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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Documento de Oficialização da Demanda Nº 231/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 231/2023

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DESTA CAPITAL, SENDO: VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, 3ª VARA DO JÚRI POPULAR, CENTRAL DE INQUÉRITO, VARA DE DELITOS DE ROUBO, VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E GABINETE DE JUÍZES AUXILIARES EM TERESINA

PROCESSO SEI Nº 23.0.000111692-4

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

1.1. UNIDADE DEMANDANTE

Setor:

SECRETARIA GERAL - SECGER

Data:

03/10/2023

Nome do Projeto:

Locação de imóvel para abrigar as instalações das unidades judiciárias desta capital, sendo: varas da Fazenda Pública, 3ª Vara do Júri Popular, nova Central de Inquérito, Vara de Delitos de Roubo, Vara de Delitos de Organização Criminosa e 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina.

Responsável pela Demanda:

Otávio Nogueira Matias

Superintendente de Engenharia e Arquitetura

Matrícula:

5036

E-mail do Responsável:

engenharia@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0889

 

 

1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE

Nome:

Otávio Nogueira Matias

Matrícula:

5036

Telefone:

(86) 3218-0889

E-mail:

engenharia@tjpi.jus.br

 

 

1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO

Nome:

Otávio Nogueira Matias

Matrícula:

5036

Telefone:

(86) 3218-0889

E-mail:

engenharia@tjpi.jus.br

 

 

1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO

Nome:

Indira Cardoso Matos

Matrícula

1674

Telefone:

(86) 3218-0889

E-mail:

engenharia@​tjpi.jus.br

 

2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO 

2.1. O objeto desta solução é a Locação de imóvel para abrigar as instalações das unidades judiciárias desta capital, sendo: varas da Fazenda Pública, 3ª Vara do Júri Popular, nova Central de Inquérito, Vara de Delitos de Roubo, Vara de Delitos de Organização Criminosa e 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina.

 

3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 

3.1. Em um primeiro momento, o Gestor Público, ao desempenhar as atividades públicas, deve tomar por base a determinação legal, mormente os preceitos principiológicos que norteiam a gerência dos bens públicos, pois a Administração Pública, no contexto dinâmico, dada a evolução dos padrões a serem adotados pelos Poderes submetidos à Carta Magna, especificamente no "caput" do art. 37, a saber: a impessoalidade, a legalidade, a publicidade e a moralidade, além de outros postulados implícitos, todos voltados para um bem maior que se tutela, que é o bem estar dos jurisdicionados, mediante a tão desejável promoção da paz social.

3.2. Especificamente no que concerne ao Princípio da Eficiência, o Estado precisa estar preparado para gerir de forma precisa o patrimônio, os recursos e as políticas públicas. Dentre as vertentes oriundas da aplicação deste princípio, pode-se mencionar a produtividade, exigência de qualquer cidadão aos Órgãos públicos, mas para que a Administração Pública e, precisamente, o Estado e seus municípios demonstrem efetividade, é imperioso que haja aparato, suporte tanto em relação ao funcionalismo, quanto à estrutura física, não basta, portanto a divisão organizacional, é fundamental gerar respostas impactantes para a Sociedade Civil Politicamente Organizada..

3.3. Esta obrigatoriedade, com certeza, busca propiciar uma solução sem a qual não se conseguiria arregimentar o melhor contratante para a Administração Pública, que hoje, no rol de seus princípios, inclui o da eficiência, mormente em período em que se exige maior conhecimento técnico para o exercício do mister e segurança dos atos administrativos. Ainda, pode-se inferir que o cidadão-cliente não aceita serviços medianos ou com baixa qualidade e, dessa maneira, cada vez mais, a Administração Pública precisa entregar os resultados que toda a sociedade espera.

3.4. Diante disso, com a Resolução nº 359/2023, enviada e aprovada pela Assembleia, prevê a criação da 3ª Vara do Júri Popular, de uma nova Central de Inquérito, da Vara de Delitos de Roubo, da Vara de Delitos de Organização Criminosa e de 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina. De forma complementar, verbalmente, foi informado que a Vara de Delitos de Roubo e a Vara de Delitos de Organização Criminosa deveriam ser pensadas para 03 (três) magistrados cada. Em relação às Varas da Fazenda Pública e ao Juizado da Fazenda Pública, estes funcionam no térreo, 1º e 2º andar do prédio histórico do Palácio da Justiça. 

3.5. De outro lado, a sede do antigo prédio do Palácio de Justiça, onde hoje funcionam as varas da Fazenda Pública, deve ser desocupado por determinação do Presidente, para que seja preservado a história do Poder Judiciário Piauiense. Diante disso, surge a premente necessidade de abrigar as referidas Unidades em uma estrutura imóvel compatível e bem localizada.

3.6. Noutro giro, alugar um imóvel com as instalações necessárias pode proporcionar espaço adicional para acomodar novos servidores, permitindo que o órgão expanda sua infraestrutura de maneira mais eficaz, razão pela qual, em razão da dignidade da pessoa humana e da garantia de acesso ao direito de ação, urge a necessidade de um local adequado, central e adequado à prestação jurisdicional.

