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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGENTES DE CONTRATAÇÃO - FASE EXTERNA - AGEX 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Análise Nº 419/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/AGEX

ANÁLISE PARA HABILITAÇÃO DE LICITANTE

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 84/2023 TJPI

PROCESSO SEI Nº 23.0.000088276-3

AVISO DE DISPENSA Nº 84/2023 (4827349)

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 165/2023 (4827339)

 

LICITANTE: RAFFAEL ADRIAN COSTA TEIXEIRA, CNPJ: 39.251.946/0001-66

 

01

CONSULTA A CADASTROS

REFERÊNCIA: Doc. SEI 4912925

ANÁLISE

1.1

Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF (Comprasnet)

Pág(s). 04

ATENDE

1.2

Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no Portal do TCU, compreendendo:

(1) Lista de Licitantes Inidôneos;

(2) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIA;

(3) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;

(4) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP.

Pág(s). 06

ATENDE

1.3

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre outras sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Pág(s). 05

ATENDE

02

HABILITAÇÃO JURÍDICA

REFERÊNCIA: Doc. SEI 4912925

ANÁLISE

2.1

Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

N/A

-

2.2

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

N/A

-

2.3

Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

N/A

-

2.4

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Pág(s) 07 a 14

ATENDE

2.5

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

N/A

-

2.6

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

N/A

-

2.7

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

N/A

-

2.8

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

N/A

-

03

HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

REFERÊNCIA: Doc. SEI 4912925

ANÁLISE

3.1

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas

Pág(s). 01 a 03

ATENDE

3.2

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

SICAF - Relatório Nível III (Pág. 15)

ATENDE

3.3

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

SICAF - Relatório Nível III (Pág. 15)

ATENDE

3.4

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

SICAF - Relatório Nível III (Pág. 15)

ATENDE

3.5

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Pág(s). 16 a 17

ATENDE

3.6

Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital]  do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

Pág(s). 18

ATENDE

04

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

REFERÊNCIA: Doc. SEI 4912925

ANÁLISE

4.1

Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples.

N/A

-

4.2

Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

Pág(s). 19

ATENDE

4.3

Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis por lei, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de origem), originais ou cópias autenticadas, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

N/A

-

4.4

O licitante deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante Balanço Patrimonial apresentado.

N/A

-

4.5

Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 6% do valor total estimado do(s) item(ns) arrematado(s) pelo licitante.

N/A

-

05

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

REFERÊNCIA: Doc. SEI 4912925

ANÁLISE

5.1

Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente.

Pág(s). 20 a 34

ATENDE

N/A = Não Aplicável

 

 

RESULTADO

HABILITADO 

 

 

BRENO STEWART NUNES DE OLIVEIRA

Agente de Contratação da SLC


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Breno Stewart Nunes de Oliveira, Agente de Contratação, em 16/11/2023, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000088276-3 4912928v2