Timbre

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COORDENAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS DA SLC - COORDCOMPRAS 

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830

Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Estudos Preliminares Nº 211/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/DEPMATPAT/COORDCOMPRAS

ESTUDOS PRELIMINARES Nº 211/2023

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DESTA CAPITAL, SENDO: CENTRAL DE INQUÉRITOS 1, CENTRAL DE INQUÉRITOS 2, AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E VARA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

PROCESSO SEI Nº 23.0.000111692-4

 

 

 

 

Unidade Requisitante

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA

Responsável pela Demanda

Otávio Nogueira Matias

Superintendente de Engenharia e Arquitetura

 

 

 INTRODUÇÃO

O Estudo Técnico Preliminar, elaborado em conjunto entre a Coordenação de Compras e Serviços da SLC- COORDCOMPRAS e a Superintendência de Engenharia e Arquitetura- SENA,  tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades deste Tribunal, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022, do Ministério da Economia, no Manual de Compras e Contratações do TJ-PI, que tem como objetivo orientar, padronizar e divulgar os procedimentos administrativos dos processos de aquisições e de contratações no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e no Provimento 01/2023 (SEI nº 3958442) que regula os procedimentos de Compras de bens e de Contratações de serviços no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 

1. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1. O objeto desta solução é a Locação de imóvel para abrigar as instalações das unidades judiciárias desta capital, sendo: Central de Inquéritos 1, Central de Inquéritos 2, Audiência de Custódia e Vara de Organização Criminosa.​

1.1.1. Embora o Documento de Oficialização da Demanda Nº 231/2023 (4740129), elaborado pela COORDCOMPRAS descreva a necessidade de locação de imóvel para abrigar as Varas da Fazenda Pública, 3ª Vara do Júri Popular, Central de Inquérito, Vara de Delitos de Roubo, Vara de Delitos de Organização Criminosa e gabinete de juízes auxiliares em Teresina, a Administração Superior solicitou a ocupação do imóvel a ser locado pela Central de Inquéritos 1, Central de Inquéritos 2, Audiência de Custódia e Vara de Organização Criminosa.​

1.2. JUSTIFICATIVA

1.2.1. Ao desempenhar as atividades públicas o Gestor deve tomar por base a determinação legal, mormente os preceitos principiológicos que norteiam a gerência dos bens públicos, pois a Administração Pública, no contexto dinâmico, dada a evolução dos padrões a serem adotado pelos Poderes submetidos a Carta Magna, especificamente ao caput do art. 37, sendo a impessoalidade, a legalidade, a publicidade, a moralidade, além de outros, todos voltados para um bem maior que se tutela, que é o bem estar dos jurisdicionados.

1.2.2. Especificamente no que concerne ao Princípio da Eficiência, o Estado precisa estar preparado para gerir de forma precisa o patrimônio, recursos e as políticas públicas. Dentre as vertentes oriundas da aplicação deste princípio, pode-se mencionar a produtividade, exigência pertinente por qualquer cidadão aos órgãos públicos, mas para que a Administração Pública e precisamente o estado e seus municípios, demonstre produtividade, é preciso que haja aparato, suporte tanto em relação ao funcionalismo, quanto a estrutura física, não basta, portanto a divisão organizacional, é fundamental, implementar esta organização.

1.2.3. Esta obrigatoriedade, com certeza, busca a propiciar uma solução sem a qual não se conseguiria arregimentar o melhor contratante para a Administração Pública, que hoje, no rol de seus princípios, inclui o da eficiência, mormente em período em que se exige maior conhecimento técnico para o exercício do mister e segurança dos atos administrativos.

1.2.4. Diante disso, com a Resolução nº 359/2023, enviada e aprovada pela Assembleia, prevê a criação da 3ª Vara do Júri Popular, de uma nova Central de Inquérito, da Vara de Delitos de Roubo, da Vara de Delitos de Organização Criminosa e de 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina, que necessitam de espaço adequado o seu funcionamento (4767618).

1.2.5. De outro lado, a sede do antigo prédio do Palácio de Justiça, onde hoje funcionam as varas da Fazenda Pública, deve ser desocupado por determinação do Presidente (4548194). Diante disso, surge a premente necessidade de abrigar as referidas Unidade em uma estrutura imóvel compatível.

