PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL - GABCOREXTRA Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Estudos Preliminares Nº 228/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
FUNDAMENTAÇÃO / REGIME LEGAL APLICÁVEL |
FUNDAMENTAÇÃO:
O presente Estudo Técnico Preliminar encontra-se fundamentado no art. 11 do Provimento CGJ/PI nº 107/2022 e no art. 12, inciso II c/c art. 13 da Resolução TJ/PI nº 247/2021.
O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022).
O presente Estudo tem por objetivo identificar e analisar os cenários para atendimento da demanda contida no Documento de Oficialização da Demanda 152 (4432141), bem como demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da solução eleita, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição, consubstanciando documento essencial da etapa preparatória da aquisição pretendida.
Aplica-se a este Estudo Técnico Preliminar a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, adotada como referencial de boa prática, conforme permissivo do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os detalhamentos (conteúdo) elencados no art. 9º, §1°, in verbis: "O ETP deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII do caput deste artigo [...]".
Os levantamentos, análises, justificativas e demais informações inseridos neste Estudo Técnico Preliminar servirão como delineamento básico para elaboração do Termo de Referência e demais instrumentos preparatórios (art. 3º, inciso I, da IN nº 58/2022).
REGIME LEGAL APLICÁVEL:
A presente aquisição será regida pela Lei nº 14.133/2021.
Conforme o art. 1° da Lei n° 14.133/2021, esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas dos Estados e abrange os órgãos do Poder Judiciário dos Estados.
Desta forma, vislumbra-se como mais oportuna e conveniente, inclusive a título de ampliação da experimentação da novel legislação, a opção pelo prosseguimento do feito na forma dos regramentos da Lei nº 14.133/2021.
01. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. I, IN 58/2022) |
Preliminarmente, é de se ressaltar que a Corregedoria do Foro Extrajudicial tem como uma de suas atividades precípuas a orientação em sentido amplo dos serviços notariais e de registro, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 234, de 15 de maio de 2018 (Dispõe sobre a organização dos serviços de notas e registro no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências) em seu art.24, caput: "A atividade de orientação objetiva a organização administrativa, financeira e técnica dos serviços notariais e de registro, assim como a atuação funcional e disciplinar dos titulares, substitutos e interventores [...]". Compreendendo medidas como expedir atos normativos e regulamentares, de caráter geral e cunho preventivo (art. 24, inciso I, LC Estadual n° 234, 2018), e dirimir, em caráter supletivo, as dúvidas de qualquer natureza levantadas sobre os serviços notariais e de registro (art. 24, inciso IV, LC Estadual n° 234, 2018).
De mesmo modo, o art. 43 da Lei de Organização Judiciária TJPI (LC nº 266/2022) estabelece que constitui ação própria da Corregedoria do Foro Extrajudicial, entre outras, a orientação dos serviços cartorários extrajudiciais.
Em síntese, da leitura dos dispositivos acima arrolados, infere-se que a Corregedoria do Foro Extrajudicial possui um extenso rol de atribuições de natureza diretiva, reguladora, orientadora e fiscalizadora, notabilizando-se como órgão dotado de missão institucional de destacada relevância no âmbito do Poder Judiciário Piauiense.
Nesse ínterim, para o devido desempenho das atribuições controladoras, orientadoras e fiscalizatórias que lhes são inerentes, a Corregedoria do Foro Extrajudicial necessita, com mediana frequência, realizar procedimentos destinados a contratações de objetos de variadas naturezas (bens de consumo, bens permanentes e serviços diversos).
É dizer: para desempenho de suas atividades-fim, faz-se necessária a disponibilização de um aparato de estruturas que viabilizam o regular exercício das aludidas atribuições institucionais, o que, invariavelmente, perpassa a aquisição de bens indispensáveis.
É cediço que as aquisições públicas ocorrem, em regra, mediante procedimento de licitação, consoante o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.
Nessa linha, cabe pontuar que a fase preparatória do processo de licitação e contratação é de suma importância para a regularidade, juridicidade e eficiência dos contratos administrativos a serem firmados, podendo-se destacar, como peças instrutórias básicas desta etapa, os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) (instrumento previsto no art. 6º, inciso IX da Lei nº 8.666/93; art. 3º, inciso IV do Decreto nº 10.024/19; art. 6º, inciso XX c/c art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/21; art. 12, inciso II da Resolução TJPI nº 247/2021; e art. 10 do Provimento CGJ nº 107/2022) e o Termo de Referência (TR) (instrumento previsto no art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024/19; art. 6º, inciso XXIII c/c art. 40, § 1º da Lei nº 14.133/21; art. 12, incisos IV da Resolução TJPI nº 247/2021; art. 10 do Provimento CGJ nº 107/2022).
Considerando que, no exercício da sua competência de orientação dos serviços notariais e de registro, cabe à Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí a expedição de atos normativos e regulamentares, de caráter geral e cunho preventivo (art. 24, inciso I, LC Estadual n° 234, 2018) e dirimir, em caráter supletivo, as dúvidas de qualquer natureza levantadas sobre os serviços notariais e de registro (art. 24, inciso IV, LC Estadual n° 234, 2018).
