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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA EJUD - NCCEJUD 

Rua Professor Joca Vieira, 1449 - Bairro Jóquei Club - Prédio da EJUD - CEP 64048-301

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 224/2023 - PJPI/EJUD-PI/NCCEJUD

MINUTA ESTUDOS PRELIMINARES Nº 224/2023 - PJPI/EJUD-PI/NCCEJUD

OBJETO: “Terceirização 4.0: Em busca de inovação, performance e eficiência nas contratações terceirizadas - 4ª edição do Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços”

Processo SEI n. 23.0.000121394-6

 

Unidade Requisitante: EJUD-PI

Responsável pela demanda: Geovana Rocha Caldas Lima

Matrícula: 31514

 

1. INTRODUÇÃO

 

1.1. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que tem como finalidade a contratação de empresa especializada na capacitação na área de atualização em protocolo, cerimonial e eventos, de forma a capacitar os servidores deste Tribunal.

1.2. Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, e em conformidade com a determinação constante no Ofício-Circular Nº 118/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1695573).

1.3. A presente contratação visa ao atendimento das necessidades manifestadas pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do TJ-PI no Ofício 74710 (4797471), nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000121394-6.

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. O objeto desta solução é a viabilização da capacitação na área de terceirização, mais especificamente quanto à contratação de serviços terceirizados na Administração Pública de alta performance, não apenas à luz das normas, em especial, da Nova Lei de Licitações e Contratos, e jurisprudência dos órgãos de controle atinentes às contratações, mas também norteado pelas tendências e orientações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e tributárias envolvidas.

2.2. Em consulta realizada, verificou-se que não há indicativo para oferta de curso nesta Unidade EJUD-PI voltado à capacitação na área de mão de obra residente, quanto à contratação de serviços na Administração Pública de alta performance à luz das normas, em especial, da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).

2.3. Outrossim, a qualificação ora pleiteada notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades da SGC, SECGER e SCI, especialmente considerando o notório e constante aperfeiçoamento dos corpo de servidores deste Tribunal de Justiça na seara de contratações que envolvam a temática de mão de obra residente e fortaleça a imagem positiva do Tribunal perante as instituições e a sociedade.

2.4. É dizer: para desempenho de suas atividades-fim, faz-se necessária a disponibilização de um aparato de estruturas que viabilizam o regular exercício das aludidas atribuições institucionais, o que, invariavelmente, perpassa a realização de contratações de bens e serviços indispensáveis.

2.5. Nessa linha, cabe pontuar que a pretensa contratação enfrentará, ainda, os desafios relacionadas ao planejamento das contratações, incluindo a necessária construção dos Estudos Técnicos Preliminares, a previsão de documentos de habilitação específicos e necessários para a boa seleção dos fornecedores de serviços, enfrentamento das principais dificuldades na elaboração e análise das planilhas de custos e formação de preços, os procedimentos fiscalizatórios mais relevantes, a aplicação do IMR, as boas práticas de gestão contratual e a busca pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de natureza continuada. Não custa repetir – tudo isso à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos.

2.6. A contratação da empresa para ministrar o referente curso se justifica pela solicitação advinda da da SGC, SECGER e SCI, manifestada nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000119755-0, visando o aprimoramento de alta performance, não apenas à luz das normas, em especial, da Nova Lei de Licitações e Contratos, e jurisprudência dos órgãos de controle atinentes às contratações, mas também norteado pelas tendências e orientações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e tributárias envolvidas. 

2.7. Resta necessária a realização do curso na modalidade presencial, vez que, dada a natureza das atividades que serão administradas no referido curso, caso fosse realizado por meio do sistema EAD, constituiria obstáculo em face do pouco contato presencial com professores e colegas proporcionada em sala de aula.

2.8. Desta forma, justifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada na capacitação na área de atualização na seara de terceirização, mais especificamente quanto à contratação de serviços terceirizados na Administração Pública de alta performance, não apenas à luz das normas, em especial, da Nova Lei de Licitações e Contratos, e jurisprudência dos órgãos de controle atinentes às contratações, mas também norteado pelas tendências e orientações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e tributárias envolvidas, por meio da participação na 4ª edição do Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços.