1.2.6. Noutro giro, alugar um imóvel com as instalações necessárias pode proporcionar espaço adicional para acomodar novos servidores, permitindo que o órgão expanda sua infraestrutura de maneira mais eficiente.

1.2.7. A necessidade de locação de imóvel para alocar algumas destas unidades ocorre porque o Fórum Cível e Criminal de Teresina possui poucos espaços disponíveis ou passíveis de serem redimensionados.

1.2.8. O prédio que pretende-se alugar, deverá estar em uma localização estratégica, em vias arteriais da cidade e próximas a linhas de transporte público, o que poderá facilitar o deslocamento dos servidores, a  manutenção predial e o atendimento do público em geral. 

1.2.9. Considerando a criação de uma nova Central de Inquéritos, a Administração Superior solicitou que esta unidade ficasse junto à Central de Inquéritos existente. 

1.2.10. Por tudo o que foi mencionado, compreende-se que a contratação em questão, atende, não só o interesse público, mas também vai gerar satisfação para os clientes interno e externo.

1.2.11. Diante do exposto, a presente contratação encontra-se diretamente relacionada com os objetivos estratégicos de garantir infraestrutura adequada e melhores condições de trabalho, o que implica necessariamente, na busca da preservação da segurança e garantia do conforto dos servidores do Tribunal de Justiça do estado do Piauí - TJPI.

 

2. DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Plano Anual de Contratação - PAC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi regulamentado em novembro de 2021, por intermédio da Art. 5º, II, da Resolução Nº. 247/2021.

2.2. Vale salientar que presente contratação não encontra previsão no Plano Anual de Contratações para 2023, que foi aprovado pela Resolução nº 355, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça de 12 de junho de 2023 (4388779), Processo SEI nº 22.0.000116433-7.

2.3. Entretanto, a autoridade máxima deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Senhor Desembargador Presidente Hilo de Almeida Sousa, nos termos da Decisão Nº 14526/2023 - PRESIDENCIA (4764864, conforme consta nos autos do processo originário SEI 23.0.000110708-9, que versou sobre as demandas iniciais acerca da viabilidade do presente processo, AUTORIZOU a deflagração de procedimento destinado à locação de imóvel para realocar as unidades em comento deste Tribunal de Justiça do Piauí.

2.4. Este procedimento encontra alinhamento, ainda, ao planejamento estratégico vigente, nos termos do item IX - APRIMORAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA, que busca formular, implantar e monitorar estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJPI e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão., nos termos do Planejamento Estratégico Ciclo 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.1. A presente contratação visa ao atendimento do Encaminhamento Nº 15311/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4548194) nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000110708-9, que diz respeito a necessidade de locação de imóvel para abrigar as instalações das unidades judiciárias desta capital. Considerando a solicitação da Administração Superior, as unidades a serem atendidas serão: Central de Inquéritos 1, Central de Inquéritos 2, Audiência de Custódia e Vara de Organização Criminosa.​

3.2. O local para ser locado deverá ser comercial ou serviço, com área compatível com o programa de necessidades das unidades, equipado com climatização e todas as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.

3.3. Deverá, ainda, possuir uma região de localização que encontra-se totalmente urbanizada e dispondo de serviços urbanos tais como abastecimento de água, energia elétrica, coleta de esgoto e serviços de telecomunicações. 

3.4. É fundamental que o local seja acessível a todas as pessoas, atendendo à NBR 9050/2020.

3.5. Preferencialmente, o imóvel deverá ser localizado próximo ou de fácil acesso à outras unidades de 1º grau de Teresina do Tribunal de Justiça do Piauí,  o que poderá facilitar o deslocamento dos servidores, a  manutenção predial e o atendimento do público em geral. 

3.6. Critérios e Práticas de Sustentabilidade

3.6.1.  Considerando a necessidade de implementação de práticas de sustentabilidade, deve-se priorizar a contratação de profissionais que sejam comprometidos com a sustentabilidade ambiental.

3.6.2. Para tanto, os profissionais deverão seguir as legislações ambientais com a finalidade de reduzir os impactos ao meio ambiente.