Considerando a necessidade de constante capacitação técnica de todos os integrantes do GABCOREXTRA, a fim de manter a continuidade e o aprimoramento das atividades desenvolvidas em caráter de orientação às serventias extrajudiciais.
Considerando que os livros relacionados no Anexo 852 (4468319) constituem fonte de consulta valiosa para a solução dos complexos problemas relacionados à fiscalização, orientação e normatização do foro extrajudicial, e que os referidos livros não estão disponíveis no acervo físico ou digital da Biblioteca do Poder Judiciário Piauiense.
A aquisição em tela encontra-se alinhada com a Resolução TJ/PI nº 223/2021 - Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026 - vigente. Inserindo-se nas diretrizes de alcance dos seguintes Macrodesafios:
• Macrodesafio IX - Aprimoramento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária: "Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão".
• Macrodesafio X - Otimização da Gestão de Pessoas: "Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho".
A instauração de licitação para aquisição dos presentes bens se justifica pela solicitação advinda da Corregedoria do Foro Extrajudicial, manifestada nos autos dos Processos SEI nº 23.0.000031426-9 e 23.0.000069489-4.
Diante das razões fáticas e jurídicas expostas, entende-se como objetivamente demonstrada a justificativa de necessidade da aquisição.
02. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. II, IN 58/2022) |
02.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Considerando a justificativa da contratação detalhadamente apresentada acima, a necessidade descrita deve ser atendida mediante a entrega de 44 livros didáticos com os seguintes títulos: Incorporação Imobiliária - 7ª Ed. - 2023; Ata Notarial - 2017; Manual Prático do Protesto Extrajudicial - 2016; Usucapião Extrajudicial - Questões Notariais E Tributárias - 4ª Ed. - 2023; Registros Públicos - Teoria e Prática – 12ª Ed. – 2023; Manual Prático Da Vara Dos Registros Públicos – 2023; Tratado Notarial e Registral Vol. 3 - Tabelionato de Notas - 2022; Comentários à Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - 2023; Direito Registral e Novas Tecnologias - 2021; Ata Notarial – Doutrina, Prática e Meio de Prova - 2023; Tabelionato de Notas – Temas Aprofundados - 2021; Transmissão da Propriedade Imóvel: Uma Análise Comparada Brasil – Estados Unidos - 2021; O Registro Civil na Atualidade – A Importância dos Ofícios da Cidadania na Construção da Sociedade Atual - 2021; Manual de Direito Notarial - 2023; Legislação Notarial e de Registros Públicos Comentada Artigo por Artigo - 2023; O Novo Protesto de Títulos e Documentos de Dívida: Os Cartórios de Protesto na Era dos Serviços Digitais - 2020; Usucapião Extrajudicial - 2021; Sistema Multiportas – A Mediação e a Conciliação nos Cartórios Como Instrumento de Pacificação Social e Dignidade Humana - 2020; Cartórios e Acesso à Justiça - 2021; Regime Tributário dos Notários e Registradores - 2020; Tabelionato de Protesto - 7ª Ed. - 2023; Registro de Imóveis - 2ª Ed. - 2023; Tabelionato de Notas - 6ª Ed. - 2023; Registro Civil das Pessoas Naturais - 5ª Ed. - 2023; Vade Mecum Juspodivm Maxi (2023.1); Manual de Direito Administrativo - 2023; Manual de Direito Empresarial – Volume Único - 2023; Manual de Direito Tributário - 2023; Registros Públicos - 4ª Ed. - 2023; Lei de Registros Públicos Comentada; Curso de Direito Constitucional - Série IDP - 18ª Edição - 2023; Curso de Direito Administrativo - 36ª Ed. - 2023; Curso de Direito Constitucional - 21ª Edição - 2023; Curso de Direito Constitucional - 2023; Manual de Direito Administrativo - 37ª Ed. - 2023; Direito Tributário - 2023; Leis Civis Comentadas - 2023; Código Civil Comentado - Artigo Por Artigo - 2023; Manual de Direito Civil - Volume Único; Curso de Direito Processual Civil - V.1 - Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento - 2023; Curso de Direito Processual Civil - V.2 - Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória - 2023; Curso de Direito Processual Civil - V.3 - Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais - 2023; Curso de Direito Processual Civil - V.4 - Processo Coletivo - De Acordo Com A Nova Lei de Improbidade de Administrativa - 2023 e Curso de Direito Processual Civil - V.5 - Execução - 2023.
02.2. QUANTIDADE:
Considerando o pleito formulado no Documento de Oficialização da Demanda N° 261/2023 (4827562), entende-se por suficiente a entrega de 1 exemplar de cada uma das 44 obras, totalizando 44 unidades.
02.3. DEMAIS REQUISITOS:
Sustentabilidade:
Para atendimento da presente demanda, deverá ser priorizada a contratação de empresa comprometida com a sustentabilidade ambiental. Para tanto, deverá ser seguida a legislação ambiental com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.
