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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL - GABCOREXTRA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 228/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

 

FUNDAMENTAÇÃO / REGIME LEGAL APLICÁVEL

 

FUNDAMENTAÇÃO:

O presente Estudo Técnico Preliminar encontra-se fundamentado no art. 11 do Provimento CGJ/PI nº 107/2022 e no art. 12, inciso II c/c art. 13 da Resolução TJ/PI nº 247/2021.

O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022).

O presente Estudo tem por objetivo identificar e analisar os cenários para atendimento da demanda contida no Documento de Oficialização da Demanda 152 (4432141), bem como demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da solução eleita, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição, consubstanciando documento essencial da etapa preparatória da aquisição pretendida.

Aplica-se a este Estudo Técnico Preliminar a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, adotada como referencial de boa prática, conforme permissivo do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os detalhamentos (conteúdo) elencados no art. 9º, §1°, in verbis: "O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo [...]".

Os levantamentos, análises, justificativas e demais informações inseridos neste Estudo Técnico Preliminar servirão como delineamento básico para elaboração do Termo de Referência e demais instrumentos preparatórios (art. 3º, inciso I, da IN nº 58/2022).

REGIME LEGAL APLICÁVEL:

A presente aquisição será regida pela Lei nº 14.133/2021.

Conforme o art. 1° da Lei n° 14.133/2021, esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas dos Estados e abrange os órgãos do Poder Judiciário dos Estados.

Desta forma, vislumbra-se como mais oportuna e conveniente, inclusive a título de ampliação da experimentação da novel legislação, a opção pelo prosseguimento do feito na forma dos regramentos da Lei nº 14.133/2021.

 

01. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. I, IN 58/2022)

 

Preliminarmente, é de se ressaltar que a Corregedoria do Foro Extrajudicial tem como uma de suas atividades precípuas a orientação em sentido amplo dos serviços notariais e de registro, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 234, de 15 de maio de 2018 (Dispõe sobre a organização dos serviços de notas e registro no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências) em seu art.24, caput: "A atividade de orientação objetiva a organização administrativa, financeira e técnica dos serviços notariais e de registro, assim como a atuação funcional e disciplinar dos titulares, substitutos e interventores [...]". Compreendendo medidas como expedir atos normativos e regulamentares, de caráter geral e cunho preventivo (art. 24, inciso I, LC Estadual n° 234, 2018), e dirimir, em caráter supletivo, as dúvidas de qualquer natureza levantadas sobre os serviços notariais e de registro (art. 24, inciso IV, LC Estadual n° 234, 2018).

De mesmo modo, o art. 43 da Lei de Organização Judiciária TJPI (LC nº 266/2022) estabelece que constitui ação própria da Corregedoria do Foro Extrajudicial, entre outras, a orientação dos serviços cartorários extrajudiciais. 

Em síntese, da leitura dos dispositivos acima arrolados, infere-se que a Corregedoria do Foro Extrajudicial possui um extenso rol de atribuições de natureza diretiva, reguladora, orientadora e fiscalizadora, notabilizando-se como órgão dotado de missão institucional de destacada relevância no âmbito do Poder Judiciário Piauiense.

Nesse ínterim, para o devido desempenho das atribuições controladoras, orientadoras e fiscalizatórias que lhes são inerentes, a Corregedoria do Foro Extrajudicial necessita, com mediana frequência, realizar procedimentos destinados a contratações de objetos de variadas naturezas (bens de consumo, bens permanentes e serviços diversos).

É dizer: para desempenho de suas atividades-fim, faz-se necessária a disponibilização de um aparato de estruturas que viabilizam o regular exercício das aludidas atribuições institucionais, o que, invariavelmente, perpassa a aquisição de bens indispensáveis.

É cediço que as aquisições públicas ocorrem, em regra, mediante procedimento de licitação, consoante o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.

Nessa linha, cabe pontuar que a fase preparatória do processo de licitação e contratação é de suma importância para a regularidade, juridicidade e eficiência dos contratos administrativos a serem firmados, podendo-se destacar, como peças instrutórias básicas desta etapa, os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) (instrumento previsto no art. 6º, inciso IX da Lei nº 8.666/93; art. 3º, inciso IV do Decreto nº 10.024/19; art. 6º, inciso XX c/c art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/21; art. 12, inciso II da Resolução TJPI nº 247/2021; e art. 10 do Provimento CGJ nº 107/2022) e o Termo de Referência (TR) (instrumento previsto no art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024/19; art. 6º, inciso XXIII c/c art. 40, § 1º da Lei nº 14.133/21; art. 12, incisos IV da Resolução TJPI nº 247/2021; art. 10 do Provimento CGJ nº 107/2022).

Considerando que, no exercício da sua competência de orientação dos serviços notariais e de registro, cabe à Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí a expedição de atos normativos e regulamentares, de caráter geral e cunho preventivo (art. 24, inciso I, LC Estadual n° 234, 2018) e dirimir, em caráter supletivo, as dúvidas de qualquer natureza levantadas sobre os serviços notariais e de registro (art. 24, inciso IV, LC Estadual n° 234, 2018).