3.6.3. Visando a fomentar o desenvolvimento nacional sustentável, a contratação observará os princípios da economicidade, eficácia e eficiência para melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais, de forma a utilizar-se da menor quantidade possível de recursos que causem impactos negativos para a sociedade e para o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento de habilidades profissionais dos servidores, viabilizando a implementação de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão e favorecendo o desenvolvimento, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação.

3.7. Do Direito de Preferência

3.7.1. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador(a) dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

3.7.1.1. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

3.7.2. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de 30 (trinta) dias.

3.7.3. Ocorrendo aceitação da proposta pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador(a) acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.

3.7.4. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

3.7.5. Ainda que o imóvel objeto desta locação venha a ser alienado, permanecerá vigente este contrato de locação até o seu término, devendo este ser averbado junto à matrícula do imóvel, conforme disciplina o art. 8º da Lei 8.245/91.

 

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

4.1. Locação de 01 (um) imóvel para abrigar as instalações das unidades judiciárias desta capital, sendo: Central de Inquéritos 1, Central de Inquéritos 2, Audiência de Custódia e Vara de Organização Criminosa.​

4.2 O programa de necessidades das unidades a serem inicialmente deslocadas são:

 

UNIDADES

AMBIENTES  

02 Centrais de Inquérito

02 gabinetes/ recepção/ wc/ assessores

01 secretaria

Audiência de Custódia

embarque/ desembarque

carceragem e banheiros

sala para agentes de segurança

depósito para pertences pessoais

02 salas para atendimento social (no mínimo)

01 sala de defesa

sala de identificação

sala de biometria

sala de monitoramento eletrônico

sala para IML

sala de monitoramento de segurança 

banheiro para agentes e servidores

defensoria pública

ministério público

OAB

projeto ressocializar

espera para público e banheiros públicos

Vara de delitos de organização criminosa

3 gabinetes para magistrado/ magistrada

recepção/ assessores

secretaria

sala de audiência

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO - PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES

SOLUÇÃO 1: Construção de Imóvel

5.1. Para o atendimento da presente solução vislumbra-se a possibilidade da construção de um novo imóvel. Com isso, ao analisar minuciosamente tal possibilidade, observou-se que envolve altos custos iniciais, incluindo aquisição de terreno, projeto arquitetônico, licenciamento, construção e equipamento, além de todo o trâmite para a realização de uma licitação. Alugar um imóvel exige menos investimento inicial, permitindo que os recursos financeiros sejam direcionados para outras necessidades do órgão.

5.1.1. Construir um imóvel pode levar meses, enquanto encontrar e locar um imóvel existente, com todas as especificações e que atenda a necessidade da Administração, pode ser uma opção mais rápida, sendo de fundamental importância em situações em que os servidores públicos precisam de espaço de trabalho adicionais com urgência.

5.1.2. Além disso, ter uma localização estratégica, é também um ponto positivo. Por vezes, pode ser difícil encontrar um terreno disponível próximo ou de fácil acesso à outras edificações do Poder Judiciário. Com uma pesquisa e prospecção no mercado atual, pode-se alugar um imóvel que próximo às outras unidades do Tribunal de Justiça, de fácil acesso tanto para os servidores, como para a população de forma geral. 

5.1.3. Também é importante mencionar que, a responsabilidade pela manutenção e reparos do edifício geralmente recai sobre o proprietário, possibilitando a redução de recursos e tempo pela manutenção predial contratada pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

5.1.4. Portanto, no presente caso, nota-se que para abrigar as instalações das Unidades Judiciárias desta Capital, sendo: Central de Inquéritos 1, Central de Inquéritos 2, Audiência de Custódia e Vara de Organização Criminosa nas instalações de um prédio já edificado justifica-se, no presente momento, suficientemente inadequadas.

 

SOLUÇÃO 2: Locação de Imóvel

5.2. Em prospecção das alternativas possíveis de soluções, mostra-se viável a locação de imóvel localizado na  Avenida João XXIII, Nº 4651/D, bairro Uruguai, Teresina - PI, conforme apresentado no SEI 23.0.000110708-9 pelo Despacho Nº 106077/2023 do COORDCOMPRAS (4739789), para atendimento do pleito.

