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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA GERAL - SECGER 

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Teresina - PI - www.tjpi.jus.br


Decisão Nº 15491/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Vistos, etc.

 

Tratam os autos de expediente administrativo promovido pela Secretaria Geral deste Tribunal acerca da necessária locação de imóveis para abrigar unidades judiciárias desta Capital em decorrência da determinação superior pela desocupação do antigo prédio do Palácio de Justiça, onde hoje funcionam as varas da Fazenda Pública, bem como da criação da 3ª Vara do Júri Popular, de uma nova Central de Inquérito, da Vara de Delitos de Roubo, da Vara de Delitos de Organização Criminosa e de 05 (cinco) juízes auxiliares em Teresina.

Em mais uma análise detida dos autos, verifica-se que, no Parecer SCI Nº 300/2023 (4815076), opinou, em linhas gerais, pela regularidade do procedimento, concluindo pela viabilidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso  V, e § 5º, da nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n°  14.133/2021. 

Na mesma esteira, sobreveio o Parecer Jurídico Nº 1761/2023 (4821280) da Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) que, em resumo, assim, se posicionou:

"Ante o exposto, a Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) OPINA pela possibilidade jurídica, desde que sejam observadas as recomendações acima elencadas – sem prejuízo das providências em continuidade –, da locação de imóvel situado na Avenida João XXIII, Nº 4651/D, bairro Uruguai, Teresina - PI, fundamentada no art. 74, inciso, V, § 5º, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC), de Ciro Nogueira Agrop. e Imóveis Ltda. (CNPJ n.º 06.666.770/0001-54), no importe de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) mensais."

Dito isso, considerando que o feito encontra-se integralmente saneado, ACATO na íntegra os termos do Parecer Jurídico Nº 1761/2023 (4821280), por seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos ao tempo em que, APROVO a Minuta de Termo de Referência Nº 242/2023 (SEI nº 4797890) e a Minuta de Contrato Administrativo Nº 4797893/2023 (Sei nº 4797893), DETERMINO a juntada das versões finais das referidas minutas e, por consequência, AUTORIZO a contratação em tela, observando as recomendações dos Órgãos de Controle Interno.

À Superintendência de Licitações e Contratos para providências de estilo.

 

CUMPRA-SE.

 

 

DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ


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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/10/2023, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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23.0.000111692-4 4824757v4