Considerando a necessidade de constante capacitação técnica de todos os integrantes do GABCOREXTRA, a fim de manter a continuidade e o aprimoramento das atividades desenvolvidas em caráter de orientação às serventias extrajudiciais.

Considerando que os livros relacionados no Anexo 852 (4468319) constituem fonte de consulta valiosa para a solução dos complexos problemas relacionados à fiscalização, orientação e normatização do foro extrajudicial, e que os referidos livros não estão disponíveis no acervo físico ou digital da Biblioteca do Poder Judiciário Piauiense. 

A aquisição em tela encontra-se alinhada com a  Resolução TJ/PI nº 223/2021 - Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026 - vigente. Inserindo-se nas diretrizes de alcance dos seguintes Macrodesafios:

• Macrodesafio IX - Aprimoramento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária: "Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão".

• Macrodesafio X - Otimização da Gestão de Pessoas: "Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho".

A instauração de licitação para aquisição dos presentes bens se justifica pela solicitação advinda da Corregedoria do Foro Extrajudicial, manifestada nos autos dos Processos SEI nº 23.0.000031426-9 e 23.0.000069489-4.

Diante das razões fáticas e jurídicas expostas, entende-se como objetivamente demonstrada a justificativa de necessidade da aquisição.

 

02. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. II, IN 58/2022)

 

02.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: 

Considerando a justificativa da contratação detalhadamente apresentada acima, a necessidade descrita deve ser atendida mediante a entrega de 44 livros didáticos com os seguintes títulos: Incorporação Imobiliária - 7ª Ed. - 2023; Ata Notarial - 2017; Manual Prático do Protesto Extrajudicial - 2016; Usucapião Extrajudicial - Questões Notariais E Tributárias - 4ª Ed. - 2023; Registros Públicos - Teoria e Prática – 12ª Ed. – 2023; Manual Prático Da Vara Dos Registros Públicos – 2023; Tratado Notarial e Registral Vol. 3 - Tabelionato de Notas - 2022; Comentários à Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - 2023; Direito Registral e Novas Tecnologias - 2021; Ata Notarial – Doutrina, Prática e Meio de Prova - 2023; Tabelionato de Notas – Temas Aprofundados - 2021; Transmissão da Propriedade Imóvel: Uma Análise Comparada Brasil – Estados Unidos - 2021; O Registro Civil na Atualidade – A Importância dos Ofícios da Cidadania na Construção da Sociedade Atual - 2021; Manual de Direito Notarial - 2023; Legislação Notarial e de Registros Públicos Comentada Artigo por Artigo - 2023; O Novo Protesto de Títulos e Documentos de Dívida: Os Cartórios de Protesto na Era dos Serviços Digitais - 2020; Usucapião Extrajudicial - 2021; Sistema Multiportas – A Mediação e a Conciliação nos Cartórios Como Instrumento de Pacificação Social e Dignidade Humana - 2020; Cartórios e Acesso à Justiça - 2021; Regime Tributário dos Notários e Registradores - 2020; Tabelionato de Protesto - 7ª Ed. - 2023; Registro de Imóveis - 2ª Ed. - 2023; Tabelionato de Notas - 6ª Ed. - 2023; Registro Civil das Pessoas Naturais - 5ª Ed. - 2023; Vade Mecum Juspodivm Maxi (2023.1); Manual de Direito Administrativo - 2023; Manual de Direito Empresarial – Volume Único - 2023; Manual de Direito Tributário - 2023; Registros Públicos - 4ª Ed. -  2023; Lei de Registros Públicos Comentada; Curso de Direito Constitucional - Série IDP - 18ª Edição - 2023; Curso de Direito Administrativo - 36ª Ed. - 2023; Curso de Direito Constitucional - 21ª Edição - 2023; Curso de Direito Constitucional - 2023; Manual de Direito Administrativo - 37ª Ed. - 2023; Direito Tributário - 2023; Leis Civis Comentadas - 2023; Código Civil Comentado - Artigo Por Artigo - 2023; Manual de Direito Civil - Volume Único; Curso de Direito Processual Civil - V.1 - Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento - 2023; Curso de Direito Processual Civil - V.2 - Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória - 2023; Curso de Direito Processual Civil - V.3 - Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais - 2023; Curso de Direito Processual Civil - V.4 - Processo Coletivo - De Acordo Com A Nova Lei de Improbidade de Administrativa - 2023 e Curso de Direito Processual Civil - V.5 - Execução - 2023.

 

02.2. QUANTIDADE:

Considerando o pleito formulado no Documento de Oficialização da Demanda N° 261/2023 (4827562), entende-se por suficiente a entrega de 1 exemplar de cada uma das 44 obras, totalizando 44 unidades.

 

02.3. DEMAIS REQUISITOS:

Sustentabilidade:

Para atendimento da presente demanda, deverá ser priorizada a contratação de empresa comprometida com a sustentabilidade ambiental. Para tanto, deverá ser seguida a legislação ambiental com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

Padrões mínimos de qualidade e desempenho:

A contratação deve se ater ao atendimento a padrões mínimos de qualidade e desempenho, mediante apresentação de proposta de serviço que atenda às especificações técnicas exigidas por fornecedor que comprove o cumprimento de requisitos de qualificação técnica adequados ao objeto.