5.2.1. Informações Iniciais do Imóvel:

5.2.2. O imóvel em questão, é capaz de atender às necessidades demandadas pela Secretaria Geral, conforme as seguintes características emitidas pelo Relatório Nº 4059/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SENA (4747066), formalizado nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000110708-9:

a) O imóvel está localizado numa das principais vias arteriais da cidade, em região com infraestrutura urbana completa e transporte público e de fácil acesso á região centro, sul, leste e sudeste e BR 343.

b) O prédio possui característica comercial/ serviço, sendo uma edificação com um grande vão no térreo e ainda um mezanino. 

c) Na parte frontal do terreno há vagas de estacionamento para o público e na parte posterior tem uma grande área para estacionamento.

d) O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, com padrão de acabamento normal. Possui acabamento interno em paredes em pintura acrílica, esquadrias de vidro, piso em tinta epóxi e em cerâmica, forro em gesso, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em bom estado.

e) O acesso principal possui dimensões adequadas quanto a norma de acessibilidade, bem como a circulação horizontal. A circulação vertical ocorre através de escada e plataforma elevatória; e

f) O imóvel possui banheiros em todos os pavimentos.

5.2.3. Registro Fotográfico do Imóvel, retirado do Relatório de Avaliação da SENA (4747066):

REGISTRO FOTOGRÁFICO

Figura 01- Fachada 

Figura 02- hall de entrada

Figura 03- Instalações elétricas

Figura 04- Instalações elétricas

Figura 05- plataforma elevatória e escada

Figura 06- mezanino

Figura 07- Banheiros

Figura 08- Caixa dágua

Figura 09- Recuo Lateral para circulação veículos

Figura 10- Recuo Lateral

Figura 11- Área posterior do terreno

Figura 12- Vista posterior da edificação

5.2.4. Ademais, a unidade técnica considerou o imóvel proposto pela COORDCOMPRAS como apto a acomodar as unidades das Central de Inquéritos 1, Central de Inquéritos 2 e Audiência de Custódia, conforme Relatório Nº 4059/2023 - SENA (4747066), formalizado nos autos do Processo Originário SEI Nº 23.0.000110708-9.  Após solicitação pela Administração Superior,  ainda verificou-se a possibilidade de incluir a Vara de Organização Criminosa.

5.3. A alternativa para o atendimento da solução, por meio da locação de imóvel para abrigar as instalações das unidades da Central de Inquéritos 1, Central de Inquéritos 2, Audiência de Custódia e Vara de Organização Criminosa foi considerada pela Coordenação de Compras e Serviços da SLC (4739789) como fundamentada no Art. 74, inciso V, § 5º​ da Lei nº 14.133/2021, na forma que segue: 

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

(...)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

 

5.3.1. A SLC considerou em Despacho Nº 106077/2023 (4739789) a possibilidade de inexigibilidade de licitação, após a informação de dotação orçamentária para locação do imóvel.

5.4. Após análise do levantamento do imóvel apresentado no SEI  23.0.000110708-9 e de um estudo preliminar arquitetônico para acomodação das unidades já referidas, a equipe técnica considerou a necessidade de reformas consideradas simples para a devida adequação da edificação.

5.4.1. Deverão ser instalados os equipamentos necessários para o atendimento de prevenção e combate à incêndio;

5.4.2. Deverão ser revisadas as instalações hidrossanitárias para evitar possíveis vazamentos, bem como verificar as perfeitas condições de utilização das louças, metais e válvulas.

5.4.3. Deverão ser reformados os banheiros existentes, sendo mantidos os banheiros acessíveis, reformados os banheiros para atendimento à carceragem e construção de banheiros para o público e 4 (quatro) exclusivos no térreo;

5.4.4. Deverão ser revisadas as janelas e portas quanto ao perfeito funcionamento de abertura e fechamento. Algumas portas de saída deverão ser deslocadas. Novas portas deverão ser instaladas para os ambientes propostos;