3. FUNDAMENTAÇÃO

 

3.1. O presente Estudo Técnico Preliminar encontra-se fundamentado no art. 12, inciso II c/c art. 13 da Resolução TJ/PI nº 247/2021.

O Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022).

3.2. O presente Estudo tem por objetivo identificar e analisar os cenários para atendimento da demanda contida no Documento de Oficialização da Demanda 257 (4811352), bem como demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da solução eleita, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação, consubstanciando documento essencial da etapa preparatória da contratação pretendida.

3.3. Aplica-se a este Estudo Técnico Preliminar a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, adotada como referencial de boa prática, conforme permissivo do art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os detalhamentos (conteúdo) elencados no art. 9º.

3.4. Os levantamentos, análises, justificativas e demais informações inseridos neste Estudo Técnico servirão como delineamento básico para elaboração do Termo de Referência e demais instrumentos preparatórios (art. 3º, inciso I, da IN nº 58/2022).

4. REGIME LEGAL APLICÁVEL

 

4.1. A presente contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.

4.2.  A prática recente no âmbito da Administração vem revelando a difusão da aplicação da Lei nº 14.133/2021 para contratações diretas  por inexigibilidade de licitação.

4.3. Desta forma, vislumbra-se como mais oportuna e conveniente, inclusive a título de ampliação da experimentação da novel legislação, a opção pelo prosseguimento do feito na forma dos regramentos da Lei nº 14.133/2021.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Considerando a justificativa da contratação detalhadamente apresentada acima, a necessidade descrita deve ser atendida mediante fornecimento do objeto conforme abaixo descrito:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

QUANTIDADE

01

4ª edição do Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços.

• Carga horária estimada: 32 horas/aula;

• 05 (cinco) participantes.

Temática específica objeto de abordagem: Terceirização 4.0: Em busca de inovação, performance e eficiência nas contratações terceirizadas.

 

5.2. A temática objeto de abordagem revela o caráter prático da capacitação pretendida, notabilizando-se como essencial ao treinamento e aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí que atuam diretamente na área meio licitações, contratações e demais procedimentos administrativos;

5.3. Considerando o quadro administrativo a compor o público alvo da capacitação no âmbito da SGC, SECGER e SCI, entende-se razoável a inscrição dos 05 (cinco) servidores participantes.

5.4. Tendo em vista a programação do evento, considera-se adequada a carga horária informada de 32 (tinta e duas) horas/aula.

5.5.Para atendimento da presente demanda, deverá ser priorizada a contratação de empresa/profissionais que comprometidos com a sustentabilidade ambiental. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

5.6. A contratação deve ater-se ao atendimento a padrões mínimos de qualidade e desempenho, mediante comprovação de qualificação técnica necessária e adequada ao objeto.

 

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

6.1. LEVANTAMENTO DE MERCADO – PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES:

A demanda em tela deve ser atendida mediante a contratação de empresa especializada na realização de capacitação na área de  meio licitações, contratações e demais procedimentos administrativos;

Em consulta realizada sobre as alternativas de mercado que visam o atendimento da referida necessidade, ficou constatado que o encontro ora proposto está em conformidade com as atribuições específicas dos servidores, proporcionando assim a extensão e atualização dos conhecimentos, objetivando o aperfeiçoamento de suas capacidades e desempenhos das atribuições inerentes aos cargos e funções. Além de permitir a troca de ideias, o aprendizado através dos convívios com outros participantes e as inovações apresentadas. 

Desta forma, a qualificação adequa-se na Lei nº 14.133/2021, Seção II – Da Inexigibilidade de Licitação, tendo por objeto a contratação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização disposto no inciso III, art. 74, e bem mais especificado na alínea “f” para “treinamento e aperfeiçoamento pessoal”.