3.7. A necessidade de locação de imóvel para alocar algumas destas unidades, ocorre porque o Fórum Cível e Criminal de Teresina possui poucos espaços disponíveis ou passíveis de serem redimensionados, vez que não há espaço físico adequado para adicionar mais servidores, o que pode levar à  falta de espaço para expansão e dificuldades de manutenção.

3.8.  Em muitos casos, servidores de missão crítica exigem medidas rigorosas de segurança física e institucional para garantir que os dados e os serviços estejam disponíveis continuamente. Utilizar um novo imóvel não se notabiliza como uma medida luxuosa, pelo contrário, poderá permitir a materialização da melhoria dos serviços judiciais, na medida em que, sem sombra de dúvidas, quantos mais Unidades Judiciárias, desde que equipadas, vão melhorar, não somente a imagem do Poder Judiciário, mas também estará cumprindo, plenamente, os preceitos constitucionais de acesso à justiça.

3.9. O prédio, que pretende-se alugar, está em uma localização estratégica, oferecendo ruas acessíveis, próximas a linhas de transporte público, de escritórios e restaurantes, sendo uma opção bastante conveniente para os servidores que serão realocados, aos demais operadores do direito que foram recentemente nomeados e ao atendimento do público em geral. 

3.10. De mais a mais, é de bom grado salientar a real  possibilidade de adaptação do espaços necessários ao atendimento das unidades em conformidade com a Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, como também, depreende-se que a contratação em questão, atende, não só o interesse público, mas também vai gerar satisfação para os clientes interno e externo, quais sejam: Autoridades, Servidores e a sociedade de forma geral.

3.11. Diante do exposto, a presente contratação encontra-se diretamente relacionada com os objetivos estratégicos de Garantir infraestrutura adequada e melhores condições de trabalho, o que implica necessariamente, na busca da preservação da segurança e garantia do conforto dos servidores do Tribunal de Justiça do estado do Piauí - TJPI.

 

4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

4.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

4.1.1. Otimização de rotinas de trabalho e aumento de produtividade em virtude da melhor adequação do objeto a missão de cada Unidade Judiciária;

4.1.2. Melhoria no grau de satisfação dos servidores do TJPI, devido o provimento de infraestrutura adequada para a realização de suas atividades;

4.1.3. Aprimorar a gestão de pessoas com foco no clientes interno e externo;

4.1.4. Atender ao público de forma satisfatória, a fim de permitir a resolução dos conflitos com mais celeridade;

4.1.5. Abrigar as unidades em uma estrutura de imóvel compatível, acessível e bem localizada; 

4.1.6. Garantir melhores condições de trabalho com conforto e segurança adequadas aos servidores e

4.1.7. Garantir que a localização das retromencionadas Unidades Judiciárias fortaleçam o complexo judiciário ainda existente no entorno do antigo Palácio da Justiça, em uma via central e de múltiplos acessos.

 

5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA

5.1. Locação de 01 (um) Imóvel para Abrigar Unidades Judiciárias desta Capital, sendo: 3ª Vara do Júri Popular, nova Central de Inquérito, Vara de Delitos de Roubo, Vara de Delitos de Organização Criminosa e 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina..

5.2. DADOS DO IMÓVEL:

ENDEREÇO: Avenida João XXIII, Nº 4651/D, bairro Uruguai, Teresina-PI.

ÁREA CONSTRUÍDA: 856,25m².

QUANTIDADE DE PAVIMENTOS: Térreo + mezanino

VAGAS DE ESTACIONAMENTO: 9 vagas na frente do terreno

 

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 108384/2023 (4761726), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000110708-9, indicada abaixo:

Locação de imóveis para abrigar unidades judiciárias da Capital

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

04101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759 - Recursos Vinculados a Fundos

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau

02.061.0015.2864

R$ 129.000,00 (2023NR02334)

 

7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:

7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:

INICIATIVAS ESTRATÉGICAS

Indicador

IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Objetivo

Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

 

8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Requisitante:

Otávio Nogueira Matias

Matrícula:

5036

E-mail do Integrante Requisitante:

engenharia@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0889

Integrante Técnico

Indira Cardoso Matos

Matrícula:

1674

E-mail

engenharia@​tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 3218-0889

Integrante da Área Administrativa:

Charles Antonio Gomes Evaristo

Matrícula:

30815

E-mail do Integrante Administrativo:

charles.evaristo@tjpi.jus.br

Telefone:

(86) 981326826

 

9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.

9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE,  de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

10. DATA PROVÁVEL  DA ENTREGA DO SERVIÇO

10.1. O início da execução do serviço se dará em até 10 (dez) dias corridos após a publicação do contrato ou carta-contrato no Diário da Justiça do TJPI, podendo ser prorrogado por 5 (cinco) dias corridos, a critério da Administração, desde que justificadamente motivado pelo Contratado.

10.2. O prazo do subitem anterior poderá sofrer alterações, quando da realização dos Estudos Técnicos Preliminares e/ou da confecção do Termo de Referência, desde que seja mais benéfico à Administração Pública e razoável para o Contratado.

 

11. APROVAÇÃO DA DEMANDA

Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

 

Autoridade Competente da Área Administrativa

Dr. Henrique Luiz da Silva Neto 

Secretário Geral do TJPI

 

Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí

Des. Hilo de Almeida Sousa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 03/10/2023, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 05/10/2023, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4740129 e o código CRC C96B2BFE.




23.0.000111692-4 4740129v12