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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 15449/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos etc.

 

Tratam-se os autos de solicitação formulada pelo Setor Gráfico - SEGRAJUS, através do Documento de Oficialização da Demanda 211/2023 (SEI nº 4654516), em que demanda a aquisição de 02 (dois) computadores iMac, de acordo com as especificações, condições e quantidades, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, após a Manifestação 90818/2023 (SEI nº 4783491), houve a emissão do Parecer SJP 1733/2023 (SEI nº 4800357), opinando pela regularidade do procedimento de dispensa de licitação em razão do valor, com base na Lei nº 14.133/2021, bem como manifesta-se pela aprovação do Aviso Dispensa Licitação Nº 41/2023 e anexos (SEI nº 4777926), bem como Termo de Referência nº 206/2023 (SEI nº 4654685).

Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos do Parecer SJP 1733/2023 (SEI nº 4800357), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência 206/2023 (SEI nº 4654685) e a  Minuta de Aviso de Dispensa Eletrônica 41/2023 (SEI nº 4777926), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e AUTORIZO a deflagração da FASE EXTERNA da presente contratação, na busca da proposta mais vantajosa para a o Poder Judiciário do Piauí.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/10/2023, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000088276-3 4822761v2