6.2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:

Nos termos da modalidade a ser ofertada na 4ª edição do Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços, qual seja presencial, entende-se como conveniente à necessidade e aos objetivos da contratação em tela, haja vista os critérios de praticidade, economicidade (justificativa econômica a ser demonstrada).

Reputam-se inaplicáveis, ante a caracterização do objeto da demanda, as disposições das alíneas 'b''c' e 'd' do inciso III do art. 9º da IN nº 58/2022).

6.3. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ELEITA – CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE:

Concebida a solução descrita em item anterior, verifica-se a disponibilidade de capacitação presencial a partir da contratação da empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA., CNPJ: 10.498.974/0002-81, com a descrição sintética abaixo:

 

Planejamento da Contratação Pública

4ª edição do Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços

Implementação de rotinas adaptadas à Lei nº 14.133/21 e incorporação de boas práticas – 32 horas/aula

https://negociospublicos.com.br/terceirizacao/

 

Em análise, observa-se que capacitação referida atende à abordagem temática definida, à modalidade presencial e carga horária pretendida na contratação.

O treinamento em tela revela-se em consonância com as competências específicas dos servidores que atuam no âmbito da unidade de licitações, contratações e demais procedimentos administrativos na temática no âmbito da SGC, SECGER e SCI, oportunizando a ampliação e atualização de conhecimentos, em conformidade com as normas técnicas e profissionais vigentes, objetivando o aprimoramento de suas capacidades e desempenho de atribuições inerentes aos cargos e funções, bem como a promoção do debate de ideias inovadoras intrínsecos às atividades exercidas.

A) Enquadramento como hipótese de contratação direta por inexigibilidade com fundamento no art. 74, inciso III, 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021:

Ante a caracterização ora delineada, o treinamento em tela pretendido adequa-se como hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea 'f' c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021 ("treinamento e aperfeiçoamento de pessoal"), enquadrando-se o objeto do pleito como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização.

In verbis:

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; [...]

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato."

 

A respeito da contratação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação, o Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimentos assentados nas Súmulas nº 39 e nº 252 a respeito dos requisitos do enquadramento como hipótese de inexigibilidade (firmados à época em que se encontrava vigente a Lei nº 8.666/93):

 

Súmula nº 39, TCU: A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993.

Súmula nº 252, TCU: A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.

 

Infere-se dos excertos acima transcritos que, à luz da Lei nº 8.666/93, são três os requisitos para contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresa de prestação de serviços especializados de treinamento e capacitação: (i.) a caracterização como serviço técnico especializado; (ii.) a natureza singular do serviço; e (iii.) a notória especialização do contratado.

Por sua vez, da leitura literal do sobredito art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, decorre que, a uma primeira vista, exigem-se apenas dois requisitos: (i.) a caracterização como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e (ii.) a notória especialização do contratado.

Nada obstante, a incipiente doutrina atinente à Nova Lei de Licitações, ao discorrer sobre o dispositivo, pontua que, embora ausente a menção à "natureza singular do serviço" de forma expressa e literal no art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, exige-se a demonstração da natureza técnica especializada e predominantemente intelectual do serviço, assim como a comprovação que não se trata de objeto ordinário ou corriqueiro (como se verifica no vertente caso).

B) Caracterização como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual:

A capacitação que se pretende contratar enquadra-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, encontrando-se definida na alínea 'f' do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal".

C) Notória especialização da empresa:

A teor do § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização e equipe técnica, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

A INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA., CNPJ: 10.498.974/0002-81, é reconhecida como empresa de excelência na área de atuação, há mais de 20 anos atuando na realização de eventos, treinamentos e soluções na área de Licitações e Contratos. É reconhecido no mercado como um dos principais parceiros da Administração Pública, pois produz conhecimento de alta qualidade e entrega soluções concretas e eficientes para o dia a dia dos agentes. O Grupo Negócios Públicos oferece, ainda, suporte para todas as fases relacionadas à contratação pública, incluindo soluções em tecnologia que facilitam a atuação diária dos profissionais envolvidos.

