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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL - GABCOREXTRA 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Termo de Referência Nº 169/2023 - PJPI/CGJ/GABCOREXTRA

TERMO DE REFERÊNCIA

Conforme art. 6°, inciso XXIII, letras a, b, c, d, f, i, j, da Lei 14.133/2021

 

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO

 

1.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:

1.1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de livros para o GABCOREXTRA.

1.1.2. A presente contratação visa ao atendimento das necessidades manifestadas por esta Corregedoria do Foro Extrajudicial por meio do Termo de Abertura 2029 (4407398), nos autos do Processo SEI n° 23.0.000069489-4, ratificados no Documento de Oficialização da Demanda 152 (4432141).

 

1.2. NATUREZA DO OBJETO:

1.2.1. A aquisição objeto deste Termo de Referência adequa-se tanto com a possibilidade de realização de processo licitatório, como contratação por dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.

 

1.3. QUANTITATIVOS DO OBJETO:

1.3.1. 44 livros, sendo 1 (uma) unidade de cada exemplar descrito.

 

1.4. PRAZO DO CONTRATO:

1.4.1.  O prazo de vigência do presente Contrato é de 06 (seis) meses, contados da data de publicação do extrato do instrumento contratual no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

1.4.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

2.1.1. A justificativa da necessidade da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Preliminares 124 (4453907), anexos a este Termo de Referência, e reproduzida abaixo:

"Preliminarmente, é de se ressaltar que a Corregedoria do Foro Extrajudicial tem como uma de suas atividades precípuas a orientação em sentido amplo dos serviços notariais e de registro, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 234, de 15 de maio de 2018 (Dispõe sobre a organização dos serviços de notas e registro no âmbito do Estado do Piauí e dá outras providências) em seu art.24, caput: "A atividade de orientação objetiva a organização administrativa, financeira e técnica dos serviços notariais e de registro, assim como a atuação funcional e disciplinar dos titulares, substitutos e interventores [...]". Compreendendo medidas como expedir atos normativos e regulamentares, de caráter geral e cunho preventivo (art. 24, inciso I, LC Estadual n° 234, 2018), e dirimir, em caráter supletivo, as dúvidas de qualquer natureza levantadas sobre os serviços notariais e de registro (art. 24, inciso IV, LC Estadual n° 234, 2018).

De mesmo modo, o art. 43 da Lei de Organização Judiciária TJPI (LC nº 266/2022) estabelece que constitui ação própria da Corregedoria do Foro Extrajudicial, entre outras, a orientação dos serviços cartorários extrajudiciais. 

Em síntese, da leitura dos dispositivos acima arrolados, infere-se que a Corregedoria do Foro Extrajudicial possui um extenso rol de atribuições de natureza diretiva, reguladora, orientadora e fiscalizadora, notabilizando-se como órgão dotado de missão institucional de destacada relevância no âmbito do Poder Judiciário Piauiense.

Nesse ínterim, para o devido desempenho das atribuições controladoras, orientadoras e fiscalizatórias que lhes são inerentes, a Corregedoria do Foro Extrajudicial necessita, com mediana frequência, realizar procedimentos destinados a contratações de objetos de variadas naturezas (bens de consumo, bens permanentes e serviços diversos).

É dizer: para desempenho de suas atividades-fim, faz-se necessária a disponibilização de um aparato de estruturas que viabilizam o regular exercício das aludidas atribuições institucionais, o que, invariavelmente, perpassa a aquisição de bens indispensáveis.

É cediço que as aquisições públicas ocorrem, em regra, mediante procedimento de licitação, consoante o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.

Nessa linha, cabe pontuar que a fase preparatória do processo de licitação e contratação é de suma importância para a regularidade, juridicidade e eficiência dos contratos administrativos a serem firmados, podendo-se destacar, como peças instrutórias básicas desta etapa, os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) (instrumento previsto no art. 6º, inciso IX da Lei nº 8.666/93; art. 3º, inciso IV do Decreto nº 10.024/19; art. 6º, inciso XX c/c art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/21; art. 12, inciso II da Resolução TJPI nº 247/2021; e art. 10 do Provimento CGJ nº 107/2022) e o Termo de Referência (TR) (instrumento previsto no art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024/19; art. 6º, inciso XXIII c/c art. 40, § 1º da Lei nº 14.133/21; art. 12, incisos IV da Resolução TJPI nº 247/2021; art. 10 do Provimento CGJ nº 107/2022).