5.4.5. Deverá ser verificada a ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura;

5.4.6. Deverão ser feitas novas instalações de elétrica e lógica, conforme projeto a ser apresentado;

5.4.7. Deverão ser feitas novas instalações de climatização, conforme projeto a ser apresentado;

5.4.8. Deverão ser feitas novas instalações de iluminação, conforme projeto a ser apresentado;

5.4.9. Deverão ser instaladas divisórias de gesso acartonado, conforme projeto a ser apresentado;

5.4.10. Deverá ser feita a limpeza do piso existente;

5.4.11. Deverá ser realizada a pintura das paredes internas, forro e fachada, conforme projeto a ser apresentado;

5.4.12. Deverá ser realizada a verificação de possíveis problemas de infiltração pela cobertura;

5.4.13. Deverá ser realizada a verificação de possíveis problemas do elevador existente;

5.5. Como o objeto da contratação refere-se a locação de imóvel para instalação de unidades, uma vez que com a referente locação servirá para solucionar tal demanda, o contrato será regido pelo direito privado, conforme a Lei nº 8.245/91, que permite maior prazo de vigência de acordo com seu art. 3º, in verbis:

 Art. 3° O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

5.6. À vista do exposto, sugere-se a locação do imóvel indicado na "Solução 2" deste tópico, pois este atende aos requisitos necessários ao atendimento da presente demanda, considerando os autos do Processo Originário SEI Nº23.0.000110708-9.

 

6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

6.1. A COORDCOMPRAS valor médio estimado de: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), conforme propostas de preços anexadas no SEI 23.0.000110708-9.

 

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

7.1. A solução pretendida consiste na Locação de 01 (um) Imóvel para Abrigar as Instalações das Unidades Judiciárias desta Capital, sendo: Central de Inquéritos 1, Central de Inquéritos 2, Audiência de Custódia e Vara de Organização Criminosa, mostrando-se adequados para o atendimento da demanda descrita no Encaminhamento Nº 15311/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (4548194).

7.2. A localização do imóvel na Avenida João XXIII, Nº 4651/D, bairro Uruguai, Teresina - PI, é vantajosa  pelos seguintes aspectos:

a) O imóvel está localizado numa das principais vias arteriais da cidade, em região com infraestrutura urbana completa e transporte público e de fácil acesso á região centro, sul, leste e sudeste e BR 343.

b) O prédio possui característica comercial/ serviço, sendo uma edificação com um grande vão no térreo e ainda um mezanino. 

c) Na parte frontal do terreno há vagas de estacionamento para o público e na parte posterior tem uma grande área para estacionamento.

d) O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, com padrão de acabamento normal. Possui acabamento interno em paredes em pintura acrílica, esquadrias de vidro, piso em tinta epóxi e em cerâmica, forro em gesso, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em bom estado.

e) O acesso principal possui dimensões adequadas quanto a norma de acessibilidade, bem como a circulação horizontal. A circulação vertical ocorre através de escada e plataforma elevatória; e

f) O imóvel possui banheiros em todos os pavimentos.

7.3. O imóvel a ser locado deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos descritos no item 5.4. para adequação e acomodação das unidades escolhidas, conforme projeto arquitetônico a ser elaborado pela SENA.

7.6. O valor apresentado pela COORDCOMPRAS foi de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) mensais (4773115).

 

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

8.1. Em regra, a aquisição de materiais e serviços deverão ser divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

8.2. Diante de tal realidade, a Administração deve buscar mecanismos participativos que envolvam o maior número possível de fornecedores, visando à competitividade, definindo critérios e condições nos termos da legislação que regulamenta os procedimentos licitatórios objetivando-se tutelar a credibilidade e lisura da própria licitação pública, sem conduzir, no entanto, o processo à burocratização e ao detalhismo que podem levar à ausência de interessados no certame e à falta de propostas.

8.3. No presente caso, não foi adotado o parcelamento da solução em diversas parcelas, visto tratar-se de um item único, devendo ser fornecido por único contratado.

 

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

9.1. Consoante as perspectivas estratégicas delineadas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, pretende-se atingir como resultados da presente contratação: 

9.1.1. Otimização de rotinas de trabalho e aumento de produtividade em virtude da melhor adequação do objeto a missão de cada unidade;

9.1.2.  Melhoria no grau de satisfação dos servidores do TJPI, devido o provimento de infraestrutura adequada para a realização de suas atividades;

9.1.3. Aprimorar a gestão de pessoas;

9.1.4. Atender ao público de forma satisfatória;

9.1.5. Abrigar as instalações das unidades em uma estrutura de imóvel compatível; 

9.1.6. Garantir melhores condições de trabalho com conforto e segurança adequadas aos servidores;

 

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO

10.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõe pessoal capacitado para atuar na fiscalização, no âmbito da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, e na gestão dos instrumentos resultantes da presente contratação, por intermédio da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios - SGC, não sendo necessária a capacitação de novos servidores para as referidas funções.