Realiza há 17 anos o maior encontro nacional de compras públicas, o Congresso Brasileiro de Pregoeiros, que já capacitou mais de 25 mil servidores públicos. Todos os eventos prezam pela inovação e proporcionam um ciclo de capacitação contínua aos agentes públicos, com uma metodologia própria que possibilita um maior aproveitamento.

Ante o exposto, é possível inferir que o trabalho em tela é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto da contratação pretendida, haja vista o conceito da empresa no campo de sua especialidade decorrente, em especial, da experiência, organização e equipe técnica vinculada.

D) Especificidade do objeto da contratação:

A contratação da empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA., CNPJ: 10.498.974/0002-81 para a realização de treinamento na temática regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).

A capacitação em tela notabiliza-se pela especificidade, caráter prático da abordagem temática e conformidade às necessidades das unidades administrativas da estrutura da SGC, SECGER e SCI, especialmente considerando a necessidade de constantes debates para promover a troca de experiências e ampliar o debate de ações que aproximem as organizações do cidadão.

Resta assim evidenciado que a capacitação, conforme delineada no descritivo apresentado, atende às necessidades atuais da Administração, no tocante ao objetivo de viabilizar o treinamento e aperfeiçoamento de Servidores no âmbito dos órgãos supracitados, para atingir a formação, atualização e aperfeiçoamento de Servidores que atuam diretamente na área meio.

Dessa forma, vislumbra-se na espécie a inviabilidade de competição, ante a impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento aptos a balizarem eventual disputa em procedimento licitatório, especialmente tendo em conta que escolha envolve grau de subjetividade insuscetível de ser medido por critérios impessoais, no que se tem por justificada a hipótese de inexigibilidade.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Descrição da solução eleita:

 

4ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO NACIONAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

 

TEMA: Terceirização 4.0: Em busca de inovação, performance e eficiência nas contratações terceirizadas;

BENEFICIÁRIOS: 05 (cinco) servidores; 

CARGA HORÁRIA: A carga horária do curso proposto será de 32 (trinta e duas) horas/aula, da seguinte forma:

 

SEGUNDA-FEIRA 06/11

07h30 às 08h20 - Credenciamento

08h20 às 08h30 - Abertura do Evento

08h30 às 10h00 - A elaboração do orçamento estimativo e a proposta vencedora: por que são diferentes?

• A metodologia de pesquisa de preços • A estrutura da planilha de custos • A memória de cálculo • Os principais resultados - Palestrante: João Domingues

10h00 às 10h30 - Coffee break

10h30 às 12h30 - A gestão de riscos no processo de contratação de serviços terceirizados • A elaboração da matriz de riscos com base no art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021 • Os principais riscos da contratação • As ações de controle e de contingência • Apresentação de cases - Palestrante: João Domingues

12h30 às 14h00 - Almoço

14h00 às 16h00 - Os desafios em elaborar IMR para serviços terceirizados • IMR é obrigatório? • Quais as vantagens de elaborar o IMR • Aplicação de IMR e a fiscalização administrativa • Elaboração de indicadores quantitativo e qualitativo • Apresentação de cases - Palestrante: Flaviana Paim

16h00 às 16h30 - Coffee break

16h30 às 18h00 - Os desafios em elaborar IMR para serviços terceirizados (continuação) • IMR é obrigatório? • Quais as vantagens de elaborar o IMR • Aplicação de IMR e a fiscalização administrativa • Elaboração de indicadores quantitativo e qualitativo • Apresentação de cases - Palestrante: Flaviana Paim

 

TERÇA-FEIRA 07/11

08h00 às 10h00 - Construção de rotinas, checklists e boas práticas para a gestão e fiscalização de contratos terceirizados

