PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL - GABCOREXTRA Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 261/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA 152/2023
O presente Documento de Oficialização da Demanda fundamenta-se no art. 9º, caput e § 2º, do Provimento CGJ nº 107/2022 e no art. 12, inciso I e § 1º da Resolução TJPI nº 247/2021, constituindo peça processual inserida na etapa de planejamento da aquisição, produzida pela unidade requisitante da solução eleita, na qual se justifica adequadamente a necessidade da aquisição por meio de instauração de procedimento licitatório, explicitando o objetivo da prestação do serviço demandado, considerando o planejamento estratégico vigente.
01. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE |
UNIDADE REQUISITANTE: Corregedoria do Foro Extrajudicial |
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RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: Carlos Augusto Arantes Júnior |
MATRÍCULA: 3920 |
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: Rosely de Nazaré Santos Aguiar |
MATRÍCULA: 31684 |
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: Ana Maria Ribeiro Malta |
MATRÍCULA: 31772 |
E-MAIL: corregedoriaforoextrajudicial@tjpi.jus.br |
TELEFONE: (86) 3216-7441 |
OBJETO: Instauração de procedimento licitatório para aquisição de livros para a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. |
02. INDICAÇÃO DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO |
Dotação orçamentária - ND: |
449052 – Equipamento e Material Permanente |
Unidade orçamentária: |
040107 - Vice Corregedoria Geral de Justiça |
Fonte: |
0759 - Recursos Vinculados a Fundos |
Programa orçamentário: |
02.061.0015.2890 |
Preço Médio Estimado: |
R$ 8.392,23 |
Conforme Informação 48008 (4392206) prestada no SEI n° 23.0.000031426-9 pelo FINCGJ.
03. PREVISÃO NO PAC/2023 |
A contratação em tela não fora inicialmente contemplada no Formulário de demandas encaminhadas pela COREXTRA para consolidação no PAC/2023 (Formulário do Plano Anual de Contratações Nº 3296956/2022 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR - 3296956, Processo SEI nº 22.0.000046050-1).
Nada obstante, a teor do art. 7º, §§ 1º e 2º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022, a Autoridade Superior exarou a Autorização Nº 632/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA (4379528) no processo de levantamento de demanda (23.0.000031426-9), na qual deliberou pela viabilidade de prosseguimento do feito.
04. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO |
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 2021/2026 |
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Alinhamento Estratégico: |
01. |
Aprimoramento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária |
02. |
Otimização da Gestão de Pessoas |
A aquisição em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026). Com efeito, o objeto da pretensa aquisição insere-se na diretriz de alcance dos seguintes Macrodesafios:
• Macrodesafio IX - Aprimoramento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária: "Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão".
• Macrodesafio X - Otimização da Gestão de Pessoas: "Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho".
05. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO |
Objetiva-se a obtenção de exemplares físicos dos livros elencados no Anexo 747 (4368402), bem como a plena e efetiva capacitação dos servidores para solucionar os complexos problemas relacionados à fiscalização, orientação e normatização do foro extrajudicial.
06. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA |
A presente aquisição justifica-se pela necessidade de constante capacitação técnica de todos os integrantes do GABCOREXTRA, a fim de manter a continuidade e o aprimoramento das atividades desenvolvidas em caráter de orientação às serventias extrajudiciais, conforme disciplina o art. 24, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre a organização dos serviços de notas e registro no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências, in verbis: "A atividade de orientação objetiva a organização administrativa, financeira e técnica dos serviços notariais e de registro, assim como a atuação funcional e disciplinar dos titulares, substitutos e interventores [...]". Compreendendo medidas como expedir atos normativos e regulamentares, de caráter geral e cunho preventivo (art. 24, inciso I, LC Estadual n° 234, 2018), e dirimir, em caráter supletivo, as dúvidas de qualquer natureza levantadas sobre os serviços notariais e de registro (art. 24, inciso IV, LC Estadual n° 234, 2018). Assim, considerando que os livros relacionados no Anexo 747 (4368402) constituem fonte de consulta valiosa para a solução dos complexos problemas relacionados à fiscalização, orientação e normatização do foro extrajudicial, e que os referidos livros não estão disponíveis no acervo físico ou digital da Biblioteca do Poder Judiciário Piauiense, faz-se imprescindível tal aquisição.
07. RESULTADO A SER ALCANÇADO |
Com a aquisição pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:
• Obter acervo literário físico e atual para pesquisas.
• Promover a atualização dos servidores do GABCOREXTRA.
• Proporcionar às serventias extrajudiciais orientações com fundamentações atualizadas.
08. ASSINATURA DOS SERVIDORES DA UNIDADE DEMANDANTE |
Servidor da Unidade Demandante
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CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial
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Servidora da Unidade Demandante
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ROSELY DE NAZARÉ SANTOS AGUIAR Auxiliar Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial
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Servidora da Unidade Demandante
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ANA MARIA RIBEIRO MALTA Assistente Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial
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09. APROVAÇÃO DA DEMANDA |
Após análise de conveniência e oportunidade, com fulcro na Lei Nº 14.133/21, aprovo o prosseguimento dos atos necessários à presente contratação, considerando a relevância do objeto, a demonstração justificada da necessidade de aquisição dos materiais e o alinhamento aos objetivos estratégicos da unidade requisitante.
Autoridade Máxima da Corregedoria do Foro Extrajudicial
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Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Corregedor do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí
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Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Ribeiro Malta, Servidora TJPI, em 23/10/2023, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Rosely de Nazaré Santos Aguiar, Servidor TJPI, em 23/10/2023, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, em 23/10/2023, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Corregedor do Foro Extrajudicial, em 23/10/2023, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4827562 e o código CRC 2998D947. |
23.0.000069489-4 | 4827562v4 |