 

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

11.1. Em prospecção das contratações com objeto similar realizadas no âmbito deste Tribunal, não verificou-se a existência de contratações correlatas e/ou interdependentes destinadas a contratação deste serviço.

 

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS

12.1. Os serviços prestados deverão se pautar sempre no uso racional de recursos e equipamentos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo Tribunal de Justiça do estado do Piauí.

12.2. Nas locações de imóveis, dar-se-á preferência àqueles que atendam aos requisitos de sustentabilidade e acessibilidade, de forma a assegurar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Bem assim, seguindo orientação da Resolução CNJ 400/2021, Art. 21, observar-se-á, nas edificações locadas, a eficiência energética; o consumo racional de água; a eficácia e a segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes; a eficácia e a eficiência nos serviços de mobilidade, de vigilância e nos demais necessários ao apoio à atividade jurisdicional, considerando a relação custo/benefício da contratação; e a racionalidade e consumo consciente quanto aos bens materiais.

 

13. DO ESTUDO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. Visando eliminar e/ou diminuir a probabilidade de ocorrência de eventos negativos que impactem no regular funcionamento das atividades no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, procedeu-se na realização de um estudo de gerenciamento de riscos, que tem por objetivo identificar, analisar e responder os riscos inerentes à contratação a ser realizada, utilizando-se somente dois itens da matriz, quais sejam: weaknesses (pontos fracos/fraquezas) e threats (ameaças) conforme demonstrado abaixo:

 

RISCO

Weaknesses (fraquezas)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

• Falta de Orçamento para a demanda plena da contratação.

• Baixa

 Alto

• A contratação somente será formalizada após a garantia, nos autos, de que existe disponibilidade orçamentária.

• Acionar a Superintendência de Orçamento e Finanças para providenciar o remanejamento do orçamento do exercício financeiro ou, em último caso, suspender a contratação em comento.

• SOF, SGC

RISCO

Threads (ameaças)

Probabilidade

Impacto

Ação Preventiva

Ação de Contingência

Responsável

• Interrupção do fornecimento dos serviços por parte da empresa contratada.

• Baixa

• Alto

• Garantir que a empresa possua pleno conhecimento de suas obrigações assumidas no Contrato e das consequentes sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento.

• Verificada a irregularidade, o Fiscal deverá notificar a Autoridade Competente para adoção das medidas cabíveis, com base na legislação em vigore e instrumento contratual firmado.

• SGC, Fiscal do Contrato

• Locação não possuir infraestrutura necessária para abrigar as unidades judiciárias e administrativas

• Baixa

• Alto

• Verificar junto à unidade demandante e à unidade técnica (SENA) para a confecção de relatório que certifique que o local atenda às necessidades do TJPI.

• Alocar as unidades para outro imóvel.

• Demandante (SENA), Fiscal do Contrato

13.2. Ademais, verifica-se que, para mitigar os riscos identificados, foram descritas ações preventivas e de contingências, as quais algumas envolvem atuação efetiva do fiscal de contrato, ações administrativas internas e inclusões de cláusulas obrigacionais no eventual instrumento contratual.

 

14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

14.1. Dito isso e, ao mesmo tempo, considerando as manifestações e decisões do SEI 23.0.000110708-9 e as necessidades apresentadas neste documento, entende-se por sua viabilidade e razoabilidade, fundamentada Art. 74, inciso V, § 5º​ da Lei nº 14.133/2021.

 

Respeitosamente,

 

 

INDIRA CARDOSO MATOS

Analista Judiciária - Arquiteta/TJPI

 

 

OTÁVIO NOGUEIRA MATIAS

Superintendente de Engenharia e Arquitetura/TJPI

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Indira Cardoso Matos, Analista Judiciária - Arquiteta/TJPI, em 05/10/2023, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Otávio Nogueira Matias, Superintendente de Engenharia e Arquitetura/TJPI, em 06/10/2023, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 4767601 e o código CRC 30F5B140.




23.0.000111692-4 4767601v30