• O planejamento do acompanhamento contratual • Montagem de plano de fiscalização: • Para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra • Para serviços sem mão de obra dedicada • Para fornecimento de produtos • Documentação a ser solicitada em cada caso: • Informações importantes em cada documento • Análise por amostra ou censo • Definição da porcentagem de amostra • Alteração do percentual da amostra frente ao risco de descumprimento de obrigação trabalhista • Elaboração de relatório conclusivo da condição da empresa • Procedimentos e rotinas de fiscalização: • Autuação do processo e possibilidade de uso de livro de ocorrências • A prática das reuniões de alinhamento • Comunicação com a contratação e registro de ocorrências • Alternativas e otimização do preposto do contrato • Formulários e Checklist para o acompanhamento da execução contratual • Listas de verificação ou relatórios de fiscalização • Procedimentos para o Recebimento do Objeto: recebimento provisório e definitivo e a elaboração de termo circunstanciado • Procedimentos de encerramento - Palestrante: Flaviana Paim

10h00 às 10h30 - Coffee Break

10h30 às 12h30 - Construção de rotinas, checklists e boas práticas para a gestão e fiscalização de contratos terceirizados (continuação)

• O planejamento do acompanhamento contratual • Montagem de plano de fiscalização: • Para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra • Para serviços sem mão de obra dedicada • Para fornecimento de produtos • Documentação a ser solicitada em cada caso: • Informações importantes em cada documento • Análise por amostra ou censo • Definição da porcentagem de amostra • Alteração do percentual da amostra frente ao risco de descumprimento de obrigação trabalhista • Elaboração de relatório conclusivo da condição da empresa • Procedimentos e rotinas de fiscalização: • Autuação do processo e possibilidade de uso de livro de ocorrências • A prática das reuniões de alinhamento • Comunicação com a contratação e registro de ocorrências • Alternativas e otimização do preposto do contrato • Formulários e Checklist para o acompanhamento da execução contratual • Listas de verificação ou relatórios de fiscalização • Procedimentos para o Recebimento do Objeto: recebimento provisório e definitivo e a elaboração de termo circunstanciado • Procedimentos de encerramento - Palestrante: Flaviana Paim

12h30 às 14h00 - Almoço

14h00 às 16h00 - Aspectos operacionais e os efeitos financeiros da repactuação e reajuste nas planilhas de custos e formação de preços de serviços terceirizados

• A importância da planilha de custos e formação de preços para fins de reajuste repactuação • A indicação da norma coletiva adotada para a elaboração da proposta • Processamento da repactuação dos Contratos: • Requisitos essenciais do pedido • Documentos a serem apresentados • Periodicidade e data-base • Prazo para solicitação • É possível a adoção de reajuste por índice e repactuação no mesmo contrato em serviços DEMO? • Análise do pedido: Itens de análise obrigatória pelo gestor, questões polêmicas relativas à composição dos custos do contrato de terceirização, efeitos financeiros da repactuação • O que muda com a Lei nº 14.133/2021 • Reajuste: • Requisitos • Periodicidade • Prazo • Formalização • Exercícios práticos: Estudo de casos demonstrando a repactuação da mão de obra utilizando planilhas reais apresentadas em certames licitatórios - Palestrante: Flaviana Paim

16h00 às 16h30 - Coffee Break

16h30 às 18h00 - Aspectos operacionais e os efeitos financeiros da repactuação e reajuste nas planilhas de custos e formação de preços de serviços terceirizados (continuação)

• A importância da planilha de custos e formação de preços para fins de reajuste repactuação • A indicação da norma coletiva adotada para a elaboração da proposta • Processamento da repactuação dos Contratos: • Requisitos essenciais do pedido • Documentos a serem apresentados • Periodicidade e data-base • Prazo para solicitação • É possível a adoção de reajuste por índice e repactuação no mesmo contrato em serviços DEMO? • Análise do pedido: Itens de análise obrigatória pelo gestor, questões polêmicas relativas à composição dos custos do contrato de terceirização, efeitos financeiros da repactuação • O que muda com a Lei nº 14.133/2021 • Reajuste: • Requisitos • Periodicidade • Prazo • Formalização • Exercícios práticos: Estudo de casos demonstrando a repactuação da mão de obra utilizando planilhas reais apresentadas em certames licitatórios - Palestrante: Flaviana Paim

