PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Documento de Oficialização da Demanda Nº 231/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 231/2023
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DESTA CAPITAL, SENDO: VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, 3ª VARA DO JÚRI POPULAR, CENTRAL DE INQUÉRITO, VARA DE DELITOS DE ROUBO, VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E GABINETE DE JUÍZES AUXILIARES EM TERESINA
PROCESSO SEI Nº 23.0.000111692-4
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
1.1. UNIDADE DEMANDANTE
Setor: |
SECRETARIA GERAL - SECGER |
Data: |
03/10/2023 |
Nome do Projeto: |
Locação de imóvel para abrigar as instalações das unidades judiciárias desta capital, sendo: varas da Fazenda Pública, 3ª Vara do Júri Popular, nova Central de Inquérito, Vara de Delitos de Roubo, Vara de Delitos de Organização Criminosa e 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina. |
||
Responsável pela Demanda: |
Otávio Nogueira Matias Superintendente de Engenharia e Arquitetura |
Matrícula: |
5036 |
E-mail do Responsável: |
engenharia@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0889 |
1.2. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DEMANDANTE
Nome: |
Otávio Nogueira Matias |
Matrícula: |
5036 |
Telefone: |
(86) 3218-0889 |
E-mail: |
engenharia@tjpi.jus.br |
1.3. INDICAÇÃO DO FISCAL TITULAR DO CONTRATO
Nome: |
Otávio Nogueira Matias |
Matrícula: |
5036 |
Telefone: |
(86) 3218-0889 |
E-mail: |
engenharia@tjpi.jus.br |
1.4. INDICAÇÃO DO FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO
Nome: |
Indira Cardoso Matos |
Matrícula |
1674 |
Telefone: |
(86) 3218-0889 |
E-mail: |
engenharia@tjpi.jus.br |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DA SOLUÇÃO
2.1. O objeto desta solução é a Locação de imóvel para abrigar as instalações das unidades judiciárias desta capital, sendo: varas da Fazenda Pública, 3ª Vara do Júri Popular, nova Central de Inquérito, Vara de Delitos de Roubo, Vara de Delitos de Organização Criminosa e 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. Em um primeiro momento, o Gestor Público, ao desempenhar as atividades públicas, deve tomar por base a determinação legal, mormente os preceitos principiológicos que norteiam a gerência dos bens públicos, pois a Administração Pública, no contexto dinâmico, dada a evolução dos padrões a serem adotados pelos Poderes submetidos à Carta Magna, especificamente no "caput" do art. 37, a saber: a impessoalidade, a legalidade, a publicidade e a moralidade, além de outros postulados implícitos, todos voltados para um bem maior que se tutela, que é o bem estar dos jurisdicionados, mediante a tão desejável promoção da paz social.
3.2. Especificamente no que concerne ao Princípio da Eficiência, o Estado precisa estar preparado para gerir de forma precisa o patrimônio, os recursos e as políticas públicas. Dentre as vertentes oriundas da aplicação deste princípio, pode-se mencionar a produtividade, exigência de qualquer cidadão aos Órgãos públicos, mas para que a Administração Pública e, precisamente, o Estado e seus municípios demonstrem efetividade, é imperioso que haja aparato, suporte tanto em relação ao funcionalismo, quanto à estrutura física, não basta, portanto a divisão organizacional, é fundamental gerar respostas impactantes para a Sociedade Civil Politicamente Organizada..
3.3. Esta obrigatoriedade, com certeza, busca propiciar uma solução sem a qual não se conseguiria arregimentar o melhor contratante para a Administração Pública, que hoje, no rol de seus princípios, inclui o da eficiência, mormente em período em que se exige maior conhecimento técnico para o exercício do mister e segurança dos atos administrativos. Ainda, pode-se inferir que o cidadão-cliente não aceita serviços medianos ou com baixa qualidade e, dessa maneira, cada vez mais, a Administração Pública precisa entregar os resultados que toda a sociedade espera.
3.4. Diante disso, com a Resolução nº 359/2023, enviada e aprovada pela Assembleia, prevê a criação da 3ª Vara do Júri Popular, de uma nova Central de Inquérito, da Vara de Delitos de Roubo, da Vara de Delitos de Organização Criminosa e de 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina. De forma complementar, verbalmente, foi informado que a Vara de Delitos de Roubo e a Vara de Delitos de Organização Criminosa deveriam ser pensadas para 03 (três) magistrados cada. Em relação às Varas da Fazenda Pública e ao Juizado da Fazenda Pública, estes funcionam no térreo, 1º e 2º andar do prédio histórico do Palácio da Justiça.
3.5. De outro lado, a sede do antigo prédio do Palácio de Justiça, onde hoje funcionam as varas da Fazenda Pública, deve ser desocupado por determinação do Presidente, para que seja preservado a história do Poder Judiciário Piauiense. Diante disso, surge a premente necessidade de abrigar as referidas Unidades em uma estrutura imóvel compatível e bem localizada.
3.6. Noutro giro, alugar um imóvel com as instalações necessárias pode proporcionar espaço adicional para acomodar novos servidores, permitindo que o órgão expanda sua infraestrutura de maneira mais eficaz, razão pela qual, em razão da dignidade da pessoa humana e da garantia de acesso ao direito de ação, urge a necessidade de um local adequado, central e adequado à prestação jurisdicional.
3.7. A necessidade de locação de imóvel para alocar algumas destas unidades, ocorre porque o Fórum Cível e Criminal de Teresina possui poucos espaços disponíveis ou passíveis de serem redimensionados, vez que não há espaço físico adequado para adicionar mais servidores, o que pode levar à falta de espaço para expansão e dificuldades de manutenção.