Considerando que, no exercício da sua competência de orientação dos serviços notariais e de registro, cabe à Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí a expedição de atos normativos e regulamentares, de caráter geral e cunho preventivo (art. 24, inciso I, LC Estadual n° 234, 2018) e dirimir, em caráter supletivo, as dúvidas de qualquer natureza levantadas sobre os serviços notariais e de registro (art. 24, inciso IV, LC Estadual n° 234, 2018).

Considerando a necessidade de constante capacitação técnica de todos os integrantes do GABCOREXTRA, a fim de manter a continuidade e o aprimoramento das atividades desenvolvidas em caráter de orientação às serventias extrajudiciais.

Considerando que os livros relacionados no Anexo 852 (4468319) constituem fonte de consulta valiosa para a solução dos complexos problemas relacionados à fiscalização, orientação e normatização do foro extrajudicial, e que os referidos livros não estão disponíveis no acervo físico ou digital da Biblioteca do Poder Judiciário Piauiense. 

A aquisição em tela encontra-se alinhada com a  Resolução TJ/PI nº 223/2021 - Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026 - vigente. Inserindo-se nas diretrizes de alcance dos seguintes Macrodesafios:

• Macrodesafio IX - Aprimoramento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária: "Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão".

• Macrodesafio X - Otimização da Gestão de Pessoas: "Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores, à humanização nas relações de trabalho, à promoção da saúde, ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho, à qualidade de vida no trabalho, ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação e à adequada distribuição da força de trabalho".

A instauração de licitação para aquisição dos presentes bens se justifica pela solicitação advinda da Corregedoria do Foro Extrajudicial, manifestada nos autos dos Processos SEI nº 23.0.000031426-9 e 23.0.000069489-4.

Diante das razões fáticas e jurídicas expostas, entende-se como objetivamente demonstrada a justificativa de necessidade da aquisição."

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

 

3.1. Realização de processo licitatório para execução da compra ou contratação por dispensa de licitação. 

3.2. Bens a serem adquiridos: livros.

3.3. Prazo para entrega dos bens: 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação prévia da contratada, condicionada à anuência da autoridade superior.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

4.1.1. A empresa contratada deverá realizar a entrega dos bens de forma eficiente, eficaz e efetiva, não sendo admitido o parcelamento da solução.

4.2. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:

4.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação.

4.3. SUBCONTRATAÇÃO:

4.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

5.1. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS BENS:

5.1.1. Prazo de entrega dos bens: 30 (trinta) dias, após o início da vigência contratual, em remessa única.

5.1.1.1. Caso não seja possível a entrega na data indicada no subitem acima, a Contratada deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.1.2. Local de entrega dos bens: Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Sala do Gabinete da Corregedoria do Foro Extrajudicial (GABCOREXTRA), situada no Palácio da Justiça (Prédio Histórico), na Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64.000-830.

 

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

6.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos, observadas as disposições do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

6.4. O Contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

6.5. O Contratante reserva-se o direito de recusar-se a atestar a Fatura/Nota Fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

6.6. A Contratada deverá manter Preposto aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do Contrato.

6.6.1. A indicação ou manutenção do Preposto da empresa poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, devendo o Contratado designar outro para exercício da atividade.

6.7. O Contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.8. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.9. Além do disposto neste item, a gestão e fiscalização do Contrato observará as disposições da Portaria Nº 825/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí nº 9319,de 9 de março de 2022).

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

7.1. A avaliação da execução do objeto observará o disposto neste item.

7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

a) Não produziu os resultados acordados, assim considerada a situação em que os livros foram disponibilizados de maneira não funcional, incompleta ou divergente da especificação técnica definida;

b) Deixou de entregar, ou não entregou com a qualidade mínima exigida os objetos contratados, assim consideradas as situações em que os livros não foram disponibilizados, ou em que os livros foram disponibilizados em quantidade inferior à definida ou em qualidade inferior àquela exigida e esperada de acordo com a especificação técnica definida.