 

QUARTA-FEIRA 08/11

08h00 às 10h00 - Composição de Custos – Desafios antigos e atuais • Instrumento coletivo de trabalho a adotar, concorrência entre CCTs, diversas categorias no mesmo contrato, ausência de CCT

• Adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, hora-extra: hipóteses de incidência, requisitos mínimos, bases de cálculo, percentuais • Serviços prestados por sócios – como proceder na avaliação das propostas

Benefícios Mensais, Diários e Anuais, Verbas Rescisórias e Custos de Reposição do Profissional Ausente:

• Mudança de paradigma para o cálculo de provisões diante dos novos prazos contratuais • Compatibilidade com a conta-vinculada e com o pagamento pelo fato-gerador • Polêmica no cálculo das férias indenizadas e usufruídas • Bases de cálculo das rescisórias e dos custos de reposição do profissional ausente

Encargos Sociais sobre a Folha (2.2) e Tributos sobre o faturamento – as diferentes possibilidades de acordo com a natureza da contratada e com o seu regime de tributação - Palestrante: Thiago Zagatto

10h00 às 10h30 - Coffee Break

10h30 às 12h30 - Composição de Custos – Desafios antigos e atuais (continuação)

• Instrumento coletivo de trabalho a adotar, concorrência entre CCTs, diversas categorias no mesmo contrato, ausência de CCT • Adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, hora-extra: hipóteses de incidência, requisitos mínimos, bases de cálculo, percentuais • Serviços prestados por sócios – como proceder na avaliação das propostas

Benefícios Mensais, Diários e Anuais, Verbas Rescisórias e Custos de Reposição do Profissional Ausente:

• Mudança de paradigma para o cálculo de provisões diante dos novos prazos contratuais • Compatibilidade com a conta-vinculada e com o pagamento pelo fato-gerador • Polêmica no cálculo das férias indenizadas e usufruídas • Bases de cálculo das rescisórias e dos custos de reposição do profissional ausente

Encargos Sociais sobre a Folha (2.2) e Tributos sobre o faturamento – as diferentes possibilidades de acordo com a natureza da contratada e com o seu regime de tributação - Palestrante: Thiago Zagatto

12h30 às 14h00 - Almoço

14h00 às 16h00 - Glosas contratuais – hipóteses comuns:

• Situações que geram o dever de glosa: não entrega do objeto na qualidade e quantidade requerida, não utilização de materiais e mão de obra especificados • Glosas de vale-transporte: quando e como aplicar • Glosas por ausência de funcionário/posto

A prorrogação dos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra:

• Custos não renováveis nas prorrogações e fatores a considerar: proposta original, prazo contratual, ocorrências anteriores • Repercussões das amortizações nas provisões para a conta-vinculada e no pagamento pelo fato-gerador - Palestrante: Thiago Zagatto

16h00 às 16h30 - Coffee Break

16h30 às 18h00 - Glosas contratuais – hipóteses comuns (continuação)

• Situações que geram o dever de glosa: não entrega do objeto na qualidade e quantidade requerida, não utilização de materiais e mão de obra especificados • Glosas de vale-transporte: quando e como aplicar • Glosas por ausência de funcionário/posto

A prorrogação dos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra:

• Custos não renováveis nas prorrogações e fatores a considerar: proposta original, prazo contratual, ocorrências anteriores • Repercussões das amortizações nas provisões para a conta-vinculada e no pagamento pelo fato-gerador - Palestrante: Thiago Zagatto

 

QUINTA-FEIRA 09/11

08h00 às 10h00 - Impactos do Pagamento por Fato Gerador na Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP)

• Como funciona o Pagamento pelo Fato Gerador (PGF)? • Como adaptar a PCFP ao mecanismo do PGF? • Cuidados na análise da propostas das licitantes • Como utilizar a planilha de custos para cálculo do faturamento mensal? - Palestrante: Thiago Bergmann

10h00 às 10h30 - Coffee Break

10h30 às 12h30 - Impactos do Pagamento por Fato Gerador na Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP)