3.8. Em muitos casos, servidores de missão crítica exigem medidas rigorosas de segurança física e institucional para garantir que os dados e os serviços estejam disponíveis continuamente. Utilizar um novo imóvel não se notabiliza como uma medida luxuosa, pelo contrário, poderá permitir a materialização da melhoria dos serviços judiciais, na medida em que, sem sombra de dúvidas, quantos mais Unidades Judiciárias, desde que equipadas, vão melhorar, não somente a imagem do Poder Judiciário, mas também estará cumprindo, plenamente, os preceitos constitucionais de acesso à justiça.
3.9. O prédio, que pretende-se alugar, está em uma localização estratégica, oferecendo ruas acessíveis, próximas a linhas de transporte público, de escritórios e restaurantes, sendo uma opção bastante conveniente para os servidores que serão realocados, aos demais operadores do direito que foram recentemente nomeados e ao atendimento do público em geral.
3.10. De mais a mais, é de bom grado salientar a real possibilidade de adaptação do espaços necessários ao atendimento das unidades em conformidade com a Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, como também, depreende-se que a contratação em questão, atende, não só o interesse público, mas também vai gerar satisfação para os clientes interno e externo, quais sejam: Autoridades, Servidores e a sociedade de forma geral.
3.11. Diante do exposto, a presente contratação encontra-se diretamente relacionada com os objetivos estratégicos de Garantir infraestrutura adequada e melhores condições de trabalho, o que implica necessariamente, na busca da preservação da segurança e garantia do conforto dos servidores do Tribunal de Justiça do estado do Piauí - TJPI.
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação:
4.1.1. Otimização de rotinas de trabalho e aumento de produtividade em virtude da melhor adequação do objeto a missão de cada Unidade Judiciária;
4.1.2. Melhoria no grau de satisfação dos servidores do TJPI, devido o provimento de infraestrutura adequada para a realização de suas atividades;
4.1.3. Aprimorar a gestão de pessoas com foco no clientes interno e externo;
4.1.4. Atender ao público de forma satisfatória, a fim de permitir a resolução dos conflitos com mais celeridade;
4.1.5. Abrigar as unidades em uma estrutura de imóvel compatível, acessível e bem localizada;
4.1.6. Garantir melhores condições de trabalho com conforto e segurança adequadas aos servidores e
4.1.7. Garantir que a localização das retromencionadas Unidades Judiciárias fortaleçam o complexo judiciário ainda existente no entorno do antigo Palácio da Justiça, em uma via central e de múltiplos acessos.
5. QUANTIDADE A SER CONTRATADA
5.1. Locação de 01 (um) Imóvel para Abrigar Unidades Judiciárias desta Capital, sendo: 3ª Vara do Júri Popular, nova Central de Inquérito, Vara de Delitos de Roubo, Vara de Delitos de Organização Criminosa e 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina..
5.2. DADOS DO IMÓVEL:
ENDEREÇO: Avenida João XXIII, Nº 4651/D, bairro Uruguai, Teresina-PI.
ÁREA CONSTRUÍDA: 856,25m².
QUANTIDADE DE PAVIMENTOS: Térreo + mezanino
VAGAS DE ESTACIONAMENTO: 9 vagas na frente do terreno
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária conforme Despacho Nº 108384/2023 (4761726), nos autos do Processo Originário Sei Nº 23.0.000110708-9, indicada abaixo:
Locação de imóveis para abrigar unidades judiciárias da Capital |
|
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: |
04101 - Tribunal de Justiça 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 759 - Recursos Vinculados a Fundos |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Valor reservado: |
2864 - Custeio das Unidades Administrativas e Judiciárias - 1º Grau 02.061.0015.2864 R$ 129.000,00 (2023NR02334) |
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:
7.1. O alinhamento estratégico da presente contratação em relação ao Ciclo 2021-2026 está indicada abaixo:
INICIATIVAS ESTRATÉGICAS |
|
Indicador |
IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA |
Objetivo |
Formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. |
8. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
|||
Integrante Requisitante: |
Otávio Nogueira Matias |
Matrícula: |
5036 |
E-mail do Integrante Requisitante: |
engenharia@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0889 |
Integrante Técnico |
Indira Cardoso Matos |
Matrícula: |
1674 |
|
engenharia@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 3218-0889 |
Integrante da Área Administrativa: |
Charles Antonio Gomes Evaristo |
Matrícula: |
30815 |
E-mail do Integrante Administrativo: |
charles.evaristo@tjpi.jus.br |
Telefone: |
(86) 981326826 |
9. INDICAÇÃO DA OPÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA.
9.1. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da NLLC, OPTA-SE POR LICITAR OU CONTRATAR DIRETAMENTE, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
10. DATA PROVÁVEL DA ENTREGA DO SERVIÇO
10.1. O início da execução do serviço se dará em até 10 (dez) dias corridos após a publicação do contrato ou carta-contrato no Diário da Justiça do TJPI, podendo ser prorrogado por 5 (cinco) dias corridos, a critério da Administração, desde que justificadamente motivado pelo Contratado.
10.2. O prazo do subitem anterior poderá sofrer alterações, quando da realização dos Estudos Técnicos Preliminares e/ou da confecção do Termo de Referência, desde que seja mais benéfico à Administração Pública e razoável para o Contratado.
11. APROVAÇÃO DA DEMANDA
Aprovamos o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Autoridade Competente da Área Administrativa |
Dr. Henrique Luiz da Silva Neto Secretário Geral do TJPI |
Autoridade Máxima do Tribunal de Justiça do Piauí |
Des. Hilo de Almeida Sousa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí |
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral, em 03/10/2023, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 05/10/2023, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4740129 e o código CRC C96B2BFE. |
23.0.000111692-4 | 4740129v12 |