Garantia da contratação:

Considerando o reduzido montante da contratação e se tratando de contratação de objeto com especificações técnicas usualmente praticadas no mercado, fatores que, em tese, traduzem um risco mitigado na fase de execução contratual, entende-se adequada a não exigência de garantia da contratação (art. 96 da Lei nº 14.133/2021).

Subcontratação:

Dada a natureza e especificação do objeto, entende-se adequada a impossibilidade de subcontratação (art. 122, caput e § 2º da Lei nº 14.133/2021).

 

03. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR (Art. 9º, inc. III, IN 58/2022)

 

Considerando a caracterização do objeto, verificou-se ser imprescindível a aquisição de livros para composição de acervo físico dos exemplares selecionados.

 

04. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (Art. 9º, inc. IV, IN 58/2022)

 

Aquisição de 44 exemplares de livros didáticos com diferentes títulos.

 

05. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE A SER CONTRATADA (Art. 9º, inc. V, IN 58/2022)

 

Estima-se que a compra atenda aos quantitativos do Anexo 852 (4468319), sendo 44 títulos literários distintos. 

Consideram-se os quantitativos acima descritos como suficientes e adequados ao atendimento da necessidade descrita.

 

06. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. VI, IN 58/2022)

 

Os custos estimados para a contratação foram obtidos a partir de pesquisa dos valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, de acordo com o art. 23, caput, e § 1°, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em que o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. Conforme demonstrado na Pesquisa de Preços 248 (4516715), o valor total estimado da contratação é de R$ 8.392,23 (oito mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos).

 

Dotação orçamentária - ND:

 449052 – Equipamento e Material Permanente

Unidade orçamentária:

 040107 - Vice Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

0759 - Recursos Vinculados a Fundos

Programa orçamentário:

02.061.0015.2890

Preço Médio Estimado:

R$ 8.392,23

Conforme Informação 48008 (4392206) prestada no SEI n° 23.0.000031426-9 pelo FINCGJ.

 

07. DO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO (Art. 9º, inc. VII, IN 58/2022)

 

Opta-se pelo parcelamento da solução (adjudicação por item) por ser a regra geral prevista na Lei N° 14.133/21 (Art. 40, V, 'b').

 

08. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDETES (Art. 9º, inc. VIII, IN 58/2022)

 

Não há, considerando a caracterização do objeto.

 

09. PREVISÃO NO PAC 2023 (Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022)

 

A contratação em tela não fora inicialmente contemplada no Formulário de demandas encaminhadas pela COREXTRA para consolidação no PAC/2023 (Formulário do Plano Anual de Contratações Nº 3296956/2022 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR - 3296956, Processo SEI nº 22.0.000046050-1).

Nada obstante, a teor do art. 7º, §§ 1º e 2º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022, a Autoridade Superior exarou a Autorização Nº 632/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA (4379528) no processo de levantamento de demanda (23.0.000031426-9), na qual deliberou pela viabilidade de prosseguimento do feito.

 

10. RESULTADOS PRETENDIDOS (Art. 9º, inc. X, IN 58/2022)

 

Com a aquisição pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:

• Obter acervo literário físico e atual para pesquisas.

• Promover a atualização dos servidores do GABCOREXTRA.

• Proporcionar às serventias extrajudiciais orientações com fundamentações atualizadas.

 

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE (Art. 9º, inc. XI, IN 58/2022)

 

Nenhuma.

 

12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS​ (Art. 9º, inc. XII, IN 58/2022)

 

Não há, considerando a caracterização do objeto.

 

13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (Art. 9º, inc. XIII, IN 58/2022)

 

Em razão de todo o exposto, diante da necessidade objetivamente descrita e em consideração aos levantamentos, justificativas e demais informações constantes deste Estudo Técnico Preliminar, bem como ao alinhamento da demanda às diretrizes de Planejamento e Gestão Estratégica, opina-se pela viabilidade de prosseguimento dos atos necessários à aquisição, conforme disponibilidade orçamentária da Corregedoria do Foro Extrajudicial, vislumbrando como soluções mais adequadas e vantajosas à Administração a realização de processo licitatório para execução da compra ou contatação por dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo do exame de conveniência/oportunidade inerente ao crivo analítico discricionário da Autoridade Superior.

 

 

Servidor da Unidade Demandante

 

 

CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR

 

Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial 

 

 

Servidora da Unidade Demandante

 

 

ROSELY DE NAZARÉ SANTOS AGUIAR

 

Auxiliar Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 

 

Servidora da Unidade Demandante

 

 

ANA MARIA RIBEIRO MALTA

 

Assistente Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Ribeiro Malta, Servidora TJPI, em 23/10/2023, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rosely de Nazaré Santos Aguiar, Servidor TJPI, em 23/10/2023, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, em 23/10/2023, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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