• Como funciona o Pagamento pelo Fato Gerador (PGF)? • Como adaptar a PCFP ao mecanismo do PGF? • Cuidados na análise da propostas das licitantes • Como utilizar a planilha de custos para cálculo do faturamento mensal? - Palestrante: Thiago Bergmann

12h30 às 14h00 - Almoço

14h00 às 16h00 - O Uso da PCFP nos contratos com Predominância de mão de obra

• Como caracterizar a predominância de mão de obra? • Como implementar as PCFP nesses objetos? • Adaptações nos modelos de contratações segundo a Lei nº 14.133/21 • Vamos repactuar? - Palestrante: Thiago Bergmann

16h00 às 16h30 Coffee Break

16h30 às 18h00 - O Uso da PCFP nos contratos com Predominância de mão de obra (continuação)

• Como caracterizar a predominância de mão de obra? • Como implementar as PCFP nesses objetos? • Adaptações nos modelos de contratações segundo a Lei nº 14.133/21 • Vamos repactuar? - Palestrante: Thiago Bergmann

 

QUANTIDADE DE PARTICIPANTES: 05 (cinco) Servidores participantes, lotados na SGC, SECGER e SCI.

 

8. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE A SER CONTRATADA

Estima-se a contratação de empresa especializada na realização de capacitação de Servidores que atenda aos quantitativos seguintes:

• Quantidade de Servidores: 05 (cinco) servidores participantes, lotados na SGC, SECGER e SCI;

• Carga horária: Estimada em 32 (trinta e duas) horas/aula;

Consideram-se os quantitativos acima descritos como suficientes e adequados ao atendimento da necessidade descrita.

 

9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Os custos estimados para a contratação fora obtido a partir de estimativa informada pela pretensa contratada está orçada em R$ 20.205,00 (vinte mil duzentos e cinco reais), correspondente à efetivação de contratação para atender 05 (cinco) servidores participantes, lotados na SGC, SECGER e SCI, a ser realizado entre os dias 06 e 09 de novembro de 2023, em Foz do Iguaçu/PR, promovido pela pretensa contratada, conforme Proposta (4817425), conforme art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021 e art. 7º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (aplicável supletivamente, na forma autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021).

 

10. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO

10.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

10.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

10.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

11. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

 

PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 2021/2026

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Alinhamento Estratégico:

01.

Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária;

02.

Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas.

 

A contratação em tela alinha-se ao cumprimento da Resolução TJ/PI nº 223/2021 (Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os anos de 2021 a 2026), especialmente no que se refere à Perspectiva Aprendizagem e Crescimento, assim sintetizada: "Situa-se na base da gestão estratégica no setor público e demonstra como as pessoas capacitadas e motivadas utilizam os recursos orçamentários e tecnológicos para garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da Instituição e ao cumprimento dos objetivos estratégicos definidos".

Com efeito, o objeto da pretensa contratação insere-se na diretriz de alcance dos seguintes Macrodesafios:

• Macrodesafio IX - Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária: "Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão".

• Macrodesafio X - Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas: "Conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da Instituição".

 

12. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

Com a contratação pretendida, espera-se alcançar os seguintes resultados:

• Promover ação de educação corporativa de interesse da SGC, SECGER e SCI;

• Promover a formação, atualização e aperfeiçoamento de Servidores da SGC, SECGER e SCI que atuam direta e indiretamente em demandas que exijam conhecimentos específicos em matéria de licitações e contratos;

• Fomentar a prática educacional que incentiva a inovação e a participação, assegurando a transferência efetiva do aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências num processo de melhoria contínua;

• Proporcionar o envolvimento dos ocupantes de funções de natureza gerencial com o aprendizado.

 

13. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

13.1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:

Não há, considerando a caracterização do objeto.

 

13.2. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

Não há, considerando a modalidade presencial de realização do evento.

