cálculo do presente objeto foram utilizadas 05 (cinco) sítios eletrônicos especializados, conforme permissão do inciso III do art. 5º da Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021,  com as devidas comprovações, conforme Anexo (4654638).

Ordem

Nome da Empresa

Endereço Eletrônico

Link de Acesso:

Observação

1

SITE APPLE

https://www.apple.com/br-smb/shop/buy-mac/imac/azul-24-polegadas-cpu-de-8-n%C3%BAcleos-gpu-de-8-n%C3%BAcleos-mem%C3%B3ria-de-8-gb-512gb

Link

-

2

SITE IBRASILL STORE

https://www.ibrasill.com/apple/mac/imac/novo-imac-24-m1-cpu-de-8-nucleos-gpu-de-8-nucleos-16gb-ram-1-ou-2-tb-de-armazenamento?variant_id=2655

Link

O valor apresentado é referente à cotação do modelo com armazenamento SSD de 2 TB, deduzindo-se a diferença de R$ 4.000,00 para a memória de 1 TB, considerando o site oficial. Além de somar o frete para o município de Teresina-PI.

3

SITE CASAS BAHIA

https://www.casasbahia.com.br/Informatica/Computadores/imac-apple-24-quot-com-tela-retina-45k-processador-m1-8-nucleos-rosa-ssd-512gb-8gb-mgpn3bz-a-1516931463.html?IdSku=1516931463

Link

 O valor apresentado é referente à cotação do modelo com armazenamento SSD de 512 GB e Memória de 8 GB, acrescentando-se a diferença de R$ 4.000,00 para a memória de 1 TB e Memória de 16 GB, considerando o site oficial. Além de somar o frete para o município de Teresina-PI.

4

SITE AMAZON

https://www.amazon.com.br/Apple-24-polegadas-Processador-8%E2%80%91core-GPU-8%E2%80%91core/dp/B09L527BJJ?ref_=ast_sto_dp&th=1

Link

O valor apresentado é referente à cotação do modelo com armazenamento SSD de 512 GB e Memória de 8 GB, acrescentando-se a diferença de R$ 4.000,00 para a memória de 1 TB e Memória de 16 GB, considerando o site oficial. Além de somar o frete para o município de Teresina-PI.

5

SITE IPLACE

https://www.iplace.com.br/imac-apple24-retina4-5k-m1-8nucleo-512-rosa-mgpn3bz-a/218397?noScroll=true)

Link

O valor apresentado é referente à cotação do modelo com armazenamento SSD de 512 GB e Memória de 8 GB, sem desconto de PIX, acrescentando-se a diferença de R$ 4.000,00 para a memória de 1 TB e Memória de 16 GB, considerando o site oficial. Além de somar o frete para o município de Teresina-PI.

1.4. DOS CÁLCULOS

1.4.1. Conforme Manual de Compras e Contratações do TJPI, esta SECCOM realiza duas análises para se chegar as cotações finais válidas para obtenção do valor referencial da contratação.

1.4.2. A SECCOM executa a 1ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS EXCESSIVAMENTE ELEVADOS da equação, conforme item 1.2.1.2.

1.4.3. Após isso, os preços remanescentes passam pela 2ª ANÁLISE, RETIRANDO OS PREÇOS MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS da equação, conforme item 1.2.1.3.

1.4.4. Por fim, retirando os preços manifestamente inexequíveis, é realizado o cálculo da média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação para fins de descoberta do valor referencial.

 

1.5. DAS ANÁLISES

1.5.1. Na aferição de preços referentes a 1ª Análise, foram considerados EXCESSIVAMENTE ELEVADOS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços, acima do valor máximo aceitável (125%), relativamente à "Cotação 6 - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO-CNPQ - Dispensa de Licitação 2590/2023".

1.5.2. Na aferição de preços referentes a 2ª Análise, NÃO foram encontrados preços MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEIS, com relação da proporção entre o valor da cotação e a média dos demais preços.

 

1.6. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES, NO CASO DA PESQUISA DIRETA

1.6.1. Em busca de propostas de fornecedores privados para fortalecer a cotação de mercado mais fidedigna, informamos que foram enviados vários contatos por e-mail (4654629) , porém sem nenhuma resposta.

 

1.7. DA AFERIÇÃO DO PREÇO REFERENCIAL

1.7.1. Após a realização das análises (item 1.5.), foram executados os cálculos conforme item 1.4.4., com os valores das cotações prospectadas.

1.7.2. O Manual de Compras e Contratações do TJPI preceitua que "o coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a MÉDIA como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da MEDIANA como critério de definição do preço médio.".

1.7.3. Portanto, com relação ao item pesquisado, foi calculado o coeficiente de variação final, que ficou em 5,80% ( cinco virgula oitenta por cento), após a retirada dos preços excessivamente elevados e dos preços manifestamente inexequíveis, utilizando-se como valor referencial a MÉDIA, em face de não terem sido obtidos valores considerados excessivamente elevados ou inexequíveis, sendo consideradas estas, portanto, homogêneas entre si (coeficiente de variação igual ou inferior a 25%).

1.7.4. No caso em tela, obteve-se o VALOR TOTAL ESTIMADO para a contratação de R$ 48.491,28 (quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), conforme detalhamento contido no Anexo (4654648).

1.7.5. Seja desconsiderada a Pesquisa de Preços Nº 254/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC (4525951), haja vista a comprovação que o preço do frete do transporte, não estava embutido no preço do produto coletado, o que não refletia o preço de mercado. 

Frisa-se que as referências de preços juntadas a este processo notabilizam-se como atuais, factíveis e consistentes e, desse modo, refletem o preço médio praticado no ambiente mercadológico, conforme o objeto em tela.

 

Isto posto, remete-se o presente procedimento à AGIN​ para análise e deliberação.

 

Respeitosamente, 

 

 

 

CHARLES ANTONIO GOMES EVARISTO

Respondendo pela Chefia da Seção de Compras e Serviços


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Documento assinado eletronicamente por Charles Antônio Gomes Evaristo, Servidor TJPI, em 13/09/2023, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4654656 e o código CRC CF7346EE.




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