Padrões mínimos de qualidade e desempenho:
A contratação deve se ater ao atendimento a padrões mínimos de qualidade e desempenho, mediante apresentação de proposta de serviço que atenda às especificações técnicas exigidas por fornecedor que comprove o cumprimento de requisitos de qualificação técnica adequados ao objeto.
Garantia da contratação:
Considerando o reduzido montante da contratação e se tratando de contratação de objeto com especificações técnicas usualmente praticadas no mercado, fatores que, em tese, traduzem um risco mitigado na fase de execução contratual, entende-se adequada a não exigência de garantia da contratação (art. 96 da Lei nº 14.133/2021).
Subcontratação:
Dada a natureza e especificação do objeto, entende-se adequada a impossibilidade de subcontratação (art. 122, caput e § 2º da Lei nº 14.133/2021).
03. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR (Art. 9º, inc. III, IN 58/2022) |
Considerando a caracterização do objeto, verificou-se ser imprescindível a aquisição de livros para composição de acervo físico dos exemplares selecionados.
04. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (Art. 9º, inc. IV, IN 58/2022) |
Aquisição de 44 exemplares de livros didáticos com diferentes títulos.
05. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE A SER CONTRATADA (Art. 9º, inc. V, IN 58/2022) |
Estima-se que a compra atenda aos quantitativos do Anexo 852 (4468319), sendo 44 títulos literários distintos.
Consideram-se os quantitativos acima descritos como suficientes e adequados ao atendimento da necessidade descrita.
06. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 9º, inc. VI, IN 58/2022) |
Os custos estimados para a contratação foram obtidos a partir de pesquisa dos valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, de acordo com o art. 23, caput, e § 1°, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em que o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. Conforme demonstrado na Pesquisa de Preços 248 (4516715), o valor total estimado da contratação é de R$ 8.392,23 (oito mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos).
Dotação orçamentária - ND: |
449052 – Equipamento e Material Permanente |
Unidade orçamentária: |
040107 - Vice Corregedoria Geral de Justiça |
Fonte: |
0759 - Recursos Vinculados a Fundos |
Programa orçamentário: |
02.061.0015.2890 |
Preço Médio Estimado: |
R$ 8.392,23 |
Conforme Informação 48008 (4392206) prestada no SEI n° 23.0.000031426-9 pelo FINCGJ.
07. DO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO (Art. 9º, inc. VII, IN 58/2022) |
Opta-se pelo parcelamento da solução (adjudicação por item) por ser a regra geral prevista na Lei N° 14.133/21 (Art. 40, V, 'b').
08. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDETES (Art. 9º, inc. VIII, IN 58/2022) |
Não há, considerando a caracterização do objeto.
09. PREVISÃO NO PAC 2023 (Art. 9º, inc. IX, IN 58/2022) |
A contratação em tela não fora inicialmente contemplada no Formulário de demandas encaminhadas pela COREXTRA para consolidação no PAC/2023 (Formulário do Plano Anual de Contratações Nº 3296956/2022 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR - 3296956, Processo SEI nº 22.0.000046050-1).
Nada obstante, a teor do art. 7º, §§ 1º e 2º do Provimento CGJ/PI nº 107/2022, a Autoridade Superior exarou a Autorização Nº 632/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA (4379528) no processo de levantamento de demanda (23.0.000031426-9), na qual deliberou pela viabilidade de prosseguimento do feito.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS (Art. 9º, inc. X, IN 58/2022) |
Com a aquisição pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:
• Obter acervo literário físico e atual para pesquisas.
• Promover a atualização dos servidores do GABCOREXTRA.
• Proporcionar às serventias extrajudiciais orientações com fundamentações atualizadas.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE (Art. 9º, inc. XI, IN 58/2022) |
Nenhuma.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS (Art. 9º, inc. XII, IN 58/2022) |
Não há, considerando a caracterização do objeto.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (Art. 9º, inc. XIII, IN 58/2022) |
Em razão de todo o exposto, diante da necessidade objetivamente descrita e em consideração aos levantamentos, justificativas e demais informações constantes deste Estudo Técnico Preliminar, bem como ao alinhamento da demanda às diretrizes de Planejamento e Gestão Estratégica, opina-se pela viabilidade de prosseguimento dos atos necessários à aquisição, conforme disponibilidade orçamentária da Corregedoria do Foro Extrajudicial, vislumbrando como soluções mais adequadas e vantajosas à Administração a realização de processo licitatório para execução da compra ou contatação por dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo do exame de conveniência/oportunidade inerente ao crivo analítico discricionário da Autoridade Superior.
Servidor da Unidade Demandante
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CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR
Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial |
Servidora da Unidade Demandante
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ROSELY DE NAZARÉ SANTOS AGUIAR
Auxiliar Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial |
Servidora da Unidade Demandante
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ANA MARIA RIBEIRO MALTA
Assistente Administrativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial |
Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Ribeiro Malta, Servidora TJPI, em 23/10/2023, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Rosely de Nazaré Santos Aguiar, Servidor TJPI, em 23/10/2023, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, em 23/10/2023, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4827646 e o código CRC F220CF93. |
23.0.000069489-4 | 4827646v10 |