 

13.3. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS:

A contratação observará práticas de sustentabilidade, integrando-se às medidas ambientais previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma da Resolução TJ/PI nº 19/2015 (dispõe sobre a instituição, criação e atribuições do Núcleo de Gestão Socioambiental e da Comissão Gestora do Plano de Logística Socioambiental do Poder Judiciário do Estado do Piauí), publicada em atenção ao determinado na Resolução CNJ nº 201/2015 (dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLSPJ)).

Desta forma, visando ao fomento do desenvolvimento nacional sustentável, serão observados os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos Servidores, viabilizando a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação.

 

13.4. AVALIAÇÕES NA FORMA DO ART. 10 DA IN nº 58/2022:

Considerando a caracterização do objeto, não cabem as avaliações indicadas nos incisos I e II do art. 10 da IN nº 58/2022.

Em análise às contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade semelhante (realização treinamento/capacitação de servidores mediante contratação direta por inexigibilidade), não se vislumbra a exigência de adoção de medidas como forma de melhorar a performance contratual (inciso III do art. 10 da IN nº 58/2022), haja vista a não detecção de intercorrências ou inexecuções contratuais pretéritas, conforme abaixo:

 

CONTRATAÇÕES ANTERIORES IDÊNTICAS/SEMELHANTES

Procedimento:

Intercorrência / Inexecução contratual:

Processo SEI nº 22.0.000052672-3

Objeto: Capacitação mediante inscrições no evento "3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas"

Não houve.

Processo SEI nº 22.0.000047591-6

Objeto: Capacitação in company na temática "Planilha de Custos e Formação de Preços"

Não houve.

Processo SEI nº 22.0.000113590-6

Objeto: Capacitação mediante inscrições no evento "Curso de Formação e Atualização em Governança, Riscos e Compliance com a elaboração da Matriz de Riscos"

Não houve.

 

13.5. CLASSIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 12.527/2011:

Considerando a caracterização do objeto, entende-se desnecessário o enquadramento destes Estudos nos termos da Lei nº 12.527/2011.

 

14. ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

Objetivando eliminar/reduzir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito da unidade Escola Judiciária do Piauí, procedeu-se à realização de Estudo de Gerenciamento de Riscos, visando a identificar, analisar e responder aos riscos inerentes à contratação em tela, utilizando-se dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

 

RISCO WEAKNESSES (FRAQUEZAS)

PROBABILIDADE

IMPACTO

AÇÃO PREVENTIVA

AÇÃO DE CONTINGÊNCIA

RESPONSÁVEL

• Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

Baixa

Alto

A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

SOF, SGC

CGCCOR

• Interrupção da prestação do serviço por parte da empresa contratada.

Baixa

Alto

Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no Contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Verificada a irregularidade, o Fiscal do Contrato deverá notificar a Autoridade Competente para adoção das medidas cabíveis, com base na legislação em vigor e instrumento contratual firmado.

SGC

Fiscal do Contrato

 

Verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais envolvem atuação efetiva do Fiscal de Contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no instrumento contratual.

 

15. CONCLUSÃO

Em razão de todo o exposto, diante da necessidade objetivamente descrita e em consideração aos levantamentos, análises, justificativas e demais informações constantes deste Estudo Técnico Preliminar, bem como ao alinhamento da demanda às diretrizes de planejamento estratégico da Gestão, opina-se pela viabilidade de prosseguimento dos atos necessários à contratação, conforme disponibilidade orçamentária desta Escola Judiciária do Piauí, vislumbrando como solução mais adequada e vantajosa à Administração a realização de contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA., CNPJ: 10.498.974/0002-81, fundamentada no art. 74, inciso III, 'f', da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo do exame de conveniência/oportunidade inerente ao crivo analítico discricionário da Autoridade Superior.


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Documento assinado eletronicamente por Geovana Rocha Caldas Lima, Servidora TJPI, em 17/10/2023, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Germana Leal de Sousa, Superintendente Administrativo da EJUD, em 17/10/2023, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Diretor Geral da EJUD, em 17/10/2023, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4811354 e o código CRC CB13C2D0.




23.0.000121394-6 4811354v66