7.2. RECEBIMENTO:

7.2.1. Recebimento Provisório:

7.2.1.1. Os objetos serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.

7.2.1.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

7.2.1.2. Para efeito de recebimento provisório, o(s) Fiscal(is) do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.

7.2.1.2.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os objetos executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

7.2.1.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.2.1.2.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição do objeto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

7.2.1.2.4. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, ressalvada a hipótese de perda de objeto em que se caracteriza inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.2.1.3. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários.

7.2.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

7.2.2. Recebimento Definitivo:

7.2.2.1. Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pela fiscalização técnica e administrativa quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;

b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

c) Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo, com base nos relatórios e documentações apresentadas;

d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;

e) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.2.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à Contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.2.2.3. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

7.2.2.4. Na hipótese de as verificações não serem procedidas dentro do prazo fixado, reputar-se-ão como realizadas, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.2.2.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

7.3. LIQUIDAÇÃO:

7.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) O prazo de validade;

b) A data da emissão;

c) Os dados do Contrato e do órgão Contratante;

d) O período respectivo de execução do Contrato;

e) O valor a pagar; e

f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.2.3.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos pertinentes, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.

7.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.

7.3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.3.5. O Contratante deverá realizar consulta ao SICAF para:

a) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;

b) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.3.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.

7.3.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.3.8. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

7.3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

7.4. PRAZO PARA PAGAMENTO:

7.4.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela Instrução Normativa nº 02/2017, de 14 de setembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI, bem como pelo art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

7.4.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante, mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria Nº 365/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

7.4.2.1. Para fins de cumprimento deste subitem, em consonância com a Portaria Nº 365/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 12 de fevereiro de 2021, a Contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via Sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme Manual disponível no linkhttps://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/wp-content/uploads/2021/04/Manual___Peticionamento_tjpi.pdf.

7.4.3. O pagamento será efetuado após a instrução realizada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Pagamento;

b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

d) Cópia do instrumento contratual ou da Ordem de Fornecimento;

e) Cópia da Nota de Empenho;

f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

h) Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e

j) Consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.

7.4.3.1. As certidões e documentos extraídos do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas letras f, g, h, i, do subitem anterior, podendo ocorrer por consulta on line, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MPGD nº 03/2018.

7.4.4. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

7.4.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização.

7.4.5.1. Fica convencionado que os juros moratórios serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100) / 365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

7.4.5.2. A correção monetária será calculada com a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.

7.4.5.2.1. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será paga à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

7.4.5.2.2. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.4.5.2.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.

7.4.5.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.

7.4.5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.

7.5. FORMA DE PAGAMENTO:

7.5.1. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.

7.5.1.1. O pagamento será realizado mediante crédito em banco de titularidade da Contratada e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária.

7.5.1.2. O banco ao qual pertence a conta da Contratada deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil.

7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.7.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.7.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

7.8. Não será permitido pagamento antecipado.

7.9. As rotinas de recebimento, liquidação e pagamento definidas nos subitens 7.2., 7.3., 7.4. e 7.5. deste Termo de Referência serão adotadas após a prestação dos serviços referentes a cada um dos eventos realizados, conforme datas previstas no subitem 1.2.1. deste instrumento.

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, com escolha da proposta de menor preço por item.

8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado em Aviso de Contratação Direta.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

O valor estimado da contratação do objeto é de R$ 8.392,23 (oito mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), conforme demonstrado na Pesquisa de Preços 248 (4516715). Os custos estimados para a contratação foram obtidos a partir de pesquisa dos valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, de acordo com o art. 23, caput, e § 1°, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em que o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo. 

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Dotação orçamentária - ND:

 449052 – Equipamento e Material Permanente

Unidade orçamentária:

 040107 - Vice Corregedoria Geral de Justiça

Fonte:

0759 - Recursos Vinculados a Fundos

Programa orçamentário:

02.061.0015.2890

Preço Médio Estimado:

R$ 8.392,23

Conforme Informação 48008 (4392206) prestada no SEI n° 23.0.000031426-9 pelo FINCGJ.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Ribeiro Malta, Servidora TJPI, em 24/10/2023, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rosely de Nazaré Santos Aguiar, Servidor TJPI, em 24/10/2023, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, em 26/10/2023, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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